quarta-feira, 30 de maio de 2018

PMSE MARCA PRESENÇA NO SEMINÁRIO "GÊNERO E SEGURANÇA PÚBLICA": A EXPERIÊNCIA DA RONDA MARIA DA PENHA DA PMBA.


Oficiais da Polícia Militar de Sergipe participaram do seminário “Gênero e Segurança Pública: a Experiência da Ronda Maria da Penha da PMBA” na tarde da segunda-feira, 28, no auditório da OAB/SE, no Centro da cidade de Aracaju, e acompanharam a palestra da major Denice Santiago, comandante da Ronda Maria da Penha da Polícia Militar do Estado da Bahia.

Durante o evento, realizado pela Rede Nacional de Altos Estudos em Segurança Pública (Renaesp/UFS) e o Laboratório de Estudos sobre Sociedade e Segurança (Lasseg/UFS), em parceria com a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da OAB/SE, a oficial baiana apresentou detalhes do modus operandi da Ronda Maria da Penha da PMBA, mostrando os excelentes resultados obtidos desde a sua criação, em 2015.

Segundo a major, nas áreas cobertas pela Ronda Maria da Penha [Salvador e outros nove municípios baianos] o cumprimento das medidas protetivas voltadas para as mulheres vítimas de violência doméstica é de 100%. Ainda de acordo com a oficial, o projeto deu tão certo na Bahia que já ganhou o reconhecimento e premiações de várias entidades de proteção à mulher locais e nacionais, bem como de órgãos internacionais.

Além dos números alcançados, na oportunidade, também foram apresentados caminhos para a criação de grupos similares em outros Estados da federação. Após a apresentação da palestrante, o público demonstrou grande interesse pelo tema, fazendo questionamentos e gerando uma troca de conhecimentos salutar.

Presenças

Além de integrantes da OAB e UFS, a PMSE se fez presente com o coronel Fábio Rolemberg, comandante do Comando de Policiamento Militar do Interior (CPMI), o tenente-coronel Ferraz, comandante do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (Cfap), os capitães Cruz, da PM-6, e Gilmeire, da PM-4, e a tenente Fabíola, da PM-5.

Fonte e foto: PMSE

AMESE RESPONDE A OFÍCIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO INFORMANDO OS DANOS À ASSISTÊNCIA PSICOSSOCIAL DOS MILITARES DEVIDO AO FECHAMENTO DO NAPSS.



Nesta terça, dia 29, a AMESE (Associação dos Militares do Estado de Sergipe) protocolou ofício resposta, junto ao Ministério Público Estadual, mais precisamente à Promotoria de Justiça dos Direitos à Saúde, que tem à frente o Promotor de Justiça Dr. Edyleno Ítalo Santos Sodré, o qual solicitou informações à associação, acerca dos danos à assistência psicossocial dos militares, devido ao fechamento do NAPSS.

No ofício resposta encaminhado ao MPE, a AMESE destacou que desde o fechamento do NAPSS/PMSE (Núcleo de Atenção Psicossocial da Polícia Militar do Estado de Sergipe), que também atendia bombeiros militares, estes militares ficaram completamente desassistidos e que após este fechamento, os policiais e bombeiros militares passaram a esperar meses para receber o devido atendimento, antes prestado com excelência pelo NAPSS/PMSE. Relatou ainda no expediente protocolado, que com o fechamento do citado núcleo, se agravou ainda mais o estado de saúde de diversos militares, provocando até mesmo suicídios.

Os bombeiros e principalmente os policiais militares, são cobrados diuturnamente para combaterem a criminalidade, visando a diminuição dos índices de violência no Estado, o que leva estes a um quadro de estresse, depressão, síndrome do pânico, ansiedade, consumo de álcool e uso de medicamentos controlados.

Foi destacado, que quando existia o NAPSS/PMSE, a tropa era avaliada periodicamente e quando detectado algum distúrbio do militar, logo se começava o tratamento, fato extremamente importante para o retorno deste militar, posteriormente, à sua atividade, em plenas cindições.

O ofício resposta da AMESE mostrou ainda, que com o fechamento do NAPSS/PMSE, posteriormente criaram junto ao HPM (Hospital da Polícia Militar), um CIAPSS (Centro de Atendimento Psicossocial), que não vem surtindo o efeito que tinha o NAPSS, pois este, era localizado fora do âmbito militar, dando mais privacidade a este, inclusive no tratamento, diferente do CIAPSS, que como já relatado, fica dentro do HPM e pouquíssimos militares se sentem à vontade para buscarem ajuda no local. Como se não bastasse tal fato, no CIAPSS o militar tem que esperar um tempo considerado para buscar um atendimento, fato inclusive comprovado através de matéria jornalística que foi anexado ao ofício.

O prejuízo foi imenso com o fechamento do NAPSS, visto que se perdeu o controle de tudo, até dos relatórios e estatísticas. Inclusive foi destacado que a AMESE já protocolou ofício ao Comando da PMSE, solicitando a reabertura do núcleo, porém não obteve êxito. Enquanto isso, os militares estão sem o devido atendimento, alguns cometendo até suicídio, e passando ser dependentes de álcool, medicamentos, etc.

Hoje se o militar precisar de atendimento psicológico imediato, ele tem que procurar o atendimento do Ipesaúde, que também é demorado, ou pagar particularmente, onde muitos não têm condições.

Foi destacado ainda no ofício resposta protocolado, que a AMESE fez uma enquete à época em seu blog, onde 100% dos votantes, afirmaram que o NAPSS deveria ser reaberto por parte da PMSE, juntando para tanto a matéria da enquete realizada.

Relatou-se ainda o caso recentemente de um Cabo da Policial Militar, que estava com depressão extrema, com síndrome do pânico, necessitava de atendimento que era prestado pelo NAPSS e não teve, sendo necessária a intervenção da AMESE, no sentido de que o mesmo pudesse ter o devido acolhimento e adoção das providências pertinentes ao caso, conforme documentação aqui acostada, que mostra todo o problema que o militar passou e ainda está passando, mas contando com o apoio desta associação, que infelizmente não tem condições de prestar auxílio a todos os militares que precisam dos serviços ofertados anteriormente pelo NAPSS.

Confiram abaixo o ofício encaminhado pelo MPE à AMESE e o ofício resposta da AMESE para o MPE:





Matéria do blog Espaço Militar

ASSESSORIA JURÍDICA DA AMESE OBTÉM VITÓRIA PARA 10 ASSOCIADOS DA ENTIDADE, TODOS BOMBEIROS MILITARES, AGORA EM CARÁTER DEFINITIVO COM A CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO LIMINAR NO MÉRITO, EFETUANDO OS TRANCAMENTOS DE DOIS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS INSTAURADOS PELO COMANDO DO CBMSE, PELO SIMPLES FATO DESTES TEREM FEITO UMA CONSULTA AO PROMOTOR DE JUSTIÇA MILITAR, SEM INFORMAR O COMANDO.


A assessoria jurídica da AMESE (Associação dos Militares do Estado de Sergipe), através do Dr. Márlio Damasceno, obteve mais uma vitória para 10 associados da entidade, todos bombeiros militares, quais sejam, Alisson Silveira Moura, Arnaldo Júnior Inucêncio da Silva, Evandro de Jesus Bispo, Gilson Felix de Lima, Jefferson Carlos Tavares Santos, José Rafael de Oliveira Júnior, Lealdo Batista Santos, Mesaque dos Santos Virgens, Ronaldo Lima da Silva e Thiago Mariano Pereira Batista, em Mandado de Segurança impetrado perante a 6ª Vara Criminal da Comarca de Aracaju (Justiça Militar), através do processo nº 201220300088.

Os bombeiros militares estava ma iminência de serem punidos, pelo simples fato de querem consultado o Promotor de Justiça Militar, Dr. João Rodrigues Neto, acerca de uma decisão tomada pelo Comando do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe (CBMSE), tendo este determinado abertura de sindicância e posteriormente de PAD, pois o Comando entendia que antes de fazerem tal consulta, os bombeiros deveriam ter comunicado ao Comando.

Face a este fato, o Dr. Márlio Damasceno, impetrou Mandado de Segurança requerendo o trancamento da Sindicância e consequentemente do PAD, alegando que tal atitude por parte do Comando do CBMSE feria frontalmente a Constituição Federal, que em seu artigo 5º, inciso XXXV, assegura ao cidadão o livre acesso à justiça: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de direito”, caracterizando abuso de autoridade.

Em seu parecer o Ministério Público já tinha opinado favoravelmente ao pleito dos militares, conforme parecer abaixo, apontando também o abuso de autoridade praticado pelo Comando do CBMSE:

"... Pois bem. Ab initio, convém salientar que a Constituição federal assegura em seu art.5º, inciso XXXIV, alínea “a”, o direito de petição junto aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder. Além disto, o art. 5º, inciso XXXV, da CF, assegura que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

Desta forma, compulsando detidamente os autos, entende este Órgão Ministerial que, ao ingressarem com um requerimento junto à Curadoria do Controle Externo, os impetrantes estavam exercendo uma prerrogativa prevista constitucionalmente, qual seja, a de informar às autoridades uma suposta violação a um direito seu.

No mais, na hipótese de entendermos de uma forma diferente, estaríamos tolhendo o direito de petição dos impetrantes de procurar o Ministério Público e o Poder Judiciário, bem como inibiríamos estes e/ou outros bombeiros militares de relatar algumas irregularidades ocorridas no âmbito da Polícia Militar.

Além disso, analisando os documentos, infere-se que em nenhum momento os impetrantes imputaram ao Comandante Geral do CBMSE qualquer crime e/ou transgressão disciplinar.

Assim, não nos parece correta a instauração de uma sindicância pelo simples fato de os impetrantes terem noticiado ao Ministério Público possível irregularidade administrativa no Corpo de Bombeiros que, segundo eles, estaria prejudicando direito deles, mormente porque ao final do procedimento investigatório administrativo instaurado contra os impetrantes pode haver punição a eles.

O ato de instauração de uma sindicância, embora de atribuição do Comandante Geral, não deve ocorrer ao seu bel prazer, devendo ser exercida quando há fundados indícios de prática de transgressão disciplinar ou crime por parte de um militar, sob pena de restar caracterizado o desvio de finalidade e o abuso de poder.

A discricionariedade do administrador não é absoluta, possuindo restrições e não se confunde com arbítrio.

Ora, a conduta de ir ao Ministério Público para denunciar possível irregularidade administrativa (desvio de função) ou mesmo o ingresso de ação judicial no Judiciário para proteger direito que se supõe lesado configura-se em ato legítimo, não sendo passível de censura por parte do superior hierárquico, porquanto cuida-se de exercício legítimo e lícito dos direitos constitucionais de petição e acesso à justiça.

O ato do Comandante Geral mais parece uma intimidação e perseguição aos seus subalternos, tendo como objetivo torná-los exemplos para toda tropa, de modo a que nenhum outro bombeiro procure o órgão de fiscalização ou a justiça quando sentirem que seus direitos estão sendo violados, permanecendo incensuráveis todos os atos do Comando-Geral do Corpo de Bombeiros.

O ato impugnado pelo presente writ é claramente abusivo e atenta contra os ditames do Estado Constitucional de direito.

Ademais, vale ressaltar que a punição ao subordinado sem motivo configura o tipo penal de Rigor Excessivo, previsto no art. 174 do Código Penal Militar, assim entendido como o ato de “exceder a faculdade de punir o subordinado, fazendo-o com rigor não permitido, ou ofendendo-o por palavra, ato ou escrito“. Desse modo, o superior hierárquico que excede na punição do subordinado, fazendo-o com rigor não permitido, incorre, em tese, na prática do crime militar em questão.

Portanto, caso o Comandante Geral do CBMSE insista em prosseguir com a sindicância e, ao final, determine punição aos subordinados, ora impetrantes, poderá responder pelo crime de Rigor Excessivo, disposto no art. 174 do Código Penal Militar.

Por todo o exposto, opina este Órgão Ministerial pela PROCEDÊNCIA do presente mandamus, devendo ser trancada a sindicância instaurada contra os impetrantes(portaria nº 98, datada de 13/11/2017)".

O MM. Juiz de Direito Militar, Dr. Edno Aldo Ribeiro de Santana, tinha concedido liminar determinando o imediato trancamento dos dois procedimentos, no dia 23 de março do corrente ano e ontem (29), no mérito, confirmou a liminar, julgando procedente o Mandado de Segurança impetrado pela assessoria jurídica da AMESE em favor dos bombeiros militares, mantendo a decisão de trancamento dos dois procedimentos administrativos instaurados pelo Comando do CBMSE, conforme decisão abaixo:

... DECIDO.

Cuida-se de mandado de segurança manejado por 1º SGT BM JOSÉ RAFAEL DE OLIVEIRA JÚNIOR e OUTROS,em face de ato deabertura de sindicância, instaurada através da portaria nº 98, de 13/11/2017, contra os impetrantes, sob a alegação de que estes não comunicaram ao comando da CBMSE, sobre o envio do ofício/consulta ao Ministério Público Ab initio, cumpre ressaltar que o Mandado de Segurança foi trazido pela Carta Magna de 1988 de forma inovadora, marcando em seu próprio texto (art. 5º, inciso LXIX) os requisitos indispensáveis para valer-se o cidadão deste remédio heroico.

Depreende-se, ainda, ante a sua importância, que fora trazido no Título II da Constituição, destinado a albergar os “Direitos e Garantias Constitucionais”.

Pois bem, prevê o dispositivo legal a possibilidade de impetração do Mandado de Segurança para “proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público”.

O cabimento do MS também se encontra prevista na Lei n.º 12.016/09, in litteris:

Art. 1º Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparados por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem às funções que exerça.

O presente Mandado de Segurança ajuizado pelos impetrantes tem o objetivo de efetuar o trancamento da sindicância instaurada através da portaria nº 98, de 13/11/2017, pelo CBMSE, em razão destes ingressarem com uma consulta na Curadoria do Controle Externo da Atividade Policial, para informar às autoridades sobre uma suposta violação a um direito, face a uma possível desvio de função.

Os Impetrantes são bombeiros militares, pertencentes ao quadro de especialistas músicos, integrantes da banda de música do Corpo de Bombeiros Militar de Sergipe, e vem tirando serviço, em desacordo com o exposto no Edital do concurso em que foram aprovados.

Mesmo após a consulta ao Representante do Ministério Público, os militares continuaram trabalhando normalmente, cumprindo as determinações do Comandando, sem nenhum prejuízo ao serviço.

Ademas, depreende-se dos documento analisados que em nenhum momento os impetrantes imputaram ao Comandante Geral do CBMSE qualquer crime e/ou transgressão disciplinar.

A instauração de sindicância, apesar de ser um ato discricionário do Comandante-Geral, deve ser motivado de modo a não constituir um constrangimento moral do administrador ou uma liberdade a que ele condescendentemente acende em observar. A motivação do ato administrativo é uma imposição que decorre do próprio sistema jurídico, e, em especial, do sistema constitucional.

Portanto, a supremacia do interesse público sobre o particular e, no âmbito militar, a manutenção dos princípios da hierarquia e da disciplina, não pode ser assegurada colocando de lado os princípios básicos do Estado de Direito.

Não se ignora que as relações no âmbito militar se baseia nos postulados da hierarquia, guardando uma relação de subordinação peculiar, todavia, não se pode olvidar que qualquer ato que extrapole o limite da razoabilidade causando dano, ainda que no âmbito das relações militares, merece ser revisto.

Ressalte-se que a sindicância instaurada denota uma intimidação aos militares impetrantes, de forma a desmotivar e frear eventual tentativa de buscar os órgão de fiscalização para denunciar eventuais abusos administrativos, motivos que não amparam a prática do ato administrativo guerreado.

Assim, face às razões acima expostas, mostra-se imperativo o acolhimento da pretensão autoral, e por isso CONCEDO A SEGURANÇA PLEITEADA, confirmando a medida liminar de fls. 126/128, e por consequência, determino o trancamento da sindicância instaurada através da portaria nº 98, de 13/11/2017, pelo Comando do Corpo de Bombeiros Militar de Sergipe.

Oficie-se ao Comandante Geral do CBMSE acerca de tal decisão.

P.R.I.

Aracaju, 29 de maio de 2018

Edno Aldo Ribeiro de Santana
JUIZ DE DIREITO


Matéria do blog Espaço Militar

BLOG ESPAÇO MILITAR MOSTRA A SITUAÇÃO DEGRADANTE DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO OFERTADAS AOS POLICIAIS MILITARES DO 5º BATALHÃO DA PMSE. JÁ FORAM FEITAS OUTRAS TRÊS DENÚNCIAS NESTE BLOG E O GOVERNO DO ESTADO NADA FAZ.


Nesta quarta, dia 30, o blog Espaço Militar vem mais uma vez mostrar a situação degradante das condições de trabalho ofertadas aos policiais militares do 5º Batalhão da PMSE.

Importante salientar que este blog já fez outras três denúncias do mesmo batalhão mostrando as condições deploráveis da unidade, porém, até a presente data, o Governo do Estado não tomou qualquer providência acerca de sanar tais problemas. Enquanto isso, este mesmo governo, gastou montante alto de dinheiro na reforma do prédio sede da Secretaria de Estado da Saúde, que pertence a um particular, enquanto uma simples reforma nesta e em outras unidades militares, que pertencem ao próprio Estado, gastaria bem menos e teria muito mais proveito em prol da população sergipana.

Desde a semana passada o blog Espaço Militar recebeu por e-mail, fotos e vídeos mostrando a situação vergonhosa do 5º BPM, esclarecendo que, manteremos o sigilo da fonte, conforme é assegurado pela Constituição Federal.

Como já dito anteriormente, este problema não é de agora e também fazemos questão de ressaltar que a culpa não são dos comandantes que passaram, nem do atual, visto que, já encaminharam diversos ofícios dando conta da situação existente, porém, quem disponibiliza dotação orçamentária para as reformas das unidades militares, é o Governo do Estado, que pelo que observa, apesar das denúncias reiteradas, não tem nenhuma previsão para tirar os policiais militares desta situação degradante, totalmente insalubre, e ainda diz, que uma das prioridades do governo é a segurança pública. Aí perguntamos: desse jeito?

Só para se ter uma ideia da situação do 5º BPM, das 13 viaturas que a unidade militar possui, só estão operando com 07 viaturas, face 06 terem sido recolhidas por falta de pagamento das viaturas locadas.

No que concerne ao prédio em péssimas condições de trabalho, foram encontradas as seguintes irregularidades:

- Prédio velho e precisando urgente de reforma.

- Diversas salas e alojamentos com o forro de PVC desabando e outras já completamente desabado, como é o caso da cozinha, por exemplo.

- Alojamentos masculino e feminino sem ar-condicionado, com falta de colchões para descanso durante as horas de repouco, além de liversas paredes com infiltrações e armários velhos.

- Bebedouro em péssimas condições de uso e higiene, extremamente velho.

- Infiltrações nas pareces da sala da ajudância e parte do forro desabando, além de outras saltas também com infiltrações nas paredes.

- Diversas cadeiras velhas e com o estofado rasgado, devido ao uso.

- Sala do subcomando da unidade sem ar-condicionado.

- Mato tomando conta da unidade.

- Banheiros em péssimas condições de higiene, com alguns vazos quebrados, sem nenhum lavatório para fazer a higienização das mãos e escovar os dentes, além da instação hidráulica deficitária.

- Diversas portas velhas e em péssimo estado de conservação e com fechaduras quebradas.

- Fiações elétricas expostas.

- Rua de acesso à unidade militar totalmente esburacada, sendo um dos acessos ainda em areia.

O vereador Cabo Amintas manteve contato com este blog e relatou que irá repercutir esta denúncia no plenário da Câmara de Vereadores de Aracaju, enaltecendo o trabalho realizado pelo Espaço Militar.

Também esta matéria será repercutida no programa Balanço Geral Sergipe da TV Atalaia, apresentado pelo jornalista Tiago Hélcias, nesta quarta, a partir das 13 horas.

Confiram abaixo fotos e vídeos das péssimas condições do 5º BPM:

Acesso ao 5º BPM em péssimas condições e cheio de buracos

Mato tomando conta da área interna da unidade militar

Cadeiras velhas e com o forro rasgado devido ao uso


Diversas salas com o forro de PVC desabando e outras com buracos também no PVC



 
Portas em péssimo estado de conservação e com fechaduras quebradas



Banheiros com vazos sanitários quebrados e em péssimo estado de higiene


Banheiros sem lavatório e com as intalações hidráulicas deficitárias


Várias infiltrações nas paredes do batalhão




 
Bebedouro em péssimas conições de higiene, além de velho

Alojamento masculino sem colções para o descando, ar-condicionado quebrado e forro de PVC desabando e parte desabada


Alojamento feminino faltando também colchões e sem ar-condicionado

Fiações elétricas expostas

Forro de cozinha totalmente desabado

Vídeo das condições precárias do alojamento masculino

Vídeo das condições deploráveis do banheiro

Vídeo de outras salas do 5º BPM em péssimo estado

Matéria, imagens e vídeos do blog Espaço Militar

terça-feira, 29 de maio de 2018

Catamarã encalha e 70 pessoas ficam presas no rio

Equipe do Gmar transferiu ocupantes para outra embarcação

Catamarã encalha com 70 passageiros (Fotos: Gmar)

Equipes tiraram os turistas aos poucos 

Um catamarã encalhou e um grupo de 70 pessoas, muitas delas turistas, ficou ilhado na noite de domingo, 27, no rio Vaza Barris, próximo a Croa do Goré, no povoado Mosqueiro. A equipe do Grupamento Marítimo Corpo de Bombeiros Militar de Sergipe (GMar) foi acionada por volta de 19h, mas somente por volta da 22h conseguiu transferir os ocupantes para outra embarcação.

De acordo com o comandante do GMar, coronel Hector Monteiro, com o transtorno, algumas pessoas estavam apreensivas e outras curtindo o passeio. “A operação demorou cerca de duas horas, mas todos estão bem. Já a embarcação desatolou de madrugada quando a maré encheu", diz.

Além da equipe de mergulhadores do Gmar, a operação contou com o apoio do proprietário do catamarã.

por Raquel Almeida

Fonte: Infonet