Em atendimento ao Decreto do Governo do Estado devemos seguir as devidas condições:
1. O associado deverá efetuar ligação telefônica no período das 08:00h as 12:00h para o número 3211-8745 e agendar, via funcionário da AMESE, o seu horário de atendimento para a tarde do mesmo dia;
2. O associado deverá ser breve na conversa com os advogados (tempo máximo de 15 minutos), pois não serão permitidas aglomerações no interior da entidade;
3. Somente serão disponibilizados 10 (dez) atendimentos por dia, com hora marcada, nos seguintes horários:
14:00h, 14:20h, 14:40h, 15:00h, 15:20h, 15:40h, 16:00, 16:20h.
4. Será permitida tão somente a presença de, no máximo, um associado na sala de espera da AMESE desde que esteja usando máscara para a prevenção de contágio.
Ressaltamos que haverá somente o retorno do atendimento jurídico. Às sextas-feiras a associação permanecerá fechada.
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