A AMESE comunica, para
conhecimento de seus associados e demais interessados, o desligamento do Dr Vinícius
Carvalho da Assessoria Jurídica da entidade, a partir de 29/09/2026.
A AMESE agradece ao profissional pelos serviços prestados, pela dedicação e
pela contribuição ao longo do período em que integrou a Assessoria Jurídica,
desejando-lhe êxito em seus próximos projetos profissionais.
A entidade informa, ainda, que os atendimentos e demandas jurídicas dos
associados continuarão sendo conduzidos pelo Dr Plinio Karlo e pelo Dr Brunno Ornellas que continuam a frente da Assessoria Jurídica da AMESE,
observando os canais e procedimentos institucionais vigentes.
Dúvidas e esclarecimentos procurar a diretoria da AMESE, de segunda a sexta das
14:00h as 17:00h.
terça-feira, 29 de setembro de 2026
NOTA DE DESLIGAMENTO
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL RECOMENDA QUE AGENTES PÚBLICOS NÃO REALIZEM SEGURANÇA PARTICULAR NAS ELEIÇÕES 2026 EM SERGIPE.
O Ministério Público Eleitoral em
Sergipe expediu recomendação para impedir que agentes públicos realizem
segurança particular nas Eleições 2026 em todo o estado. O documento foi
direcionado aos comandos das polícias Militar, Civil, Federal e Rodoviária Federal,
às Guardas Municipais e aos diretórios estaduais de partidos políticos e
federações partidárias.
Dedicação exclusiva e igualdade na
disputa – A recomendação reforça a necessidade de observância estrita do regime
de dedicação exclusiva dos agentes de segurança pública e destaca a proibição
de prestação particular de serviços de segurança, escolta ou motorista
(“bicos”) em favor de candidatos e coligações nas Eleições Gerais de 2026,
inclusive durante períodos de folga ou férias.
Conforme destaca a Procuradoria
Regional Eleitoral (PRE/SE), a utilização irregular de policiais da ativa em
atos de campanha compromete a igualdade de condições entre os concorrentes e a
lisura do processo eleitoral. O uso ostensivo do aparato de força estatal em
favor de candidaturas pode caracterizar conduta vedada a agente público e abuso
de poder político ou de autoridade. Além disso, os pagamentos informais por
esses serviços não podem ser contabilizados regularmente, o que pode configurar
captação e gasto ilícito de recursos e crime de falsidade ideológica eleitoral
(caixa dois).
Orientações aos comandos de segurança
pública – Aos comandos da Polícia Militar, da Polícia Civil, das
superintendências da Polícia Federal (PF) e da Polícia Rodoviária Federal
(PRF), além das Guardas Municipais em Sergipe, o MP Eleitoral recomenda:
* Divulgação geral: Promover a
cientificação imediata de todo o efetivo sobre a proibição absoluta de
atividades particulares de segurança ou vigilância patrimonial para candidatos
e partidos;
* Apuração disciplinar: Instaurar
imediatamente Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) ou Inquérito
Policial Militar (IPM) ao identificar indícios da prática irregular,
comunicando o MP Eleitoral no prazo de cinco dias;
* Apreensão de patrimônio público
usado indevidamente: Determinar aos órgãos de inteligência e correição a
apreensão imediata de fardamentos, armas corporativas, coletes, viaturas e
insígnias oficiais empregados em serviços particulares, sem prejuízo da
apuração por improbidade administrativa por lesão ao erário.
Regras para partidos políticos e
contratação regular – Aos dirigentes de partidos e federações partidárias em
Sergipe, a orientação é para que se abstenham de contratar ou admitir serviços
informais prestados por agentes públicos. Caso haja necessidade de segurança
para candidatos ou eventos, as agremiações devem contratar exclusivamente
empresas de segurança privada regularizadas e autorizadas pela Polícia Federal,
nos termos do Estatuto da Segurança Privada (Lei nº 14.967/2024). Todos os
custos devem ser obrigatoriamente registrados e comprovados na prestação de
contas de campanha.
Prazos e consequências – Os
destinatários possuem o prazo de 10 dias úteis, contados a partir do
recebimento, para informar ao MP Eleitoral sobre o acatamento da recomendação e
as providências administrativas adotadas.
O descumprimento injustificado poderá
ser considerado indício da inobservância do dever de vigilância pelos
dirigentes partidários e fundamentar futuras ações judiciais, a exemplo de
Representações por Gasto Ilícito de Recursos, Ações de Investigação Judicial
Eleitoral (Aije) e Ações de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime).
Fonte: ASCOM/MPE.
terça-feira, 8 de setembro de 2026
segunda-feira, 7 de setembro de 2026
sexta-feira, 4 de setembro de 2026
NOTA DE APOIO AO MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA
Manifestamos nosso apoio e respeito ao Ministro
André Mendonça, reconhecendo sua atuação pautada pela serenidade, pelo
equilíbrio, pela independência e pelo compromisso com a Constituição Federal.
Em um momento de grandes desafios para as
instituições brasileiras, entendemos que o fortalecimento da democracia passa, necessariamente,
pelo respeito à independência dos Poderes, à liberdade de expressão, ao
devido processo legal e às garantias fundamentais previstas em nossa
Constituição.
O exercício da magistratura exige coragem para
decidir, responsabilidade para ouvir diferentes posições e, sobretudo,
compromisso com o ordenamento jurídico na luta contra o crime organizado e a
corrupção. É justamente por isso que consideramos fundamental defender e preservar
a decisão que foi tomada de acordo com os princípios constitucionais, sem
pressões externas, nem com interesses excusos.
O Ministro André Mendonça tem demonstrado,
em sua trajetória, a importância do diálogo, da ponderação, da transparência e
do respeito às instituições. Divergências são naturais em uma democracia; o que
não podemos admitir é que divergências sejam transformadas em ataques pessoais
ou em tentativas de enfraquecimento das instituições republicanas.
O Ministro André Mendonça tem nosso reconhecimento,
solidariedade e apoio, não recue e não pare. O Brasil precisa da sua
coragem, e mais que isso, precisa de homens de fé que não se curvem diante dos
corruptos nem muito menos as pressões políticas, e cumpram seu dever com o país.
Siga firme! E reafirmamos
nossa confiança na Justiça, na Constituição Federal e na necessidade
permanente de preservar o equilíbrio entre os Poderes da República.
Que
prevaleçam sempre a Constituição, a Justiça, o diálogo e o Estado Democrático
de Direito.
AMESE –
Associação dos Militares do Estado de Sergipe
ARACAJU / SERGIPE
04/09/2026
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