quinta-feira, 30 de abril de 2020

AMESE COMEMORA A PAUSA DOS PAGAMENTOS DE EMPRÉSTIMOS PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS

Há mais de 30 dias a AMESE já havia pedido o pausamento das cobranças dos empréstimos e financiamentos dos servidores públicos.


Ajuda para o sgt dos Santos


Venho pedir a ajuda dos amigos para que eu possa comprar a prótese,pois, estou nesse momento passando por uma situação difícil, depois que me reformei vim a descobrir uma doença (diabetes) contudo tive que amputar um pé e a metade do outro hoje encontro me de cadeira de rodas. Eu que servi a briosa por mais de 30 anos hoje estou nessa situação peço aos amigo(as) que poderem me ajudar para que eu volte a andar logo.


BANESE: 

AGÊNCIA: 011.

TIPO DE CONTA: 01.

CONTA POUPANÇA: 015 299-3.

NIVALDO DOS SANTOS CONCEIÇÃO.

55 (79) 98808-7918 (Sgt Dos Santos)

"VAMOS JUNTOS FAZER ESTE GUERREIRO FICAR DE PÉ".

terça-feira, 28 de abril de 2020

ATENÇÃO ASSOCIADO DA AMESE PARA AGENDAMENTO DO SETOR JURÍDICO

Em atendimento ao Decreto do Governo do Estado devemos seguir as devidas condições:


1. O associado deverá efetuar ligação telefônica no período das 08:00h as 12:00h para o número 3211-8745 e agendar, via funcionário da AMESE, o seu horário de atendimento para a tarde do mesmo dia;

2. O associado deverá ser breve na conversa com os advogados (tempo máximo de 15 minutos), pois não serão permitidas aglomerações no interior da entidade;

3. Somente serão disponibilizados 10 (dez) atendimentos por dia, com hora marcada, nos seguintes horários:

14:00h, 14:20h, 14:40h, 15:00h, 15:20h, 15:40h, 16:00, 16:20h.

4. Será permitida tão somente a presença de, no máximo, um associado na sala de espera da AMESE desde que esteja usando máscara para a prevenção de contágio.

Ressaltamos que haverá somente o retorno do atendimento jurídico. Às sextas-feiras a associação permanecerá fechada.

AMESE PARABENIZA O SUBTENENTE ALBERTO, DO CORPO DE BOMBEIROS, PELA SUA PROMOÇÃO

A ASSOCIAÇÃO DOS MILITARES DO ESTADO DE SERGIPE vem a público parabenizar o Subtenente Alberto, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe pela sua merecida promoção.


O subtenente Alberto ocupa a função de Diretor de Base dos bombeiros militares da AMESE e muito contribui para a melhoria das condições de trabalho e dignidade de sua tropa.

Em nome de todos que fazem a AMES, desejamos sucesso e que os anos vindouros na carreira militar lhes sejam prósperos e de saúde e paz!

domingo, 26 de abril de 2020

AMESE INGRESSA COM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE CONTRA DECRETO DE BELIVADO



Por intermédio do advogado Plínio Karlo, a ASSOCIAÇÃO DOS MILITARES DO ESTADO DE SERGIPE impetrou Adin contra o decreto que suspendeu o auxílio-uniforme dos militares estaduais e o terço ferial de todos os funcionários públicos do estado de Sergipe. 

Para a entidade, em um momento de extrema fragilidade, cercear, ainda que para data posterior, direitos de militares é ato de desumanidade.

"Cansamos de tamanho abandono por parte da administração pública e resolvemos ingressar com essa açao junto ao Tribunal de Justiça. Espero que os desembargadores se sensibilizem quanto à necessidade pela qual passa os servidores do executivo, há quase oito anos sem reajuste. Peço a toda a sociedade que fique atenta às ações dos gestores públicos em momentos como esses e saibam dar a devida resposta, cobrando e fiscalizando", foi o que disse o presidente da AMESE, o Major Ildomario Gomes.

sábado, 25 de abril de 2020

AMESE INGRESSA MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO PARA RESTITUIÇÃO DOS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS INDEVIDOS


A ASSOCIAÇÃO DOS MILITARES DO ESTADO DE SERGIPE  ingressou com Mandado de Segurança Coletivo para obrigar o estado de Sergipe a devolver os descontos previdenciários realizados de forma irregular,  nos meses de janeiro a março de 2020, de todos os policiais militares e bombeiros da ativa.

"Face à não manifestação de nenhuma,  absolutamente nenhuma, autoridade desse estado sobre a devolução desse numerário irregularmente subtraído dos vencimentos de nossos militares, tivemos que ingressar com esse remédio jurídico. O bom dessa ação é que nossa tropa pode ter uma noção do quanto a classe política valoriza seus militares", registrou o presidente da AMESE, o Major Ildomario Gomes.

AQUI TEM O DEDO DA AMESE!


A AMESE, por meio de sua assessoria jurídica criminal, na pessoa da advogada Elizabeth Costa, conseguiu importante vitória junto à 7ª Vara Criminal de Aracaju nos autos do processo 0001577-2015, tendo como beneficiário o PM/RR Edson Melo que obteve o benefício de progressão de regime e já se encontra em casa junto a sua família, uma vez que estava recolhido em regime fechado no PRESMIL e agora poderá ter de volta a segurança do seu lar com a devida efetivação da justiça.




sexta-feira, 24 de abril de 2020

AMESE OFICIA PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA E DEMAIS DEPUTADOS ESTADUAIS COBRANDO PARALISAÇÃO DO PRAZO DE CONCURSOS PÚBLICOS ESTADUAIS

A ASSOCIAÇÃO DOS MILITARES DO ESTADO DE SERGIPE oficiou o presidente da Assembleia Legislativa, Deputado Estadual Luciano Bispo, além de diversos outros parlamentares estaduais, solicitando que sejam paralisados os prazos de validade dos diversos concursos realizados por todos os poderes públicos estaduais e órgãos da administração pública indireta enquanto perdurar a pandemia ocasionada pelo Covid19.


"Fomos procurados por diversos concursados que se encontram na condição de aprovados ou excedentes nos diversos concursos públicos realizados. Também sou servidor público e sei o que é o sofrimento de você ver a validade de um concurso público ao qual você foi aprovado ser esvaziada e muito esforço ser desperdiçado. Espero que os parlamentares estaduais adiram ao nosso pedido", foi o que relatou o presidente da AMESE, o major Ildomário Santos Gomes.

AMESE PEDE APOIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS INDEVIDOS DOS MILITARES DA ATIVA

A ASSOCIAÇÃO DOS MILITARES DO ESTADO DE SERGIPE, protocolou ofício junto ao Promotor de Justiça Jarbas Adelino para que o mesmo intervenha em eventual descumprimento normativo por parte do Governo do Estado de Sergipe.


No documento, a AMESE alega que a Instrução Normativa 06/2020, da Secretaria Geral da Previdência, não vem sendo cumprida; o que ocasionou prejuízo real aos militares da ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros.

"Ingressamos com esse pedido, e outro em outra esfera a ser ainda divulgado, pelo fato de nenhuma, absolutamente nenhuma autoridade do Poder Executivo do estado de Sergipe ter se manifestado sobre o cumprimento dessa norma. O silêncio é ensurdecedor. Esperamos que o Dr. Jarbas Adelino, sempre atento às causas dos militares, nos apoie nessa demanda", registrou o presidente da AMESE, Ildomário Gomes.



sábado, 18 de abril de 2020

MAIS UMA VITÓRIA JURÍDICA DA AMESE

Na última semana o corpo jurídico da ASSOCIAÇÃO DOS MILITARES DO ESTADO DE SERGIPE, na pessoa do advogado Plínio Karlo, conseguiu vitória para uma associada pensionista de policial militar cujos proventos não estavam acompanhando os vencimentos dos militares da ativa.

Significa dizer que a associada conseguiu a paridade de sua pensão com a de um militar da ativa da mesma graduação que o seu falecido marido.

"O governo do estado vem, em processo lento e contínuo, tentando retirar direitos históricos concedidos aos nossos militares estaduais pela natureza do serviço que prestam. No que depender da AMESE, lutaremos até o fim para que a justiça seja aplicada e nossos associados possam usufruir de uma melhor condição de vida", foi o que declarou o presidente da entidade, o Major Ildomario Gomes.







A ASSOCIAÇÃO DOS MILITARES DO ESTADO DE SERGIPE - AMESE vem a público repudiar as ações do governo de sergipe Belivaldo Chagas por terem suspendido o pagamento do terço ferial de todo o funcionalismo público do Estado de Sergipe

A ASSOCIAÇÃO DOS MILITARES DO ESTADO DE SERGIPE - AMESE vem a público repudiar as ações do governo de sergipe Belivaldo Chagas por terem suspendido o pagamento do terço ferial de todo o funcionalismo público do Estado de Sergipe, assim como o pagamento do auxílio-uniforme dos militares da PM-SE e do BM-SE publicados no Diário Oficial no dia de hoje. Para a AMESE é irracional prejudicar milhares de famílias, especialmente os servidores da segurança pública e das demais pastas, de forma açodada em momento de conhecida crise. Há algum tempo o governador Belivaldo Chagas vem desprezando todo o funcionalismo sergipano com medidas rudes e falta de diálogo com as entidades representativas.

quarta-feira, 15 de abril de 2020

Banese vai prorrogar empréstimos consignados de servidores aposentados


Para atenuar as dificuldades enfrentadas pelos servidores aposentados em razão da crise provocada pelo coronavírus (covid-19), o Banco do Estado de Sergipe (Banese) anunciou, nesta quarta-feira (15), a decisão de também prorrogar operações de crédito consignado feitas por aposentados. A medida, cujos detalhes serão informados nos próximos dias, valerá para três parcelas de empréstimos consignados.

A instituição financeira está na fase final de ajustes dos sistemas que farão a prorrogação dos contratos dos servidores públicos ativos e inativos, o que deve acontecer até o final de abril. Desde o início da pandemia do covid-19, o Banese tem buscado ações efetivas e de cooperação que ofereçam soluções e condições para todos os clientes.

“Temos procurado atender aos pleitos que recebemos sempre com atenção e responsabilidade, ajudando a amenizar os efeitos sociais da pandemia e as dificuldades decorrentes”, diz Maraiza Cruz Sá, superintendente de Crédito Comercial.

Outras medidas

Uma das primeiras medidas adotadas pelo Banese foi a prorrogação do pagamento de dívidas de profissionais liberais, além de micro e pequenas empresas, por 60 dias, para empréstimos com pagamentos em dia. Outra solução apresentada foi a linha de crédito emergencial para capital de giro e adequação de fluxo de caixa das empresas, com prestações fixas e mensais e prazo de pagamento em até 36 meses e carência de até nove meses.

Foram também lançadas quatro linhas de crédito que podem chegar até o valor de 500 milhões de reais. O público-alvo inclui pessoa jurídica, profissional liberal e microempresas e empresas de pequeno porte pertencentes aos setores industrial, comercial e de serviços, além de pessoas físicas, inclusive as que atuam no setor informal da economia.

O banco segue atento ao cenário atual e vem buscando soluções para o enfrentamento dos efeitos econômicos gerados com a pandemia.

domingo, 12 de abril de 2020

A AMESE DESEJA A TODOS UMA FELIZ PÁSCOA

Policiais sem proteção em Sergipe. 5 morreram em SP


O Governo de São Paulo acaba de informar que, vitimados pelo novo coronavírus, morreram 3 policiais militares e 2 civis.

Força e fé para os familiares e nossos queridos policiais!

Em Sergipe, os policiais militares e civis trabalham sem a menor proteção contra a COVID-19.

terça-feira, 7 de abril de 2020

VITÓRIA HISTÓRICA DA ASSESSORIA JURÍDICA DA AMESE SOBRE ACUMULAÇÃO DE CARGO PÚBLICO

A ASSOCIAÇÃO DOS MILITARES DO ESTADO DE SERGIPE conseguiu o reingresso de policial militar, que ocupava a função de professor efetivo do município de Feira Nova. 


No caso concreto, o policial militar ocupava duplo vínculo (PM e magistério) e, dada à legislação anterior que vedava o acúmulo de cargos por policiais e bombeiro militares, o servidor teve que pedir exoneração do cargo de professor.

Ocorre que, com a promulgação da Emenda Constitucional 101 do ano de 2019, os policiais e bombeiros militares agora podem acumular mais um cargo de professor ou na área de saúde. O ineditismo da ação se dá pelo fato de o policial militar beneficiado ter sido exonerado antes da referida emenda constitucional entrar em vigor.

Quem patrocinou a ação foi o advogado Plínio Karlo, advogado da AMESE.

"Com essa vitória histórica, fazemos o convite a todo aquele policial militar ou bombeiro militar que passou pela mesma situação a buscar a assistência jurídica da AMESE para ingressar com suas respectivas ações judiciais.", comemorou o presidente da AMESE, o Major Ildomário Gomes.

VEJAM ABAIXO O EXTRATO DA DECISÃO JUDICIAL:

Poder Judiciário do Estado de Sergipe
Juizado Especial da Fazenda Pública
Nº Processo 201840903248 - Número Único: 0036667-82.2018.8.25.0001
Autor: VALTER CESAR MOURA SANTOS
Réu: ESTADO DE SERGIPE
Movimento: Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência
SENTENÇA
 Vistos, etc.
 Relatório dispensado nos termos do art. 38, caput da Lei nº 9.099/95.
 Trata-se de ação movida a princípio em face do Estado de Sergipe, através da qual o Autor
pretende a cumulação dos cargos de Policial Militar e Professor do Município de Feira Nova /SE .
Alega o autor que em 01/06/1995, quando nomeado para o exercício do cargo de Professor no Município
de Feira Nova/SE e em dezembro de 1998, o mesmo foi aprovado e empossado como soldado da Polícia
Militar do Estado de Sergipe, atuando por vinte anos nas duas instituições.

Em janeiro de 2019, o autor pediu exoneração do cargo de professor em virtude do procedimento
administrativo aberto pela Policia Militar.

 Citado, o Estado de Sergipe apresentou contestação, no mérito, aduzindo que a impossibilite de
cumulação dos cargos.

 Na sequência, o demandante apresentou réplica e o Ministério Público acostou parecer.
Compulsando os autos, entendo ser o caso de julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I do
CPC.
 Como é sabido, as regras para a acumulação de cargos públicos estão previstas no artigo 37, XVI,
da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 19/98, que assim dispõe,in
verbis:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver
compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.
Conferência em www.tjse.jus.br/portal/servicos/judiciais/autenticacao-de-documentos. Número de Consulta: 2020000685717-65. fl: 1/3
em 31/03/2020 às 12:01:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Assinado eletronicamente por TAIANE DANUSA GUSMAO BARROSO SANDE, Juiz(a) de Juizado Especial da Fazenda Pública, 
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões
regulamentadas;
Observa-se, portanto, que a regra constitucional é a impossibilidade de se acumular cargos públicos.
 Entretanto, no dia 04.07.2019 foi publicada no Diário Oficial da União a Emenda Constitucional nº
101/2019 que permite a acumulação de cargos públicos por militares estaduais (policiais militares e
bombeiros militares), ou seja, que o militar estadual acumule cargo de professor, técnico ou científico e na
área de saúde, cujo teor do § 3º do art. 42 da Constituição Federal, passou a vigorar que:
”Art. 42 Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas
com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998
(...)
§ 3º Aplica-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o disposto no art. 37,
inciso XVI, com prevalência da atividade militar”.
Assim, é possível a cumulação do cargo de professor com a função de Policial Militar, desde que
comprovada a compatibilidade de horários de ambas as atividades laborais.
O que se verifica in casu, é que ocorreu inovação constitucional, antes da prolação da sentença, porém,
que garante ao demandante o direito de cumulação dos cargos pleiteados na exordial.
É de bom alvitre salientar que o ordenamento jurídico pátrio vigente já fez manifestação acerca
aplicabilidade da nova norma. Segundo ele, a nova lei, em regra, não retroage, produzindo seus efeitos
doravante. Todavia, existem aspectos particulares que necessária é a aplicabilidade da retroatividade dos
efeitos da novel Lei. Isso, contudo, para satisfazer aos casos que não se vinculam ao direito adquirido, ato
jurídico perfeito e coisa julgada.(Art. 6º LINDB) Sobre esse derradeiro requisito de impossibilidade de
retrospectividade da nova norma é onde reside o caso em epígrafe. Antes do pronunciamento deste juízo
quando da prolação da sentença, circunstância que serviria para fazer coisa julgada formal, sobreveio a
inovação constitucional.
 Neste sentido já decidiu o Tribunal de Justiça de Sergipe:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. PLEITO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS.
POLICIAL MILITAR E PROFESSOR DA REDE ESTADUAL. POSSIBILIDADE.
PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 101/2019. ACRÉSCIMO DO § 3º AO
ARTIGO 42 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL QUE ESTENDE AOS MILITARES DOS
ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS O DIREITO À CUMULAÇÃO DE
CARGOS PÚBLICOS PREVISTAS NO ART. 37, XVI, DA LEI MÁXIMA DO PAÍS.
CONCESSÃO DO DIREITO AUTORAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. À
UNANIMIDADE. (Apelação Cível nº 201900833695 nº único0001150-32.2017.8.25.0007 - 2ª
CÂMARA CÍVEL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator(a): Ricardo Múcio Santana de A. Lima
- Julgado em 17/12/2019).
Conferência em www.tjse.jus.br/portal/servicos/judiciais/autenticacao-de-documentos. Número de Consulta: 2020000685717-65. fl: 2/3
em 31/03/2020 às 12:01:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Assinado eletronicamente por TAIANE DANUSA GUSMAO BARROSO SANDE, Juiz(a) de Juizado Especial da Fazenda Pública, 
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I do CPC, julgo procedente o pedido formulado pelo autor,
a fim de garantir o direito de cumulação do cargo de Professor com o de Policial Militar desde que haja
compatibilidade de horários de ambas as atividades laborais.
Oficie-se ao Município de FeiraNova/SE, a fim de que viabilize o restabelecimento do autor no cargo
anteriormente ocupado, qual seja professor lotado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte
e Lazer, concretizando o retorno ao status quo.
Sem condenação de custas e honorários advocatícios, consoante dispõe o art. 55 caput da Lei 9.099/95.
Interposto o recurso no prazo legal, e após o prazo para a apresentação das contrarrazões, com ou sem
manifestação da parte adversária, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Após trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

sexta-feira, 3 de abril de 2020

AMESE SOLICITA AOS COMANDANTES DA POLICIA MILITAR E CORPO DE BOMBEIROS, LOCAL EXCLUSIVO PARA A VACINAÇÃO DA TROPA

Na manhã do dia 03 de abril, a ASSOCIAÇAO DOS MILITARES DO ESTADO DE SERGIPE encaminhou ofício para os comandantes da Polícia Militar, coronel Marcony Cabral, e do Corpo de Bombeiros, coronel Gilfran Mateus, demandando aos mesmos um local exclusivo de vacinação para os policiais e bombeiros militares na campanha de vacinação contra o vírus H1N1. A campanha se inicia no próximo dia 16 de abril.

Nos ofícios é pedido também que profissionais de saúde do HPM sejam utilizados nesta campanha.

"Vivemos um momento de pandemia nunca antes verificado na história recente do Brasil. As primeiras vítimas fatais em solo sergipano já foram registradas. Policiais militares, civis e bombeiros estão expostos a risco real e concreto todos os dias devido à natureza do serviço que prestam. Solicitamos também aos comandantes que a vacinação seja estendida aos familiares destes profissionais. Esperamos que o pleito seja atendido com o intuito de dar um atendimento diferenciado e seguro à categoria segurança pública". Registrou o presidente da AMESE, o major Ildomário Gomes.

VEJAM ABAIXO OS OFÍCIOS ENCAMINHADOS PELA AMESE:



quinta-feira, 2 de abril de 2020

AMESE LAMENTA O FALECIMENTO DO MAJOR DO CORPO DE BOMBEIROS VALENÇA

A ASSOCIAÇÃO DOS MILITARES DO ESTADO DE SERGIPE vem a público lamentar o falecimento do Major RR do Corpo de Bombeiros Messias Valença.

O oficial inciou sua carreira como praça na Polícia Militar tendo migrado para o Corpo de Bombeiros quando da autonomia desta força no ano 2000. 

Inteligente e com dedicação ímpar, o Major Valença era muito querido pela tropa e um exemplo a todos que tiveram a oportunidade de trabalhar com o mesmo.

À família enlutada, a AMESE deseja força para enfrentar o difícil momento ao tempo em que transmite o seu sincero pesar.

AMESE ENCAMINHA PEDIDO DE TROCA DE PONTOS DE ÔNIBUS DA ZONA DE EXPANSÃO

No último dia 02 de abril, a ASSOCIAÇÃO DOS MILITARES DO ESTADO DE SERGIPE encaminhou Ofício ao prefeito de Aracaju, Edvaldo Nogueira, solicitando ao mesmo a reforma e substituição de diversos pontos de ônibus situados na zona de expansão de Aracaju. 

O pedido foi realizado pelo fato de a Defesa Civil ter realizado a inspeção técnica nas estruturas denunciadas e verificado que todas possuem algum grau de comprometimento.

" Os pontos de ônibus que são alvo da inspeção são antigos e estão bastante prejudicados pela maresia. Há risco real de desabamento. Atendendo a denúncia de diversos associados deliberamos pelo pedido da inspeção técnica e a mesma foi realizada. Esperamos que providências urgentes sejam tomadas para evitar mal maior", registrou o major Ildomário Gomes, presidente da AMESE.



AMESE COBRA DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ARACAJU A SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DO IPTU DURANTE A CRISE DO COVID19

Na manhã do dia 02 de abril, a ASSOCIAÇÃO DOS MILITARES DO ESTADO DE SERGIPE encaminhou ofício ao Secretário Municipal da Fazenda, Jeferson Passos, solicitando a suspensão do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) durante o período em que a capital estiver padecendo do estado de emergência causado pelo Corona Vírus.

Para a entidade, diversos segmentos dos poderes públicos constituídos estão tomando providências similares, a exemplo da Receita Federal que prorrogou o prazo para entrega da declaração de Imposto de Renda e, consequentemente, o pagamento do referido imposto para quem tem saldo a pagar.

"O momento é de todos darmos as mãos! Essa crise pode bater à porta de qualquer pessoa e ninguém está livre de ser contaminado. Já tivemos as primeiras mortes em Aracaju. É preciso que o prefeito Edvaldo Nogueira se sensibilize e oriente seu secretário a adotar medidas similares.", foi o que relatou o presidente da AMESE, o Major Ildomário Gomes.



quarta-feira, 1 de abril de 2020

AMESE COBRA DA SSP O PAGAMENTO DA LICENÇA ESPECIAL DE TODOS OS SERVIDORES DA PASTA

Na manhã do dia 01 de abril, a ASSOCIAÇÃO DOS MILITARES DO ESTADO DE SERGIPE encaminhou ofício ao Secretário de Segurança Pública, João Eloy, solicitando a agilização do pagamento da indenização de licença especial a todos os policiais militares, civis, bombeiros militares e demais servidores que tenham direito.

Para a AMESE, o pagamento desta indenização atenuará os efeitos causados pela pandemia de COVID-19 e segue a esteira de ações que vem sendo tomadas pelos governos e poderes públicos.

"Temos colegas que estão há mais de dois anos em uma fila de espera que não tem fim para receber este benefício. Esperamos que as autoridades desse estado se sensibilizem e entendam que a situação é grave e que nossos colegas precisam ter seu direito concedido. Fazemos apelo ao delegado João Eloy, secretário de segurança e colega de profissão, que agilize esses pagamentos para prevenir ou atenuar danos aos nossos profissionais de segurança", registrou o presidente da AMESE, o Major Ildomário Gomes.

VEJAM ABAIXO O OFICIO PROTOCOLADO PELA AMESE:


MAJOR ILDOMÁRIO ASSUME A PRESIDENCIA DA AMESE

Na tarde do dia 31 de março assumiu, de forma interina, a presidência da ASSOCIAÇÃO DOS MILITARES DO ESTADO DE SERGIPE, o Major PM Ildomário Santos Gomes.


A assunção se dá pelo afastamento do atual presidente, Sargento Vieira, causado por razões de impedimento relativo à legislação.

"Esperamos corresponder à altura o serviço prestado pelo nobre Sargento Vieira nos dois anos que esteve à frente da entidade nesta gestão. O atendimento aos nossos associados será retomado tão logo cesse as restrições causadas pela pandemia de COVID-19", registrou o Major Ildomário.

VEJAM ABAIXO O PEDIDO DE AFASTAMENTO DA PRESIDÊNCIA DA AMESE: