por NE NOTÍCIAS, da redação
Após analisar pedido de impugnação efetuado pelo Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe deferiu a candidatura do Major PM Ildomário, suplente do Delegado Alessandro Vieira da REDE Sustentabilidade.
No pedido de impugnação, efetuado no início deste mês, o MPE questionava a descompatibilização do policial militar da função de presidente da Associação dos Militares do Estado de Sergipe, a AMESE.
No recurso, a defesa acostou aos autos a ata de transferência da presidência da entidade, declaração de que a mesma não recebe verba pública e cópia do estatuto da associação.
Fonte: http://www.nenoticias.com.br/109844_candidatura-do-major-ildomario-e-deferida-pelo-tre.html
sexta-feira, 31 de agosto de 2018
quinta-feira, 30 de agosto de 2018
AMESE ingressa com Mandado de Injunção para regularização da carga horária de PMs e BMs.
por AMESE, ascom
Na manhã da última quarta-feira, 28 de agosto, o presidente da ASSOCIAÇÃO DOS MILITARES DO ESTADO DE SERGIPE – Sargento Jorge Vieira – ingressou com Mandado de Injunção junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, visando a compelir o Poder Executivo a regulamentar a carga horária dos militares estaduais.
O Mandado de Injunção é o remédio jurídico constitucional à disposição de qualquer pessoa (física ou jurídica) que se sinta prejudicada pela falta de norma regulamentadora, sem a qual resulte inviabilizado o exercício de seus direitos, liberdades e garantias constitucionais. Em síntese, serve para suprir a falta de uma lei.
No pedido, cujo número de processo é 201800123895, o advogado da AMESE – Dr Plínio Karlo – deixa patente que Em que pese a instituição de “Banco de Horas”, no Artigo 7º, §3º da Lei Complementar nº 278/2016, para fins de compensação da carga horária suplementar dos servidores militares, até o presente momento os mesmos se deparam com a ausência de regulamentação por parte do Governo do Estado de Sergipe, o que inviabiliza o exercício deste direito.
Registra que a inexistência de disposições que estabeleçam os parâmetros para a execução de carga horária suplementar acarreta em prejuízo aos servidores das corporações, na medida em que não há contabilização das horas efetivamente laboradas, remuneração proporcional e correspondente aos serviços, bem como não há limites para o labor nestas condições.
"Se há legislação (Lei complementar n° 278 de 01 de dezembro de 2016) indicando a necessidade de regulamentação de determinado aspecto, não há plausibilidade para que, quase dois anos após a entrada em vigor da mesma, não haja sequer tramitação de projeto do Governo neste sentido", pontuou o advogado.
Fonte: http://www.nenoticias.com.br/109824_amese-ingressa-com-mandado-de-injuncao-para-regularizacao-da-carga-horaria-de-pms-e-bms.html
AMESE QUER QUE ESTADO REGULARIZE CARGA HORÁRIA PM E BM.
O presidente da Associação dos Militares do Estado de Sergipe, sargento Jorge Vieira, ingressou com Mandado de Injunção junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, visando a compelir o Poder Executivo a regulamentar a carga horária dos militares estaduais.
O Mandado de Injunção é o remédio jurídico constitucional à disposição de qualquer pessoa (física ou jurídica) que se sinta prejudicada pela falta de norma regulamentadora, sem a qual resulte inviabilizado o exercício de seus direitos, liberdades e garantias constitucionais. Em síntese, serve para suprir a falta de uma lei.
No pedido, cujo número de processo é 201800123895, o advogado da AMESE – Dr Plínio Karlo – deixa patente que Em que pese a instituição de “Banco de Horas”, no Artigo 7º, §3º da Lei Complementar nº 278/2016, para fins de compensação da carga horária suplementar dos servidores militares, até o presente momento os mesmos se deparam com a ausência de regulamentação por parte do Governo do Estado de Sergipe, o que inviabiliza o exercício deste direito.
Registra que a inexistência de disposições que estabeleçam os parâmetros para a execução de carga horária suplementar acarreta em prejuízo aos servidores das corporações, na medida em que não há contabilização das horas efetivamente laboradas, remuneração proporcional e correspondente aos serviços, bem como não há limites para o labor nestas condições.
“Se há legislação (Lei complementar n° 278 de 01 de dezembro de 2016) indicando a necessidade de regulamentação de determinado aspecto, não há plausibilidade para que, quase dois anos após a entrada em vigor da mesma, não haja sequer tramitação de projeto do Governo neste sentido”, pontuou o advogado.
Fonte: http://www.faxaju.com.br/index.php/2018/08/30/amese-quer-que-governo-regularize-carga-horaria-de-pm-e-bm/
quarta-feira, 29 de agosto de 2018
AMESE INGRESSA MANDADO DE INJUNÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DA CARGA HORÁRIAS DOS POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS
Na manhã da última quarta-feira, 28 de agosto, o presidente da ASSOCIAÇÃO DOS MILITARES DO ESTADO DE SERGIPE – Sargento Jorge Vieira – ingressou com Mandado de Injunção junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, visando a compelir o Poder Executivo a regulamentar a carga horária dos militares estaduais.
O Mandado de Injunção é o remédio jurídico constitucional à disposição de qualquer pessoa (física ou jurídica) que se sinta prejudicada pela falta de norma regulamentadora, sem a qual resulte inviabilizado o exercício de seus direitos, liberdades e garantias constitucionais. Em síntese, serve para suprir a falta de uma lei.
No pedido, cujo número de processo é 201800123895, o advogado da AMESE – Dr Plínio Karlo – deixa patente que Em que pese a instituição de “Banco de Horas”, no Artigo 7º, §3º da Lei Complementar nº 278/2016, para fins de compensação da carga horária suplementar dos servidores militares, até o presente momento os mesmos se deparam com a ausência de regulamentação por parte do Governo do Estado de Sergipe, o que inviabiliza o exercício deste direito.
Registra que a inexistência de disposições que estabeleçam os parâmetros para a execução de carga horária suplementar acarreta em prejuízo aos servidores das corporações, na medida em que não há contabilização das horas efetivamente laboradas, remuneração proporcional e correspondente aos serviços, bem como não há limites para o labor nestas condições.
"Se há legislação (Lei complementar n° 278 de 01 de dezembro de 2016) indicando a necessidade de regulamentação de determinado aspecto, não há plausibilidade para que, quase dois anos após a entrada em vigor da mesma, não haja sequer tramitação de projeto do Governo neste sentido", pontuou o advogado.
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