quinta-feira, 17 de novembro de 2016

LIBERAÇÃO DE PRESO CRIA OUTRO CONFLITO ENTRE POLÍCIA MILITAR E JUDICIÁRIO.


Uma decisão judicial tomada em favor de um homem preso em flagrante volta a colocar a Polícia e o Judiciário em rota de colisão. O caso envolve um suspeito de roubar carros na região da Orla da Atalaia (zona sul), preso em 20 de outubro deste ano por militares do Batalhão de Policiamento Turístico (BPTur), após uma perseguição. O acusado, Cloves Oliveira Santos Júnior, acabou solto no dia seguinte, durante a audiência de custódia realizada no Fórum Gumercindo Bessa, no Capucho (zona oeste). Mas outra decisão tomada nesta audiência chamou mais atenção e ganhou mais repercussão.


Ao permitir que Cloves responda ao processo em liberdade, com uso de tornozeleira eletrônica, a juíza plantonista Vanessa Neves Serafim Santos ordenou a abertura de um inquérito policial contra os soldados Felipe Augusto Menezes Pereira e Bráulio Souza de Oliveira, responsáveis pela prisão. A magistrada alegou “indícios da prática de crime de tortura” e encaminhou o pedido de inquérito à Curadoria de Controle Externo da Atividade Policial, ligada ao Ministério Público Estadual (MPE). O resultado da audiência causou revolta entre os policiais militares e uma reação forte da corporação. Nesta quinta-feira, o comandante-geral da PM, coronel Marcony Cabral, fez uma reunião de desagravo com o comando do BPTur e os soldados envolvidos, a quem prestou “amplo apoio”.

“Acredito no trabalho sério e comprometido dos homens e mulheres que fazem a Polícia Militar de Sergipe, os quais arriscam diariamente suas próprias vidas em prol da segurança dos cidadãos. Tenham certeza de que a Corporação está do lado de vocês”, disse Marcony, por meio de uma nota divulgada na sexta-feira pela assessoria da PM. No mesmo texto, é informado que o comandante do batalhão, major Jorge Cirilo, vai pedir uma audiência com um dos promotores responsáveis pela Curadoria, “no intuito de assegurar o direito constitucional dos policiais militares, e de qualquer cidadão, ao contraditório e à ampla defesa”. Ele também ressalta que “é importante que os policiais se defendam das acusações pelas quais estão sendo responsabilizados”.

A nota oficial da PM incluiu ainda uma crítica velada à magistrada: “Além de decidir pela soltura do bandido, a juíza ordenou processar, por crime de tortura (crime inafiançável e hediondo), os policiais que arriscaram a vida para prendê-lo, desconsiderando a versão do fato apresentada por eles e que os ferimentos não eram compatíveis com o relato. Nesse caso, quem passou a ser julgado foram os policiais”. Procurado pelo JORNAL DO DIA, o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) não quis comentar o assunto e disse apenas que “a referida decisão reflete o entendimento da magistrada, conforme a sua independência funcional, prevista na Constituição Federal e na Loman [Lei Orgânica da Magistratura]”. A Associação dos Magistrados de Sergipe (Amase) informa que sua posição é a mesma do TJSE.

Fonte: Jornal do Dia

quinta-feira, 10 de novembro de 2016

VEREADOR SARGENTO VIEIRA APRESENTA DOIS PROJETOS NA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACAJU SOBRE MULTAS NA FAIXA DO BRT E SOBRE FOTOSSENSORES.

Foto: Reprodução TV Câmara

Apesar do pouco tempo como vereador, o Sargento Vieira (PDT) mostra o seu trabalho, já tendo apresentado dois projetos na Câmara Municipal de Aracaju.

O primeiro diz respeito a não aplicação de multas a veículos que utilizarem as faixas azuis exclusivas do BRT, até que ocorra a total implementação do projeto, após discussão ampla com a sociedade.

O segundo projeto apresentado foi em relação aos fotossensores em semáforos, os quais somente não aplicam multas por avanço do sinal vermelho, após às 23 horas. Ocorre que, preocupado com o aumento da criminalidade, principalmente dos assaltos em semáforos, o parlamentar propôs que tal horário fosse reduzido para as 20 horas, fazendo com que os motoristas não ficassem expostos a este tipo de delito que vem crescendo sobremaneira na capital sergipana.

Matéria do blog Espaço Militar

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FORO PRIVILEGIADO: REFÚGIO CONTRA PUNIÇÕES.

Foro privilegiado tornou-se um refúgio contra punições. O editorial de ontem, 09, do Valor Econômico que vale um bom debate:


Há uma Justiça para poucos no país, inoperante e morosa na resolução das disputas comuns que afetam a vida dos cidadãos. Se a exasperante lentidão traz prejuízos à coletividade, no caso do foro especial por prerrogativa de função, ou foro privilegiado, ela beneficia diretamente os envolvidos em malfeitos. Deputados, senadores, ministros, presidente e vice-presidente, governadores, prefeitos são parte desse universo, estimado em 22 mil pessoas, que têm direito a um julgamento qualificado pelas mais altas Cortes. Condenações são gloriosas exceções, em meio à regra das prescrições e de protelamentos das sentenças.

De 84 ações penais contra 54 deputados e senadores no Supremo Tribunal Federal, 26% (22) correm há mais de uma década e 44% (37) há mais de 6 anos (Folha de S. Paulo, 7 de novembro). A média é de quase 8 anos. A mais recente candidata à prescrição é a ação em que é réu o presidente do Senado, Renan Calheiros, acusado de ter as despesas de sua filha com uma jornalista bancada pela construtora Mendes Júnior. O caso é de 2007 e levou à renúncia de Renan da presidência do Senado na época. Agora mais uma vez no cargo, o senador coleciona outros 11 inquéritos no STF, oito deles resultantes da Lava-Jato.

O foro é preceito constitucional e visa, entre outras coisas, proteger quem faz as leis e quem é encarregado de zelar pelo seu cumprimento de pressões políticas e perseguições movidas por governos. Durante a ditadura militar, o Ato institucional 5 varreu as imunidades parlamentares de cena e frequentemente a corrupção serviu de pretexto, sem chances de contraditório, para tirar oposicionistas de cena. São os tribunais superiores, em tese menos suscetíveis a pressões e mais independentes, os encarregadas de julgar os detentores do foro. Embora possa se discutir sua abrangência, tem bons argumentos a seu favor.

Mas as fraquezas e deficiências do Judiciário tornaram-se mais gritantes quando a Operação Lava-Jato descobriu digitais de mais de 40 deputados e senadores, ou ex-ocupantes dos cargos, no imenso propinoduto da Petrobras. O número de políticos envolvidos pode passar muito da centena, acredita quem teve acesso ao que se negocia na delação premiada de Marcelo Odebrecht. Além disso, um levantamento do site Congresso em foco indicou que 180 congressistas são alvos de algum tipo de investigação, o equivalente a 30% da Câmara dos Deputados.

O foro privilegiado virou sinônimo de impunidade, o que tornou-se particularmente insuportável diante das investigações que desvelaram o maior escândalo de corrupção da história recente. Há muitos exemplos que mostram como opera a Justiça nesses casos. O senador Jader Barbalho conseguiu, ao completar 70 anos, se livrar de 8 acusações criminais, porque ao atingir essa idade caiu à metade o tempo de prescrição dos delitos pelos quais foi acusado. Agora tem novo inquérito a lhe perseguir, fruto das investigações da Lava-Jato (Congresso em Foco, 20-12-2015).

Os processos se avolumam e o STF não tem dado conta do recado, no atacado. A Procuradoria Geral da República identifica uma carência estrutural do Supremo - ele não foi criado para instruir processos e sim para julgar recursos de processos que já chegam completos às suas mãos. O foro privilegiado "é feito para não funcionar", diz Luís Roberto Barroso, ministro do STF, que o considera um "resquício aristocrático". De qualquer forma, é atribuição do tribunal julgar os casos e isso não está acontecendo, enquanto o tempo enxota as ações para a prescrição.

É duvidoso que extinguir o foro resulte em maior celeridade. Isso é verdade no caso da Lava-Jato e do juiz Sergio Moro, mas está longe de ser a regra geral. Pelas facilidades de inúmeros recursos, a primeira instância em geral é só o ponto de passagem para os milhares de ações que infernizam o STF hoje. Chegar à cadeia final leva anos por esse caminho. Um STF desafogado poderia se desincumbir da tarefa com mais rapidez, mas isso dificilmente ocorrerá a médio prazo. Restringir o número de pessoas que têm direito ao foro pode ajudar.

De qualquer forma, a Justiça está sozinha nessa tarefa. Não pode contar com as comissões de ética do Legislativo, sempre dispostas a agir com espírito corporativo. O caso de Eduardo Cunha foi exemplar nesse sentido. Não chega a 30 o número de parlamentares que foram cassados por seus pares desde a redemocratização do país, há 30 anos.

Fonte: Blog do jornalista Cláudio Nunes

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CÂMARA DOS DEPUTADOS CRIA SUBCOMISSÃO ESPECIAL PARA REFORMA DO CÓDIGO PENAL MILITAR.

Ministro William de Oliveira Barros e o deputado federal Subtenente Gonzaga (PDT/MG)

O presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro William de Oliveira Barros, recebeu, nesta segunda-feira (7), o deputado federal Subtenente Gonzaga (PDT/MG), no edifício-sede do STM, em Brasília.

Além de estreitar o relacionamento institucional entre o STM e a Câmara Federal, a visita do parlamentar permitiu aprofundar discussões sobre temas que farão parte da reforma dos Códigos Penal e de Processo Penal Militar. Ambos são de 1969 e a revisão é um anseio das Justiças Militares, do Ministério Público Militar, das Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros dos estados e de muitos outros atores envolvidos com o Direito Militar.

O deputado Subtenente Gonzaga é o relator da Subcomissão Especial destinada a discutir e a propor alterações nos Códigos Penal e de Processo Penal Militar na Câmara dos Deputados.

O presidente da Subcomissão Especial, criada em 13 de julho passado, é o deputado federal Carlos Zarattini (PT/SP). Ela é integrada por mais seis deputados federais: Claudio Cajado (DEM/BA), Capitão Augusto (PR/SP), Major Olímpio ( SD/SP), Jean Wyllys (PSOL/RJ), Pedro Vilela (PSDB/SP), Vinicius Carvalho (PRB/SP) e como suplente o deputado Ronaldo Lessa (PDT/AL). 

A Subcomissão, vinculada à Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional da Câmara, deve aprovar, nesta quarta-feira (9), requerimentos e o calendário de discussões, seminários e de audiências públicas para debater a matéria.

Gonzaga afirmou que nenhuma mudança, atualização constitucional ou modificação da legislação deve acontecer de forma dissociada e por isso é essencial a integração entre todos os atores envolvidos.

“Essa integração é necessária. Não é só importante, ela é necessária, é condicionante. E como nós estamos já com o Código Penal Militar desatualizado em relação à Constituição, então nós precisamos fazer essa atualização. É uma proposta do Superior Tribunal Militar e da Justiça Militar e uma proposta que casa também com os anseios da nossa base. Eu que sou policial militar vejo a necessidade dessa atualização. E agora no mandato, torna-se uma obrigação minha fazer esse enfrentamento, criar o ambiente para esse debate. É o que nós estamos dispostos a fazer”, disse o deputado.

Ele também afirmou que na Câmara Federal existem outros projetos de reforma dos Códigos Penal Militar e de Processo Penal Militar em tramitação e que a ideia é apensar todos em um único projeto.

“Acho que com 4 ou 6 meses de trabalho nós teremos uma proposta concreta a ser avaliada na Comissão de Relações Exteriores”, avaliou sobre o prazo de conclusão dos trabalhos.

Grupo de Trabalho

O deputado federal Subtenente Gonzaga aproveitou a visita e, a convite do presidente do STM, conheceu parte dos trabalhos desenvolvidos pelo Grupo de Trabalho criado no âmbito da Justiça Militar da União para debater e apresentar propostas de mudanças dos códigos ao Congresso Nacional.

O Grupo de Trabalho é formado por quatro ministros do STM e pelos presidentes dos Tribunais Militares dos Estados de São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul.

A competência da Justiça Militar foi estabelecida pelo texto constitucional de 1988 e divide-se em Justiça Militar federal e Justiça Militar estadual.

A Justiça Militar federal tem competência para processar e julgar os militares integrantes das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) e civis. Já a Justiça Militar estadual tem competência para processar e julgar os policiais militares e bombeiros militares nos crimes militares definidos em lei.

Em três estados da federação há justiça militar própria, inclusive com um tribunal militar: São Paulo, Rio Grande do Sul e Minas Gerais.

Nos demais estados e no Distrito Federal a justiça militar está vinculada ao próprio Tribunal de Justiça do estado. No Distrito Federal, por exemplo, a Auditoria Militar (Vara de primeira instância), os juízes militares e os recursos estão vinculados ao TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios).

Os Códigos Penais Militares são únicos para ambas as justiças militares e não há qualquer nível de subordinação entre a justiça militar estadual e a federal.



Fonte: STM

Nota do blog: Já era mais do que necessária uma reformulação do Código Penal Militar. Espera-se que saiba efetivamente tal reforma e não fique só no campo do estudo.

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3º BATALHÃO/GETAM APREENDE MOTOCICLISTA COM REVÓLVER EM ITABAIANA.




A 4ª CIA/GETAM/3° BPM efetivou nesta segunda, 07, por volta das 19h10 na Rua Jaconias Ferreira Lima, bairro Bananeira, a prisão de José Tiago Santos Cerqueira, 19, por porte ilegal de arma de fogo. 

A ação foi desencadeada pela Equipe GETAM 01, momento em que realizava o policiamento ostensivo motorizado, quando percebeu a atitude suspeita do cidadão que pilotava a motocicleta Honda, Pop, preta, QKX - 8462. Ao realizar os procedimentos de abordagem foi encontrado na cintura, um revólver cal. 38 mm, numeração suprimida com 05 munições intactas, sendo detido e o caso encaminhado à Delegacia de Itabaiana.

Esta é a centésima primeira arma de fogo apreendida pelo Batalhão do Agreste em 2016.

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