quinta-feira, 9 de julho de 2015

PL QUE EXTINGUE PENA DE PRISÃO DISCIPLINAR É APROVADO DA CCJC



A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou por unanimidade, na tarde desta terça-feira, 07/07, o Projeto de Lei 7645/2014, de autoria dos deputados federais Subtenente Gonzaga (PDT/MG) e Jorginho Mello (PR/SC), que propõe a extinção da pena de prisão disciplinar para as polícias e bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal. Com a aceitação na CCJC, o projeto segue para ser votado em Plenário e, caso seja aprovado, tramita no Senado.

O fim da pena de restrição da liberdade dos praças das polícias militares e corpos de bombeiros é uma das ações de defesa da atual gestão da Associação Nacional dos Praças - abraçada pelos deputados ligados à entidade.

Na opinião do presidente da Associação Nacional de Praças, cabo Elisandro Lotin de Souza, a proposta devolve respeito e cidadania aos militares estaduais, na medida em que garante direitos fundamentais. Em janeiro, a Anaspra participou de audiência pública na Câmara dos Deputados que debateu o tema. À época, Lotin destacou a contradição vivida pelos policiais que, por um lado, são cobrados pela sociedade para agir com respeito aos direitos humanos, mas, por outro, não tem seus direitos respeitados dentro das corporações. "Como um policial vai defender direitos humanos se ele mesmo não tem direitos humanos, que se materializa na pena restritiva de liberdade, na qual o militar pode ser preso por qualquer coisa a qualquer momento, em torno de uma subjetividade absurda?", questionou.


Presidente da Associação de Praças de Santa Catarina (Aprasc), Elisandro Lotin participou ativa e pessoalmente na confecção do projeto. Além disso, a participação do deputado catarinense Jorginho Mello, como coautor do PL, se deu por convite do líder da Aprasc. "O trabalho que desenvolvemos em Santa Catarina, na Aprasc, e em Brasília, pela Anaspra, se deve por conta do modelo arcaico de segurança pública que temos, o qual penaliza e até escraviza os praças. Isso, naturalmente, reflete na qualidade da segurança da sociedade. No entanto, nossa luta, infelizmente, não recebe o devido reconhecimento, já que nossa atuação interfere diretamente em alguns interesses aristocráticos vigentes", esclarece o presidente da Anaspra.

De acordo com o proponente da matéria, Subtenente Gonzaga, as punições são extremamente desumanas e humilhantes e o policial é humilhado diante de seus pares, da sociedade e de seus familiares. “Se de um lado assistimos o estado brasileiro incentivar a pena alternativa à prisão, até para crimes violentos, por outro assistimos a passividade dos governos em todas as suas dimensões, com a violência da aplicação da pena de prisão para faltas disciplinares, que muitas vezes não vai além de um uniforme em desalinho, uma continência mal feita, um cabelo em desacordo, um atraso ao serviço, entre tantas aberrações.”

A finalidade do PL é garantir que os regulamentos disciplinares contemplem os princípios da cidadania e dignidade, da ampla defesa e do contraditório, e que seja banida a possibilidade de pena de prisão para punições disciplinares.

Anistia

Outra prioridade da direção da Anaspra é aprovação da anistia - Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 17/2015, de autoria dos deputados Edmilson Rodrigues (PSol-PA) e Cabo Daciolo (RJ). No Senado, o projeto se encontra na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, sob a relatoria do senador Jader Barbalho (PMDB-PA), cujo parecer é pela aprovação, qual seja: "Não identificamos vícios de injuridicidade ou de inconstitucionalidade no Projeto. (...) O pleito é justo e o princípio constitucional da isonomia exige o tratamento equivalente."

Fonte: ANASPRA

EXCEDENTES DO CONCURSO DA PM BUSCAM APOIO DO SEEB/SE





Os excedentes do Concurso da Polícia Militar, realizado em 2014, estão buscando apoio em sindicatos classistas e com deputados estaduais e vereadores de Aracaju, para fortalecer o movimento em prol da segurança pública. O objetivo é conquistar mais convocações, visando o cumprimento da lei e aumentar o efetivo de PMs, que estão trabalhando bastante sobrecarregados. A promessa de campanha do governador Jackson Barreto era convocar imediatamente 1.200 aprovados. Até agora, foram convocados menos de mil, sendo 657 na primeira turma, e 300 na segunda.

A direção do Sindicato dos Bancários foi procurada na tarde de quarta-feira, dia 1º por uma Comissão de Excedentes. Um deles lembrou que a Lei Estadual 7.823, de 04/04/2014, assinada pelo próprio governador Jackson Barreto, fixa a quantidade de PMs em 6.565 homens. “Isso porque a lei foi alterada para reduzir o número de policiais, porque antes, conforme a Lei 5.216 de 15/12/2004, esse efetivo era de 7.139 homens, baseado em uma recomendação da ONU que, após uma pesquisa, recomendou que para cada 250 cidadãos deve-se ter no mínimo um policial. Portanto, atualmente deveríamos ter 9 mil policiais fazendo o policiamento ostensivo do Estado. No entanto, estima-se que hoje, encontrem-se na ativa cerca de 4 mil policiais - se tiver”, afirma. 

O concurso foi aberto, mas, oferecendo um total de apenas 600 vagas. Depois de muito protesto, o governador convocou os 600 na primeira convocação, março deste ano, depois mais 300 e revalidou o concurso por mais dois anos. Ou seja, a validade que era até 2016 passou para 2018. A Constituição Federal diz, em seu artigo 37 inciso IV, que, enquanto o concurso estiver vigente e houver vagas, os aprovados têm prioridade e deverão ser convocados, cabendo até impedimento de abertura de novos concursos.

“Mesmo chamando esses 1.200 anunciados, ainda existe um déficit de 2.400 policiais no Estado. O governador está descumprindo a lei, sancionada por ele mesmo, e a determinação do Ministério Público do Estado. Nós queremos que ele cumpra a lei”, afirmam os excedentes.

Segundo eles, a desculpa do governador é a de que não pode contratar mais pessoal, para não descumprir a lei 101 de 04/05/2000 de Responsabilidade Fiscal. “O artigo 22, inciso IV, diz que, em caso de aposentadoria ou morte de servidores da saúde, segurança e educação, pode-se exceder o limite de 95% que a lei estabelece”, alegam.

A falta de segurança é gritante no Estado de Sergipe, mais de perto em Aracaju. O que não falta nos meios de comunicação são notícias de assaltos, roubos e assassinatos. Uma prova de que estão faltando policiais nas ruas.

O concurso aprovou mais de 10 mil pessoas. Foram chamadas para o TAF 3.300, das quais, foram aprovadas pouco mais de 1.600. Ainda existem 7 mil candidatos que obtiveram aprovação no concurso aguardando convocação.

Por: Edivânia Freire 

HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR NÃO PODE NEGAR NEM REDUZIR AFASTAMENTO QUANDO PM TRAZ RECOMENDAÇÃO DE MÉDICO PARTICULAR.

Decisão importante mostra que nem sempre a decisão do afastamento é do médico da corporação


O Dr. Randolfo Ferraz de Campos, MM Juiz de Direito da 14ª Vara da Fazenda Pública da Capital, concedeu liminar para que a Sgt PM I.R.d.O, do CPA/M-9, se mantenha afastada de suas atividades tal como seu médico psiquiatra particular havia recomendado.


Na ocasião, a referida militar, com problemas de ordem psiquiátrica decorrentes da função policial militar, teve recomendação de 90 (noventa dias) de afastamento do serviço, mas quando se submeteu ao médico do Hospital da PM, este, desconsiderando tal parecer, entendeu que ela deveria voltar imediatamente ao serviço.


Outra saída não tinha a referida graduada a não ser procurar o trabalho especializado da Oliveira Campanini Advogados, que de imediato propôs a demanda e obteve êxito com a ordem judicial para ela permanecesse afastada pelo prazo estipulado pelo médico particular (90) dias.


Trata-se de mais uma importante decisão a amparar a família policial militar, uma vez que é comum um militar ficar em tratamento médico com profissional particular e ter os pareceres daquele simplesmente rechaçados pelo médico da corporação, sem, contudo, fazer uma análise detalhada da saúde do PM, fato que que muitas vezes vem ocasionar tristes episódios de suicídio, homicídio, agressões, violência, prisões, etc.


A banca espera que de agora em diante, com tal decisão, o Centro Médico da PM paulista comece a analisar melhor os casos que ali são discutidos, evitando maiores problemas.


Abaixo segue a belíssima decisão: 


Vistos. Defiro a assistência judiciária gratuita. Anote-se. A autora, policial militar, teve licenças-saúde deferidas no presente ano em duas ocasiões (a primeira, de 30 dias e a segunda, de 45 dias), ficando afastada do trabalho nos períodos de 4 de março a 2 de abril de 2015 (fls. 55) e de 3 de abril a 17 de maio de 2015 (fls. 56) em razão, segundo argumenta, de problemas psiquiátricos. Contudo, em 22 de maio de 2015 foi considerada apta com restrições, devendo ficar readaptada entre 18 de maio e 14 de setembro de 2015 (fls. 58). As licenças, segundo alega a autora, decorreram de problema de saúde por ela apresentado consistente em patologia psiquiátrica (CID F 33 + F4.1.9). E, de fato, há relatórios médicos a apontar o quadro de saúde mental debilitado dela bem como prescrições médicas de medicamentos além de atestados médicos emitidos por médicos psiquiatras, dando conta de que a autora necessitava de afastamento (fls. 14 e 16/24). Contudo, mesmo diante do quadro de saúde por ela apresentado, foi a autora considerada apta com restrições à atividade de policial militar. Mas, segundo sustenta ela, não tem condições sequer de exercer as suas funções em sede de readaptação. Pois bem, os elementos constantes dos autos estão a apontar que, aparentemente, não poderia a autora retornar ao trabalho nem mesmo com a imposição de readaptação, pois, ao que parece, não tem ela condições laborais em virtude de seu quadro de problemas psiquiátricos. Os relatórios médicos de fls. 16/19, embora não sejam de lavra de médico da Corporação, dão conta de que a autora apresenta quadro depressivo ansioso e “apresenta-se anedônica, com humor depressivo, tensa, ansiosa, irritável. Sente-se incomodada com a presença de pessoas. Com prejuízo da cognição e do pragmatismo que a levam a ter prejuízos no seu desempenho ocupacional. Apresentando somatizações. Insegura. Fóbica. Com redução de energia psicomotora. Desanimada. Sai pouco de casa. Apresentando crises de pânico. Deve manter seguimento clínico, sem previsão de alta”, sendo necessário o seu afastamento do trabalho. Referidos relatórios merecem credibilidade, mormente quando analisados em conjunto com o fato de ter a autora gozado de licença para tratamento de saúde em períodos imediatamente anteriores e também com o quanto constante dos documentos de fls. 28/29 em que está documentado ter a autora tentado, supostamente, suicídio recentemente em novembro de 2014 nas dependências da Companhia onde estava a exercer suas funções. Além disso, chegou mesmo ela a ser presa em flagrante após ter apresentado o que parece ter sido um surto psicótico quando, em 7 de novembro de 2014, arremessou ao solo objetos, prontuários médicos, monitor e impressora, nas dependências da Unidade Integrada de Saúde, além de ter se voltado contra outra policial (médica) com a intenção de agredi-la fisicamente, tendo sido impedida por policial presente no local (fls. 30/45), vindo a ser colocada em liberdade posteriormente (fls. 49, 51 e 53). Ao que parece, então, a autora está com a saúde mental bastante fragilizada, tendo até mesmo supostamente atentado contra a própria vida além de ter, aparentemente, perdido o autocontrole ao arremessar objetos e papéis em unidade de saúde, tentando mesmo agredir a médica que lhe prestaria atendimento. Nesse contexto, considerando as licenças médicas outrora concedidas e os atestados médicos dando conta da necessidade do afastamento dela de suas atividades por ao menos 90 dias, é caso, ao menos em juízo de cognição sumária, de afastar a autora do trabalho, temporariamente (exatamente por 90 dias como prescrito) a fim de evitar que se suceda algo irregular e/ou grave enquanto estiver ela no exercício de suas funções. Presente, então, prova inequívoca a emprestar verossimilhança às alegações da autora bem como o perigo da demora, em razão do risco a que está submetida se continuar a exercer suas funções, ainda que readaptada. Embora dependa o deslinde do feito, ao que parece, de prova pericial futura, caso é de deferir a tutela antecipada para resguardar a integridade física da autora e das pessoas que próximas dela trabalham na Corporação. Defiro, assim, em sede de tutela antecipada, seja a autora afastada de suas atividades para tratamento de saúde por 90 dias, contados do afastamento efetivo, visando a tratamento de saúde. Consigno que afastamentos ulteriores deverão ser requeridos diretamente pela autora mediante procedimento próprio para tanto e junto ao órgão competente, seguindo para tanto as instruções pertinentes, sendo que, somente após sua manifestação, se mister for, deverá haver provocação deste Juízo. Cite-se e intime-se para cumprimento. Intime-se. São Paulo, 16 de junho de 2015. Advogado: João Carlos Campanini (OAB 258168/SP)


Fonte: Assessoria de Imprensa da Oliveira Campanini Advogados Associados.

terça-feira, 7 de julho de 2015

DILMA SANCIONA LEI QUE TORNA CRIME HEDIONDO ASSASSINATO DE POLICIAIS

A presidente Dilma Rousseff sancionou o a Lei nº 13.142/2015, que torna crime hediondo e qualificado o assassinato de policiais militares, civis, rodoviários e federais, além de bombeiros, integrantes das Forças Armadas, da Força Nacional de Segurança e do sistema prisional, seja no exercício da função ou em decorrência do cargo ocupado. A nova legislação também torna mais rígida a condenação em casos de lesão corporal. 

A lei atende uma das principais reivindicações da direção da Associação Nacional de Praças (Anaspra), que através de seu presidente, cabo Elisandro Lotin de Souza, de todos os diretores e dos deputados federais ligados à causa dos praças, como o deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), despenderam todos os esforços para essa conquista.

Segundo avalia o presidente da Anaspra e da Associação Nacional de Praças (Aprasc), a "lei é o primeiro passo para coibir o assassinato de agentes da segurança pública, que estão morrendo diariamente, em todo o país, sem a devida atenção das autoridades executivas estaduais e federais". O presidente ainda agradece todos diretores das entidades estaduais de praças, deputados e senadores, além da presidente da República, pela sensibilidade de sancionar o projeto na íntegra.

Homenagem

Em fevereiro deste ano, a Anaspra promoveu um ato público que homenageou profissionais da segurança pública assassinados em decorrência da profissão, que contou com a participação de cerca de mil pessoas, entre praças de diversas regiões do Brasil, parlamentares e apoiadores. Diversos membros de entidades de representação nacional dos trabalhadores da segurança pública também participaram do evento, realizado na Câmara dos Deputados. O ato se transformou em um símbolo para a conquista da mudança legal.

Mudanças

O projeto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) e a Lei dos Crimes Hediondos (8.072/1990) para qualificar o delito. O agravamento da pena previsto no texto alcança o crime praticado contra o cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau do agente público de segurança, quando o ilícito for motivado pela ligação familiar. Em todos esses casos, a pena será de reclusão de 12 a 30 anos. Hoje, a pena de homicídio simples varia de seis a 20 anos de prisão. O projeto estabelece também que a lesão corporal cometida contra agentes de segurança em serviço, e seus parentes, será aumentada de um a dois terços.

Fonte ANASPRA


SANCIONADA LEI QUE TORNA ASSASSINATO DE POLICIAIS CRIME HEDIONDO.



A presidenta Dilma Rousseff sancionou hoje (7), sem vetos, a lei que torna crime hediondo o assassinato de policiais civis, militares, rodoviários e federais, além de integrantes das Forças Armadas, da Força Nacional de Segurança Pública e do sistema prisional, seja no exercício da função ou em decorrência do cargo ocupado. A nova lei foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União .


Aprovada pelo Congresso, em junho, a lei também estabelece o agravamento da pena quando o crime for cometido contra parentes até terceiro grau desses agentes públicos de segurança e for motivado pelo parentesco deles. Esses tipos de homicídio especificamente serão considerados qualificados, o que aumentará a pena do autor do crime.


A pena vai variar de 12 a 30 anos de prisão, maior que a pena para homicídio comum, de seis a 20 anos. Também foi aumentada em dois terços a pena para casos de lesão corporal contra esses agentes de segurança pública ou parentes deles.


Fonte: Agência Brasil