quinta-feira, 31 de outubro de 2019

CORONEL MARCONY, ME DEIXE EM PAZ!

Acabei de tomar conhecimento, através de um Oficial da PM que acompanha toda a situação e está revoltado com o atual comando, que foi publicado no Boletim Geral Reservado (documento de acesso exclusivo dos oficiais da PM) número 78 a avocação do Inquérito Policial Militar de número 053/2019.



Para aqueles que não tem conhecimento, o famigerado IPM foi aberto contra minha pessoa pelo fato de eu comparecer, fardado, a evento nominado Tribuna Livre na Câmara de Vereadores de Aracaju. 

Durante nossa fala, expusemos para todos os parlamentares e à sociedade que estava sintonizada na Tv Câmara as condições precárias em que se encontram as unidades da Polícia Militar e CBM, os quase sete anos sem a reposição da inflação, o baixo valor do ticket refeição e tantos outros atos de desrespeito que são perpetrados contra nossos policiais e bombeiros militares.

Vídeo exibido na Câmara de Vereadores de Aracaju

Pois bem, quem comunicou o fato foi o subcomandante-geral da Polícia Militar, coronel Paiva (aquele mesmo que participou de ato público em São Paulo e persegue os policiais militares que fazem o mesmo aqui em Sergipe) e a comunicação "disciplinar" foi levada adiante. A suposta “investigação”, da qual eu não participei nem fui ouvido – pelo que ouvi dizer – não se ateve em nenhum momento ao que foi exibido no vídeo. Tratou-se apenas de apurar o fato de um policial militar que compareceu fardado a um evento na Câmara de Vereadores.

Chamou a atenção na referida publicação, a abertura de uma sindicância contra o vice-presidente da AMESE e suplente do Senador Alessandro Vieira, o Major Ildomário, homem de bem, de conduta ilibada e que, historicamente, é um grande parceiro na conquista de direitos para todos os nossos irmãos militares.

Do que foi exposto até aqui nesse texto e no vídeo que exibimos na Câmara de Vereadores em abril deste ano, o que mudou efetivamente na vida do policial militar?

Resposta:


Para somar à plêiade de aberrações institucionais, na madrugada de hoje ocorreu um incêndio na reserva de armamento do Batalhão de Choque. Segundo fontes, cerca de 90 por cento do material que ali estava armazenado foi perdido. Obviamente, por “questões de segurança”, Marcony irá negar. Já até postou no Instagram uma foto para "tranquilizar" a população.


O interessante disse tudo é que Marcony manda abrir IPMs de acordo com a cara do freguês. Abriu um IPM contra o comandante do 5º BPM pelo fato de, segundo Marcony (frisamos de novo o nome) ter deixado o batalhão chegar ao nível vergonhoso que chegou. Ao que sabemos, o 5º  BPM não pegou fogo... Até agora...

Finalizo o texto fazendo um pedido ao coronel Marcony e ao nosso querido carequinha: ao invés de gastarem suas energias para perseguir trabalhador que está lutando para resolver os problemas que vocês não conseguem resolver, vão procurar o que fazer e me deixem em paz. Vão atrás dos 5 milhões de reais que vocês devolveram ao estado para fazer média com o governador e permanecer no cargo.


Na foto abaixo, o início da reforma do CFAP, cuja denúncia de situação precária já havíamos denunciado na imprensa (relembre clicando aqui). Nossa alegria é ver que nossa alegria está dando frutos.


JORGE VIEIRA DA CRUZ
Sargento da reserva, mais um veterano

AMESE HOMENAGEIA A DRª ELIZABETH ALVES PELA LUTA EM PROL DOS VETERANOS



Homenagem de reconhecimento aos serviços prestados pela Drª Elizabeth Alves em apoio a causa dos reformados, veteranos e pensionistas associados da AMESE.

A AMESE INFORMA AOS SEUS ASSOCIADOS SOBRE ESCALA DE PLANTÃO DOS ADVOGADOS DA ENTIDADE DURANTE OS FINAIS DE SEMANA DO MÊS DE NOVEMBRO PARA CASOS EMERGENCIAIS.



A AMESE (Associação dos Militares do Estado de Sergipe), com o objetivo de melhor atender aos seus associados, informa sobre a escala de plantão dos advogados da entidade durante os finais de semana, para casos emergenciais, devendo o respectivo advogado de plantão ser acionado através do respectivo telefone ou whatsapp. Lembramos que somente serão atendidos casos emergenciais, pois consultas e informações, inclusive de processos, serão realizadas nos plantões normais da semana.


Dias 01/11/2019 a 03/11/2019 – Dr. Plínio Karlo
Celular: (79) 99988-3883

Dias 08/11/2019 a 10/11/2019 – Dr. Elizabeth Costa
Celular: (79) 99962-7022

Dias 15/11/2019 a 17/11/2019 – Dr. Plínio Karlo
Celular: (79) 99988-3883

Dias 22/11/2019 a 24/11/2019 – Dr. Elizabeth Costa
Celular: (79) 99962-7022

Dias 29/11/2019 a 30/11/2019 – Dr. Plínio Karlo
Celular: (79) 99988-3883

PRINCÍPIO DE INCÊNDIO NO BPCHOQUE DA POLÍCIA MILITAR DE SERGIPE





A POLÍTICA AMADORA DE BELIVALDO PARA A PM E O CORPO DE BOMBEIROS



No dia de ontem teve início o Curso de Formação de Soldados do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe. Comparecemos ao primeiro dia de aula e verificamos, in loco, como são feitas as coisas para as corporações militares do estado de Sergipe. Vamos ao vídeo:

Bom, pelo que vimos o referido curso está funcionando em uma escola que foi partilhada com o Corpo de Bombeiros. Não foi um quartel criado para atender a demanda da formação. Foi o aproveitamento de mais um prédio que seria abandonado pelo Estado sem a estrutura adequada. A piscina e a quadra de esportes são compartilhadas por profissionais em formação e alunos do ensino fundamental. Não há piscina para treinamento de mergulho em alta profundidade, não há um cenário físico especifico para uma boa formação, enfim, mais uma vez, o quartel foi improvisado e poderá, em breve, voltar a ser uma escola da rede oficial de ensino.

FRENTE UNIFICADA DOS OPERADORES DE SEGURANÇA PÚBLICA É CRIADA EM SERGIPE

Primeiro Ato de Luta Unificado ocorrerá no dia 13 de novembro

Na tarde da última quarta-feira, 30, diversas categorias representativas de profissionais de Segurança Pública estiveram reunidas com o objetivo de criar em Sergipe a Frente Unificada dos Operadores de Segurança Pública. O grupo é composto por sindicatos e associações que representam interesses de policiais civis, policiais militares, bombeiros militares, papiloscopistas, guardas prisionais, peritos criminais e agentes socioeducativos.

O objetivo da Frente Unificada é a criação de uma agenda conjunta e permanente de mobilizações frente ao Governo do Estado na luta pela resolução de problemas que atingem os profissionais de Segurança Pública. “Cada categoria conta com suas lutas individuais e isso é natural que permaneça existindo, entretanto o momento em Sergipe é tão sério que os sindicatos e associações representativas de profissionais de Segurança Pública perceberam que os problemas precisam ser abordados perante a sociedade de forma conjunta. Neste primeiro encontro foram estabelecidos três pontos observados como bandeiras de luta prioritárias da Frente Unificada: reposição inflacionária, reestruturação das carreiras e melhoria das condições de trabalho nas instituições”, destacou Adriano Bandeira, presidente do Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Sergipe (Sinpol/SE), uma das entidades que integra a Frente Unificada.


A Frente Unificada dos Operadores de Segurança Pública contará com reuniões semanais. Houve durante esse primeiro encontro o entendimento conjunto que o Governo de Sergipe tem sido omisso em relação a diversos problemas relacionados à área da Segurança Pública e que o diálogo com o governador Belivaldo Chagas precisa ocorrer sem interlocutores.

Para o sargento Robson Santos, presidente da Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros de Sergipe, o objetivo maior da Frente Unificada é trazer melhorias para as diversas áreas da Segurança Pública. “Nós queremos trazer resultados positivos para a sociedade no campo da redução da violência e da criminalidade, mas isso somente será possível se houver investimentos nas condições de trabalho dos operadores de Segurança Pública e valorização destes profissionais”, comentou o policial militar.


Segundo informações do coronel da Polícia Militar Adriano Reis, presidente da Associação dos Oficiais Militares de Sergipe (Assomise), o Governo de Sergipe não tem dialogado com as associações militares. “Os policiais e bombeiros militares também estão passando por diversos problemas. Houve um início de diálogo com o Governo do Estado mas não se avançou em nenhuma negociação. Então agora estamos observando pleitos similares entre os operadores de Segurança Pública e é nesse contexto que a Frente Unificada está surgindo”, comentou o oficial da PM.

Ato de Luta Unificado

Como primeiro passo rumo à luta coletiva, a Frente realizará um Ato de Luta Unificado no próximo dia 13 de novembro, em local e horário que serão informados às categorias envolvidas e à imprensa em breve. A mobilização conjunta terá como objetivo apresentar à sociedade um diagnóstico com todos os problemas relacionados às condições de trabalho nas respectivas instituições.

Entidades participantes

Estiveram presentes neste primeiro encontro Adriano Bandeira presidente do Sinpol/SE; Sargento Vieira, presidente da Associação dos Militares do Estado de Sergipe (Amese); sargento Robson Santos, presidente da Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros de Sergipe; coronel Adriano Reis, presidente da Assomise; cabo Willanês dos Santos e cabo Alexandro, presidente e vice-presidente da Associação Militar Única; subtenente Elisângela Bonifácio, presidente da Associação Integrada de Mulheres da Segurança Pública em Sergipe (Asimusep); papiloscopista Eziel Oliveira, presidente do Sindicato da Polícia Técnica de Sergipe (Sinpoltec); guardas prisionais Wesley Alves e Gilterlan Celestino, presidente e diretor do Sindicato dos Agentes Penitenciários e Servidores da Sejuc de Sergipe (Sindpen); sargento Alex Lima, representante da Associação dos Praças Policiais e Bombeiros Militares de Sergipe (Aspra). Outros sindicatos já mencionaram interesse em aderir à Frente Unificada e se farão presentes no próximo encontro do grupo.


quarta-feira, 30 de outubro de 2019

DEP. FEDERAL FABIO HENRIQUE FALA SOBRE O PROJETO DE ANISTIA GERAL

Na tarde do dia 30 de outubro, o Deputado Federal Fábio Henrique gravou vídeo onde mostra que foi aprovado na Câmara de Deputados o projeto de anistia para bombeiros e policiais militares que foram punidos administrativamente ou condenados pela justiça devido à participação em movimentos reivindicatórios.

O estado de Sergipe também será contemplado pelo projeto de lei e já foram identificados diversos militares que serão beneficiados.

"Em respeito à intimidade dos policiais e bombeiros militares que serão beneficiados em Sergipe, não divulgaremos seus nomes. Quem reivindica direitos não pode ter o mesmo tratamento que um ladrão, um estuprador, um assassino. Quem reivindica quer melhores condições de trabalho e de sustentar sua família com dignidade. Agradecemos aos deputados Federais subtenente Gonzaga (MG) e Fábio Henrique pela inclusão dos casos por nós relatado em nosso estado no projeto de lei", pontuou o presidente da AMESE, o sargento Jorge Vieira.


DENÚNCIA: DELEGACIA DE ARAUÁ EM PÉSSIMAS CONDIÇÕES

A ASSOCIAÇÃO DOS MILITARES DO ESTADO DE SERGIPE recebeu vasto material que mostra as condições precárias em que se encontra a delegacia de polícia do município de Arauá.

Nas fotografias é possível verificar a existência de rachaduras nas paredes, forro do teto prestes a desabar, fiação elétrica exposta, ares-condicionados quebrados, camas velhas, esgoto a céu aberto, uma grande quantidade de veículos abandonados e instalações sanitárias deploráveis.

Para o presidente da AMESE, sargento Jorge Vieira, "é lamentável o Governo do Estado de Sergipe deixar uma unidade de polícia chegar a esse estado. É vergonhoso. Não há condições dignas para o policial militar e civil trabalharem nem para a população ser atendida. Quero saber se um gestor do poder executivo aceitaria trabalhar nessa delegacia e se deparar com essa situação caótica de desrespeito profissional. Estaremos levando o fato ao conhecimento do delegado João Eloy, secretário de segurança, para que dê solução a esse problema".

VEJAM ABAIXO AS FOTOGRAFIAS QUE COMPROVAM A SITUAÇÃO DA DELEGACIA DE ARAUÁ:




























AMESE cobra da prefeitura construção de nova ponte no conjunto Lourival Batista que dar acesso a Avenida Chanceler Osvaldo Aranha.


AMESE deseja saber se CEFAP recebeu dinheiro dos concursos Cidade Alerta



AMESE OFICIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SOLICITANDO CÓPIA DE CONTRATO DO CONCURSO PÚBLICO DA PM E CBM

Na manhã de hoje, a ASSOCIAÇÃO DOS MILITARES DO ESTADO DE SERGIPE oficiou a Secretaria de Estado da Administração solicitando cópia dos contratos firmados entre a empresa IBFC e o governo do estado de Sergipe.

Segundo o presidente da AMESE, sargento Jorge Vieira, a entidade recebeu o informe de que o contrato prevê que um percentual do valor arrecadado com as taxas de inscrição do concurso seriam repassadas para as organizações militares investirem nas suas unidades de ensino.

"O objetivo da associação é apurar a verdade. Não estamos afirmando nem negando nada, o que queremos é descobrir se há previsão de repasse e, caso haja, se já foi transferido para as contas da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros. O CFAP da PM está uma vergonha", foi o que afirmou o presidente da AMESE.

VEJAM ABAIXO O OFÍCIO PROTOCOLADO PELA AMESE:




terça-feira, 29 de outubro de 2019

Causa Impossível! Restou “São Judas Tadeu” Para O Servidor Público Em Sergipe!

Dia 28 de outubro se comemora o Dia do Servidor Público, mas em Sergipe o funcionalismo não tem o que celebrar. O texto parece “repetitivo”, mas continua atual porque são sete anos sem reajustes salariais, sem sequer a reposição da inflação do período. Os servidores amargam uma dura realidade desde o governo de Jackson Barreto (MDB) e, com Belivaldo Chagas (PSD) – reeleito com o discurso de que chegou para resolver – nada mudou. A “sofrência” dos trabalhadores é a mesma.

O pior é que tudo aumenta. Nos supermercados, nas lojas de roupas, salões de beleza, padarias, farmácias e postos de combustíveis os preços continuam subindo, ano após ano, e os salários dos servidores vão ficando “congelados” e as perdas se acumulam. Para justificar os “governadores de plantão” sempre têm duas desculpas: quando não responsabilizam o déficit da Previdência, jogam a culpa no presidente da República do momento. Como Jair Bolsonaro (PSL) não é “bem afeito” pelo governo estadual, aí fica até mais fácil “empurrar o problema”.

E quando vem a público, o governador adota uma postura de que as dificuldades são enormes e que o Estado não reúne condições de reajustar em nada os salários dos servidores. Acha que está “fazendo muito” sendo transparente e direto, sendo objetivo com os trabalhadores. Mas Belivaldo não faz mais do que sua obrigação enquanto gestor público. Ele está lá para falar a verdade mesmo, doa a quem doer, mas tem que resolver! Para “empurrar o problema” qualquer um pode ser governador!

A IMAGEM FALA POR SE SÓ

É muito fácil para quem governa, exigir empenho e dedicação do funcionalismo quando passa tantos anos sem apresentar uma alternativa. Até o 13º salário, um direito do trabalhador, o governo de Sergipe adotou “novas fórmulas”: os rendimentos dos trabalhadores passaram a ser pagos parceladamente. O Executivo tentou negar, mas o servidor que não optasse em “tomar o empréstimo” para antecipar o recurso, receberia no ano subsequente, em seis prestações. Isso é ou não é parcelar salários?

Como se já não bastasse atrasar o pagamento, já que muitos só recebem entre os dias 11 e 13 do mês posterior, agora no final de 2019 o que estava ruim, pode ficar ainda pior: o governador não tem ainda uma posição sobre o 13º do funcionalismo. Nem o “parcelamento via Banese” foi liberado. Já vamos entrar em Novembro e os servidores inconstantes, angustiados e, muitos até, temerosos. O grau de insatisfação com o governo é alto e muitas categorias ou estão ameaçando parar suas atividades ou já iniciaram uma espécie de “greve branca” nas repartições públicas.

Aí alguém vai dizer: “mas a população não tem nada com isso”, “o povo não pode ser penalizado”. Ledo engano: em outubro de 2018, Belivaldo Chagas foi reeleito com uma vitória “acachapante”, com mais de 700 mil votos e uma diferença superior a 300 mil votos. A maioria do eleitorado sergipano disse “sim” ao seu governo, aos seus métodos, aos atrasos e parcelamentos de salários, a incerteza sobre o 13º do funcionalismo e às deficiências do serviço público. A realidade não é nova, é tão “repetitivo” quanto esta crítica. Pobre servidor público em Sergipe! Restou-lhe “dobrar os joelhos” e pedir em oração pela intercessão de SÃO Judas Tadeu: o “advogado das causas impossíveis”…

Fonte: Coluna Politizando do Jornalista Habacuque Villacorte

sábado, 26 de outubro de 2019

Governo do Estado inicia calendário de pagamento na próxima quinta-feira, 31



O Governo do Estado inicia o calendário de pagamento referente ao mês de outubro na próxima quinta-feira (31), quando recebem os servidores com vínculo efetivo ativos, aposentados e pensionistas com vencimentos de até R$ 3 mil (três mil reais), além de servidores efetivos do Sergipeprevidência, Ipesaúde, Segrase, Agrese e servidores lotados em escolas da Secretaria da Educação, do Esporte e da Cultura (Seduc).

No dia 12 de novembro, o Governo dá continuidade ao pagamento, quando recebem os demais servidores ativos, aposentados e pensionistas cujos vencimentos estão acima de R$ 3 mil (três mil reais), bem como todos os servidores comissionados sem vínculo.

Fonte: ASN

sexta-feira, 25 de outubro de 2019

EXPLORAÇÃO DE DROGADICTOS PARA POLÍTICA ELEITOREIRA: É PRECISO UM BASTA, DIZ PM

Meus amigos, venho sendo bastante incisivo acerca de algumas situações envolvendo a administração da Polícia Militar. É do meu feitio cobrar das autoridades competentes a resolução de problemas que prejudicam o policial militar e bombeiros, mas, também, fazendo justiça, elogiar posturas saudáveis e que melhorem o bem-estar da tropa.

Há alguns dias recebi comunicação de um policial militar que – ao assistir uma reportagem sobre suicídio de policiais militares – me relatou que estava desejando tirar a própria vida. De imediato, passei essa situação para o comandante geral da Polícia Militar, coronel Marcony Cabral, que ordenou que a equipe do antigo NAPSS comparecesse à AMESE para que possamos dar a assistência psicossocial que esse militar merece.
Registro aqui os parabéns à postura do coronel Marcony e faço votos de que o NAPSS seja reaberto o mais rápido possível.
No dia de hoje, ao ler o Jornal da Cidade, verifiquei que a Fazenda Esperança está passando por relativa dificuldade no sentido de angariar recursos para manter o excelente trabalho social que realiza. Para quem não conhece, a fazenda Esperança (situada em Lagarto) realiza o acompanhamento e tratamento de dependentes químicos há mais de 30 anos e se mantém com a ajuda da família dos internos e a venda de agendas.
Desconhecemos o fato de autoridades políticas desse estado, ou até mesmo o governo e prefeituras, oferecerem algum tipo de alento a este importante projeto. Talvez pela postura séria do administrador da Fazenda, o bispo Dom Mário Rino Sivieri, de não fazer politicagem em cima de pessoas com graves problemas de ordem psico-patológicas.
Já para os projetos politiqueiros-eleitoreiros de caráter ostensivo, os políticos e o governo do Estado parecem não ver problema nenhum em oferecer ajuda. O governo do Estado deveria oferecer ajuda à Fazenda Esperança, da mesma forma os deputados estaduais componentes da Assembleia Legislativa.
Tomamos conhecimento, inclusive, que motivados pelo desespero da família, parentes de drogadictos imploram por uma dessas vagas de caráter politiqueiro-eleitoreiro e são “eternamente gratos” ao político, mesmo que o tratamento não dê certo.
É importante que a população saiba separar os projetos sérios dos projetos que visam apenas alavancar alguns nomes ao cenário político estadual e cobre das autoridades competentes a ajuda às instituições que mantêm um trabalho sério.
Estaremos cobrando e fazendo nossa parte.

Por Jorge Vieira da Cruz

quinta-feira, 24 de outubro de 2019

AVISO URGENTE!


DEVIDO À DECRETAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, A ASSOCIAÇÃO DOS MILITARES DO ESTADO DE SERGIPE SE ENCONTRARÁ FECHADA NA PRÓXIMA SEGUNDA-FEIRA, 28 DE OUTUBRO.

A AMESE RETORNARÁ SEUS TRABALHOS ÀS 08H DO DIA 29 DE OUTUBRO.

ATENCIOSAMENTE, 

A DIREÇAO

Sargento Vieira, rebate declaração do governador de São Paulo.


Presidente da ASSOCIAÇÃO DOS MILITARES DO ESTADO DE SERGIPE - AMESE, sargento Vieira, rebate declaração do governador de São Paulo que, recentemente, chamou os militares da reserva da Polícia Militar de "vagabundos".

quarta-feira, 23 de outubro de 2019

AMESE OFICIA MINISTÉRIO PÚBLICO SOLICITANDO REABERTURA DA MATERNIDADE HILDETE FALCÃO

Na manhã do dia 23 de outubro, a ASSOCIAÇÃO DOS MILITARES DO ESTADO DE SERGIPE oficiou o promotor de justiça, Rony Almeida, solicitando a reabertura da maternidade Hildete Falcão.

A AMESE anexou o ofício declaração do governador Belivaldo Chagas à imprensa na qual o mesmo afirma não saber o que fazer com a obra da maternidade já concluída.

"Fica difícil entender como funciona a administração pública nesse estado. Temos uma obra já pronta, uma reforma que levou meses e que não está servindo para nada. É preciso que os cidadãos estejam atentos para onde está indo o dinheiro público. Não iremos nos omitir na situação da maternidade Hildete Falcão", pontuou o presidente da AMESE, o sargento Jorge Vieira.



CAPITÃO DO CORPO DE BOMBEIROS RECEBERÁ SUBSTITUIÇÃO DA FUNÇÃO DE MAJOR. MAIS UMA VITÓRIA DA ASSESSORIA JURÍDICA DA AMESE

A assessoria jurídica da ASSOCIAÇÃO DOS MILITARES DO ESTADO DE SERGIPE conseguiu uma importante vitória para o associado CAP BM Hipólito. O oficial em tela, desde o ano passado, vem exercendo função compatível com a de comandante de batalhão e não estava recebendo a devida contrapartida remuneratória.

A ação foi ajuizada pelo advogado da entidade, Dr Plínio Karlo, e é considerada um avanço pelo presidente da AMESE, o sargento Jorge Vieira:

"Temos inúmeros militares que estão passando por essa situação. E não é só oficial da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros. Temos inúmeros cabos e soldados classificados como sargenteantes de companhias, comandando guarnições, destacamentos policiais militares, etc. Faço o convite a todos que procurem a AMESE para ajuizarmos as referentes ações junto ao judiciário. Aproveito para parabenizar o advogado Plínio Karlo por mais esta vitória. A verdadeira justiça foi feita".


VEJAM ABAIXO A SENTENÇA:

SENTENÇA PROCESSO Nº: 201810301785
REQUERENTE: LUIS HIPOLITO FERREIRA SANTOS
REQUERIDO: ESTADO DE SERGIPE

I- RELATORIO Trata-se de OBRIGAÇÃO DE FAZER E PAGAR ajuizada por LUIS HIPOLITO FERREIRA SANTOS em face do ESTADO DE SERGIPE, aduzindo em suma que: O requerente é servidor do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe desde 29 de julho de 2002, pessoa idônea, pertencente ao quadro desta valorosa corporação, com conduta excelente e atitudes pautadas pela legalidade e ética, sendo ainda profissional dedicado, disciplinado, comprometido com o resultado e com os princípios e os valores instituídos pela corporação. Ocorre que, desde fevereiro de 2018, vem exercendo a função de Comandante do 2º GBM em Estância, cargo este que é, nos termos da legislação em vigor, mais precisamente a Lei Estadual nº 5653 de 16 de maio de 2005, de preenchimento EXCLUSIVO de Oficial Superior, onde se faz imprescindível que o ocupante do cargo possua no mínimo a patente de Major. Alega que as funções no Corpo de Bombeiros que deveriam ser exercidas por 03 (três) Majores, lotados no GTA, atualmente estão sendo acumuladas por Capitães que cumprem o expediente ordinário na Corporação. Situação análoga aos Tenentes-Coronéis e Majores, cedidos à Defesa Civil Estadual e SSP; e o Major cedido à Prefeitura Municipal de Aracaju. Aduz que, não obstante o exercício de função alusiva à de Major, patente superior à sua, e com remuneração também mais elevada, o autor não percebe qualquer acréscimo salarial, o que se mostra demasiada desigualdade, desproporcionalidade, e até afronta ao princípio da legalidade estrita. Diante do exposto, requer o Pagamento das diferenças entre a remuneração de Capital e Major, desde fevereiro de 2018, quando o autor passou a exercer as atividades de Comandante do 2º GBM, privativo de Oficiais Superiores, com patente mínima de Major, devendo tal pagamento perdurar enquanto o requerente permanecer em função que é imprescindível patente superior à sua – R$ 33.979,44; c)Em não entendendo desta forma, pugna seja determinado o pagamento dos valores alusivos à Retribuição Financeira por convocação, constante no anexo V da Lei Complementar nº 278/2016, desde fevereiro de 2018, até o momento em que permanecer em atividade de patente superior – R$ 32.287,64. Juntou documentos em fls. 15/91. Em despacho do dia 19/12/208 fora indeferido o beneficio de gratuita requerido pelo autor. AGRAVO DE INSTRUMENTO distribuído(a) em 01/02/2019, tombado sob nr. 201900702533, no qual fora concedido o efeito suspensivo. Contestação apresentada em 05/04/2019, alegando que o autor não traz prova que permita a conclusão de que o autor exercia efetivamente essa função, de forma efetiva e ininterrupta, nos últimos cinco anos. Ainda, alega que diante do caso dos autos, tais substituições prescindem do pagamento, conforme prevê o artigo 5 º da Lei 5.653/2005. Ao final, requer a improcedência da ação. Réplica a contestação apresentada em 24/04/2019. Intimada as partes para manifestarem interesse na produção de outras provas, manifestaram-se pelo desinteresse em 15/05/2019 e 22/05/2019. Agravo de Instrumento transitado em julgado, tombado sob no. do processo 201900702533, conhecendo do recurso e lhe dando provimento. Ministério Público apresentou parecer opinativo em 04/06/2019, pela não intervenção no feito. É o relatório. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de OBRIGAÇÃO DE FAZER E PAGAR ajuizada por LUIS HIPOLITO FERREIRA SANTOS em face do ESTADO DE SERGIPE, na qual o autor pleiteia a pagamento das diferenças entre a remuneração de Capital e Major, desde fevereiro de 2018, devendo tal pagamento perdurar enquanto o requerente permanecer em função de Comandante do 2º GBM, privativo de Oficiais Superiores. O desvio de função se concretiza quando o servidor é nomeado ou admitido para exercer determinado cargo, função ou emprego público e, posteriormente, por livre conveniência e interesse da Administração Pública, é deslocado para desempenhar Conferência em www.tjse.jus.br/portal/servicos/judiciais/autenticacao-de-documentos. Número de Consulta: 2019002671121-52. fl: 2/8 em 17/10/2019 às 10:50:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Assinado eletronicamente por Luis Gustavo Serravalle Almeida, Juiz(a) de 3ª Vara Cível de Aracaju, atividades diversas daquelas para as quais prestou concurso público ou foi contratado temporariamente. No caso em comento, verifica-se que o autor é servidor do Corpo de Bombeiro Militar, ocupando o cargo de Capitão, Oficial intermediário da Corporação. Em consulta ao BO nº27/2018(fls.20), o autor fora designado, em 07/02/2018 para desempenhar a função de Comandante do 2º Grupamento Bombeiro Militar, função esta destinada a Oficiais Superiores, conforme art. 21, I da Portaria 124/2012. Verifica-se que, de acordo com a Estatuto da Polícia Militar, art. 14 da Lei 2066/1976, a qual aplica-se a corporação do Corpo de Bombeiros, o posto de capitão integra o círculo de oficiais intermediários, contendo apenas no círculo de oficias superiores o posto de Major, Tenente - Coronel e Coronel. Assim, é de fácil constatação que o autor encontra-se sendo desviado da sua função, ao exercer a função de Comandante do 2º Grupamento Bombeiro Militar. Ademais, o requerido apenas alega que o autor não comprovou o exercício da atividade de forma ININTERRUPTA E EFETIVA por 5 anos, ainda aduzindo a impossibilidade do recebimento da diferença salarial, diante do art. 5º da lei 5.653/2005. Entendo como incontroverso nos autos que a administração militar determinou ao autor, oficial intermediário da corporação, que atuasse no Comando do 2º Grupamento Bombeiro Militar, atribuição destinada aos ficiais superiores, fazendo jus ao recebimento das diferenças entre os soldos. Não restam dúvidas de que, comprovado o desvio de função, o servidor público faz jus às diferenças salariais pelo período em que exerceu o cargo, nos termos da jurisprudência pátria, não necessitando ter desempenhado esta por 5 anos, bastando a comprovação do desempenho da função desviada. Segue decisões neste sentido: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. ALEGAÇÃO DE DESVIO DE FUNÇÃO. OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL ACATADA. POLICIAL MILITAR. COMPROVAÇÃO NOS AUTOS. DIREITO À PERCEPÇÃO DAS DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ENUNCIADO DE SÚMULA DO STJ. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. O autor/apelado afirma que é Policial Militar e foi designado para exercer a função de Delegado de Polícia Civil durante os períodos de 2002 a 2011, sem, contudo, receber as diferenças salariais devidas. 2. Compulsando-se os autos, percebe-se que o Autor se desincumbiu de provar que exerceu o cargo Delegado de Polícia nos períodos especificados, de modo que o fato constitutivo de Conferência em www.tjse.jus.br/portal/servicos/judiciais/autenticacao-de-documentos. Número de Consulta: 2019002671121-52. fl: 3/8 em 17/10/2019 às 10:50:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Assinado eletronicamente por Luis Gustavo Serravalle Almeida, Juiz(a) de 3ª Vara Cível de Aracaju, seu direito ficou devidamente comprovado, consoante art. 333, I, do CPC/73. 3. Nesse sentido é o enunciado da Súmula nº 378 do Superior Tribunal de Justiça ÂÂ- STJ: Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes. 4. Cabível a prescrição quinquenal, segundo o disposto no art. 1º do Decreto nº 20.910/32. 5. Comprovado o desvio de função se faz necessária a percepção, pelo Apelado, das diferenças remuneratórias sob pena de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. 6. Isto posto, ante o acima consignado, voto pelo conhecimento e improvimento do presente recurso, para manter a sentença recorrida em todos os seus termos. O órgão Ministerial Superior, por seu representante legal, devolveu os autos sem emitir parecer de mérito, visto não se ter configurado o interesse público que justifique intervenção do Parquet, conforme parecer de fls. 101/102.. (TJ-PI - AC: 00204873020138180140 PI, Relator: Des. José James Gomes Pereira, Data de Julgamento: 06/06/2019, 2ª Câmara de Direito Público) ADMINISTRATIVO. MILITAR. DESVIO DE FUNÇÃO. PRIMEIRO TENENTE. DIFERENÇAS DE SOLDO. DEDUÇÃO DOS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS. COMPENSAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. 1. Da leitura do art. 25 da Lei 6.880/80 resta claro que o militar fará jus aos direitos próprios do cargo que exercer seja em caráter efetivo ou interino. Tal se dá, inclusive, em observância ao princípio do não enriquecimento sem causa ao qual também deve se submeter a Administração. 2. Restando incontroverso nos autos que a administração militar determinou ao autor, Subtenente de Comunicações, que atuasse no Comando do Pelotão de Comunicações do 2º Regimento de Cavalaria Mecanizado, atribuição exclusiva de Primeiro Tenente, mantida a sentença que condenou a União ao pagamento das diferenças entre os soldos, no período pleiteado, respeitada a prescrição quinquenal. 3. Sobre as diferenças remuneratórias devidas entre os soldos referentes aos postos de Subtenente e Primeiro Tenente, deverão incidir os descontos obrigatórios eventualmente incidentes, os quais deverão ser realizados em liquidação de sentença. 4. Como se tratam de diferenças de soldo que não foram pagas, inexistem valores a serem compensados em razão de licenciamento. 5. Concluído o julgamento do RE nº 870.947, em regime de repercussão geral, definiu o STF que, em relação às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios idênticos aos juros aplicados à caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no artigo 1º-F da Lei 9.494/1997 com a redação dada pela Lei 11.960/2009. Conferência em www.tjse.jus.br/portal/servicos/judiciais/autenticacao-de-documentos. Número de Consulta: 2019002671121-52. fl: 4/8 em 17/10/2019 às 10:50:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Assinado eletronicamente por Luis Gustavo Serravalle Almeida, Juiz(a) de 3ª Vara Cível de Aracaju, (TRF-4 - AC: 50468604020154047100 RS 5046860-40.2015.4.04.7100, Relator: VÂNIA HACK DE ALMEIDA, Data de Julgamento: 08/08/2018, TERCEIRA TURMA) Decerto, embora não tenha o servidor desviado de sua função o direito ao enquadramento, este “faz juz aos vencimentos correspondentes à função que efetivamente desempenhou, sob pena de ocorrer o locupletamento ilícito da Administração” (STJ; AgRg no Resp nº 832.931/CE, rel. Min. GILSON DIPP; Quinta Turma, DJU 04.09.2006 p. 325) Ressalta-se que a previsão do art. 5º da lei 5.653/2005 veda a possibilidade do recebimento de diferenças salariais de servidor militar que substitui outro, a qual não se amolda aos autos. O desvio de função é matéria que já se encontra sumulada, consoante posicionamento do Superior Tribunal de Justiça acerca da temática na Súmula n° 378, do STJ, in verbis: Súmula n° 378, STJ Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes. Eis o entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, a seguir transcrito: DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. DESVIO DE FUNÇÃO. DIREITO À PERCEPÇÃO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 85/STJ. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. JUROS MORATÓRIOS. AÇÃO AJUIZADA POSTERIORMENTE À EDIÇÃO DA MP 2.180-35/01. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. omissis. 2. omissis. 3. Nas ações em que servidor busca o pagamento de diferenças devidas a título de desvio funcional, enquanto não negado o direito, prescrevem apenas as parcelas vencidas nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, nos termos da Súmula 85/STJ. 4. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de que, reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais dele decorrentes.5. Omissis.6. Omissis. (REsp 759.802/RS, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 06.09.2007, DJ 22.10.2007 p. 350). Conferência em www.tjse.jus.br/portal/servicos/judiciais/autenticacao-de-documentos. Número de Consulta: 2019002671121-52. fl: 5/8 em 17/10/2019 às 10:50:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Assinado eletronicamente por Luis Gustavo Serravalle Almeida, Juiz(a) de 3ª Vara Cível de Aracaju, De igual forma o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA – GUARDA MUNICIPAL DE ARACAJU – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR JULGAMENTO EXTRA PETITA – NÃO OCORRÊNCIA - INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DO PEDIDO – SERVIDOR OCUPANTE DO CARGO DE GUARDA AUXILIAR – EFETIVA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS COMO GUARDA MUNICIPAL – COMPROVAÇÃO DO DESVIO DE FUNÇÃO - DIREITO AO RECEBIMENTO DAS DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS DEVIDAS INERENTES AO CARGO GM-1-3ª CLASSE-NÍVEL D . 1 -Não há que se falar em nulidade da sentença por julgamento extra petita, uma vez que, da análise dos fundamentos delineados na peça de ingresso, extrai-se, claramente, que houve o desvio de função, e tanto é assim que em razão de tal fato o demandante pugna pelo pagamento das diferenças salariais do cargo que ocupa e o cargo paradigma. O pedido deve ser extraído da interpretação lógico-sistemática da petição, a partir da análise de todo o seu conteúdo, e não apenas da rubrica específica; 2- Restando comprovado que o autor, antes vigilante, fora enquadrado, em um Quadro Suplementar em extinção, na função de Guarda-Auxiliar, exercendo as mesmas funções que um Guarda Municipal de Aracaju, mas com remuneração inferior, resta cristalino o direito ao recebimento das diferenças correspondentes entre as respectivas remunerações do cargos, em observância à Súmula 378 do STJ;3 – Apesar do reconhecimento do desvio de função, o pagamento das diferenças salarias deve dar-se utilizando-se como base os vencimentos existentes no cargo GM – 1 – 3ª classe – nível D (guarda municipal); SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE - DECISÃO UNÂNIME. (Apelação Cível nº 201800823295 nº único0047506-06.2017.8.25.0001 - 2ª CÂMARA CÍVEL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator(a): José dos Anjos - Julgado em 09/04/2019) APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA – PRELIMINAR DE JULGAMENTO EXTRA PETITA REJEITADA – MÉRITO - DESVIO DE FUNÇÃO RECONHECIDO – GUARDA AUXILIAR – GUARDA MUNICIPAL COMO PARADIGMA – ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI MUNICIPAL QUE ORGANIZOU A GUARDA MUNICIPAL E CRIOU O QUADRO EM EXTINÇÃO DE GUARDA AUXILIAR (ART. 20, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 100/2011, QUE ALTEROU A LEI Nº 1.659/1990) AFASTADA – DIFERENÇA SALARIAL Conferência em www.tjse.jus.br/portal/servicos/judiciais/autenticacao-de-documentos. Número de Consulta: 2019002671121-52. fl: 6/8 em 17/10/2019 às 10:50:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Assinado eletronicamente por Luis Gustavo Serravalle Almeida, Juiz(a) de 3ª Vara Cível de Aracaju, DECORRENTE DO DESVIO DE FUNÇÃO DEVIDA – SÚMULA 378 DO STJ – Recurso conhecido e desprovido. (Apelação Cível nº 201900702961 nº único0048272-59.2017.8.25.0001 - 1ª CÂMARA CÍVEL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator(a): Roberto Eugenio da Fonseca Porto - Julgado em 12/03/2019) Neste mister, resta evidenciado o direito dodemandante à percepção das diferenças salariais no período em que exerceu a função de Comandante do 2º GBM. Ressalte-se que o recebimento de tais diferenças não possui caráter definitivo, estando o seu pagamento adstrito ao período em que se configuraro efetivo desvio de função em cargo com remuneração superior. Destarte, diante do acima aduzido, juntamente aos documentos comprobatórios colacionados aos autos, impõe-se o reconhecimento do desvio de função do requerente, com o consequente ressarcimento das diferenças entre a remuneração para o posto efetivamente exercido e o posto em que odemandante encontra-se enquadrado, sendo, portanto, uma realidade jurídica que se impõe. III- DISPOSITIVO Diante do exposto,JULGO PROCEDENTESos pedidos contidos na exordial da presente ação ordinária de cobrança de servidor público interposta por LUIS HIPOLITO FERREIRA SANTOS em face do ESTADO DE SERGIPE, para reconhecer o desvio de função dorequerente, em razão do que CONDENO o requerido apagar adiferença entre a remuneração de Capitãoe Major, enquanto o requerente permanecer na função de Comandante do 2º GBM. CONDENO, ainda, o requerido a adimplir as diferenças entre a remuneração de Capitãoe Major, desde fevereiro de 2018 até a sua implementação,atualizado monetariamente pelo IPCA-E, com juros de mora pelo índice da caderneta de poupança (STJ. 1ª Seção. REsp 1.495.146-MG. Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 22/02/2018). Por fim, condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, no percentual de 10% do proveito econômico obtido, com fulcro no art. 85 §3º, I, do CPC. Nos termos do artigo 496,§3º, II do CPC, a presente demanda NÃO está sujeita à remessa necessária. Publique-se. Registre-se. Intime-se.

PM'S REFORMADOS EM PRESÍDIOS: AMESE CRÍTICA DECISÃO DO GOVERNO.



DEPUTADO, SOLDADO PRISCO FAZ PRONUNCIAMENTO NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA APÓS, RECEBER ALTA DO HOSPITAL SANTA ISABEL EM SALVADOR


terça-feira, 22 de outubro de 2019

AMESE OFICIA DEFESA CIVIL SOBRE MURO DA MATERNIDADE SANTA IZABEL

Na manhã de hoje, 22 de outubro, a ASSOCIAÇÃO DOS MILITARES DO ESTADO DE SERGIPE oficiou a Defesa Civil de Aracaju solicitando que seja realizada vistoria técnica no muro que cerca o Hospital e Maternidade Santa Izabel.

Para a AMESE a situação é agravada pelo fato de várias gestantes, mães com filhos pequenos e recém-nascidos frequentarem o local. Além disso, parte do muro é contíguo ao da Escola Roberto Simonsen, o que agrava o risco.

"Passamos aqui na lateral da maternidade e flagramos essa situação. É necessária uma rápida intervenção das autoridades competentes para que não ocorra um acidente de graves proporções", foi o que alertou o presidente da AMESE, o sargento Jorge Vieira.

VEJAM ABAIXO O OFÍCIO PROTOCOLADO PELA AMESE: