domingo, 17 de maio de 2015

ATENÇÃO ASSOCIADOS DA AMESE PARA AVISO SOBRE ALTERAÇÃO DO HORÁRIO DOPLANTÃO DO DR. MÁRLIO DAMASCENO

Na próxima segunda feira, dia 18, o plantão do Dr. Márlio Damasceno, advogado da área criminal da AMESE, sofrerá uma pequena alteração em seu horário de atendimento, face a uma audiência que realizará logo cedo, perante o Juizado Especial Criminal da Comarca de Aracaju.

Portanto, o plantão cujo horário seria das 08:00 às 11:00 horas, será das 08:30 às 11:30 horas.

DEFERIMENTO DE AÇÃO REVISIONAL ANTERIOR PREJUDICA DIREITO A PROPOSIÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO PELO BANCO NOS CONTRATOS DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO

Tal foi o entendimento aplicado a Associado da AMESE, defendido pelo Dr. Plinio Karlos, o qual conseguiu  indeferimento de busca e apreensão de seu veículo, proposta pelo Banco.
A Juiza Heloisa de Oliveira Castro Alves entendeu, analisando liminar de busca e apreensão promovida pelo Banco Itaú contra associado da AMESE, que a existência de discussão dos juros em ação revisional, proposta anteriormente pelo associado, obsta a concessão da liminar de busca e apreensão do bem, sobretudo pela cobrança da comissão de permanência cumulada com juros moratórios.
Na decisão, o magistrado, motivando sua decisão, além de citar renomados autores civilistas, promoveu a citação de jurisprudências do Tribunal de origem, bem como do STJ. Segue trecho:


"Em face dessas considerações, conclui-se que a mora cristaliza o retardamento por um fato, quando imputável ao devedor. Equivale dizer, assim, se o credor exige o pagamento com encargos excessivos, retira do devedor a possibilidade de arcar com a obrigação assumida, não podendo lhe ser imputados os efeitos da mora.
Vale destacar, que os encargos abusivos que possuem potencial para
descaracterizar a mora são aqueles relativos ao chamado “período da normalidade”, ou seja, aqueles encargos que naturalmente incidem antes mesmo de configurada a mora. Nesse sentido entende a jurisprudência:
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO BANCÁRIO.CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. SÚMULA 7/STJ. ENCARGO ABUSIVO.PERÍODO DA NORMALIDADE. DESCARACTERIZAÇÃO. MORA. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. A pretensão de cobrança de capitalização dos uros encontra óbice nas Súmulas 5 e 7/STJ, porquanto o Tribunal de origem afirmou que o encargo não foi expressamente pactuado. 2. O abuso na exigência dos "encargos a normalidade", quais sejam, os juros remuneratórios e a capitalização de juros, escaracterizam a mora do devedor. 3. O recurso mostrase manifestamente inadmissível, a ensejar a aplicação da multa prevista no artigo 557, § 2º, do CPC. 4. Agravo regimental que se nega provimento, com aplicação de multa. (STJ AgRg no Ag: 1334573 RS 2010/01327163, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 21/06/2011, T4 QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 28/06/2011)
Neste diapasão, entendo que não merece procedência o pedido autoral, haja vista que está descaracterizada a mora da requerida."
Processo nº201490001983
 

 A AMESE parabeniza o advogado Plinio Karlos pela sua excelente atuação no processo, bem como a Juiza Heloisa de Oliveira Castro Alves pela sensibilidade e capciosidade no julgamento da liminar, que esperamos seja mantida em decisão definitiva.

sábado, 16 de maio de 2015

POLICIAIS DEFENDEM REFORMULAÇÃO DO MODELO DE SEGURANÇA PÚBLICA

A necessidade de reformulação ou aprimoramento do modelo da segurança pública no Brasil é uma unanimidade entre os representantes de associações de delegados, policiais e peritos que foram ouvidos nesta quinta-feira (14) pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Violência contra Jovens Pobres e Negros.

Algumas posições são mais extremas, como a do vice-presidente da Associação Nacional de Entidades de Praças Militares Estaduais, Heder Martins de Oliveira. Ele afirma que o modelo de segurança pública no Brasil está falido. “Hoje, no Brasil, apenas 8% dos inquéritos são concluídos. Desses 8%, apenas 3% se transformam em condenações na Justiça.”

Segundo o Mapa da Violência, o combate ao crime no Brasil mata mais policiais no País do que no resto do mundo. A representante da Associação dos Delegados de Polícia Federal, Tatiane Almeida, lembrou que 60% dos policiais militares são negros.

Uma das soluções apontadas foi a implantação no Brasil do modelo chamado de polícia de ciclo completo que consiste na atribuição à mesma corporação policial o trabalho de prevenção e apuração de crimes. Atualmente, a Polícia Militar tem caráter preventivo e ostensivo e a Polícia Civil tem função investigativa.

Violência policial

A ação violenta dos policiais não é uma orientação institucional, segundo todos os convidados, mas o comportamento violento do policial tem explicação, diz o representante da Federação dos Profissionais em Papiloscopia e Identificação, Ayran da Silva.

"Nós precisamos estabelecer uma convivência mais próxima da comunidade com a instituição policial”, defendeu Ayran. “Precisa se estabelecer relações onde se adquira maior confiança, mas a comunidade passa a ter mais medo da polícia pelo distanciamento que se criou do que daqueles que estão aliciando [para o crime]."

Esse aliciamento atinge o jovem brasileiro porque ele é alvo fácil do tráfico internacional. Segundo o representante da Associação Brasileira de Criminalística, Bruno Teles, isso ocorre por uma característica social do jovem.

"Primeiro porque ele é jovem, tem uma necessidade de inclusão social mais alta, tem uma necessidade de provar o seu valor, provar sucesso, e sucesso, atualmente, nessa sociedade que ser é ter, sucesso é dinheiro, e não tem dinheiro que paga mais em periferia do que trabalhar no tráfico de drogas", critica Bruno Teles.

Plano nacional

O presidente da CPI, Reginaldo Lopes (PT-MG), afirma que a meta da comissão é lutar por um Plano Nacional de Segurança Pública. "Há uma cultura no Brasil de discutir esse tema, mas não há uma preocupação neste País de elaborar um plano. E a CPI quer elaborar um pacto federativo e elaborar um plano também de metas nesse sentido", afirmou.

Fracasso nas investigações

O representante da Associação Brasileira de Criminalística, Bruno Teles, citou um estudo da UFRJ feito em 2007 sobre o sucesso de investigação criminal. No Rio de Janeiro, a solução de roubos e furtos é de 0,49%. No País, o índice varia entre 3 e 8%, dependendo do estado. E os números valem apenas para os crimes que viram inquérito, porque apenas 40% dos crimes são comunicados à polícia.

Segundo Bruno Teles, apenas os casos que atraem os meios de comunicação ou em que as vítimas têm melhor condição social são investigados com mais atenção. O representante da Adepol, Associação de Delegados de Polícia, João Maciel Claro, defendeu o aumento de investimentos na polícia e o aumento da pena de recolhimento do menor infrator, para igualar à punição do criminoso adulto.

Próximo passo

O próximo passo da CPI será discutir o modelo de policiamento, ouvir representantes dos seis estados com maior índice de violência e dos seis estados com menor índice para avaliar as diferenças entre as formas de tratar o assunto.

Reportagem – Luiz Cláudio Canuto
Edição – Newton Araújo

Fonte: Agência Bra

sexta-feira, 15 de maio de 2015

ANDRÉ SOLICITA VOTAÇÃO EM SEGUNDO TURNO DA PEC 300




Na quinta-feira, o líder do PSC, deputado federal André Moura (PSC/SE) usou o tempo de líder no Plenário para parabenizar o presidente da Câmara Federal, Eduardo Cunha pela intensa atividade parlamentar durante os 100 primeiros dias da Legislatura que colocou em votação 59 proposituras.

Moura ressaltou que Eduardo Cunha deu andamento e celeridade às pautas que vinham sendo cobradas pela sociedade. Muitas matérias que a sociedade brasileira sempre aguardou com grande expectativa estão sendo votadas pela Casa. O presidente está de parabéns e vem cumprindo a palavra de mantermos a independência, ganhando o respeito e a credibilidade da opinião pública.
Aproveitando o tempo na tribuna, André Moura solicitou de Eduardo Cunha a retomada da discussão sobre a PEC 300/08 que estabelece que a remuneração dos Policiais Militares dos Estados não poderá ser inferior à da Polícia Militar do Distrito Federal.
André Moura disse faltar apenas a votação em segundo turno e que é necessária a discussão e os caminhos a serem buscados para consenso. Extremamente importante para a família militar. A melhoria da segurança pública passa em primeiro lugar pela questão salarial da classe. Precisam de um salário digno para a função desempenhada
Desde 2011, em seu primeiro ano de mandato, André Moura vem lutando para que a categoria seja reconhecida e considera que após sete anos tramitando na Casa Legislativa, já passou da hora da propositura ser aprovada.A matéria foi aprovada no Plenário em primeiro turno e possui diversos Requerimentos de Inclusão na Ordem do Dia. Caso seja aprovada em segundo turno será enviada para o Senado.

AssCom/AM

Carta aberta ao Ministério Público

“Os pactos sem a espada são apenas palavras e não têm força para defender ninguém.” (Thomas Hobbes)

A polícia é a espada que defende a sociedade civilizada. É a instituição garantidora mais essencial da República, pois a experiência mostra que, sem ela nas ruas, a Constituição Federal é imediatamente revogada pela Lei da Selva. Não há educação sem segurança pública, não há saúde sem segurança pública e não há cidadania sem segurança pública. Sem a força coercitiva da polícia, o Estado deixa de ser Estado, e mesmos as mais altas autoridades passam a ser presas fáceis dos lobos sociais.

Urge que o debate de segurança pública no Brasil volte aos trilhos da razão e do bom senso. Em países civilizados, aqueles que arriscam a própria vida para enfrentar marginais violentos são considerados heróis. O próprio conceito de heroísmo está intrinsecamente ligado à atividade policial, pois esse é o único profissional que vai pras ruas arriscar a própria vida para preservar a vida e o patrimônio de pessoas que sequer conhece.

É por esse motivo que em sociedades lúcidas a cultura da bravura e do heróismo é estimulada e valorizada. Os policiais que neutralizam ataques de marginais armados geralmente são aclamados pelo público, condecorados e promovidos pelas autoridades. Foi assim, por exemplo, no Canadá quando todo o congresso daquele país aplaudiu de pé o policial Kevin Vikers, que abateu um atirador que levou o pânico aquele parlamento no ano passado, ou no caso do policial novaiorquino Ivan Marcano, que, para evitar um assalto, trocou tiros, matou um bandido e foi baleado na perna. Marcano recebeu a visita no hospital do à época prefeito de Nova York Michael Bloomberg e foi condecorado e promovido, por bravura, ao cargo de detetive.

Não se trata, entretanto, de promover o estímulo à morte de marginais. O confronto armado é a intervenção estatal mais dramática e é justamente por isso que é necessário que existam garantias mínimas para que os agentes do estado, que já enfrentam o risco de morte, tenham respaldo jurídico de ação. Membros do MP e do judiciário têm uma série de garantias e prerrogativas asseguradas em suas leis orgânicas para desempenharem suas funções de forma respaldada. Mas é absurdo, por exemplo, que os servidores policiais sejam tratados, na prática, como seres alienígenas que, ao não ter garantida sequer sua defesa jurídica, parecem não pertencer nem ao Estado nem à sociedade a quem se propõem a defender.

O Brasil tem uma das criminalidades mais violentas do mundo e é preciso que os dados de segurança pública sejam analisados de forma imparcial e sem falsas premissas ideológicas. Da média anual de 60.000 homicídios, pouco mais de 2 mil (cerca de 4%) são resultantes de intervenções policiais. Para cada quatro bandidos mortos temos um policial assassinado. Em nenhum lugar do mundo tantos homens da lei tombam assassinados no cumprimento do dever e é de se estranhar tanto escândalo quando um indivíduo antissocial armado é morto por reagir à uma abordagem policial e o silêncio ensurdecedor da mídia, das autoridades e da sociedade quando um agente do estado é assassinado covardemente. É impressionante que num quadro de convulsão social destes a preocupação principal não seja combater o crime e dar segurança à sociedade, mas desacreditar a polícia. Só no pequeno Estado do Rio de Janeiro, por exemplo, morrem mais policiais por ano do que nos Estados Unidos inteiro no mesmo período, o que mostra que as tendenciosas comparações da realidade brasileira com a de países de primeiro mundo carecem de isenção ideológica. Ao contrário do que dizem, existe sim pena de morte supralegal no Brasil: é de conhecimento público que quando um policial em sua folga é identificado por marginais é imediatamente julgado e executado pelo Tribunal do Crime.

Que partidos políticos sem nenhuma preocupação real com a segurança pública da sociedade brasileira adotem esse tipo de discurso não é de se espantar.

Eles sobrevivem politicamente da promoção artificial da desdentada luta de classes e aplicam em seus programas partidários princípios de promoção do caos da Escola de Frankfurt. Daí promoverem uma verdadeira “Policiofobia” (ódio, aversão e descrédito a forças de segurança) e caricaturarem os policiais como verdadeiros agentes da SS Nazista, que entram nos guetos para atirar à esmo e matar pessoas por puro sadismo. O panfletário “genocídio da população jovem e negra da periferia” é um exemplo claro de uma novilíngua owerlliana. A grande ironia desse duplipensamento é que grande parte da linha de frente da segurança pública nacional é formada justamente por jovens (que sequer conheceram o regime de exceção), negros (e mestiços) e que também são moradores de periferia justamente por não terem um salário compatível com o risco de morte e responsabilidade social a eles atribuídas. A realidade simples e evidente para quem está no campo desta guerra civil não declarada é que marginais não estão sendo mortos por serem pobres, negros ou de periferia. Eles seriam mortos por qualquer polícia do mundo, pois não pode existir outra resposta estatal à criminalidade violenta que reage à bala a uma abordagem policial que não seja uma resposta superior e no sentido contrário. Negar aos policiais a fé de ofício de sua legítima defesa própria ou de terceiros é negar em sua plenitude os seus Direitos Humanos à vida e à manutenção de sua integridade física.

Defender, sob qualquer aspecto, a tese que a polícia “mata por matar” é inaceitável. Um órgão da envergadura do Ministério Público não pode prestar esse desserviço à sociedade brasileira justamente no momento que o medo da bandidagem encarcera milhões de famílias brasileiras e que TODOS clamam por uma polícia mais forte e atuante. Prejulgar o todo por um uma parte ínfima, neste caso, seria o mesmo que colocar sob suspeição toda classe médica pelos erros e negligências de poucos. Seria o mesmo que colocar sob suspeição todo o judiciário pelos maus juízes que porventura possam existir. Seria o mesmo que colocar publicamente sobre a desconfiança social todo o Ministério Público pelos erros funcionais ou falhas de caráter que possam existir em algum indivíduo de seus quadros. Ao colocar a polícia sob a lupa da suspeição e o microscópio da desconfiança, o Estado desmoraliza e enfraquece o próprio Estado.

Negar subliminarmente a fé pública dos servidores policiais significa, na prática, marginalizar esses profissionais, desproteger a sociedade e criar o inovador e bizarro instituto jurídico da presunção de culpabilidade. Por mais óbvio que seja, é necessário entender que nenhum policial, em sã consciência, arriscaria sua vida, seu emprego, sua liberdade e o sustento de sua família pelo simples ato de abater um bandido fora das situações estritamente previstas nas excludentes de ilicitude do Código Penal. Dar suporte a uma abordagem ideológica e parcial da atuação da polícia é dar vida a uma política de criminalização dessa atividade e o resultado disso, tão certo quando dois mais dois são quatro, será uma enorme insegurança jurídica que promoverá, cada vez mais, a anulação da polícia e uma criminalidade desenfreada em um ambiente social de medo e violência insuportáveis aos cidadãos de bem.

O Auto de Resistência, instituto que está sobre absurdo ataque político e risco de extinção, existe justamente para isso: garantir que um policial que arrisca a vida num confronto armado não seja preso nem tenha que gastar todo seu patrimônio e meios de subsistência de sua família com advogados para defender sua inocência. Criminalizar os soldados que estão no front de defesa da sociedade é desprotegê-la e entregar o país de bandeja para o crime.

No Brasil parece imperar uma visão romântica do criminoso e uma incompreensão total da natureza da atividade policial. Talvez seja a hora dos membros do MP conhecerem experiência do Professor de Criminologia da Universidade da Flórida George Kirkham, que se propôs a trabalhar como policial durante seis meses e viu todo seu preconceito acadêmico ser desmentido pela dura realidade do patrulhamento das ruas. Essa perspectiva, tão em falta no nosso país, foi relatada no livro "Signal Zero" que passou a ser defesa emblemática da atividade policial.

O que os policiais esperam do Ministério Público é apoio e parceria. O estado paralelo está cada vez mais fortalecido. As organizações criminosas estão cada vez mais articuladas, integradas, ousadas e violentas. Se o crime se organiza a ponto de sequestrar a paz social, o Estado não pode se dar ao luxo de adotar uma contraproducente postura autofágica.

Voltemos aos trilhos da razão enquanto é tempo pois, caso isso não seja feito, o Estado Democrático de Direito será apenas uma palavra vazia a partir do momento que o último policial perder a coragem e a disposição de defender a sociedade.


Filipe Bezerra é Policial Rodoviário Federal, Bacharel em Direito pela UFRN, Pós-Graduado em Ciências Penais pela Universidade Anhanguera-UNIDERP, Bacharelando em Administração Pública pela UFRN e membro da Ordem dos Policiais do Brasil.

Fonte: http://www.fenapef.org.br/fenapef/noticia/index/45998