O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por 6 votos a 5, manter uma ação policial que incorreu em invasão domiciliar, sem autorização da Justiça, para apreender 247 gramas de maconha. O colegiado negou um pedido para invalidar a operação.
O que aconteceu
O caso julgado ocorreu em 2018, em São Paulo. De acordo com o processo, os policiais militares faziam um patrulhamento quando viram um homem correr para o interior de sua casa ao avistar a viatura. A atitude foi considerada suspeita.
Com isso, os agentes decidiram invadir a residência, onde encontraram 247 gramas de maconha. O homem foi preso em flagrante e alegou que a droga era para consumo próprio.
Ele foi denunciado por tráfico de drogas e a defesa do acusado acionou a Justiça. Ela questiona a legalidade da ação policial e justifica que as provas obtidas ocorreram em meio à entrada forçada no domicílio do homem.
O Tribunal de Justiça de São Paulo e o STJ (Superior Tribunal de Justiça) negaram o pedido de encerrar o caso. A defesa ingressou então com um habeas corpus no Supremo, em 2019.
Como votaram os ministros
O relator da matéria, ministro Edson Fachin, votou pela nulidade da incursão domiciliar sem mandado judicial, além das provas obtidas com a invasão e o encerramento do caso. Mas não obteve a maioria.
Acompanharam Fachin os seguintes ministros:
Gilmar Mendes
Cármen Lúcia
Luís Roberto Barroso
Rosa Weber (aposentada em setembro de 2023)
Votaram pela validade da ação policial, por sua vez, os seguintes ministros:
Alexandre de Moraes
André Mendonça
Nunes Marques
Cristiano Zanin
Dias Toffoli
Luiz Fux
Fonte: UOL
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