segunda-feira, 26 de agosto de 2024

Você já se deparou com animal solto na pista? Saiba como agir



Promover a segurança viária é uma das missões institucionais do Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv) e do Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTran) da Polícia Militar de Sergipe. Logo, conscientizar os condutores de veículos sobre os procedimentos corretos diante dos diversos sinistros de trânsito, a exemplo daqueles que envolvem animais nas pistas, é importante para preveni-los o máximo possível.


De acordo com registros do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), nos últimos três anos, houve aumento das ocorrências envolvendo atropelamento de animais nas vias estaduais e municipais sergipanas. Na comparação, os números subiram de 13 em 2021 para 15 em 2022 e 28 em 2023. O levantamento também indica que de janeiro a julho deste ano, já foram registrados 10 acidentes com animais.

Os sinistros envolvendo atropelamento de animais, por meio do uso de veículo automotor, põem em risco a segurança dos seres humanos. Choques com animais de pequeno porte, como cachorros, por exemplo, poderão desestabilizar o veículo e gerar sinistros de graves proporções. Em caso de colisão com animal de grande porte, como cavalos e vacas, o impacto acontece na altura do para-brisa e geralmente atinge os ocupantes do veículo. Segundo dados do BPRv, no ano passado, das 113 pessoas que morreram em acidentes de trânsito, 11 estavam envolvidas em sinistros envolvendo animais. No primeiro semestre deste ano, 5 pessoas perderam a vida devido à presença de animais na pista.

É importante destacar que as estradas são lugares por onde transitam veículos e pessoas, mas os animais que pastam à beira do caminho podem vir a invadir a estrada, o que representa risco de colisão. Para se ter uma ideia da gravidade desse tipo de sinistro, um veículo que transita a 80Km/h, caso venha a colidir com um animal de 200Kg, o impacto que atuará em um motorista de cerca de 70Kg pode atingir uma força de mais de 10 toneladas.

Prevenir

Para os motoristas algumas atitudes podem contribuir para aumentar a segurança e evitar esse tipo de sinistro de trânsito. A primeira é diminuir a velocidade do veículo, assim que avistar o animal. Jamais utilize a buzina, pois isso pode assustá-lo e também provocar um acidente. Quando for ultrapassar um animal que estiver atravessado na pista, faça isso sempre por trás dele. Isso faz com que a velocidade de reação do animal diminua. É importante lembrar que os bois e as vacas não recuam, já os cavalos podem dar coices, por isso o cuidado deve ser redobrado. Se você se deparar com os animais de pequeno porte, como cachorro ou gato, a tendência, geralmente, é frear. Mas tome cuidado! Se algum outro veículo estiver trafegando atrás em alta velocidade, a freada brusca pode provocar um acidente. Caso uma colisão seja inevitável, reduza a velocidade aos poucos e tire o veículo da rota do animal. Na hora do impacto, segure firme no volante, a fim de evitar instabilidade.

Legislação

As rodovias e avenidas do nosso estado são percorridas diariamente pelas unidades de trânsito da Polícia Militar. No que diz respeito à fiscalização de animais nas rodovias estaduais, o Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv) utiliza o caminhão boiadeiro e as patrulhas específicas para recolher os animais, destinando-os da forma adequada, como prevê o Código de Trânsito Brasileiro. De 2021 até junho de 2024, a unidade apreendeu 786 animais soltos na pista, com destaque para o ano de 2021, quando o número de apreensões chegou a 324. Apesar disso, o tenente Felipe Pessoa, do BPRv, chama atenção para a reincidência de animais soltos nas rodovias do nosso estado.

“Todos os dias realizamos apreensões de animais soltos na pista. Na maioria dos casos, o proprietário vai até a sede do batalhão, onde é lavrado o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e o animal é liberado”, explicou o oficial.

Diante desse cenário é importante esclarecer a seguinte questão: Qual é a responsabilidade legal dos proprietários ou tutores dos animais que foram soltos na pista, pondo em risco a segurança de condutores e pedestres? Vejamos:

No campo das relações civis, o Código Civil de 2002, em seu artigo 936, determina que o dono ou detentor do animal ressarcirá o dano por este causado. Ao dono do animal, para afastar a sua responsabilidade, cabe tão somente provar culpa exclusiva da vítima (quando esta, por exemplo, por sua livre e espontânea vontade provocou a reação do animal ou ela mesmo o soltou na via) ou força maior (a exemplo de uma enchente que levou o animal a se afastar do local que estava isolado e, por isso, invadiu as vias).

Por outro lado, quando nos deparamos com sinistros de trânsito que ultrapassem os danos materiais, causando lesões corporais ou a morte das vítimas, o Direito Penal passará a incidir. Caso o dono do animal tenha o provocado para que este invadisse a rua para provocar o sinistro, a lei considera que houve dolo por parte dele e que o animal fora utilizado como instrumento para cometimento do crime.

Âmbito Ambiental

De acordo com o artigo 32, da Lei de Crime Ambiental, praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestre ou domésticos é considerado crime, com pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa. Baseando-se nesse artigo, o tenente Fred Tomaz Júnior, da Companhia Independente de Polícia Ambiental, entende que abandonar os animais nas rodovias, submetendo-os a riscos de atropelamento, fome, doenças, entre outras situações, também é considerado crime ambiental.

“O abandono de animais, além de ser entendido como crime de maus-tratos, pode aumentar consideravelmente o número de acidentes de trânsito. Respeitar os direitos dos animais e garantir seu bem-estar exige a colaboração de toda a sociedade”, ressaltou o oficial.

O tenente Fred afirmou ainda que a Companhia Ambiental atua constantemente no combate a crimes de maus-tratos a animais. No entanto, o oficial esclarece que caso o animal esteja solto nas estradas municipais, cabe aos órgãos do município fazer a remoção. Já em situações que envolvem animais silvestres, a competência passa a ser da Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema).

Fonte: ASCOM/PMSE.

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