quinta-feira, 22 de novembro de 2018

POLÍCIA FEDERAL DETECTA FRAUDE NO AUXÍLIO-RECLUSÃO. PREJUÍZO É ESTIMADO EM R$ 5 MILHÕES EM SERGIPE.

Walter Portugal Júnior, delegado da Polícia Federal

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A Operação Natividade, deflagrada em 2016, desarticulou uma quadrilha do estado de Sergipe especializada em fraudar o pedido de auxílio-reclusão concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Segundo a Polícia Federal, foram cumpridos à época cerca de 20 mandados de prisão. Atualmente, 16 pessoas foram condenadas pela 7ª Vara Federal do Estado. O prejuízo ao INSS é estimado em R$ 5 milhões.

O ponto zero da investigação começou em 2013 quando o INSS comunicou à Polícia Federal supostas fraudes na concessão de auxílio reclusão relativos a 15 casos específicos. Todos com indícios de adulteração documental. “Com esses 15 casos à PF iniciou um investigação única que identificou a falsificação de documentos que teriam sido expedidos por complexos penitenciários”, diz Walter Portugal Júnior, delegado da Polícia Federal, sobre o início da operação.

Com o andar das investigações se descobriu que dentro do esquema havia pessoas responsáveis por falsificar os documentos e assinaturas necessários para o pedido de concessão do benefício. “Eles simulavam a condição de detento da pessoa, existência de prole ou de uma relação de casamento ou união estável para fundamentar a concessão do auxílio-reclusão”, resume. Ainda de acordo com o delegado, o INSS começou a desconfiar do volume de pedidos do benefício e passou a fazer um “pente fino” em todos os pedidos de concessão do auxílio-reclusão, o que dificultou o trabalho do esquema. A partir daí eles começaram a agir em outros estados, como Minas Gerais, Bahia, Santa Catarina, Rio de Janeiro, São Paulo e Pernambuco.

“Após uma prisão que ocorreu em Santos, litoral de São Paulo, em maio de 2016, a PF de Santos identificou a existência de uma investigação aqui em Sergipe e nós fizemos o link entre os cabeças dessa quadrilha e os demais partícipes”, destaca. Para Walter, essa prisão foi o ponto-chave para que todo o esquema viesse à tona, pois até então a PF não conseguia chegar até os líderes da organização em virtude dos diferentes nomes de pessoas que eram recrutados para fazer parte da fraude.

“Foi constatado também a falsidade de carimbos, assinaturas de diretores, atestado de reclusão e toda uma situação para que a concessão do benefício fosse favorável”, destaca o delegado. “As pessoas do esquema tinha noção dos requisitos necessários para receber o auxílio-reclusão”, finaliza.

Fonte:  Infonet (João Paulo Schneider)

Para TJDFT, escolta hospitalar feita por policiais é desvio de função

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios acatou ação movida pelo Sindicato dos Policiais Civis do DF


Uma decisão da 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) publicada na última quinta (15/11) considerou nula uma ordem de serviço que determinava a dois agentes de polícia a realização de uma escolta hospitalar de presos. Para a Corte, a medida foi caracterizada desvio de função. A decisão colegiada veio por unanimidade. A ação foi impetrada pelo Sindicato dos Policiais Civis do DF (Sinpol-DF).
Para os desembargadores, informa o site do TJDFT, a atividade é típica de agente policial de custódia e não pode ser realizada por agente de polícia, ainda que momentaneamente, por caracterizar desvio de função.
O processo se respalda em uma Ordem de Serviço (OS) emitida pelo então delegado-chefe da 26ª Delegacia de Polícia (DP) em 2017. O documento determinava que as escoltas hospitalares deveriam ser realizadas, momentaneamente, pela equipe de plantão na unidade até a chegada dos agentes de custódia, então lotados na Divisão de Controle e Custódia de Presos (DCCP).
Na ação, o sindicato argumentou que essa atribuição, dentro da PCDF, compete aos agentes policiais de custódia e, por isso, a medida é ilegal e caracteriza desvio de função.
Em primeira instância, a juíza da 6ª Vara de Fazenda Pública do DF havia negado o pedido do Sinpol-DF, por considerar que não havia violação de direito líquido e certo, uma vez que a OS havia somente regulamentado ordem superior.
No entanto, ao analisar o recurso, o relator entendeu que o ato administrativo violou direito líquido e certo, uma vez que o desvio de função dos agentes de polícia já estava configurado na ordem superior.
“Cumpre salientar, ainda, que o exercício do poder regulamentar, pelo delegado-chefe da 26ª DP, não pode servir como pretexto para a perpetuação da ilegalidade existente na ordem superior”, reforçou o magistrado.
Além disso, para o relator, “resta evidente que o ato estabeleceu nítido desvio de função dos agentes de polícia da PCDF. Isso porque, pelo fato de serem os agentes responsáveis pela prisão, passaram a acumular também o encargo de realizar a escolta hospitalar dos presos até que chegasse a equipe competente”.
O Sinpol-DF, por meio de nota, destaca que o Sindicado dos Policiais Civis do Distrito Federal espera que, “diante da chegada de dezenas de novos agentes policiais de custódia à Divisão de Controle e Custódia de Presos (DCCP), as escoltas hospitalares sejam assumidas pela DCCP imediatamente, com a tramitação de expediente por via digital, uma vez que isso já está sendo feito, inclusive, com outros órgãos externos”.

Goiás parabeniza policial que comemorou acesso do clube com torcedores: "Por mais dias assim"



Clube se posiciona nas redes sociais sobre caso após vídeo do agente pulando e interagindo com a torcida viralizar. PM abriu procedimento para apurar conduta

Por GloboEsporte.com, Goiânia

20/11/2018 15h39 Atualizado há um dia


PM apura conduta de policial que comemorou acesso do Goiás com torcedores

O Goiás se posicionou de forma favorável à conduta do policial militar que aparece em um vídeo comemorando o acesso do clube à Série A junto com torcedores, no Aeroporto Santa Genoveva, em Goiânia. Em nota publicada nas redes sociais, o Alviverde parabeniza o agente, diz que sua atitude ajudou a evitar incidentes e pede "por mais dias assim".

No vídeo, que viralizou na internet, o policial, que fazia a segurança no desembarque do time após a vitória sobre o Oeste, pula e interage com os torcedores frente ao cordão de isolamento feito para a passagem da delegação esmeraldina (veja acima).


O caso ganhou ainda mais repercussão depois que a assessoria de imprensa da Polícia Militar informou ao GloboEsporte.com que foi instaurado um Procedimento Administrativo Disciplinar para apurar o fato. Em novo contato nesta tarde, o posicionamento foi reforçado.

No entanto, o clube defendeu militar. Disse que, apesar de haver mais de 1 mil pessoas e somente 15 policiais no aeroporto, tudo ocorreu sem qualquer incidente, "na mais perfeita harmonia".

O time também ressaltou a "integração total" entre os militares e torcedores. Pontuou que não só o futebol, mas todo o mundo precisa de mais atos assim e destacou: "O respeito não é apenas o melhor caminho para a paz, é o único!"

Presidente comenta

O presidente do Goiás, Marcelo Almeida, também comentou a polêmica em torno do fato. Cauteloso, ele citou que a PM tem regras próprias para analisar a atitude do policial, mas também fez questão de elogiar sua postura.

- Entendo que de fato é um assunto polêmico porque, em se tratando de uma corporação militar, eles têm suas regras, os seus rigores. Mas naquele dia tudo era festa. Aquilo ali me espantou. Nós tínhamos ali mais de 1 mil torcedores e o que aconteceu foi exatamente isso, ele entrou na energia dos torcedores.

Almeida destacou ainda que a forma como policial agiu ajudou a evitar qualquer tipo de problema.

- Acho que aquilo ali serviu até de (forma para) conter a euforia. Vejo que aquele policial ele combateu a alegria dos torcedores com alegria.


terça-feira, 20 de novembro de 2018

Policial Militar de Sergipe é baleado em Maceió

por GazetaWeb, da Redação

Um policial da Polícia Militar de Sergipe foi baleado, na noite desta segunda-feira (19), após reagir a uma tentativa de assalto na Praça da Faculdade, no bairro do Prado, em Maceió. 

De acordo com informações da polícia, ao tentar sacar a arma para reagir, os criminosos perceberam a ação e atiraram contra o militar, que não teve a identidade divulgada. 

Ele foi atingido por três tiros, sendo na perna e no braço. O policial foi socorrido e encaminhado para o Hospital Geral do Estado (HGE). O estado de saúde é considerado estável. 

O policial ainda teve a arma levada pelos assaltantes. Os suspeitos fugiram em um carro, modelo Fiesta Hatch e de cor prata, e ainda não foram encontrados.

Fonte: http://www.nenoticias.com.br/mobile/111002_policial-militar-de-sergipe-e-baleado-em-maceio.html

Projeto De Lei Concede Abono De 12,42% Aos Servidores Públicos Estaduais




Foi lido no plenário da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), projeto de lei nº 120/2018, de autoria do Poder Executivo, que concede abono especial de caráter indenizatório e transitório, aos servidores públicos, ativos e inativos, civis ou militares, aos empregados públicos da Administração Pública Estadual.  E também aos pensionistas pagos pelo Tesouro do Estado ou pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe Sergipe previdência, que não tenham percebido o valor, integral ou residual, da Gratificação Natalina a que teriam direito no mês de dezembro de 2018.
O projeto destaca que o abono especial corresponde a um percentual de até 12, 42% e deve incidir sobre o valor líquido da parcela da Gratificação Natalina que o servidor ativo e inativo, empregado público ou pensionista, tenha a perceber a esse título, que será pago em seis parcelas iguais e sucessivas, a partir da remuneração de janeiro de 2019.
Para se ter uma ideia, o abono especial não será considerado para efeito de cálculo de adicionais, gratificações ou quaisquer outras vantagens do servidor ou empregado público, ficando automaticamente revogado a partir de 31 de julho de 2019. O dispositivo nesta lei se aplica também, aos ocupantes de cargo em comissão sem vínculo efetivo.
As despesas decorrentes da execução ou aplicação da lei, devem ficar por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo.
Após transformado em lei, deverá vigorar a partir da data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2018.
Por Aldaci de Souza
Foto:  Divulgação Política em Foco