quinta-feira, 10 de maio de 2018

Governo Antecipa Para Esta Sexta-Feira Pagamento Do Servidor Do Estado



O Governo do Estado antecipa para esta sexta-feira (10) o pagamento dos servidores públicos, inclusive aposentados e pensionistas. Já a partir desta sexta-feira todos os servidores estarão com seus salários em conta e podem retirá-los.

O Governo tem projeto de pagar a todo o funcionário até dia 10 do mês, sem que haja parcelamentos.

Fonte: Faxaju

terça-feira, 8 de maio de 2018

AMESE ENCAMINHA OFÍCIO AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DANDO CIÊNCIA DAS NOVAS DENÚNCIAS RELATIVAS AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE NO ANO DE 2018 E QUE FARÃO PARTE DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE ESTÁ EM TRÂMITE PERANTE A JUSTIÇA.


Na manhã desta terça, dia 08, a AMESE (Associação dos Militares do Estado de Sergipe), através do seu presidente Sargento RR Jorge Vieira da Cruz e do assessor jurídico Dr. Márlio Damasceno, protocolou ofício junto ao Ministério Público do Estado de Sergipe, mais precisamente à Promotora de Justiça Dra. Euza Maria Gentil Missano, dando ciência das várias denúncias relativas ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe (CBMSE) durante este ano de 2018.

Dentre os fatos abordados no ofício está falta de manutenção de viaturas, em especial a APA (Alta Plataforma Aérea), viatura de suma importância para incêndios de grandes proporções e em edificações acima de três andares, a qual encontra-se fora de operação há mais de 03 (três) meses por falta de manutenção tanto no veículo e quanto no equipamento plataforma, e que não existe qualquer perspectiva para que o problema seja equacionado, tanto é que a falta de tal viatura dificultou sobremaneira a atuação dos bombeiros militares em um incêndio na cidade de Itabaiana/SE e outro em um galpão na saída de Aracaju, nas proximidades do posto Gasol.

Só para se ter uma ideia da falta de manutenção das viaturas, foi citado também um caso ocorrido no dia 25 de fevereiro do corrente ano, onde todas as viaturas operacionais do quartel central do CBMSE estavam baixadas (sem operação), por falta de manutenção, fato bastante preocupante.

Outro fato extremamente grave que foi detectado pela AMESE, através de denúncia feita à entidade e que constou do expediente encaminhado, foi a falta de máscaras autônomas com filtros mecânicos para utilização no incêndio da saída de Aracaju (proximidades do posto Gasol), onde só foram disponibilizadas 04 (quatro) máscaras para cerca de 15 (quinze) bombeiros militares, existindo, portanto, um déficit de 11 (onze) máscaras, o que fez com que alguns destes inalassem fumaça e posteriormente buscassem atendimento médico para tratar dos sintomas provenientes desta inalação indevida, o que é inadmissível, pois os bombeiros militares devido à profissão que abraçaram, expõem suas vidas à risco de morte e, por falta de manutenção em viaturas e de equipamentos essenciais (EPI – Equipamento de Proteção Individual) para a atuação dos mesmos, são expostos a riscos ainda maiores.

Por fim, mais um fato denunciado e que já é do conhecimento do Órgão Ministerial, é a falta de efetivo, como já foi relatado em outras denúncias protocoladas, é gritante, o que vem afetando sobremaneira o serviço operacional do CBMSE e a questão dos guarda-vidas e mergulhadores, estes últimos, só existindo 06 (seis) em toda corporação.

Todas os fatos denunciados através do ofício protocolado, se fizeram acompanhar de fotos e matérias veiculadas na imprensa do nosso estado, com o objetivo de que sejam juntadas à Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público Estadual, através da Dra. Euza Missano, em conjunto com a também Promotora Dra. Mônica Hardman, que procuram mostrar à justiça sergipana e alertar para a importância de se conceder liminar no bojo dos autos, com intuito de compelir o Estado de Sergipe a sanar tais irregularidades inadmissíveis e que colocam em risco a vida da população sergipana e principalmente, dos bravos e valorosos bombeiros militares, para que depois não venham dizer que foi uma mera fatalidade, pois os alertas estão sendo feitos tanto pela AMESE, como também pelo MPE, que instruiu a citada ação, com uma farta prova dos problemas encontrados no CBMSE, através do inquérito civil instaurado e que faz parte do processo judicializado.

Confiram abaixo o teor do ofício encaminhado pela AMESE ao MPE:



Matéria e imagem do blog Espaço Militar

AMESE OFICIA DIVERSAS AUTORIDADES SOBRE RISCO NA ESTRUTURA FÍSICA DO PRESMIL.

Na manhã de hoje, o presidente da AMESE, Sargento Vieira, encaminhou ofício a diversas autoridades solicitando que seja feita uma reforma na marquise que se situa na entrada do presídio militar (PRESMIL).

O ofício foi encaminhado para o Juiz Militar, a curadoria externa da atividade policial, comando geral da PM, Corpo de Bombeiros, Auditoria Militar e defesa civil, mostrando o risco de desabamento e potencial danos a serem causados aos internos, visitantes e autoridades.


Segue ofícios:









sábado, 5 de maio de 2018

Estado não pode revogar ou anular direitos conquistados, por Ricardo Lewandowski

Os direitos fundamentais são produto de uma evolução multissecular, abrangem direito à saúde e à educação, ao amparo na velhice, na doença e no desemprego.
(Foto Agência Brasil)

Jornal GGN - O Estado não pode revogar direitos sociais conquistados, mesmo sob o argumento de recessões e crises econômicas. Em outras palavras, os direitos fundamentais, produzidos por séculos de desenvolvimento nas leis que hoje integram as Constituições dos países e da própria Declaração Universal dos Direitos do Homem, não podem ser revertidos pela caneta do Executivo e Legislativo, mesmo alegando necessidade de equilibrar as contas públicas.

É isso que remete o artigo a seguir, do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Ricardo Lewandowski, na Folha de S.Paulo, publicado em um momento onde a gestão Temer luta para conseguir passar a reforma da Previdência no Congresso Nacional, mesmo contra a vontade da maior parte da opinião pública.




Os direitos fundamentais são produto de uma evolução multissecular

Os direitos fundamentais, tal como os conhecemos, são produto de uma evolução multissecular. Têm como base a tradição judaico-cristã, a filosofia grega, a jurisprudência romana e a teologia medieval.

Entretanto só começaram a ganhar as feições atuais nas lutas contra o absolutismo monárquico, travadas ao longo do século 18, quando se consolidou a ideia de que os indivíduos possuem direitos inalienáveis e imprescritíveis, oponíveis ao Estado.

Desde então, passaram a integrar as Constituições dos países avançados, com destaque para o direito à vida, à liberdade, à igualdade e à propriedade, abarcando ainda o de votar e de ser votado.

Logo na centúria seguinte, no entanto, constatou-se que a desigualdade resultante de um "laissez-faire" econômico extremado não permitiu que as massas trabalhadoras usufruíssem daqueles direitos formalmente inscritos nas Constituições, levando a revoltas e motins por toda parte.

Nesse contexto, desenvolveram-se os direitos sociais, de segunda geração, que compreendem, basicamente, o direito ao trabalho e a um salário mínimo; à limitação da jornada laboral; à proteção do menor e da gestante no serviço; bem assim o de fazer greve e de formar sindicatos.

Abrangem também o direito à saúde e à educação, ao amparo na velhice, na doença e no desemprego.

Com o incremento da globalização no século 20, surgiram os direitos de solidariedade ou fraternidade, de terceira geração. Incluem, dentre outros, o direito à paz, à autodeterminação, ao desenvolvimento e ao meio ambiente, na maior parte contemplados em documentos internacionais.

Hoje, alguns cogitam de uma quarta geração, ainda inominada, objetivando defender a intimidade, a privacidade e o patrimônio genético das pessoas contra o uso inapropriado da informática e da bioengenharia.

Independentemente da geração a que pertençam, milita a favor dos direitos fundamentais, em especial dos sociais, o princípio da proibição do retrocesso, plasmado no art. 30 da Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948, da ONU, cuja redação é a seguinte: "Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos".

Em lição muito oportuna, considerada a quadra pela qual passamos, o jurista português Gomes Canotilho pontua que a "proibição do retrocesso nada pode fazer contra as recessões e crises econômicas [...], mas o princípio em análise limita a reversibilidade dos direitos adquiridos", sob pena de afronta aos postulados da legítima confiança e da segurança dos cidadãos.

Isso porque "o núcleo essencial dos direitos já realizado e efetivado através de medidas legislativas [...] deve considerar-se constitucionalmente garantido", sendo inconstitucional a sua supressão, "sem a criação de outros esquemas alternativos ou compensatórios".

O princípio da proibição do retrocesso, portanto, impede que, a pretexto de superar dificuldades econômicas, o Estado possa, sem uma contrapartida adequada, revogar ou anular o núcleo essencial dos direitos conquistados pelo povo. É que ele corresponde ao mínimo existencial, ou seja, ao conjunto de bens materiais e imateriais sem o qual não é possível viver com dignidade.

RICARDO LEWANDOWSKI, professor titular de teoria do Estado da Faculdade de Direito da USP, é ministro do Supremo Tribunal Fede.

Fonte: GGN

Traficante Internacional De Droga Preso Durante Operação Em Porto Da Folha

O 4º Batalhão da Polícia Militar de Porto da Folha prendeu na noite desta sexta-feira (04) Joselito da Silva por crime de tráfico internacional de Drogas entre o Brasil e o Paraguai e por já ter sido preso por roubo da carros por encomenda e pela Lei Maria da Penha.

Segundo informação da Polícia, Joselito da Silva foi encaminhado para a sede da Polícia Federal em Aracaju, onde se encontra. Ele tem 31 anos, é natural de Belo Monte em Alagoas e deve permanecer na sede da Polícia Federal, para investigação de outros crimes não informados pela polícia.

O flagrante aconteceu por volta das 21h desta sexta-feira (04), quando policiais da 2ª Companhia do 4º Batalhão de Polícia Militar de Porto da Folha foram acionados via Ciosp, com a informação de que dois indivíduos estavam no povoado Ilha do Ouro, em Porto da Folha a caminho do hospital, já que ambos haviam se ferido com faca em uma discussão ainda no estado de Alagoas.

Ao chegar no local indicado, já nas medições dos Correios a guarnição avistou dois carros com atitudes suspeitas, um deles era cinza, no qual foi feito abordagem em todos os passageiros dos carros e foi constatado que havia uma pessoa em um dos veículos com perfurações de arma branca, ela foi liberada para seguir caminho para o hospital, pois ela seria a possível vítima, o senhor Allysson Campos Gonçalves.

Segundo o subtenente Edson Mercês os dois indivíduos foram encaminhados para atendimento médico por estarem lesionados. Um deles com uma facada na lombar e outro com um corte no abdômen. Durante a abordagem no carro do suposto agressor o Joselito da Silva, foi encontrado um bornal com 200 cédulas de R$20 reais e 66 notas de R$50 reais, o que levantou suspeitas, ao verificar as sequencias das cédulas foi percebido pela guarnição que as séries das notas eram repetidas, tratando-se de possíveis notas falsas.