sábado, 4 de julho de 2015

O SISTEMA POLICIAL BRASILEIRO E O FIM DA LÂMPADA INCANDESCENTE.



A Portaria Interministerial 1007 do ano de 2010 dos Ministérios de Minas e Energia, da Ciência, Tecnologia e Inovação e do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior, estipulou um cronograma de proibição gradual de fabricação e comercialização das lâmpadas incandescentes, culminando com a total proibição desde o último dia 30 de junho.


A proibição do fabrico e da comercialização das lâmpadas incandescentes se deu em razão da existência de formas mais eficientes de produção da luz, como as das lâmpadas fluorescentes e de LED.


A extinção das lâmpadas incandescentes ocorreu, portanto, por sua ineficiência exaltada pelo surgimento de novas tecnologias. Não fazia sentido, para o governo, em face da necessidade de economia de energia, insistir numa tecnologia ultrapassada, numa tecnologia que não permitia mais avanços em termos de eficiência energética. O mesmo deveria ocorrer com o sistema policial brasileiro.


Dada a ineficiência do sistema policial brasileiro, particularmente no aspecto relacionado à polícia judiciária, sua tecnologia baseada no vetusto e burocrático inquérito policial deveria há muito ter tido sua proibição decretada, tal como se deu com a lâmpada incandescente.


Com média vergonhosa de apuração dos ilícitos penais em torno dos 5%, chegando a mísero 1% quando se trate de crimes contra o patrimônio, sua existência desafia o postulado da eficiência exigido da administração pública pela Constituição Federal e mesmo pela população.


A Polícia Federal consegue camuflar sua ineficiência na polícia judiciária promovendo operações-espetáculos em ações seletivas. Tais espetáculos também camuflam sua ineficiência na polícia de fronteiras e na prevenção e repressão ao tráfico ilícito de entorpecentes, atribuições a ela constitucionalmente estabelecidas e que aos poucos tem sido relegadas às Polícias Militares e Forças Armadas, salvo no tocante a atividade de polícia judiciária.


Já as Polícias Civis viraram cartórios, onde a população passou a considerar como seu principal serviço oferecido “fazer BO” e não mais apurar crimes. É comum ouvir um cidadão ameaçar outro dizendo: “vou fazer um BO contra você.”


Qualquer gestor policial estrangeiro ou pesquisador sério ficaria pasmo com um modelo tão ineficiente pelo que já demonstramos, mas há um aspecto ainda pior, preparem-se.


Em todos os estados as polícias civis reclamam da falta de efetivo. Suponhamos então que fossem atendidos em seus reclamos e se dobrasse o efetivo, então teríamos aumentado sua eficiência na apuração de infrações penais de 5% para 10%, na média, e nos crimes contra o patrimônio de 1% para 2%. Que loucura!


Pois bem, senhores policiais civis, seus pedidos de aumento de efetivo já foram atendidos, segundo análise comparativa do cenário policial mundial.


Enquanto é de 12% a 13% a média mundial de pessoal de um departamento de polícia na atividade de polícia judiciária, no Brasil essa média gira em torno dos 30%.


É assim em grande parte das milhares de agências policiais dos Estados Unidos ou mesmo nos países sul-americanos ou europeus.


A conclusão que se pode tirar é que tentar melhorar o atual sistema policial seria o mesmo que querer continuar investindo na melhoria da lâmpada incandescente.


O atual modelo deve ser descartado como o foi a lâmpada incandescente, substituída pela lâmpada fluorescente e pela lâmpada de LED. Deve-se adotar um novo sistema em que o ciclo completo seja estendido para as demais polícias.


Santa Catarina, Rio Grande do Sul e o Estado do Paraná já deram importante passo nesse sentido, adotando a lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência para as infrações penais de menor potencial ofensivo, já não usam mais a lâmpada incandescente para determinados crimes, usam a lâmpada fluorescente. Santa Catarina inova mais ainda, ao lavrar o Termo Circunstanciado de Ocorrência totalmente em meio eletrônico no local dos fatos, já abandonando a lâmpada fluorescente e partindo para a eficiente lâmpada de LED.


Em audiência pública no último dia 25 de junho na Câmara dos Deputados em que se discutia o Ciclo Completo de Polícia, o representante dos Delegados da Polícia Federal declarou que não era possível fazer polícia judiciária e policiamento.


Isso não é problema para a França. Na Gendarmeria Nacional Francesa, onde estivemos recentemente, eles também realizam a polícia judiciária durante o policiamento uniformizado nas ruas das cidades, e não em cartórios como no Brasil, por isso, utilizando em torno de 12% de seu efetivo total exclusivo na atividade de polícia judiciária, conseguem índices de elucidação de crimes muito superiores aos nossos.


Enfim, esperamos que os nossos governantes promovam a modernização do sistema policial brasileiro, marcado por suas meias polícias, seguindo o exemplo que nos foi dado pela proibição da produção e comercialização das lâmpadas incandescentes, adotando novas formas de atuação marcadamente na adoção de um novo sistema policial em que o Ciclo Completo de Polícia seja exercido por todas as instituições policiais.


Fonte: Abordagem Policial (Marcello Martinez Hipólito)



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