Inicialmente, precisamos entender o que é um escapamento. De acordo com a portaria 71/2022 do Inmetro, que regulariza os componentes automotivos de motocicletas e motonetas, o escapamento é um tubo metálico utilizado para conduzir os gases oriundos da combustão do motor até a atmosfera. Trata-se de um equipamento de uso obrigatório, como está previsto pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), utilizado para o controle de emissão de gases, ruídos e proteção de temperatura.
Dito isso, é importante esclarecer algumas dúvidas sobre a utilização correta do escapamento. O tenente Cleyton Bispo, do Batalhão de Policiamento de Trânsito da Polícia Militar, ressalta que, segundo o artigo 20 da resolução 958/2022 do Contran, não configura infração a substituição parcial ou total do sistema de escapamento por outro similar, desde que o equipamento contenha os dispositivos de controle de poluentes e ruídos e possua a certificação do Inmetro.
“Caso os condutores de veículos resolvam substituir o escapamento original por um modelo esportivo, obrigatoriamente, o equipamento adquirido deve conter o silenciador e o catalisador. Conduzir o veículo em desacordo com essas normas é considerado infração grave, com penalidades de multa de R$ 195,23 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH)”, reforçou.
Uso irregular do escapamento
A Polícia Militar, por meio das diversas unidades operacionais, atua com rigor diante desse tipo de conduta, seja na capital ou no interior do estado.
No ano de 2023, somente na área de atuação da 3ª Companhia do 3º BPM, nos municípios de Ribeirópolis, Malhador, São Miguel do Aleixo, Moita Bonita e Nossa Senhora Aparecida, a Polícia Militar confeccionou cerca de 150 autos de infração. A intensificação da fiscalização foi uma resposta às constantes denúncias dessas comunidades, diante do incômodo causado pelo barulho emitido por motocicletas que transitavam com irregularidades no escapamento.
O subcomandante da unidade, tenente Gledson Menezes, chama a atenção para os tipos de infrações e penalidades que incidem no uso irregular do escapamento.
“Uma vez que o escapamento da motocicleta esteja com o escapamento aberto ou cortado, a chamada descarga livre, o condutor responderá com base no inciso XI do artigo 230 da lei 9.503, do Código de Trânsito Brasileiro, que prevê multa de R$ 195,23 e cinco pontos acrescidos na Carteira Nacional de Habilitação. Também de acordo com o CTB, em situações as quais o veículo apresenta equipamentos em desacordo com as normas do Contran, a exemplo dos conhecidos torbais, a multa prevista continua sendo de R$195,23 e cinco pontos na carteira”, explicou.
O tenente completou informando que durante a constatação das infrações graves citadas anteriormente, caso o condutor do veículo consiga sanar a irregularidade no local e a motocicleta não apresente qualquer outro tipo de restrição, os agentes podem liberar o veículo, mas as autuações contra o condutor devem ser confeccionadas.
Esfera Ambiental
Além de infringir em infração de trânsito, também é bastante comum a utilização do escapamento de maneira irregular ou defeituosa causar a emissão de poluentes e ruídos acima dos níveis permitidos pela legislação. Nesse sentido, o tenente Cleyton Bispo reforça a importância da integração entre órgãos ambientais e de trânsito como uma forte aliada no combate ao uso irregular do escapamento de veículos.
“Alguns municípios brasileiros estão incluindo multas, dentro de suas legislações ambientais, para auxiliar na fiscalização do uso irregular dos escapamentos. A partir daí, as operações passam a ser realizadas de maneira conjunta, com a Polícia Militar realizando a fiscalização das infrações de trânsito, seja dos escapamentos livres, irregulares ou inoperantes, enquanto os órgãos ambientais ficam responsáveis pela inspeção dos ruídos emitidos pelos equipamentos, de acordo com as portarias do Conama e do Ibama”, comentou.
Fonte: ASCOM/PMSE.