terça-feira, 21 de julho de 2020

Pausamento dos empréstimos do BANESE



Mostramos ao Ministério Público que o Banese estava cobrando juros abusivos no pausamento dos empréstimos consignados.

O MP ingressou com ação judicial e o Banco será obrigado a cobrar os mesmos valores que foram contratados na origem do serviço e sem a cobrança de IOF.

Leiam a sentença. 
















quarta-feira, 15 de julho de 2020

AMESE INGRESSA COM AÇÃO JUDICIAL PARA PRESERVAR DIREITOS DOS MILITARES VETERANOS E PENSIONISTAS DE MILITARES DO ESTADO DE SERGIPE

A ASSOCIAÇÃO DOS MILITARES DO ESTADO DE SERGIPE ingressou com ação judicial visando ao não pagamento da parcela previdenciária alterada com a reforma da previdência elaborada pelo governo do Estado e aprovada pela Assembleia Legislativa (conhecida no âmbito da tropa como "Reforma de Belivaldo").


Com base nesta alteração, militares e pensionistas passaram a contribuir com percentual baseado no teto do benefício do INSS (R$ 6.101,60). Ou seja, a depender de sua remuneração, o militar estadual veterano sofreu uma perda de até 480 reais em seus proventos líquidos.

"Já há algum tempo vimos denunciando uma certa má-vontade da gestão atual com nossos militares, especialmente os veteranos. Primeiro tentaram cortar o posto imediato de quem já tinha direito adquirido, depois tentaram aprovar uma reforma da previdência muito mais nociva da que foi aprovada. E agora lutaremos para que esta situação seja resolvida o mais rápido possível. É interessante que o militar estadual da ativa, veterano e seus familiares e amigos vejam o que a classe política estadual está lhes fazendo e lhes dê a resposta democrática adequada", foi o que registrou o presidente da AMESE, o major Ildomário Gomes.

VEJAM ABAIXO A TRANSCRIÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL:

























terça-feira, 14 de julho de 2020

Sentença em mandado de segurança coletivo alcança militar que só aderiu à associação depois do ajuizamento


​A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a um bombeiro militar o direito de executar a sentença proferida em mandado de segurança coletivo da Associação de Oficiais Militares Estaduais do Rio de Janeiro (AME/RJ), por entender que o fato de não fazer parte da associação impetrante no momento da propositura da ação não lhe retira a legitimidade para pleitear o cumprimento individual do que foi decidido.

O colegiado manteve decisão monocrática do ministro Mauro Campbell Marques que deu provimento ao recurso do bombeiro do antigo Distrito Federal. Na origem, a sentença coletiva foi favorável à extensão da Vantagem Pecuniária Especial (VPE) – parcela criada para os integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do atual DF – aos servidores conhecidos como "remanescentes do Distrito Federal", anteriores à mudança da capital federal para Brasília.

Segundo o ministro Mauro Campbell Marques, relator do caso, a sentença em mandado de segurança coletivo ajuizado por associação beneficia o conjunto dos associados – ou, pelo menos, os associados que estejam na situação jurídica discutida na decisão –, independentemente da data em que tenha ocorrido a filiação à entidade.

A União alegou que o servidor não detinha legitimidade para executar a sentença, pois a Constituição, ao conferir às associações impetrantes de mandado de segurança coletivo a condição de substitutas processuais, limita-se a prever a desnecessidade de autorização expressa dos associados para a impetração. De acordo com a União, a substituição processual estaria restrita à defesa dos interesses dos associados, e o recorrente não era membro da associação na data do ajuizamento.

Substituição proce​ssual

O ministro Mauro Campbell Marques afirmou que a jurisprudência do STJ considera o mandado de segurança coletivo uma hipótese de substituição processual, por meio da qual o impetrante – no caso, a associação – atua em nome próprio defendendo direito alheio, pertencente aos associados ou a parte deles, sendo desnecessário para a impetração apresentar autorização dos substituídos ou mesmo a lista com seus nomes. 

"Por tal razão, os efeitos da decisão proferida em mandado de segurança coletivo beneficiam todos os associados, ou parte deles cuja situação jurídica seja idêntica àquela tratada no decisum, sendo irrelevante se a filiação ocorreu após a impetração", resumiu o ministro.

O magistrado refutou a pretensão da União de aplicar ao caso o entendimento do STF no Recurso Extraordinário 612.043, segundo o qual a data do ajuizamento da ação coletiva é o momento em que deve ser apresentada a autorização do associado e comprovada a sua filiação, sob pena de não poder executar a sentença depois.

Segundo o relator, o precedente do STF trata de representação processual, situação diversa da substituição.

"No presente caso, o processo originário é um mandado de segurança coletivo impetrado por associação, hipótese de substituição processual (inciso LXX do artigo 5º da Constituição Federal), situação diversa da tratada no RE 612.043 (representação processual), razão pela qual referido entendimento não incide na espécie", explicou Campbell.

segunda-feira, 13 de julho de 2020

MAIS UMA VITÓRIA DO JURÍDICO DA AMESE: MILITAR É REINTEGRADO À CORPORAÇÃO

Em decisão inédita um policial militar foi reintegrado à corporação. O associado em tela era policial militar e deixou a corporação após ser aprovado em concurso público para professor no interior do estado.

Com a mudança da legislação desde o ano passado os policiais militares e bombeiros podem acumular mais um cargo de professor ou na área de saúde.


"A decisão é inédita pelo fato de diversos militares já terem conseguido recuperar seus cargos de professor devido às diversas ações da AMESE. Nessa ação, agora, é um professor que voltará a ser policial militar. Por isso o ineditismo. Se algum outro professor ou profissional de saúde se encaixar nessa situação, orientamos se associar à AMESE para ingressarmos com a ação", foi o que relatou o advogado Plínio Karlo, advogado da entidade.







sexta-feira, 10 de julho de 2020

AMESE PARABENIZA TURMA CFSD 1995 DA POLICIA MILITAR

A ASSOCIACAO DOS MILITARES DO ESTADO DE SERGIPE parabeniza os militares egressos da turma de 1995 do Curso de Formação de Soldados da Policia Militar. 

A AMESE reconhece o esforço de cada um dos integrantes da referida turma na construção de uma sociedade melhor e na defesa dos cidadãos e proteção de seus direitos.

PARABÉNS,  NOBRES CAMARADAS!