quinta-feira, 12 de dezembro de 2019

SENADO APROVA FIM DA PRISÃO DISCIPLINAR DE POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES

O Plenário aprovou nesta quarta-feira (11) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 148/2015, que extingue a pena de prisão disciplinar para policiais militares e bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal. O relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) foi o senador Acir Gurgacz (PDT-RO). O texto segue à sanção presidencial.
De acordo com o relator, a pena de privação de liberdade foi concebida para punir crimes graves. E não para questões disciplinares.

Princípios

De acordo com a proposta, passa a ser obrigatório nas polícias militares e corpos de bombeiros um código de ética e disciplina aprovado por lei estadual e, no caso do Distrito Federal, por lei federal específica. A lei que regulamentará como o código de ética deve classificar as transgressões disciplinares, prever sanções e regulamentar o processo administrativo disciplinar. Atualmente, processos disciplinares dessas corporações são orientados por regulamentos previstos no Decreto-Lei 667/1969, que seguem os moldes do Regulamento Disciplinar do Exército.
Segundo o projeto, os códigos de ética devem seguir princípios como dignidade da pessoa humana, legalidade, presunção de inocência, devido processo legal, contraditório, ampla defesa e vedação da medida disciplinar privativa de liberdade. Os estados e o Distrito Federal têm doze meses para regulamentar a futura lei.

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