terça-feira, 26 de abril de 2016

AMESE OFICIA MINISTÉRIO PÚBLICO SOLICITANDO EMPENHO NO SENTIDO DE REGULARIZAR SITUAÇÃO DO PRESMIL.


Nesta segunda-feira, dia 25, o presidente da AMESE, Sargento RR Jorge Vieira, oficiou o Ministério Público do Estado de Sergipe, na pessoa do Dr. Jarbas Adelino, Promotor de Justiça Militar, solicitando o valioso empenho no sentido de regularizar a situação do PRESMIL (Presídio Militar), visto que tal unidade foi criada somente no âmbito administrativo da corporação, quando na verdade deveria ter sido criado através de uma lei.

No ofício Vieira relara que se o PRESMIL possuísse recursos próprios, com a regularização da sua criação, os mesmos poderiam ser utilizados na ressocialização do militar em cumprimento de pena, com realização de cursos visando o preenchimento do tempo do interno e consequente remição de pena, bem como, a criação de uma instalação adequada, com privacidade, para o contato dos detentos e seus advogados, fato que inexiste atualmente, pois os advogados mantêm contatos com seus clientes em uma sala improvisada, sem qualquer estrutura, sem contar ainda que tais recursos próprios, poderiam ser também utilizados para reformas da unidade.

Fora estes fatos, o presidente da AMESE atenta para o fato da ilegalidade administrativa que vem ocorrendo no PRESMIL, com a ocupação de cargos sem a devida previsão legal.

Por fim, a preocupação da AMESE, é que a situação do PRESMIL seja efetivamente legalizada e com a ressocialização e o bem estar dos que se encontram cumprindo pena na citada unidade.

Confiram abaixo o teor do ofício encaminhado pela AMESE ao MP:


Matéria do blog Espaço Militar

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PRESIDENTE DA AMESE COBRA REPASSES DE VERBAS PARA PM E BM.


Na manhã deste domingo (24), após a missa na Capela São Salvador, no centro de Aracaju, o Sargento Vieira manteve contato com o deputado federal Adelson Barreto que também participou da celebração.

O presidente da AMESE aproveitou a oportunidade para cobrar do parlamentar acerca de ofício encaminhado ao mesmo no qual era solicitada a liberação de verba orçamentária para a aquisição de equipamentos de proteção individual para os bombeiros e policiais militares (coletes anti-balísticos, capas anti-chamas, etc).

O sargento Vieira ressaltou que os poucos equipamentos existentes nas corporações são utilizados erroneamente de forma coletiva e que prejudicam a saúde de seus profissionais, para não falar da questão da falta de higiene pessoal dos militares sergipanos.

O deputado Adelson Barreto, após a solicitação do Sargento RR Vieira, se comprometeu a destinar as emendas para a aquisição destes materiais, tendo, inclusive autorizado a divulgação deste compromisso firmado junto à categoria militar.

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JUSTIÇA CONCEDE LIMINAR PARA QUE TENENTE CORONEL INTEGRE O QUADRO DE ACESSO PARA O POSTO DE CORONEL DA PMSE.


Na manhã desta segunda-feira, dia 25, a justiça concedeu liminar, através do Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Aracaju, ao Chefe do Gabinete Militar, Tenente Coronel Eduardo Henrique Santos, para que o mesmo integre o quadro de acesso ao posto de Coronel da Polícia Militar do Estado de Sergipe.

Confiram a decisão abaixo:

Número: 201640901119

Autor: EDUARDO HENRIQUE SANTOS 

Réu: ESTADO DE SERGIPE

R. hoje.

Cuida de pedido de tutela de urgência para que determine a sua inclusão na lista de Tenentes Coronéis que integrarão o “quadro de acesso” à promoção ao posto de Coronel da Polícia Militar do Estado de Sergipe para a próxima promoção prevista para o dia 21 de abril de 2016, reconhecendo o interstício como tempo mínimo de efetivo exercício do Requerente no posto de Tenente Coronel da Polícia Militar de Sergipe.

O caso merece a urgência requerida.

O poder regulamentar previsto no Parágrafo único, do art. 14, da Lei nº 2.101/77, limita-se +a definição e discriminação das condições de acesso, concretizadas integralmente pelos arts. 45, 48 e 49, do Decreto Estadual nº 3.874/77. Entretanto, o art. 70, do já mencionado decreto afronta à norma primária a quem deve obedecer, cuja interpretação dada é flagrantemente contrária ao princípio da isonomia, em especial, quando em situações anteriores a própria Procuradoria Geral do Estado já convalidou ato do Senhor Governador no mesmo sentido pretendido pelo Autor.

Não pode haver dois pesos e duas medidas nas decisões administrativas. Este comportamento ofenderia o princípio da impessoalidade que norteia a administração pública.

Diante dos exposto, e reconhecendo presentes os requisitos da urgência, CONCEDO A LIMINAR REQUERIDA para determinar que o nome do REQUERENTE CONSTE NA LISTA DOS TENENTES CORONÉIS DA POLÍCIA MILITAR DE SERGIPE APTOS E INTEGRE O QUADRO DE ACESSO PARA O POSTO DE CORONEL DA POLÍCIA MILITAR PARA A PROMOÇÃO DE 21 DE ABRIL DE 2016, sob pena de multa diária a ser paga também pelo gestor que descumpra a decisão que fixo em R$ 5.000,00 até o teto da alçada deste Juizado.

Em face de URGÊNCIA determino que a Procuradora Geral do Estado e o Comando da Polícia Militar do Estado de Sergipe sejam intimados pessoalmente por Executor de Mandado.

Após, cite-se para contestar, querendo, no prazo de 30 dias. No mesmo prazo diga se há interesse em conciliar. O silêncio será considerado falta de interesse.

Aracaju, 25 de abril de 2016

Juiz José Anselmo de Oliveira
Juiz(a) de Direito

Matéria do blog Espaço Militar

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PRÓXIMO SÁBADO, DIA 30, O PROGRAMA FALA SEGURANÇA ESTARÁ ENTREVISTANDO A DRª. SUELY BARRETO SOBRE PROJETO DE PREVENÇÃO NO COMBATE ÀS DROGAS.


Neste sábado, dia 30, das 11 às 12 horas, na rádio Jornal AM 540, no Programa Fala Segurança, apresentado pelo radialista Sargento Eduardo (Dudu), estará entrevistando a Drª. Suely Barreto, coordenadora do projeto Independência Química, que falará sobre o trabalho no combate às drogas, bem como ao álcool, através da prevenção com adolescentes e jovens de Estância/SE e municípios vizinhos.

Ligue 3234-3232 e participe do programa.

Envie também sua pergunta para o whatsapp do programa Fala Segurança: 99116-6763.

Ouça também o programa através da internet clicando no link a seguir: http://ajn1.com.br/

Já está agendada para o dia 07 de maio, entrevista com a Promotora de Justiça Drª. Euza Missano, que abordará diversos temas na área do consumidor, como planos de saúde, empréstimos, dentre outros.


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MANDADO SEGURANÇA CONTRA COMANDANTE DA POLICIA MILITAR ACERCA DAS PROMOÇÕES. CONFIRAM A DECISÃO EXARADA PELA 18ª VARA CÍVEL QUE NEGOU A LIMINAR.


Um oficial da policia militar enviou um e-mail à redação do FAXAJU, onde ele relata que o chefe do gabinete militar entra com mandado de segurança contra o comandante geral da PM, por conta de uma lei que o comandante supostamente queria mudar. No e-mail, o oficial mostra o número do processo.

Veja o que diz o e-mail:

Chefe do gabinete militar entra com mandado de segurança contra o comandante geral da PM e causa embaraço para o governador. Recentemente a sociedade tomou conhecimento de uma articulação feita pelo comando da PM para mudar a lei de promoção dos coronéis da PM, tudo para beneficiar parentes e amigos que trabalham no palácio. A PGE foi taxativa em seu brilhante parecer, contrária a tal mudança. Até o governador em solenidade recente ocorrida na CPRv disse que não iria mudar a legislação. Insatisfeito com todo o ocorrido, o chefe do gabinete militar entrou com ação na justiça contra o comandante da PM. Processo nº 201611800508, da 18ª vara civil. Nesta ação a juíza nega o pedido e diz que o impetrante não cumpre requisito essencial de interstício, além de não ter interposto recurso administrativo, o governador cada dia enfrenta uma dificuldade na segurança pública, primeiro com a ação impensada do comandante de propor mudar a lei de promoção de coronéis, sem consultá-lo, e agora o chefe do gabinete militar entrando com ação contra o comandante da PM. Nessa briga, o governo fica exposto de forma negativa diante da sociedade e dos policiais militares. OFICIALATO DA PMSE INDIGNADO.

Fonte: Faxaju

Confiram abaixo a decisão que negou a liminar:

Processo: 201611800508 (EV) – Decisão sobre Liminar

Classe: Mandado de Segurança

Impetrante: EDUARDO HENRIQUE SANTOS

Impetrado: COMANDANTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE

DECISÃO LIMINAR

Trata – se de Mandado de Segurança impetrado por EDUARDO HENRIQUE SANTOS, qualificado na inicial, contra ato dito abusivo do COMANDANTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE, o qual, segundo alega, indeferiu o direito do impetrante de ser incluído no quadro de acesso por merecimento para a disputa da promoção ao posto de coronel.

Informa o impetrante que é Tenente Coronel pertencente ao quadro da Polícia Militar do Estado de Sergipe e completará 36 (trinta e seis) anos de interstício no atual posto em 21 de abril de 2016, data prevista para promoções de oficiais.

Entretanto, aduz que o Comandante Geral da PMSE indeferiu o direito do Impetrante de ser incluído no Quadro de Acesso por Merecimento, para a disputa da Promoção ao Posto de Coronel, relativo à 21 de Abril de 2016, sob o argumento de que o impetrante não cumpriu o requisito essencial, previsto na alínea “a”, do inciso I, do art. 14, da Lei nº 2.101/77, tendo em vista que o mesmo completará 36 (trinta e seis) anos de interstício, previsto no inciso VI, do art. 45, do Decreto nº 3.874/77, em 21 de abril de 2016, porquanto, de acordo com o que estabelece o inciso I, do art. 70, do decreto em referência, deveria satisfazê-lo em 30 de junho de 2015, para a organização do Quadro de Acesso por merecimento, para a promoção ao posto de coronel, relativa a 21 de abril de 2016.

Após discorrer sobre o direito líquido e certo e da abusividade do ato do impetrado, o impetrante requer Liminar, sem oitiva da parte contrária, “para determinar que o comandante geral da polícia militar autorize que o impetrante esteja apto a participar e a integrar o quadro de acesso por merecimento, para concorrer à promoção ao posto de coronel, uma vez que completa o interstício de 36 meses na data de 21 de abril de 2016, conforme fartamente demonstrado pelos documentos que seguem em anexo até o julgamento final deste writ, com esteio no art. 7º, iii, da lei 12.016/09”.

É em suma o teor dos autos.

Objetiva o “mandamus” “determinar que o comandante geral da polícia militar autorize que o impetrante esteja apto a participar e a integrar o quadro de acesso por merecimento, para concorrer à promoção ao posto de coronel, uma vez que completa o interstício de 36 meses na data de 21 de abril de 2016, conforme fartamente demonstrado pelos documentos que seguem em anexo até o julgamento final deste writ, com esteio no art. 7º, iii, da lei 12.016/09”.

A concessão de medida liminar em mandado de segurança deve observar os requisitos legais previstos no art. 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/09, que concernem especificamente na relevância dos motivos ou fundamentos em que se embasa o pedido inicial e a possibilidade de ocorrência de lesão irreversível ao direito do impetrante acaso não assegurado initio litis, sendo ao final deferido, o que significa dizer, que se demonstre o “fumus boni iuris e o periculum in mora”. Sem que se demonstrem tais pressupostos, não há como se deferir pleito liminar.

Sob esta arquitetura, a lei estadual nº 2.101/1977 que dispõe sobre os critérios e as condições que asseguram aos oficiais da ativa da Polícia Militar do Estado de Sergipe o acesso na hierarquia policial-militar, mediante a promoção de forma seletiva, gradual e sucessiva, prescreve, no seu art. 10, inciso III, que as promoções para a vaga de Coronel PM será feita somente pelo critério do merecimento. Verbis:

Art. 10º - As promoções serão efetuadas:

I - Para as vagas de oficiais subalternos e intermediários, pelo critério de antiguidade;

II - Para as vagas de oficiais superiores, no posto de Major PM e Tenente - Coronel PM, pelos critérios de antiguidade e merecimento, de acordo com a proporcionalidade entre elas, estabelecidas na regulamentação desta lei;

III - Para as vagas de Coronel PM somente pelo critério de merecimento.

Ademais, o interstício mínimo para que um Tenente Coronel ingresse no quadro de acesso para o posto de Coronel encontra-se estabelecido no art. 45, VI, do decreto nº 3.874, de 15 de dezembro de 1977.

Art. 45. Interstício, para fim de ingresso em Quadros de Acesso, é o tempo mínimo de permanência em cada posto, nas seguintes condições: I – Aspirante-a-Oficial PM – 06 (seis) meses; II – Segundo-Tenente PM – 24 (vinte e quatro) meses; III – Primeiro-Tenente PM – 36 (trinta e seis) meses; IV – Capitão PM – 48 (quarenta e oito) meses; V – Major PM – 36 (trinta e seis) meses; VI – Tenente-Coronel PM – 36 (trinta e seis) meses.

Considerando a necessidade de estabelecimento de prazo para a avaliação do preenchimento dos critérios para ingresso nos quadros de acesso, o decreto em análise estabeleceu no seu art. 70 as datas limites para preenchimento dos requisitos exigidos nos art. 14, incisos I, a,b,c; II e III e Art. 45 e incisos.

Art. 70. As contagens de pontos e os requisitos de cursos, interstício e serviço arregimentado, estabelecidas neste Regulamento, referir-se-ão:

I – a 30 de junho do ano anterior, para a organização dos Quadros de Acesso por Merecimento e Antiguidade relativos às promoções de 21 de abril;

II – a 31 de dezembro do ano anterior, para a organização dos Quadros de Acesso por Merecimento e Antiguidade relativos às promoções de 21 de agosto;

e III – a 30 de junho para a organização dos Quadros de Acesso por Merecimento e Antiguidade relativa às promoções de 25 de dezembro

Pois bem, no caso dos autos, o próprio impetrante confessa que somente completará o interstício legal de 36 (trinta e seis) anos nada de amanhã, isto é, 21 de abril de 2016. Em razão disso, sustenta a aplicação analógica do enunciado sumular nº 266 do STJ para poder participar da citada promoção.

Quanto ao fumus boni iuris, requisito de controle do mandamus, verifica-se que melhor sorte não assiste ao impetrante, isto porque a LEGISLAÇÃO É CLARA ao demonstrar que o impetrante deveria ter completado em 30 de junho de 2015, o interstício mínimo para concorrer à promoção relativa ao dia 21 de abril do corrente ano, ou seja, 2016; e, diferentemente do que faz crê o impetrante, tal regra aplica-se às promoções por merecimento, como é a pretendida pelo autor.

Além disso, não cabe a aplicação, por analogia, do enunciado sumular nº 266 do Superior Tribunal de Justiça, por meio da qual "O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público", porquanto tal enunciado fora criado para afastar regra prevista nos editais de concurso público, notadamente, no caso de provimento originário, e, não na modalidade progressão vertical, porquanto a comprovação anterior do interstício trata-se de requisito legal e objetivo.

Ora, é cediço que o militar para figurar no quadro de acesso à promoção deve obrigatoriamente cumprir todos os requisitos previsto na lei, sob pena de não ser caracterizado direito líquido e certo que possa justificar a concessão de ordem na ação mandamental. A respeito, já decidiu o Superior Tribunal de Justiça, verbis:

MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. MILITAR. PROMOÇÃO. REQUISITOS.Para que o militar tenha direito à promoção, deve preencher os requisitos necessários, estipulados na legislação especial. O impetrante não cumpriu, nas duas ocasiões, todos os requisitos para que fosse possível ingressar no Quadro de Acesso. Ausência de direito líquido e certo. Segurança denegada, com ressalva das vias ordinárias. (MS 5885/DF, Rel. Ministro José Arnaldo da Fonseca, Terceira Seção, DJ 15/03/1999)

A Administração Pública deve observar diversos princípios, mormente aqueles explícitos no art. 37, caput, da Constituição Federal, dos quais se destaca o princípio da legalidade, cabendo aos agentes públicos obedecer fielmente o disposto na lei. Neste jaez, observa-se que a autoridade coatora, em observância ao princípio legalidade, verificou que o impetrante não cumpriu o requisito essencial, previsto na alínea “a”, do inciso I, do art. 14, da Lei nº 2.101/77, tendo em vista que o mesmo completará 36 (trinta e seis) anos de interstício, previsto no inciso VI, do art. 45, do Decreto nº 3.874/77, em 21 de abril de 2016, porquanto, de acordo com o que estabelece o inciso I, do art. 70, do decreto em referência, deveria satisfazê-lo em 30 de junho de 2015, para a organização do Quadro de Acesso por merecimento, para a promoção ao posto de coronel, relativa a 21 de abril de 2016. Nesse sentido, é a decisão do STJ, verbis:

ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ATUAÇÃO. ADSTRITA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA OU RESTRITIVA NÃO PREVISTA EM LEI. IMPOSSIBILIDADE. LEIS ESTADUAIS N.os 9.651/71 E 10.722/82. POLICIAL MILITAR. RESERVA REMUNERADA. GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GABINETE. INCORPORAÇÃO AOS PROVENTOS. REQUISITO TEMPORAL NÃO PREENCHIDO. 1. A atuação da Administração Pública é cingida ao princípio da legalidade estrita, devendo obediência aos preceitos legais, sendo-lhe defeso proceder interpretação extensiva ou restritiva, onde a lei assim não o determinar. 2. O cumprimento da condição temporal imposta pelo legislador estadual deve ser computada, de forma segregada, para cada uma das atividades, ou seja, não é possível, somar os períodos em que cada uma das atividades foi exercida com retribuição por meio de diferentes gratificações , de forma a alcançar o mínimo necessário para obter a incorporação do valor de apenas uma delas. 3. Recurso ordinário conhecido e desprovido. (RMS nº 26.944, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgamento 27/05/2010, DJe 21/06/2010).

Por fim, quanto ao requisito autorizador do Writ, ou seja, o periculum in mora, a sua presença neste caso não resta patente, isto porque, em se tratando de um mandado de segurança, DEVERIA, ao menos, o impetrante provar que interpôs recurso administrativo para combater o suposto ato ilegal, porquanto é sabido que NÃO CABE MANDADO DE SEGURANÇA DE ATO DO QUAL CAIBA RECURSO ADMINISTRATIVO COM EFEITO SUSPENSIVO, conforme prescreve o art. 5, inciso I, da Lei nº 12.016/09.

Ante as considerações acima expendidas, face a ausência dos requisitos ensejadores da concessão da medida liminar, INDEFIRO o pleito da impetrante.

Cientifique-se para cumprimento imediato a autoridade coatora o COMANDANTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE.

Após, cumpridos, nos termos do art. 7º da lei nº 12.016/2009, DETERMINO:

a) notifique-se a autoridade coatora noticiada na petição inicial para, em 10 dias, prestar as informações, encaminhando cópia da peça e seus documentos, além desta decisão, advertindo-a do contido no art. 9º da nº 12.016/2009;

b) dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, in casu, ESTADO DE SERGIPE, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos para, querendo, ingressar na lide.

Aracaju (SE), 20 de abril de 2016.

CHRISTINA MACHADO DE SALES E SILVA
Juíza de Direito

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PREVIDÊNCIA: GASTO DO MAGISTÉRIO É QUASE O TRIPLO DOS MILITARES. DEPUTADA É DESMENTIDA NA TV ATALAIA.


A deputada Ana Lúcia foi desmentida no programa de Gilmar Carvalho na última sexta-feira, na TV Atalaia. Durante a semana passada ela fez declarações de que os militares pesavam mais que os professores na folha da previdência estadual.

O diretor-presidente do Instituto Sergipe Previdência, Augusto Fábio informou no programa que o magistério, repete-se, o magistério e não toda a secretaria de educação, tem gastos de R$ 52 milhões, ou seja, 37,5% do total da previdência.

Os militares, incluídos ai, policiais e bombeiros, tem gasto de 19 milhões, ou seja, 13,79%.

Portanto, se gasta quase três vezes mais com a previdência do magistério se comparado aos militares. Além do magistério se aposentar com 25 anos. Os militares com 30 anos de serviço.

Sinceramente? O blog não entendeu porque tanta critica e, literalmente “porrada” na briosa Polícia Militar do Estado de Sergipe. É certo que alguns se desviam, mas a maioria esmagadora honra a farda que veste. A solidariedade deste espaço.

Não entendo porque tanta porrada na PM.


Fonte: Blog do jornalista Cláudio Nunes

Nota do Blog: Parabéns ao competente jornalista Cláudio Nunes pelo lúcido e brilhante artigo.

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PROMOÇÕES DA PM, VAZAMENTO DA ATA E MANDADO DE SEGURANÇA NEGADO.



Trabalhos voltaram a transcorrer normalmente

Este blog vem denunciando nas últimas semanas as tentativas do comando da PM em mudar a lei para beneficiar parentes e amigos palacianos. Em todas as tentativas a PGE negou a possibilidade jurídica da mudança.
As fontes deste blog informam que os trabalhos voltaram a transcorrer normalmente dentro da PM para que o processo de promoção seja concluído, e todos que tem direito às almejadas promoções possam comemorar com seus familiares e amigos.

Ata

As promoções deveriam ter ocorrido no dia 21 de abril, mas em decorrência das mudanças propostas e não aceitas, esta data foi postergada até quando, ninguém sabe. A ata da última reunião para definir a relação dos promovidos foi publicada na tarde do dia 20 de abril.

Vazamento da ata

Para a surpresa deste jornalista, um dos que queriam a todo custo mudar a legislação para se beneficiar em detrimento dos mais antigos, entrou com um mandado de segurança do TJSE. Este mandado foi distribuído as duas horas da madrugada do dia 20. Uma pergunta que não quer calar, como uma ata que foi publicada na tarde do dia 20, foi questionada na justiça, em razão de seu conteúdo, horas antes? Será que houve vazamento desta ata? Quem vazou a informação?

Mandado de segurança negado

Só para deixar claro, o mandado de segurança foi negado, pois sequer foi interposto recurso administrativo para combater suposto ato ilegal. Isso é elementar. Além do mandado ser contra o comandante, mas a decisão de não incluí-lo em quadro de acesso é de uma comissão, portanto, direcionado a autoridade errada. “Empáfia ou vaidade?”


Fonte: Blog do jornalista Cláudio Nunes

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sábado, 23 de abril de 2016

AMESE EMITE NOTA PÚBLICA REBATENDO O POSICIONAMENTO EQUIVOCADO DA DEPUTADA PROFESSORA ANA LÚCIA.


Em entrevista concedida na manhã desta quarta-feira, dia 20, ao programa do jornalista Gilmar Carvalho, na Mix FM, a deputada estadual Professora Ana Lúcia manifestou-se contrária à percepção do posto imediato dos militares quando das suas passagens para a inatividade. A parlamentar, em seu discurso, alegou que tal concessão é um privilégio que vem sobrecarregando o Sergipe Previdência Foi ainda mais longe: ela ainda afirmou que os militares são a categoria de servidores que mais recebem remuneração no Estado.

Na visão da AMESE - Associação dos Militares do Estado de Sergipe – este posicionamento é equivocado e contraditório. No afã de defender sua categoria, a deputada ataca de forma gratuita os militares estaduais e trabalha, ainda que indiretamente, para extinguir um dos poucos direitos que ainda nos restam.

O governo estadual enviou, ano passado, para a Assembleia Legislativa um projeto de lei que foi aprovado retirando dos servidores públicos civis a gratificação de 1/3 do salário aos 25 anos: gratificação esta que nenhum militar recebia. O posicionamento da deputada foi acertado, pois todos trabalhadores tem que ser realmente defendidos. Porém, a nobre parlamentar não utilizou o argumento que utiliza hoje para retirar nossa promoção quando ingressamos na reserva remunerada. Ou o terço que era incorporado na remuneração dos servidores aos 25 anos de serviço não onerava a previdência? Por que a deputada não utilizou este mesmo argumento para proferir o seu voto? Tal falto é ou não contraditório, ou no mínimo, equivocado?

Os militares recebem hoje o posto imediato quando ingressam na reserva pelo fato de as promoções da carreira estarem atrasadas durante o período de 30 anos em que permanece na ativa. Só para registrar, há soldados que se encontram há 18 anos esperando uma promoção. Há ou não o mínimo possível de justiça?

A deputada, há vários anos no parlamento, deveria levantar sua voz para a conquista de mais direitos para os servidores militares, uma vez que alegou em seu discurso que os direitos de todos os servidores deverem ser iguais e, realmente, não são.

Até hoje os militares não possuem carga horária definida em lei; não é respeitada a constitucional presunção de inocência para os militares poderem ser promovidos; não há equipamento individual de segurança para cada militar, a exemplo dos coletes balísticos. Há uma luta constante para a isonomia de tratamento entre todas as carreiras na Secretaria de Segurança Pública, e gostaríamos de contar com o apoio da nobre parlamentar.

Equivocadamente a professora, em seu discurso, afirmou que os militares são a categoria mais bem remunerada. Ora, qualquer leigo sabe muito bem que até mesmo dentro da SSP um policial civil tem remuneração que chega a ser quase três vezes maior que a de um militar. Se formos buscar em outras categorias do poder executivo, os exemplos são inúmeros. 

Quem onera verdadeiramente a previdência estadual são os aposentados de outros poderes e órgãos que possuem autonomia e que foram acolhidos pela folha de inativos do Executivo.

Para concluir, deputada do PT professora Ana Lúcia!, a nossa categoria é por demais injustiçada em seus direitos. Precisamos de ajuda, de apoio, e a senhora como parlamentar há vários anos deveria se colocar nesse papel, uma vez que faz parte de um partido oriundo do movimento dos trabalhadores. 


Sargento RR Jorge Vieira
Presidente da AMESE

quarta-feira, 20 de abril de 2016

SARGENTO VIEIRA REBATE FALA DA DEPUTADA ANA LÚCIA NA MIX FM.


Na manhã desta quarta-feira, dia 20, o presidente da AMESE, Sargento Vieira, participou do programa Fala Sergipe na Mix FM, apresentado pelo jornalista Gilmar Carvalho, para rebater o que foi dito da deputada estadual professora Ana Lúcia, quando a mesma afirmou que era um privilégio os policiais militares terem direito à promoção imediata quando vão para a reserva.

Em sua fala Vieira mostrou a deputada Ana Lúcia, que o policial e bombeiro militar é por demais prejudicado durante a sua carreira, com as promoções muito atrasadas, sem carga horária definida, sem horas extras, sem colete individual, e muitos outros direitos que não são dados pelo Governo do Estado, e querer atribuir aos militares um possível déficit na previdência não é correto.

O Sargento Vieira falou ainda que cabe a cada poder assumir a sua previdência e não ao executivo estadual, o que vem prejudicando sensivelmente os servidores públicos.

Querer jogar para a platéia que a classe militar possui privilégios não condiz com a realidade dos fatos, pois ao longo dos anos, esta mesma classe é vilipendiada dos seus direitos e em momento algum a deputada Ana Lúcia levanta a voz para cobrar do Governo do Estado.

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MAIS MILITARES E APOIADORES DA CLASSE ESTÃO PLOTANDO SEUS CARROS E OUTROS LOCAIS COM O DIZER: "INTEGRAÇÃO NA SSP COMEÇA COM ISONOMIA".







Quem desejar fazer a colocação do adesivo em seu veículo ou outro local que tenha visibilidade, é só entrar em contrato através do telefone 99957-3242.

AMESE PROTOCOLA OFÍCIO JUNTO AO MINISTÉRIO PÚBLICO QUESTIONANDO DESCONTO DO IPESAÚDE.



Na manhã de hoje o presidente da AMESE – Associação dos Militares do Estado de Sergipe – Sargento RR Jorge Vieira, protocolou ofício junto ao Ministério Público solicitando apoio na resolução de problema envolvendo o IPESAÚDE.

No ofício, o representante de classe solicita ao promotor da área de saúde, que o IPESAÚDE reveja o desconto que será efetuado nos vencimentos de todos os servidores públicos estaduais. Com a nova lei o servidor, que antes pagava 4% a título de contribuição sobre o salário, passará a pagar até 20%.

Por lei, cada servidor público desconta esse percentual sobre sua remuneração, o que inclui o décimo-terceiro salário, terço ferial, gratificações não incorporáveis, indenizações etc. A direção do IPESAÚDE sempre alega que o plano é assistencial, porém, uma vez que passou a cobrar contribuição dos dependentes do contribuinte, passou a agir da mesma forma que uma empresa privada.

O objetivo da ação civil pública motivada pela AMESE é que os novos descontos incidam tão somente sobre a remuneração ordinária dos servidores públicos, em prestações mensais, em número de doze meses, da mesma forma dos contribuintes de planos de saúde privados. Desta forma o desconto não incidiria sobre parcelas que não constituam a remuneração ordiníaria.

Não obstante o Sargento Vieira ser presidente de uma associação de militares, o pedido foi feito no intuito de beneficiar todos os servidores públicos estaduais, aposentados, reformados e pensionistas.

“Buscamos o Ministério Público por entendermos que uma ação civil pública, encabeçada pelo mesmo, terá uma maior força por ser este órgão o responsável constitucional pela defesa da sociedade, além do fato de a AMESE não ter legitimidade para representar as demais categorias de servidores públicos civis”, ressaltou o Sargento Jorge Vieira.

Confiram o ofício protocolado abaixo:




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PRESIDENTE DA AMESE PROTOCOLA OFÍCIO CONTRA COBRANÇA DO IPESAÚDE.

Foto: Douglas Magalhães

O presidente da Associação dos Militares do Estado de Sergipe (AMESE), sargento Jorge Vieira, protocolou na manhã desta terça-feira (19) um ofício junto ao Ministério Público Estadual, solicitação uma Ação Civil Pública (ACP) ou uma audiência entre os servidores e representantes do IPESAÚDE, para que seja revisto o desconto que será efetuado em todos os servidores estaduais.

De acordo com o sargento Vieira, o IPES atualmente desconta 4% em cima de todos os vencimentos, que dava direito a todos os familiares do servidor a serem assistido pelo Plano de Assistência, mas com a mudança da legislação, que permite o desconto por familiar assistido, o desconto pode chegar a 20% a depender no número de dependentes e da faixa etária.

“Já que querem que o IPESAÚDE se equipare a um plano de saúde, não é justo que seja descontado das férias, décimo terceiro e demais gratificações. O certo é que seja alterado essa parte da lei também, para que possamos contribuir somente com o desconto no ordenado”, destacou o sargento.

O presidente da Amese também destacou que o Ministério Público foi procurado para que pudesse agir de forma geral, em favor de outras categorias. A lei que altera a forma de contribuição ao IPESAÚDE foi aprovada e sancionada pelo governador e segundo o sargento Vieira, já é esperado o novo desconto a partir do próximo salário.


Fonte: A8 SE

segunda-feira, 18 de abril de 2016

INTEGRAÇÃO NA SSP COMEÇA COM ISONOMIA, DIZ SARGENTO VIEIRA

A família deve ser tratada com respeito. Precisamos de igualdade dentro da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Sergipe. Os nossos parceiros da Polícia Civil foram valorizados com os direitos que também são nossos, pois, pertencemos a mesma secretaria e também somos policiais.

A Polícia Militar e o Bombeiro Militar de Sergipe merecem esses mesmos direitos. Sociedade!

Nós também nos doamos dia a dia nas ruas defendendo as famílias sergipanas nos mais diversos e perigosos cenários que possa imaginar.

Que a família militar tenha também:

– Nível superior para o ingresso na carreira

– Carga horária definida

– Promoção automática

– Presunção da inocência

– Lei de subsídio

E que assim a igualdade se estabeleça dentro da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Sergipe.


RR Sargento Vieira


Fonte: FaxAju : http://www.faxaju.com.br/index.php/2016/04/17/2029/

INTEGRAÇÃO NA SSP COMEÇA COM ISONOMIA.


A família deve ser tratada com respeito. Precisamos de igualdade dentro da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Sergipe. Os nossos parceiros da Polícia Civil foram valorizados com os direitos que também são nossos, pois, pertencemos a mesma secretaria e também somos policiais.

A Polícia Militar e o Bombeiro Militar de Sergipe merecem esses mesmos direitos. Sociedade!
Nós também nos doamos dia a dia nas ruas defendendo as famílias sergipanas nos mais diversos e perigosos cenários que possa imaginar.

Que a família militar tenha também:

- Nível superior para o ingresso na carreira
- Carga horária definida
- Promoção automática
- Presunção da inocência
- Lei de subsídio

E que assim a igualdade se estabeleça dentro da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Sergipe.


Sargento Vieira

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MAIS MILITARES E APOIADORES DA CLASSE ESTÃO PLOTANDO SEUS CARROS E OUTROS LOCAIS COM O DIZER: "INTEGRAÇÃO NA SSP COMEÇA COM ISONOMIA".










Quem desejar fazer a colocação do adesivo em seu veículo ou outro local que tenha visibilidade, é só entrar em contrato através do telefone 99957-3242.

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sexta-feira, 15 de abril de 2016

MUITOS MILITARES E APOIADORES DA CLASSE JÁ ESTÃO PLOTANDO SEUS CARROS E OUTROS LOCAIS COM O DIZER: "INTEGRAÇÃO NA SSP COMEÇA COM ISONOMIA".









Quem desejar fazer a colocação do adesivo em seu veículo ou outro local que tenha visibilidade, é só entrar em contrato através do telefone 99957-3242.

Postado por ESPAÇO MILITAR

INTEGRAÇÃO NA SSP COMEÇA COM ISONOMIA.




Está na hora da classe militar se conscientizar cada vez mais da sua importância na SSP, bem como, da importância em se valorizar.

Sabemos do apartheid que ainda existe dentro da SSP entre as duas classes civil e militar.

Prega-se integração na SSP, mas esta integração somente se efetivará, quando houver isonomia, onde todos recebam igualdade de tratamento.

Veja o que a Polícia Civil, que de forma justa tem, que a Polícia Militar e o Bombeiro Militar não têm:

- Nível superior para o ingresso.

- Carga horária definida.

- Promoção automática.

- Presunção de inocência.

- Lei de subsídio aprovada.

Por isso, é a hora dos militares irem à luta e mostrarem para a sociedade esta diferença existente, divulgando através da colocação de adesivo no fundo dos veículos, bem como, através de panfletos que já estão sendo confeccionados para a devida distribuição.

Quem desejar fazer a colocação do adesivo em seu veículo, é só entrar em contrato através do telefone 99957-3242.

É hora de unir para lutar e conquistar!


Postado por ESPAÇO MILITAR

"HÁ TRÊS COISAS NA VIDA QUE NÃO VOLTAM ATRÁS: A FLECHA LANÇADA, A OPORTUNIDADE PERDIDA E A PALAVRA PRONUNCIADA".


Inicio o texto usando a frase bastante conhecida, de autoria desconhecida, para fazer analogia com julgamentos recentes envolvendo lideranças associativas da Polícia Militar.

No mês de julho de 2011, quando em viagem, tomei conhecimento que um dos gestores da antiga Caixa Beneficente teria ido a um programa de rádio me acusar de ter me apropriado de valores da referida associação. Como não me encontrava no Estado, não tive a oportunidade de me defender da mesma forma. Todavia, o estrago já havia sido feito.

Um nome construído ao longo de toda uma carreira devotada a servir a sociedade e à nossa querida Polícia Militar, jogado na lama.

Fui indiciado, processado (TJSE/ 201421200109) julgado e absolvido. Porém, até esse caminho longo ser percorrido, perdi minha paz, a credibilidade – perante os que não conhecem a fundo minha índole – e passei a entender o quanto é perigoso você lidar com aqueles que manipulam o Direito (especialmente o Penal Militar) a seu bel prazer.

Semana passada, tive a alegria de saber que mais três companheiros de luta foram absolvidos de mais um processo inventado com o claro intuito de prejudicar lideranças classistas.

Em mais um processo inventado envolvendo a antiga associação (TJSE/201421200174), foram absolvidos os Cel Péricles, SGT Vieira e SGT Edgard.

As duas absolvições tiveram um ponto em comum. Em ambas, o próprio Ministério Público pediu a absolvição dos militares já mencionados.

E agora?

Até quando vai continuar essa patacoada vergonhosa de provocar o poder judiciário com ações imbecis, envolvendo a estrutura do Estado, que poderia muito bem estar sendo canalizada na prestação de um bom serviço à sociedade?

Falando por mim, como vice-presidente da AMESE e pelo Sargento Vieira – presidente e o mais processado de todos – foram bastante duros conosco com tais invencionices, prejudicando nossas carreiras e manchando nossas imagens perante a sociedade e demais colegas militares.

Onde estão aqueles que foram aos programas de rádio, aos sites “jornalísticos”, às redes sociais com voracidade ferina para nos prejudicar? Onde encontrar um pedido de desculpas formal de todos que nos vilipendiaram?

Desse relato vocês já tem uma ideia do preço que paga por quem dedica sua vida a lutar pela categoria.

Sigamos em frente.

QUE DEUS NOS AJUDE.

Capitão Ildomário Gomes
Vice-Presidente da AMESE


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NO PROGRAMA FALA SEGURANÇA DESTE SÁBADO O SARGENTO VIEIRA TRARÁ INFORMAÇÕES IMPORTANTES PARA A CLASSE MILITAR. OUTRAS ENTREVISTAS JÁ ESTÃO AGENDADAS COM A DRª. SUELY BARRETO E A DRª. EUZA MISSANO.




Neste sábado, dia 16, das 11 às 12 horas, na rádio Jornal AM 540, no Programa Fala Segurança, apresentado pelo radialista Sargento Eduardo (Dudu), o Sargento Vieira estará trazendo informações importantes para a classe militar.

Ligue 3234-3232 e participe do programa.

Envie também sua pergunta para o whatsapp do programa Fala Segurança: 99116-6763.

Ouça também o programa através da internet clicando no link a seguir: http://ajn1.com.br/

Já estão agendadas as seguintes entrevistas:

- Dia 30 de abril:


Com a coordenadora do projeto Independência Química, Drª. Suely Barreto, que trabalha com prevenção às drogas e álcool no município de Estância, cujo projeto muito bem organizado, vem surtindo excelentes efeitos.
- Dia 07 de maio:

Com a Promotor de Justiça Drª. Euza Missano, que abordará diversos temas na área do consumidor, como planos de saúde, empréstimos, dentre outros.


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segunda-feira, 11 de abril de 2016

ASSESSORIA JURÍDICA DA AMESE OBTÉM OUTRA VITÓRIA, DESTA FEITA PARA O PRESIDENTE DA ENTIDADE.

A assessoria jurídica da AMESE, através do Dr. Márlio Damasceno e do Dr. Clay Anderson, advogados da área criminal, obteve mais uma vitória para, desta feita, para o presidente da associação Sargento Vieira, em processo que tramitava perante a 2ª Vara Criminal da Comarca de Aracaju, o qual, juntamente com o Coronel Péricles e o Sargento Edgard, era acusados de suposta apropriação indébita à época que eram gestores da ABSMSE (antiga Caixa Beneficente).
A sentença absolutória foi publicada no dia de ontem, no Diário da Justiça, ressaltando, que a própria representante do Ministério Público, Drª. Juliana, pugnou pela absolvição dos acusados em suas alegações finais.
Ao falar acerca do caso o Sargento Vieira disse: "A Deus toda honra e toda glória para sempre. Pedi muito a Deus que desse vida e saúde a determinadas pessoas que faziam diversas cíticas e acusações, achando que eu, Péricles e Edgard tínhamos nos apropriado de dinheiro da Caixa Beneficente. Ontem, mais uma vez a justiça foi feita, pois conseguimos provar que jamais dilapidamos o patrimônio daquela associação, até porque, quando passamos a geri-la, encontrava-se em situação difícil financeiramente, com inúmeras ações judiciais e débitos a pagar. Agora, os que tanto criticavam e acusavam sem qualquer prova, agora vão ter que aceitar a verdade, qual seja, que somos comprovadamente inocentes".

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EX-GESTORES DA ABSMSE (ANTIGA CAIXA BENEFICENTE) SÃO ABSOLVIDOS PERANTE A 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ARACAJU.


Nesta quarta-feira, dia 06, foi publicado no Diário da Justiça do Estado de Sergipe, a intimação da sentença que absolveu os ex-gestores da ABSMSE (antiga Caixa Beneficente), referente ao processo que tramitava perante a 2ª Vara Criminal de Aracaju, pela suposta acusação de apropriação indébita, artigo 168, parágrafo 1º, inciso III do Código Penal.
Através de suas defesas, os ex-gestores José Péricles de Oliveira, Jorge Vieira da Cruz e Edgard Menezes Silva Filho, provaram que não praticaram o delito que eram imputados aos mesmos, tanto é que a própria representante do Ministério Público pugnou pela absolvição dos acusados.

Confiram abaixo a sentença absolutória:

SENTENÇA
Processo nº 201421200174
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
Réus: EDGARD MENEZES SILVA FILHO
JORGE VIEIRA DA CRUZ
JOSE PÉRICLES MENEZES DE OLIVEIRA

I – RELATÓRIO.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE ofereceu DENÚNCIA em face de EDGARD MENEZES SILVA FILHO, JORGE VIEIRA DA CRUZ eJOSE PERICLES MENEZES DE OLIVEIRA,jáqualificados nos autos, imputando-lhes a prática do delito capitulado no artigo 168, §1º, III do Código Penal.
Narra a peça acusatória que, entre os meses de junho e novembro de 2010, os denunciados apropriaram-se indebitamente da quantia de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais) de que tinham a posse em razão das suas funções, pertencente à Associação Beneficente dos Servidores Militares de Sergipe – ABSMSE.
Segundo o órgão ministerial os denunciados, à época dos fatos, eram integrantes do Conselho Gestor da ABSMSE, portanto responsáveis pela administração da mencionada instituição. Nessa condição, os imputados, no mês de abril de 2010, procuraram o Sr. Francisco Sales de Jesus, proprietário da empresa Hiper Sales Material de Construção, e ofereceram-lhe a venda um terreno de propriedade da Associação Beneficente, localizado na Avenida Heráclito Rollemberg, nesta capital, tendo o empresário interessado-se pelo imóvel.
Consta que, após todas as negociações, o terreno foi vendido pela quantia de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), ficando acordado que o comprador pagaria como sinal o valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), em dinheiro e o saldo remanescente, no total de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), seria pago em materiais de construção e execução da obra de reforma da sede da ABSMSE.
Aduz o Parquet que no cumprimento do acordo firmado, o Sr. Francisco Sales efetuou o pagamento em dinheiro da quantia de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais) aos denunciados, sendo R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) pagos a JOSÉ PÉRICLES, conforme recibos de fls. 156/158; R$ 10.000,00 (dez mil reais) a EDGARD MENEZES, recibo de fl. 159; e R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais) a JORGE VIEIRA, como se avista nos recibos de fls. 160/164. Ocorre que os mencionados valores recebidos pelos denunciados não foram escriturados nem contabilizados pela Associação Beneficente, nem mesmo houve prestação de contas acerca da aplicação de tais valores pelo então Conselho Gestor em favor da ABSMSE.
Informa que a venda do reportado terreno ocorreu sem a devida autorização de prévia assembleia, na qual, se tivesse acontecido, deveria ser estabelecido em que seria empregado o valor. Ademais, inexiste nos autos o contrato de compra e venda do imóvel.
Por fim, aduz que ao prestar esclarecimentos acerca dos fatos, o denunciado JOSÉ PÉRICLES MENEZES DE OLIVEIRA confirmou o recebimento das quantias mencionadas, alegando não ter feito o depósito dos valores na conta da Associação em razão da possibilidade de serem bloqueados, tendo, assim, efetuado os pagamentos de abono, pecúlio e empréstimos, realizando depósitos diretamente nas contas bancárias dos beneficiários, como se avista no ofício de fl. 171.
Acompanha a inicial acusatória o Inquérito Policial de fls. 02/16.
A denúncia foi recebida no dia 07 de março de 2014, nos termos da decisão de fl. 361.
O réu foram citados e apresentaram defesa preliminar às fls. 371/376 e 380/384.
Às fls. 401/402, foi designada audiência de instrução e julgamento.
Em audiências de instrução criminal foram ouvidas as testemunhas arroladas pelas partes, bem como os réus foram qualificados e interrogados, conforme mídias anexas às fl. 423, 451 e 476.
O Ministério Público apresentou alegações finais às fls. 495/502v, pugnando pelo julgamento improcedente da Ação Penal para que sejam os acusados absolvidos por falta de provas.
Em razões derradeiras (fls. 515/517) a defesa do réu JOSÉ PÉRICLES pleiteou sua absolvição, com base no art. 386, III, IV, V e VII do Código de Processo Penal.
Já o acusado JORGE VIEIRA apresentou alegações derradeiras às fls. 519/526 pugnando sua absolvição nos termos do art. 386, VII do Código de Processo Penal.
Por fim, em sede de alegações finais, o denunciado EDGARD MENEZES pleiteou sua absolvição com fulcro no 386, VI do Código de Processo Penal.
Após, vieram os autos conclusos para sentença.
É o relatório.

II – FUNDAMENTAÇÃO.

Cuida-se de ação penal pública na qual o Parquet imputa aos acusados a prática do delito capitulado no artigo 168, §1º, III c/c art. 71, ambos do Código Penal, pois, segundo o órgão ministerial, entre os meses de junho e novembro de 2010, os denunciados apropriaram-se indebitamente da quantia de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais) de que tinham a posse em razão das suas funções, pertencente à Associação Beneficente dos Servidores Militares de Sergipe – ABSMSE.
O crime de apropriação indébita está previsto no artigo168, do CP, in verbis:
Art. 168 – Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§1º – A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:
(…)

III – Em razão de ofício, emprego ou profissão.

É importante mencionar que para a configuração da apropriação indébita imperioso se faz que o agente, abusando da condição de possuidor ou detentor, inverta o animus, agindo arbitrariamente como se dono fosse. O delito previsto no art. 168 do Código Penal é punível exclusivamente a título de dolo, representado pela vontade consciente de se apropriar de objeto alheio móvel (animus rem sibi habendi).
Há de se destacar que a consumação do delito, por tratar-se de crime material, ocorre com a exteriorização da inversão do animus da posse, transformando-a em domínio.
Feitas tais considerações, é imperioso asseverar que as autorias e a materialidade do delito imputado aos acusados na denúncia não restaram provadas nos autos.
Inicialmente, a testemunha Sérgio Luiz Ferreira, contador da ABSMSE na época dos fatos, narrou em Juízo que a existência do imóvel vendido pelos denunciados não era do conhecimento do depoente, pois não estava registrado em nome da Associação, não sendo contabilizado. Afirmou que foi procurado pelos gestores da Associação, no intuito de conseguir os documentos referentes à propriedade do bem para realizar o registro do imóvel porém a Associação estava com muitas dívidas e não estava com condições de registrar o terreno, assim, já na gestão do Coronel Péricles, no ano de 2010, o imóvel foi vendido a uma construtora, que pagou um sinal de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), porém não cumpriu o acordo, deixando de efetuar o restante do pagamento, recebendo a Associação o terreno de volta. Narrou que, ainda na administração do Coronel Péricles, o terreno foi vendido para o proprietário do Hiper Sales por R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), sendo pagamento efetuado em materiais de construção, e R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais) em dinheiro, sendo R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) devolvidos para o primeiro comprador, e o restante utilizado para pagamento de dívidas da Associação. Afirmou que toda essa negociação não foi contabilizada. Mencionou que houve Assembleia Geral para decidir acerca da venda do terreno, ficando decidido que, após a negociação, toda documentação relativa seria colocada em uma pasta para fins de prestação de contas. Todavia tal pasta desapareceu na gestão posterior à do Coronel Péricles. Afirmou que, de fato, os denunciados receberam os valores pagos pelo proprietário do Hiper Sales, como consta nos recibos acostados aos autos, mencionando, ainda, que as quantias recebidas eram aplicadas nos pagamentos das dívidas da Associação, não sendo nenhuma das operações devidamente escrituradas, pois o terreno não estava em nome da Associação, e tudo seria objeto de prestação de contas posterior. Narrou que todos os valores entregues pelos denunciados, recebidos por estes em decorrência da venda do terreno, eram destinados a pagamentos de despesas regulares da Associação, inexistindo qualquer escrituração dessas operações, as quais eram realizadas verbalmente pelos envolvidos. Afirmou que toda receita da Associação, na época dos fatos, era bloqueada por pendências judiciais, tratando-se os valores referentes à venda do terreno de única receita naquele momento. Informou que nenhuma transação referente ao imóvel foi escriturada, apenas o pagamento de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) referente ao sinal pago pela construtora que primeiro adquiriu o terreno, mas não efetuou os pagamentos devidos. Confirmou ter recebido a quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), que foi utilizado em benefício do Colégio Militar, porém nada disso foi contabilizado. Narrou que o proprietário do Hiper Sales apenas entregou as notas fiscais referentes aos materiais de construção dados como parte do pagamento pelo terreno, no momento da intervenção da Associação, ao Coronel Dos Anjos, interventor na época. Afirmou que no decorrer da existência da Associação foram acumuladas muitas dívidas, razão dos bloqueios das receitas da ABSMSE, ocorrendo, nesse período, momentos em que não existia contabilização das receitas, despesas e patrimônio da Associação. Acredita que o imóvel não foi registrado em nome da Associação em razão de várias dívidas referentes ao bem, e da situação financeira ruim da pessoa jurídica, impedindo o pagamento dos débitos para aquisição de certidões negativas, documentos necessários para registro no imóvel. Informou que o bloqueio das contas da Associação ocorreu em razão da falta do pagamento do abono pecuniário aos integrantes das forças militares do Estado que se aposentavam, razão da criação da Associação. Esclareceu que o terreno foi adquirido na gestão do Coronel Dos Anjos, o qual não providenciou o registro do bem em nome da Associação.
Francisco Sales de Jesus, adquirente do terreno, narrou sob o crivo do contraditório que foi procurado pelos denunciados no ano de 2010, os quais tinham interesse em reformar o prédio da Associação e ofereceram o terreno como forma de pagamento pela reforma, ficando o depoente com a obrigação de pagar em dinheiro o restante do valor do imóvel. Afirmou que, posteriormente, descobriu que o terreno não estava em nome da Associação e tinha uma dívida de mais de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) em tributos e outros débitos. Mencionou que o terreno foi negociado por R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), sendo parte do pagamento realizado com a reforma completa do prédio da Associação, que estava bastante deteriorado. Contou que a outra parte do pagamento foi realizado em dinheiro, no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), que foi entregue, parceladamente, aos três acusados. Confirmou que os recibos de fls. 156/185 referem-se aos valores pagos aos denunciados. Afirmou que ainda tenta providenciar a transferência do terreno para sua propriedade. Informou ter sido firmado contrato de compra e venda do terreno, bem como a forma de pagamento da aquisição. Aduziu ter fornecido o material para obra e a mão de obra ficou a cargo da Associação. Alegou que a Associação ainda ficou em débito com a empresa do depoente, não recebendo os valores devidos, pois a Associação já não tinha mais como pagar. Asseverou que o Cabo Palmeira era o responsável por receber os materiais de construção fornecidos pelo Hiper Sales, bem como por fiscalizar a obra.
Manoel Messias dos Anjos disse em audiência de instrução criminal que entre os anos de 2010/2011 fez parte do conselho interventor da ABSMSE, encontrando bastante dificuldade na administração financeira da Associação pelo fato de toda receita da instituição encontrar-se bloqueada por decisão judicial. Afirmou que durante a intervenção, tomou conhecimento da venda do terreno da Associação a Francisco Sales, pelo valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), sendo que desse valor, R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais) foi pago em dinheiro diretamente aos denunciados, que à época eram os gestores da entidade, e o restante foi pago com a reforma do prédio da ABSMSE. Mencionou que essa operação não foi contabilizada pela Associação. Asseverou que na época o Coronel Péricles, Sargento Vieira e cabo Palmeira eram os gestores da Associação, e não estavam se entendendo quanto à administração da entidade, tendo Coronel Péricles convocado uma assembleia em que foi provocada a intervenção da associação. Contou ter tomado conhecimento através do denunciado PÉRICLES que o valor em dinheiro recebido com a venda do terreno foi revertido em proveito da associação, alegando existir uma pasta com todos os documentos capazes de provar tal afirmação porém tal pasta nunca foi encontrada existindo informações de que toda essa documentação ficou sob a responsabilidade do funcionário identificado por “Miguel”, o qual, ao ser indagado negou que tal material estivesse em seu poder ou tivesse ficado sob sua responsabilidade. Afirmou que na época não eram todas as contas da Associação que estavam bloqueadas, existia outra conta que não estava bloqueada e poderia ser movimentada, não havendo necessidade dos gestores receberem os valores em mãos, como ocorreu com a venda do terreno, ou que fossem depositadas em suas contas pessoais. Confirmou os gastos de mais de um milhão de reais com serviços de assessoria jurídica, sem que houvesse contratos de prestação de serviços, sendo os pagamentos efetuados sob apresentação de recibos. Confirmou, ainda, a inexistência de assembleia para deliberar sobre o pagamento de JETON'S, uma espécie de gratificação, aos gestores e membros do conselho fiscal da entidade. Acredita não ter existido qualquer ata de assembleia em que fosse deliberada a venda do terreno de propriedade da associação. Acredita que a reforma do prédio da associação condiz com o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), uma vez que houve alteração completa da estrutura do imóvel. Alegou ter tomado conhecimento de que toda a documentação referente à negociação do terreno, a princípio, ficou no Colégio Militar, em razão da obra da sede da associação, posteriormente foi levada para a casa do Cabo Palmeira. Narrou que administrou a entidade antes das gestões do Coronel Péricles, Coronel Brito, Major Chaves, passando um período de cerca de seis anos como presidente da associação. Afirmou que o imóvel negociado pelos denunciados foi adquirido na gestão do depoente, não sendo possível, na época, proceder à transferência do imóvel para a propriedade da associação por problemas que a entidade estava enfrentando. Esclareceu, ainda, que quando deixou a gestão da associação, assinou procuração outorgando plenos poderes para o seu sucessor com relação ao imóvel. Asseverou que no momento da aquisição do imóvel não existia nenhuma dívida referente a tal bem, porém posteriormente surgiram dívidas de IPTU por negligência da administração. Retificou a informação prestada anteriormente no sentido de que os créditos decorrentes das consignações dos integrantes das forças militares eram depositados em apenas uma conta de titularidade da associação, afirmando que outras contas poderiam existir, mas somente uma recebia tais receitas, a do Banese. Explicou que, a princípio, assim que alguém se tornava integrante das forças militares, automaticamente era filiado à associação, passado algum tempo essa obrigatoriedade deixou de existir, o que fez cair bruscamente a receita da entidade.
José Toledo Neto afirmou em Juízo que na época dos fatos era suplente do Coronel Péricles, na presidência da Associação, tendo tomado conhecimento, na condição de associado, da negociação envolvendo o terreno de propriedade da entidade. Afirmou que ficou acordado que parte do pagamento pelo terreno seria realizado com a reforma completa da sede da Associação Beneficente. Mencionou que foi realizada uma reunião entre alguns membros do conselho gestor da entidade para decidir acerca da venda do terreno, porém não houve assembleia com os associados para deliberar sobre isso. Já no ano de 2011 assumiu a presidência da Associação, constatando que, de fato, a negociação ocorreu da forma mencionada na denúncia, ou seja, parte do valor foi pago com a reforma do prédio da entidade e outra parte, R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), foi pago aos três acusados. Esclareceu que o valor pago aos acusados foi revertido para o pagamento de abonos pecuniários, em atraso, devidos a associados que entravam para a reserva, porém não houve prestação de contas desses pagamentos, nem escrituração, e os recibos assinados pelos militares reformados que receberam tais valores foram extraviados. Afirmou ter presenciado o Coronel PÉRICLES efetuando os pagamentos referentes aos abonos pecuniários com a quantia recebida com a venda do terreno. Informou ter presenciado o Sargento VIEIRA repassando para o Coronel PÉRICLES a quantia de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais), que recebeu da venda do terreno, todavia não sabe dizer se isso foi documentado. Quando assumiu a presidência da Associação, constatou que não existia projeto arquitetônico da obra, nem orçamento, porém havia projetos elétrico e hidráulico, apenas, não tendo a entidade contratado terceiro para realização desses projetos, os quais foram realizados por ordem do próprio Francisco Sales. Tomou conhecimento que, no decorrer da obra, ficou faltando a quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para que continuasse, tendo acordado com Francisco Sales que a obra continuasse e o pagamento desse valor seria realizado em cinco parcelas de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sendo assinadas cinco notas promissórias com esse valor. Não se recorda quem ficou responsável pela fiscalização da execução da obra, porém, quando assumiu a presidência da Associação, colocou o Sargento EDGARD como responsável por essa fiscalização. Afirmou que, mesmo sem orçamento, sem contrato, por simples acordo verbal, Francisco Sales fez uma estimativa de quanto precisava mais para continuar a obra, sem qualquer orçamento, então, mais uma vez verbalmente, o depoente assinou as cinco notas promissórias, ficando acertado, ainda, que caso houvesse necessidade de valor menor, as notas promissórias seriam devolvidas. Informou que no período em que assumiu a gestão da entidade, Sargento EDGARD era o diretor administrativo, e Capitão Ildomário era o diretor financeiro. Esclareceu que enquanto respondia como gestor da Associação, conferiu ao Sargento EDGARD o poder de movimentar a conta do Banese de titularidade da entidade, movimentar valores em nome da Associação, pois, em caso de urgência, não poderia resolver com a celeridade necessária, já que não tinha condições de estar sempre presente na entidade, em razão de outra função que desempenhava. Narrou que, antes de deixar a gestão da entidade foram realizadas duas assembleias de prestação de contas, sendo justificados todos os gastos da Associação. Afirmou ter tomado conhecimento que Francisco Sales chegou a emitir notas fiscais em areia para justificar o fornecimento de materiais de construção para a Associação, não sabendo explicar se foi o valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), que faltava para o término da obra, colocado em tais notas fiscais. Confirmou que os nomes do Coronel PÉRICLES e do Cabo Palmeira constaram nos pedidos de materiais para o término da obra. Afirmou que a contabilidade da Associação era realização por Sérgio Luiz Ferreira. Narrou, ainda, que foi realizada Assembleia para que fosse aprovada a negociação referente ao valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) que faltava para conclusão da obra. Esclareceu que a entrega das promissórias referentes ao valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), ficou acordado que Francisco Sales deveria apresentar projetos e orçamentos comprovando a necessidade de tal valor para conclusão da obra, todavia ele não cumpriu o acordo, razão porque não foram pagas as promissórias. Afirmou que, na época, não ouviu nenhum comentário no sentido de que o acusado EDGARD tivesse apropriado-se da quantia que recebeu com a venda do terreno de propriedade da Associação para Francisco Sales. Confirmou que o terreno possuía débitos de IPTU na época da venda. Informou, ainda, que existiam documentos referentes a prestação de contas da Associação da época da gestão do depoente, inclusive documentos referentes à venda do terreno e parte da obra.Quanto aos documentos referentes à obra, em sua gestão, solicitou a Francisco Sales, quando foi informada a necessidade de mais R$ 100.000,00 (cem mil reais), que apresentasse orçamento e projetos da obra, os quais não foram apresentados. Tomou conhecimento que documentos referentes a prestação de contas de gestões anteriores a sua também desapareceram. Afirmou que, quanto ao pagamento dos abonos pecuniários aos associados, existia uma lista que era assinada pelos que recebiam o dinheiro, a qual também desapareceu.
MIGUEL ALEX SANTOS COUTO, testemunha arrolada pela defesa do acusado JORGE VIEIRA, afirmou que na época dos fatos trabalhava como auxiliar administrativo da Associação Beneficente. Esclareceu que toda quantia em dinheiro recebida por JORGE VIEIRA era repassada para o setor financeiro da entidade, órgão que realizava os devidos pagamentos, sendo todos os comprovantes referentes a essas operações arquivados na entidade. Informou que na época muitos militares reformados entraram com ações contra a Associação para receberem seu abono pecuniário, que não estava sendo pago pelas péssimas condições financeiras que a entidade estava atravessando. Esclareceu que alguns dos abonos pecuniários eram realizados pessoalmente, mediante recibo, e em outros casos era realizado mediante depósito bancário, com emissão de comprovante de depósito, sendo tais documentos arquivados na Associação. Asseverou que as pastas com todos os documentos relativos às movimentações financeiras da entidade estavam guardadas na Associação, desaparecendo após o conselho interventor assumir a gestão. Tomou conhecimento, através do Coronel PÉRICLES, que ele e os demais denunciados receberam o dinheiro recebido com a venda do terreno, recebendo dele a informação de que tais valores seriam revertidos para os pagamentos dos abonos pecuniários que estavam em atraso, o que de fato aconteceu, pois presenciou esses pagamentos, realizados em espécie.
A testemunha de defesa Fábio Silva dos Santos narrou que na época dos fatos trabalhava como auxiliar administrativo na Associação e que a entidade passava por sérias dificuldades financeiras, existindo bloqueios judiciais da conta da Associação. Tomou conhecimento que chegaram a ser realizados pagamentos em dinheiro para alguns associados que precisavam receber o abono pecuniário, pois os valores presentes em conta bancária da entidade estavam bloqueados por decisão judicial. Chegou a ouvir comentário de militares afirmando que tinham recebido seus abonos em dinheiro.
Ildomário Santos Gomes, testemunha arrolada por JORGE VIEIRA, aduziu que na época dos fatos era diretor financeiro da Associação, a qual apresentava sérios problemas financeiros, com contas bloqueadas judicialmente. Asseverou que os problemas financeiros da entidade iniciaram pela falta de obrigatoriedade dos servidores militares associarem-se à ABSMSE, reduzindo consideravelmente a receita, porém havia muitos militares entrando para a reforma e tinham direito de receber o abono pecuniário, já que haviam contribuído quando em atividade. Como alternativa para aliviar a situação financeira da Associação, os gestores, quando alguma receita era depositava na conta da entidade, tal valor era sacado e guardado em um cofre, sendo efetuados gradativamente os pagamentos da entidade, o que fosse possível pagar, inclusive alguns abonos pecuniários devidos. Confirmou a venda do terreno de propriedade da Associação a Francisco Sales pelo valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), sendo parte paga com a reforma do prédio da entidade e a outra parte utilizada para pagamento dos abonos pecuniários devidos. Afirmou, ainda, que os denunciados receberam os valores referentes a parte do pagamento pelo terreno, sendo todo dinheiro repassado para o Capitão PÉRICLES, o qual utilizou para pagamento dos abonos pecuniários, sendo toda documentação relativa aos recursos oriundos da venda do terreno guardada por ele. Informou que vários documentos referentes à movimentação financeira da entidade foram extraviados, após o depoente ter se desligado da Associação, uma vez que, no momento em que fez a passagem de toda documentação para a gestão posterior, não lhe sendo indagado, em momento algum, acerca de documentos que estivessem faltando. Esclareceu que a situação financeira precária da Associação foi resultado de gestões anteriores, a exemplo da gestão do Coronel Dos Anjos, que deixou inúmeros débitos trabalhistas, bem como IPTU decorrente da falta de desmembramento de terrenos da entidade vendidos a militares. Afirmou ter visto toda documentação referente aos pagamentos realizados com os valores auferidos com a venda do terreno, ficando a pasta com toda essa documentação com a gestão interventora quando o depoente se desligou da Associação. Alegou que não chegou a ser feita prestação de contas dos valores auferidos com a venda do terreno, pois antes que fosse adotada tal providência iniciou-se a intervenção e os documentos foram extraviados e que acredita não ter existido assembleia para deliberar acerca da venda do terreno.
Ao ser qualificado e interrogado, JOSÉ PÉRICLES MENEZES DE OLIVEIRA negou a prática delitiva. Afirmou que sua gestão na Associação iniciou no ano de 2010, quando constatou a existência de sérios problemas financeiros, muitas dívidas e ações judiciais contra a entidade. Na oportunidade, tomou conhecimento da existência de um terreno de propriedade da Associação, que não estava devidamente registrado e possuía débitos de IPTU, e que Francisco Sales tinha interesse na aquisição do imóvel. Afirmou, ainda, que parte dos associados concordava com a venda do terreno e outra parte era contra. Assim, o imóvel foi vendido a Francisco Sales pelo valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), ficando acordado que ele seria responsável pelo pagamento da dívida de IPTU. Restou pactuado, ainda, que parte do valor do terreno seria pago com a realização de reforma da sede da Associação, sendo toda equipe de obra apresentada pelo próprio comprador, que fez um orçamento do que seria necessário para a reforma, inclusive um orçamento. O restante do valor resultante da venda do terreno foi pago em espécie, parcelado em dez vezes, sendo que, a cada mês, era entregue a quantia de cerca de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), valor que era utilizado para pagamento das despesas da entidade. Afirmou que quando os pagamentos das despesas da Associação eram realizados mediante apresentação de recibos. Esclareceu que a venda do terreno não foi incluída na prestação de contas ordinária, pelo fato de que a venda do terreno não se tratava de despesa ordinária, decidindo os gestores que, ao final da obra e com o pagamento integral do terreno, seria realizada uma assembleia para prestação das contas referentes a esse negócio. Informou que toda documentação referente à venda do terreno, reforma da sede e os pagamentos realizados por Francisco Sales foram organizados em uma pasta própria que era organizada pelo funcionário Miguel, sendo tudo presenciado pelo capitão Ildomário. Mencionou que, antes de encerrar a obra da sede da Associação, em dezembro de 2010, o denunciado afastou-se da entidade, para assumir outra função, com o Tenente Toledo assumindo seu lugar. Posteriormente, em abril de 2011, o denunciado retornou para a gestão da Associação e, diante da situação financeira cada vez pior da entidade, pediu que ocorresse a intervenção na ABSMSE, o que ocorreu em junho de 2011, passando ao Coronel Dos Anjos para a gestão interventora da entidade. Asseverou que, quando o denunciado retornou para a gestão da Associação, em abril de 2011, não mais encontrou a pasta que continha toda documentação referente à venda do terreno, reforma da sede da Associação e o pagamento do valor restante pela venda, mais uma razão que motivou o pedido de intervenção. Por fim, aduziu que não houve assembleia para deliberar acerca da venda do terreno. Afirmou que os R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais) pagos por Francisco Sales foram utilizados para pagamento das dívidas da Associação, ainda na gestão do denunciado. Confirmou, ainda, ter recebido os valores que constam nos recibos assinados por ele acostados aos autos, afirmando que, na oportunidade em que os valores foram pagos, o denunciado estava sempre na companhia dos demais gestores e de Ildomário. Narrou que, quando recebia os valores referentes ao pagamento do terreno, o dinheiro era imediatamente levado para a Associação, a fim de que fossem realizados os pagamentos das dívidas, principalmente abonos pecuniários, sendo realizados alguns depósitos bancários em contas dos associados credores, e outra parte do débito era paga em espécie aos respectivos credores, mediante assinatura de recibo, não se recordando, com exatidão, quem seriam os militares que receberam em espécie. Informou que Francisco Sales foi quem arcou com toda despesa para a reforma, não sendo paga qualquer quantia a ele por parte da Associação. Alegou, ainda, que quanto à necessidade de pagamento de mais R$ 100.000,00 (cem mil reais) para continuação da obra, houve apenas conjecturas acerca disso, não se chegando a efetuar qualquer pagamento a mais. Esclareceu que, quando o terreno foi colocado a venda, outra pessoa se interessou, efetuando o pagamento de um sinal de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), valor que foi devidamente restituído com o pagamento dos R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais) realizado por Francisco Sales. Esse negócio foi devidamente documentado para posterior prestação de contas. Afirmou que a gestão das quantias recebidas de Francisco Sales era conjunta, realizadas pelos três denunciados, sendo responsáveis pelas decisões relativas à aplicação dessas receitas.
O denunciado JORGE VIEIRA DA CRUZ, ao ser qualificado e interrogado, negou a prática delitiva alegando ter recebido os valores referentes à venda do terreno, porém não se apropriou das quantias. Narrou que na época tomou conhecimento da existência de um terreno de propriedade da Associação, que não estava devidamente registrado e possuía dívidas de IPTU. Nessa mesma época a Associação possuía muitas dívidas e passava por uma séria crise financeira, com contas bloqueadas judicialmente, e bens penhorados. Assim, após a realização de uma assembleia, decidiram vender o imóvel, sendo, então, oferecido o terreno a Francisco Sales, o qual aceitou, ficando acordado que parte do pagamento pelo imóvel seria realizada com a reforma da sede da Associação e o restante em dinheiro, parceladamente. Afirmou que todos os valores recebidos pelos denunciados eram repassados para o Coronel Péricles e este aplicava no pagamento das despesas da associação, bem como dos abonos pecuniários, registrando, ainda, que todas as operações foram devidamente documentadas e os pagamentos realizados mediante assinatura de recibos ou juntada de comprovantes de depósitos bancários, quando os valores eram depositados em contas dos beneficiários. Informou não saber quando a pasta contendo os documentos referentes a todas as operações relativas à venda do terreno e aplicação das receitas oriundas desse negócio desapareceu, acreditando que isso aconteceu durante a intervenção. Esclareceu que os denunciados nunca receberam sozinhos os valores relativos à venda do terreno, sendo todas as quantias arrecadadas entregues ao denunciado PÉRICLES. Asseverou que ficou acordado entre os denunciados que, ao final da obra e com o encerramento do pagamento das parcelas e pagamento das dívidas, seria realizada uma assembleia extraordinária para prestar contas acerca da venda do terreno e aplicação dos recursos oriundos desse negócio, porém tal assembleia não ocorreu, pois, antes, houve a intervenção na gestão da entidade.
Ao ser qualificado e interrogado, EDGARD MENEZES SILVA FILHOnegou a prática delitiva. Afirmou que na época dos fatos a Associação passava por sérios problemas financeiros, sofrendo constantes bloqueios nas contas bancárias da entidade. Informou que, na época, chegou ao conhecimento dos gestores a existência de um terreno de propriedade da Associação, que não estava registrado e possuía dívidas de IPTU, sendo tal fato levado ao conhecimento dos associados através de uma assembleia, deliberando acerca da venda do imóvel, o que foi aprovado na assembleia. Assim, o terreno foi vendido a Francisco Sales, pelo valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), sendo parte paga com a reforma da sede da Associação e o restante em dinheiro, sendo os valores aplicados no pagamento das despesas da entidade, bem como dos abonos pecuniários dos beneficiários, não sendo qualquer quantia depositada na conta da Associação, em razão do risco de bloqueio. Esclareceu que todos os valores recebidos eram repassados para o Coronel PÉRICLES, o qual já possuía lista das despesas cujos pagamentos deveriam ser realizadas naquela oportunidade, sendo o dinheiro totalmente aplicado nesses pagamentos. Afirmou, ainda, que foram pagos abonos pecuniários atrasados, sendo, em alguns casos, realizados depósitos nas contas bancárias dos beneficiários, com emissão de comprovantes de depósitos, e em outras hipóteses, o pagamento era feito diretamente ao beneficiário, mediante assinatura de recibo. Informou que existia uma pasta em que eram guardados todos os documentos relativos à venda do terreno e aplicação dos recursos oriundos desse negócio, tendo tal pasta desaparecido, acreditando que ocorreu durante a intervenção na gestão da entidade. Asseverou ter sido acordado entre os denunciados, que com o final da reforma e após o pagamento integral do terreno, seria realizada uma assembleia extraordinária na qual seria prestada contas da venda do terreno e aplicação dos recursos oriundos desse negócio, porém não chegou a acontecer, pois a intervenção ocorreu antes.
Nesse contexto, é imperioso registrar que da análise da prova emprestada juntada aos autos pela defesa do acusado JORGE VIEIRA DA CRUZ (Termo de Audiência de fl. 468), consistente na mídia contendo os depoimentos de Lucival Vieira de Melo e Altair Oliveira dos Santos nos autos da ação penal nº 201421200109, deflagrada em desfavor de Ildomário Santos Gomes, constata-se que as únicas informações relevantes ao presente feito dizem respeito ao fato da sede da Associação encontrar-se em reforma, cujos materiais eram fornecidos por Hiper Sales, conforme bem asseverou o Ministério Público em sede de alegações finais.
Assim, os elementos de prova colacionados aos autos não são suficientes para ensejar um decreto condenatório em desfavor dos denunciados pois, malgrado tenham os acusados recebido os valores constantes nos recibos de fls. 156/164, referentes a parte do pagamento pela venda do terreno de propriedade da Associação, não há provas de que eles se apropriaram dos referidos valores de modo que o elemento subjetivo do tipo (dolo) não restou provado nos autos.
Destaque-se que os denunciados negaram a prática delitiva e as testemunhas inquiridas em Juízo afirmaram que na época dos fatos a Associação Beneficente dos Servidores Militares de Sergipe atravessava séria crise financeira, com contas bloqueadas judicialmente, sem possuir receitas para arcar com suas despesas ordinárias e extraordinárias. Assim os acusados realizaram a venda do imóvel com o escopo de cobrir as despesas/dívidas existentes em que pese não tenham documentado suas ações.
Outrossim, conforme bem asseverou o Parquet, após o cumprimento de medida cautelar de quebra de sigilo bancário, processo nº 20122120070, não foi possível constatar nenhuma movimentação financeira nas contas bancárias de titularidade dos denunciados que pudesse levar à conclusão de que se apropriaram das quantias mencionadas nos autos.
Nesse contexto, a absolvição dos imputados é medida que se impõe, pelos motivos já expostos.

III – DISPOSITIVO.

Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado na denúncia e, em consequência, ABSOLVO os denunciados EDGARD MENEZES SILVA FILHO, JORGE VIEIRA DA CRUZ e JOSE PERICLES MENEZES DE OLIVEIRA, da prática do crime previsto no artigo 168, §1º, III do Código Penal do Código Penal, diante da ausência de prova da existência do fato, nos moldes do artigo 386, inciso VII do Código de Processo Penal.
Oficie-se ao Instituto de Identificação da SSP/SE, para que atualize as anotações contrárias aos antecedentes dos denunciados EDGARD MENEZES SILVA FILHO, JORGE VIEIRA DA CRUZ e JOSE PERICLES MENEZES DE OLIVEIRA relativas a esta ação criminal, anotando-se, sobretudo, o conteúdo desta sentença.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Providências de praxe.

Cumpra-se o item “II” do despacho de fl. 514.

Aracaju, 1º de abril de 2016.

LEONARDO SOUZA SANTANA ALMEIDA
Juiz de Direito

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