O juiz da 1ª Vara Cível de São Cristóvão, Manoel Costa Neto, reforçou através de uma liminar, a decisão da Justiça de suspender a realização do Teste de Aptidão Física (TAF) para o cargo de soldado no concurso da Polícia Militar do estado de Sergipe.
O documento lembra o cumprimento da decisão liminar, que exigia a recontagem da nota dos candidatos com a anulação das questões 87 e 88, além de divulgação da lista de classificados a partir da nova nota e que segundo a justiça, o estado cumpriu a decisão de anular as questões e recalcular a nota e divulgar nova lista de classificados, mas não teria informado isso no processo.
Por essa razão, não pode realizar o TAF, pois ainda estaria sujeito às sanções da Justiça que previam a suspensão do concurso e aplicação de multa em caso de descumprimento da liminar.
As informações são de que a Secretaria de Planejamento e a Procuradoria Geral do estado se reuniram no final da manhã desta quarta-feira (29) para discutir o assunto, mas até o momento não divulgaram o que decidiram sobre a questão.
Fonte: http://www.faxaju.com.br/index.php/2018/08/29/juiz-reforca-determinacao-da-suspensao-do-taf-para-o-concurso-de-soldado-da-pm/
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