O Ministério Público Eleitoral em
Sergipe expediu recomendação para impedir que agentes públicos realizem
segurança particular nas Eleições 2026 em todo o estado. O documento foi
direcionado aos comandos das polícias Militar, Civil, Federal e Rodoviária Federal,
às Guardas Municipais e aos diretórios estaduais de partidos políticos e
federações partidárias.
Dedicação exclusiva e igualdade na
disputa – A recomendação reforça a necessidade de observância estrita do regime
de dedicação exclusiva dos agentes de segurança pública e destaca a proibição
de prestação particular de serviços de segurança, escolta ou motorista
(“bicos”) em favor de candidatos e coligações nas Eleições Gerais de 2026,
inclusive durante períodos de folga ou férias.
Conforme destaca a Procuradoria
Regional Eleitoral (PRE/SE), a utilização irregular de policiais da ativa em
atos de campanha compromete a igualdade de condições entre os concorrentes e a
lisura do processo eleitoral. O uso ostensivo do aparato de força estatal em
favor de candidaturas pode caracterizar conduta vedada a agente público e abuso
de poder político ou de autoridade. Além disso, os pagamentos informais por
esses serviços não podem ser contabilizados regularmente, o que pode configurar
captação e gasto ilícito de recursos e crime de falsidade ideológica eleitoral
(caixa dois).
Orientações aos comandos de segurança
pública – Aos comandos da Polícia Militar, da Polícia Civil, das
superintendências da Polícia Federal (PF) e da Polícia Rodoviária Federal
(PRF), além das Guardas Municipais em Sergipe, o MP Eleitoral recomenda:
* Divulgação geral: Promover a
cientificação imediata de todo o efetivo sobre a proibição absoluta de
atividades particulares de segurança ou vigilância patrimonial para candidatos
e partidos;
* Apuração disciplinar: Instaurar
imediatamente Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) ou Inquérito
Policial Militar (IPM) ao identificar indícios da prática irregular,
comunicando o MP Eleitoral no prazo de cinco dias;
* Apreensão de patrimônio público
usado indevidamente: Determinar aos órgãos de inteligência e correição a
apreensão imediata de fardamentos, armas corporativas, coletes, viaturas e
insígnias oficiais empregados em serviços particulares, sem prejuízo da
apuração por improbidade administrativa por lesão ao erário.
Regras para partidos políticos e
contratação regular – Aos dirigentes de partidos e federações partidárias em
Sergipe, a orientação é para que se abstenham de contratar ou admitir serviços
informais prestados por agentes públicos. Caso haja necessidade de segurança
para candidatos ou eventos, as agremiações devem contratar exclusivamente
empresas de segurança privada regularizadas e autorizadas pela Polícia Federal,
nos termos do Estatuto da Segurança Privada (Lei nº 14.967/2024). Todos os
custos devem ser obrigatoriamente registrados e comprovados na prestação de
contas de campanha.
Prazos e consequências – Os
destinatários possuem o prazo de 10 dias úteis, contados a partir do
recebimento, para informar ao MP Eleitoral sobre o acatamento da recomendação e
as providências administrativas adotadas.
O descumprimento injustificado poderá
ser considerado indício da inobservância do dever de vigilância pelos
dirigentes partidários e fundamentar futuras ações judiciais, a exemplo de
Representações por Gasto Ilícito de Recursos, Ações de Investigação Judicial
Eleitoral (Aije) e Ações de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime).
Fonte: ASCOM/MPE.




