quinta-feira, 28 de julho de 2022

COMO SER SÓCIO DA AMESE

    

TORNE-SE UM ASSOCIADO

    De acordo com o Estatuto, em seu Art. 25, podem se associar à AMESE pessoas físicas, acima de 18 (dezoito) anos, desde que se enquadrem nas seguintes categorias:

A - Efetivo

    São Associados efetivos da AMESE, os Servidores Militares do Estado de Sergipe que se encontram nos quadros da Polícia e Corpo de Bombeiros Militares de Sergipe e requeiram, por escrito, a inclusão no quadro de associados.

B - Pensionista

    São Associados Pensionistas: pensionistas de Associados efetivos, que em qualquer época requeiram suas inclusões.

C- Funcionários públicos civis

    São Associados Funcionários Públicos Civis: todos aqueles que estejam na atividade ou inatividade, que em qualquer época requeiram suas inclusões.

Das Mensalidades

Art. 40 - A Mensalidade é o quantitativo em dinheiro a ser pago pelo Associado e corresponderá:

I – A 6,5% (seis vírgula cinco por cento) do salário mínimo vigente no país.

Dados para pagamento da anuidade:

Banco do Estado de Sergipe - Banese
Agência: 043
Tipo: 03
Conta Corrente: 102.689-7

CNPJ: 13.784.398/0001-46
PIX: 13.784.398/0001-46

Preencha o formulário de Levantamento Social (Inscrição) e Autorização de Consignação (Ativo, Inativo ou Pensionista). Anexe uma foto 3x4, cópias do RG, CPF, Comprovante de Residência e Comprovante de Pagamento da Mensalidade.

FORMULÁRIOS: CLICK AQUI!

E-mail para recepção dos formulários preenchidos e assinados:

ameselutamais@gmail.com


AMESE VESTINDO A CAMISA DE LUTA DOS MILITARES!

segunda-feira, 25 de julho de 2022

ASSESSORIA JURÍDICA DA AMESE CONSEGUE MAIS UMA VITORIA PARA ASSOCIADO

Através da brilhante atuação da advogada criminalista da ASSOCIAÇÃO DOS MILITARES DO ESTADO DE SERGIPE foram arquivados os processos que tramitam na Auditoria Militar Estadual e que tinham como acusado o associado Jorge Vieira da Cruz.

Ficou comprovado, através de despachos do Ministério Público, que o réu não praticou nenhuma das condutas das quais houve apuração por parte do comando da Polícia Militar.

Segundo o associado, sargento Jorge Vieira, “conseguimos arquivar esses processos e foi uma grande vitória. Esperamos que todos os demais tenham o mesmo fim e para isso contamos com a atuação diligente da nossa advogada, Dra Elisabeth Costa”.

Os processos são os de número 202020600746, 202020600207 e 202120600644 cujos extratos publicamos abaixo:

PROCESSO: 202020600746      ARQUIVADO
O presente INQUÉRITO POLICIAL MILITAR 007/2020 foi instaurado para apurar os comentários feitos pelo investigado 2º SGT VIEIRA em uma publicação realizada em seu instagram, no dia 23/03/2020. Ab initio, convém salientar que a Constituição Federal, em seu artigo 5° (IV), assegura a liberdade de pensamento, sendo vedado o anonimato. Analisando atentamente a fala do INVESTIGADO no vídeo publicado em sua rede social (https://www.instagram.com/p/BGA9F4hjTU/?utm_source=ig_web_copy_link), constata-se que o INVESTIGADO, na verdade, apenas apresenta sua indignação com a 1 falta do mínimo necessário para que os MILITARES pudessem exercer seu ofício em meio à pandemia do COVID-19, tanto é que a AMESE ingressou com o mandado de segurança 202000107987 visando suprir essa falta e resguardar a saúde e a vida dos AGENTES. Logo, as críticas não foram voltadas a nenhum superior em particular e não foram suficientemente fortes e contundentes a ponto de configurar o crime de crítica indevida. Para a configuração do tipo do artigo 166, exige o Código Penal Militar a seguinte conduta: “publicar o militar ou assemelhado, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar publicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do governo”. Assim sendo, é atípica a conduta do INVESTIGADO, pois não se enquadra em nenhuma das modalidades previstas no tipo penal supramencionado. Assim, diante do circunlóquio probatório coligido aos autos e, não vislumbrando outras diligências a requisitar, este órgão ministerial não identificou nenhuma prática delitógena supostamente cometida pelo 2° SGT VIEIRA. Desta forma, ausentes indícios suficientes de autoria aptos a ensejar a deflagração de ação penal, e não vislumbrando outras diligências a requisitar, promove o MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR o arquivamento do presente INQUÉRITO POLICIAL MILITAR, com fulcro nos artigos 25 (§2º)1 e 397 ( caput) 2 , ambos do CPPM , ressalvada a possibilidade de reabertura da investigação, caso surjam fatos novos.


PROCESSO: 202020600207                 ARQUIVADO
fato noticiado contra o CBMSE


PROCESSO: 202020600592          ARQUIVADO
Trata-se de Inquérito Policial Militar instaurado para apurar os fatos narrados na portaria nº. 012/2020, no que se refere à conduta do policial militar 2º SGT PMSE R/R JORGE VIEIRA CRUZ, uma vez que teria feito comentários em uma publicação realizada em seu instagram, no dia 19/12/2019. Consta dos autos, em suma, às fls. 98/99, In Verbis: […] “O presente INQUÉRITO POLICIAL MILITAR 007/2020 foi instaurado para apurar oscomentários feitos pelo investigado 2º SGT VIEIRA em uma publicação realizada em seu instagram, no dia 19/12/2019. Convém salientar Ab initio, que a Constituição Federal, em seu artigo 5° (IV), assegura a liberdade de pensamento, sendo vedado o anonimato. Analisando atentamente a fala do INVESTIGADO no vídeo publicado em sua rede social (https://www.instagram.com/tv/B6RhsrrBwG-/?utm_source=ig_web_copy_link), mais especificamente os trechos transcritos na certidão alojada à p. 92, infere-se que em nenhum momento o investigado criticou ato de superior hierárquico ou resolução do governo, ou, ainda, expôs em público assunto atinente à disciplina militar. E, cotejando detidamente a filmagem realizada com a fala do INVESTIGADO, constata-se que, na verdade, ele fazia apenas expressava a realidade fática que se apresentava no vestiário do BPRV, ou seja, que realmente aquele local não estava reformado, pois, de acordo com o vídeo, apresentava-se com um aspecto de que necessitava de reparos urgentes. Logo, as críticas não foram voltadas a nenhum superior em particular e não foram suficientemente fortes e contundentes a ponto de configurar o crime de crítica indevida.” [...] Assim, o Parquet pugnou pelo arquivamento do presente feito. Eis a história relevante. Passo a decidir. Com efeito, no caso sub oculo, consoante aduzido pelo Ministério Público, observa-se que ao analisarmos o acervo probatório, verifica-se que não restou comprovada a tipicidade do fato, pois não se comprovou que o investigado agiu com intuito de criticar ato de superior hierárquico ou resolução do governo, ou, ainda, expôs em público assunto atinente à disciplina militar. Dessa forma, depreende-se que as investigações não concluíram acerca de elementos de informações aptos a identificar a tipicidade da conduta delitógena. Em sendo assim, esgotados todos os meios investigatórios, não há mais razão para o prosseguimento do Inquérito Policial Militar, principalmente após o pedido de arquivamento formulado pelo dominus litis, circunstância que impõe o arquivamento do feito. Ante o exposto, acolho o pedido do Ministério Público e DETERMINO O ARQUIVAMENTO DESTE INQUÉRITO POLICIAL MILITAR, ressalvada a possibilidade de investigações em razão do surgimento de novas provas, nos termos dos arts. 25, §2º, e 397, caput, todos do CPPM. Feitas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se.



PROCESSO: 202120600644          ARQUIVADO
Trata-se de Inquérito Policial Militar instaurado com a finalidade de apurar a suposta prática do crime militar previsto no artigo 166 do CPM pelo policial militar 2º SGT PMSE R/R JORGE VIEIRA CRUZ. Relatório avistável às pp. 60/62 concluiu “Por fim, sem mais delongas, diante do circunlóquio probatório compilado aos autos e já respondendo a Portaria deste procedimento, remato que NÃO avisto indícios de crime de qualquer natureza tampouco indícios de transgressão a disciplina policial militar em desfavor do investigado 2º Sgt R/R PM 200978-95 Jorge VIEIRA da Cruz [...].” Instado a se manifestar, em 15/02/2022, o Ministério Público requereu o arquivamento do IPM. Eis o relatório. Passo a decidir. Na hipótese, o Ministério Público entendeu pela ausência de materialidade, diante da inexistência de crime a ser reprimido. In verbis: (...) Para a configuração do tipo do artigo 166, exige o Código Penal Militar a seguinte conduta: “publicar o militar ou assemelhado, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar publicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do governo”. Assim sendo, é atípica a conduta do INVESTIGADO, pois não se enquadra em nenhuma das modalidades previstas no tipo penal supracolacionado. Assim, diante do circunlóquio probatório coligido aos autos e, não vislumbrando outras diligências a requisitar, este Órgão Ministerial não identificou nenhuma prática delitógena supostamente cometida pelo 2º SGT PMSE R/R JORGE VIEIRA CRUZ. (...) Assim, não há mais razão para o prosseguimento do Inquérito Policial, principalmente após o pedido de arquivamento formulado pelo dominus litis, circunstância que impõe o arquivamento do feito. Ante o exposto, acolho o pedido do Ministério Público e DETERMINO O ARQUIVAMENTO DESTE INQUÉRITO POLICIAL MILITAR, com fulcro nosartigos 25, §2º, e 397 do Código de Processo Penal Militar, ressalvada a possibilidade de investigações em razão do surgimento de novas provas. Feitas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se. Conferência em www.tjse.jus.br/portal/servicos/judiciais/autenticacao-de-documentos. Número de Consulta: 2022000315008-42. fl: 1/2 em 16/02/2022 às 12:40:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Assinado eletronicamente por ISABELA SAMPAIO ALVES SANTANA,

EXERÇA SUA CIDADANIA E MOSTRE SUA FORÇA


Em conjunto com a AMESE, a UNICA/SE protocolou oficio junto ao MPF afim de garantir o direito constitucional dos militares ao voto com a mudança temporária do domicílio eleitoral.

Apesar da discordância do método utilizado esse ano e o prazo apertado, houve reabertura do prazo para o policial militar autorizar através do Portal.

A determinação foi publicada hoje, 25, no BGO 135 com reabertura de prazo estendido até o dia 29, sexta-feira. (aguardando a disponibilidade ainda no dia 25, caso contrário já seria um dia a menos)

Orientamos que mesmo não sabendo ainda do local e se estará escalado, o policial militar "AUTORIZE" a mudança acessando seu Portal.

Segue Link: http://intranet.pm.se.gov.br/portal/principal

sexta-feira, 15 de julho de 2022

Policial militar mata seis familiares e outras duas pessoas no oeste do Paraná e depois se mata, diz PM

 Segundo a PM, agente tirou a vida de dois filhos, da esposa, de uma filha, da mãe dele e de um irmão, além de duas pessoas que estavam na rua. Motivação é investigada pela polícia.


Um policial militar matou oito pessoas, sendo seis da família dele, em Toledo e Céu Azul, cidades da região oeste do Paraná, durante a noite de quinta-feira (14). As informações foram confirmadas pela Polícia Civil e pela Polícia Militar (PM). Entre as vítimas estão três crianças e um adolescente.

A Polícia Militar informou que entre os mortos estão dois filhos do agente, uma filha, a esposa, a mãe dele, um irmão e outras duas pessoas desconhecidas que estavam na rua. Após matar as oito pessoas, Fabiano Júnior Garcia, de 37 anos, se matou.

Veja a seguir quem são as vítimas:

 

·         Kassiele Moreira Mendes Garcia, esposa, de 28 anos

·         Miguel Augusto da Silva Garcia, filho, de 4 anos

·         Kamili Rafaela da Silva Garcia, filha, de 9 anos

·         Amanda Mendes Garcia, filha, de 12 anos

·         Irene Garcia, mãe, de 78 anos

·         Claudiomiro Garcia, irmão, de 50 anos

·         Kaio Felipe Siqueira da Silva, desconhecido do PM, 17 anos

·         Luiz Carlos Becker, desconhecido do PM, 19 anos

·          

O policial militar trabalhava no 19º Batalhão de Polícia Militar de Toledo e estava há 12 anos na corporação. A PM disse que o agente trabalhou normalmente na quinta-feira e deixou o plantão por volta das 19h.

A PM acredita que, ainda em Toledo, o homem tenha matado a esposa e a filha de 12 anos. Depois, foi até a casa da mãe dele, onde a matou com facadas. O irmão dele também foi morto, mas com disparos de arma de fogo.

Em seguida, a suspeita é que ele tenha se dirigido para Céu Azul, onde matou os dois filhos que estavam passando as férias na avó materna. As vítimas foram baleadas.

Depois, conforme a polícia, o homem retornou para Toledo, onde tirou a vida de dois jovens aleatórios que estavam passando pela região, de 17 e 19 anos.

 

Por fim, o policial tirou a própria vida. O comandante-geral da Polícia Militar, Coronel Hudson Leôncio Teixeira, informou que o agente enviou diversas mensagens para os familiares no intervalo entre as mortes.

O coronel disse que a Polícia Militar tomou conhecimento dos crimes e tentou prender o agente antes que ele retornasse para Toledo para matar a mãe, o irmão e outros dois jovens.

 

"Os oficiais tentaram localizá-lo, foi mandado reforço para lá. Ele falou para um oficial que estava fugindo para Foz do Iguaçu, o que não era verdade. Foi tentado de todas as formas para dar voz de prisão a ele", informou.

 

O coronel disse ainda que o policial estava em processo de separação e tinha algumas dívidas, conforme relato de colegas.

"Não tinha nada que desabonasse a conduta do soldado Fabiano. Não tinha nada, era um excelente profissional. Causou estranheza, surpresa e decepção para todos nós essa situação. Está sendo aberto inquérito policial militar pra apurar o fato. Está sendo dado todo suporte psicológico pra família frente a essa situação", afirmou.

A arma utilizada era da Polícia Militar do Paraná. O carro que era usado pelo agente foi apreendido e era particular. A Polícia Civil investiga a motivação das mortes.

Por meio de nota, a Polícia Militar lamentou o caso e disse que o policial envolvido no caso não tinha registros de problemas psicológicos.

A PM disse que também disponibiliza atendimento psicológico aos policiais da região. Confira a nota completa abaixo.

Nota da PM

 "A Polícia Militar está consternada e lamenta profundamente o ocorrido nas cidades de Toledo-PR e Céu Azul-PR.

O policial militar que prestava serviços no 19º Batalhão em Toledo não tinha histórico de problemas psicológicos e atuava como motorista do Coordenador do Policiamento da Unidade.

Desde dezembro de 2020 a região conta com o apoio do programa PRUMOS, que disponibiliza atendimento psicológico aos militares, com profissionais contratados para atuar nas Organizações Policiais Militares." 

SEGUE O LINK ABAIXO SOBRE LUTA DA AMESE PARA REATIVAÇÃO DO NAPS

https://amesenaluta.blogspot.com/2022/07/estado-de-sergipe-e-intimado-para.html


ESTADO DE SERGIPE É INTIMADO PARA CUMPRIR COM A DETERMINAÇÃO JUDICIAL QUANTO A IMPLANTAÇÃO DO NAPS


A ASSOCIAÇÃO DOS MILITARES DO ESTADO DE SERGIPE – AMESE, através de sua assessoria Jurídica – Dr. Alan Douglas Santos protocolou o Cumprimento de Sentença sob nª 202211201035 para obrigar o estado de Sergipe a reativar o funcionamento do Núcleo de Atenção Psicossocial da Polícia Militar – NAPS, no qual o Estado de Sergipe foi intimado através da Procuradoria Geral do Estado para que no prazo de 10 (dez) dias cumprir com a determinação judicial imposta no processo de conhecimento.






Vídeo Ilustrativo:



FONTE: https://g1.globo.com/pr/oeste-sudoeste/noticia/2022/07/15/policial-militar-mata-ao-menos-sete-pessoas-no-oeste-do-parana-diz-pm.ghtml

 


quarta-feira, 6 de julho de 2022

ESTADO DE SERGIPE É INTIMADO PARA CUMPRIR COM A DETERMINAÇÃO JUDICIAL QUANTO A IMPLANTAÇÃO DO NAPS

A ASSOCIAÇÃO DOS MILITARES DO ESTADO DE SERGIPE – AMESE, através de sua assessoria Jurídica – Dr. Alan Douglas Santos protocolou o Cumprimento de Sentença sob nª 202211201035 para obrigar o estado de Sergipe a reativar o funcionamento do Núcleo de Atenção Psicossocial da Polícia Militar – NAPS, no qual o Estado de Sergipe foi intimado através da Procuradoria Geral do Estado para que no prazo de 10 (dez) dias cumprir com a determinação judicial imposta no processo de conhecimento.



Vídeo Ilustrativo: