quarta-feira, 26 de agosto de 2026

PARABÉNS AOS PROMOVIDOS


UMA NOVA ETAPA. UMA NOVA MISSÃO. UMA NOVA HISTÓRIA.

Aos alunos do Curso de Habilitação de Oficiais – CHO, que concluíram essa importante etapa de formação e alcançam a merecida promoção ao oficialato da Polícia Militar do Estado de Sergipe, fica a nossa mais sincera homenagem e reconhecimento.

Cada desafio enfrentado durante essa caminhada contribuiu para construir profissionais ainda mais preparados para assumir novas responsabilidades. A partir de agora, uma nova missão se inicia: liderar, orientar, inspirar e servir à sociedade sergipana com honra e responsabilidade.

A promoção ao oficialato não representa apenas uma mudança de posto, mas o reconhecimento de uma trajetória marcada pela disciplina, coragem e determinação de homens e mulheres que escolheram dedicar suas vidas à segurança e à proteção do nosso povo.

Que esta conquista seja motivo de orgulho para cada promovido, suas famílias, amigos e todos aqueles que acompanharam essa jornada.

Parabéns aos concluintes do CHO e aos novos Oficiais da Polícia Militar do Estado de Sergipe!

Que a nova estrela conquistada no peito seja sempre lembrada como símbolo de honra, liderança, responsabilidade e compromisso com a sociedade.

O desafio continua. A missão é ainda maior. E uma nova história começa agora.


 

À AMESE PARABENIZA O SEU PRESIDENTE, ALEXINALDO BORGES PELA PROMOÇÃO AO POSTO DE 2º TENENTE


PARABÉNS, 2º TENENTE ALEXINALDO BORGES!

Hoje celebramos uma conquista que representa muito mais do que uma nova patente: Celebramos uma trajetória construída com dedicação, disciplina, coragem e compromisso com a sociedade e a Polícia Militar.

A promoção ao posto de 2º Tenente é o reconhecimento merecido de todo o esforço, da competência e da responsabilidade demonstrados ao longo de sua caminhada.

Que esta nova etapa seja marcada por ainda mais conquistas, liderança e sucesso. Que a honra de servir e comandar continue sendo conduzida pelos valores que fizeram você chegar até aqui.

Sucesso na nova missão! A tropa reconhece e celebra essa grande conquista!

 

terça-feira, 25 de agosto de 2026

COMANDANTE-GERAL DA PMSE, CORONEL CARLOS ROLEMBERG, PUBLICA "ORDEM DO DIA" EM COMEMORAÇÃO AO DIA DO SOLDADO.

Ser Soldado é aceitar o compromisso silencioso de ser a linha de frente entre a ordem e o caos. É a escolha consciente de colocar a tranquilidade da sociedade acima do próprio conforto, atuando com firmeza no cumprimento da lei e com sensibilidade no amparo ao cidadão. Essa vocação exige mais do que vigor técnico; exige nobreza de caráter, autocontrole e um sentido inabalável de justiça, demonstrados no patrulhamento diário, nas intervenções decisivas e na presença constante junto à comunidade.

A celebração deste Dia do Soldado vai além do resgate da nossa memória institucional; representa um momento de profunda reflexão sobre a evolução do papel de protetor da sociedade ao longo do tempo. Mais do que reverenciar as tradições que moldaram a nossa identidade militar, esta data nos convoca a renovar a consciência sobre a relevância social da nossa missão. O verdadeiro legado das nossas referências históricas não reside apenas no passado, mas se renova a cada decisão pautada pela ética, pelo respeito aos direitos do cidadão e pela busca incansável por uma atuação moderna, humana e efetiva.

Nesta data, celebramos também o orgulho de ver o efetivo da PMSE cada vez mais capacitado, equipado e respaldado em preceitos éticos, os quais reverberam em expressivos resultados que colocam Sergipe em destaque na segurança pública nacional; frutos germinados da bravura e da dedicação dos homens e mulheres que envergam o uniforme desta Corporação, somados aos investimentos estratégicos e à integração das forças por meio da Secretaria de Segurança Pública e à gestão focada no fortalecimento da tropa promovida pelo corpo diretivo da PMSE.

Reconhecemos que o “ser Soldado” transcende divisas e platinas. É o sentimento de pertencimento a uma missão maior que une praças e oficiais sob a mesma farda e o mesmo ideal. Essa irmandade de propósito é o combustível que nos faz avançar com coesão, profissionalismo e modernidade.

Que a sociedade sergipana siga enxergando em seus policiais militares o porto seguro da ordem e do civismo. Rogamos a Deus que proteja nossos policiais em cada deslocamento e em cada ocorrência, concedendo-lhes sabedoria, discernimento e regresso seguro aos seus lares ao fim de cada jornada de serviço.

Parabéns aos homens e mulheres que fazem a história da Polícia Militar de Sergipe.

Deus abençoe a todos.

Aracaju/SE, 25 de agosto de 2026.


CARLOS ROLEMBERG - CEL PM

Comandante-Geral em exercício da PMSE

 


GOVERNO DE SERGIPE DVULGA CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES REFERENTE AO MÊS DE AGOSTO DE 2026.

O Governo de Sergipe divulgou, calendário de pagamento dos servidores, aposentados e pensionistas do estado. Os aniversariantes do mês receberão, também, o valor correspondente à primeira parcela do 13º salário.

Segundo a gestão estadual, o pagamento iniciará pelos aposentados e pensionistas, na quinta-feira, 27. Na sexta-feira, 28, o valor será creditado na conta dos servidores das demais secretarias, empresas, autarquias e fundações. 

Ainda conforme o Governo de Sergipe, o pagamento representa uma injeção de mais de R$ 510 milhões na economia sergipana. É importante destacar que os valores serão creditados ao longo dos respectivos dias.

Fonte: Governo de Sergipe

CONTRAN ATUALIZA NOVAS REGRAS PARA FISCALIZAÇÃO DA LEI SECA. SAIBA O QUE MUDOU.

 

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira (17) novas regras para os procedimentos de fiscalização da Lei Seca (Lei nº 11.705/2008), que busca inibir o consumo de bebidas alcoólicas por motoristas em todo o Brasil.

Segundo a Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República, os conselheiros não criaram nenhum novo tipo de infração, limitando-se a atualizar e regulamentar alguns procedimentos de fiscalização em vigor desde 2013.

Com a nova regulamentação, os conselheiros estabeleceram critérios claros para a triagem de condutores, bem como para a aplicação dos testes de presença de álcool e/ou de outras substâncias psicoativas e para os retestes.

A resolução também define novos critérios para o uso dos equipamentos de fiscalização e prevê a atualização do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, para padronizar a atuação dos agentes de trânsito em casos em que os condutores se recusem a se submeter ao teste de alcoolemia.

“Para o condutor que não realizar o procedimento, a regulamentação diferencia os enquadramentos; disciplina como cada situação deve ser registrada e determina que, em uma mesma abordagem, não sejam lavrados simultaneamente autos de infração por dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas e por se recusar ao exame comprobatório destinado a verificar essa condição”, antecipou a Secom.

Ainda de acordo com a secretaria, as novas regras nacionais já são aplicadas nas operações nacionais da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e em vários estados, como Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro.

Triagem e reteste

A resolução institui uma fase de triagem durante as operações de fiscalização de trânsito, durante a qual o órgão responsável poderá empregar o pré-teste ou o teste passivo de alcoolemia.

“O resultado dessa primeira verificação terá caráter exclusivamente orientativo e, isoladamente, não poderá fundamentar autuação ou caracterizar a condução sob influência de álcool”, informou a Secom, explicando que, nesses casos, será necessária a continuidade das avaliações probatórias previstas na norma.

A nova regra determina em quais situações o reteste deverá ser realizado. “A medida será necessária quando algum fator técnico ou operacional comprometer a obtenção de um resultado válido, inclusive para afastar eventual detecção de álcool residual no trato respiratório superior”, acrescentou a Secom.

Caso o motorista alegue ter ingerido algum produto que possa ter deixado temporariamente resíduos de álcool na boca, como bombons de licor, enxaguantes bucais e pão de forma, uma nova avaliação terá que ser feita “posteriormente”, antes de qualquer conclusão.

Nos casos em que registrarem auto de infração, os agentes de fiscalização deverão anotar ao menos dois sinais observados que confirmem a alteração da capacidade psicomotora do condutor.

A nova resolução estabelece que, para identificar outras substâncias além do álcool, os servidores dos órgãos de trânsito poderão usar equipamentos tecnicamente certificados por organismos certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). A regulamentação estabelece os procedimentos para o uso desses equipamentos, sem vincular a fiscalização a uma tecnologia ou ferramenta específica.

A resolução entrará em vigor assim que for publicada no Diário Oficial da União ─ o que, segundo a Secom, deve ocorrer em breve ─, com exceção das alterações que atualizam as fichas de fiscalização e os códigos de enquadramento das infrações, que começam a valer 60 dias após a publicação. Durante esse período, continuarão em uso os códigos atualmente vigentes.

Para explicar as principais mudanças resultantes da resolução, a Secom elaborou um texto com perguntas e respostas básicas sobre a medida. Veja abaixo os principais esclarecimentos.

O que são substâncias psicoativas?

São substâncias capazes de alterar o funcionamento do sistema nervoso central e comprometer a capacidade de dirigir, como substâncias ilícitas e outras substâncias que determinem dependência.

O equipamento identifica qual substância foi consumida? 

Sim. A Resolução prevê que o auto de infração deverá conter, entre outras informações, o tipo de substância detectada pelo equipamento.

O equipamento informa a quantidade da substância?

Não. O resultado é qualitativo, indicando a presença da substância psicoativa, e não sua concentração.

Os equipamentos poderão ser utilizados imediatamente?

A utilização dependerá da disponibilidade dos órgãos fiscalizadores e da existência de equipamentos certificados conforme os requisitos estabelecidos pela Resolução.

Somente poderão ser utilizados equipamentos certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo regulado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

A pessoa poderá se recusar a realizar o teste?

A recusa continua sujeita às consequências previstas no art. 165-A do CTB, conforme disciplinado pela Resolução. E os agentes de fiscalização ainda poderão usar os sinais de alteração da capacidade psicomotora, pois a verificação dos sinais permanece como um dos meios de fiscalização previstos na Resolução.

O bafômetro deixa de existir?

Não. O etilômetro continua sendo utilizado normalmente para fiscalização do consumo de álcool. A novidade é a inclusão de equipamentos específicos para outras substâncias psicoativas.

A fiscalização pode ser realizada mesmo sem o novo equipamento?

Sim. A verificação dos sinais de alteração da capacidade psicomotora continua sendo um dos meios legalmente previstos para a fiscalização, assim como o etilômetro nos casos de consumo de álcool.

Fonte:  Agência Brasil