terça-feira, 4 de junho de 2019

MINISTÉRIO PÚBLICO E AMESE CONVERGEM SOBRE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE RODOVIAS FEDERAIS QUE CORTAM NOSSA SENHORA DO SOCORRO

A ASSOCIAÇÃO DOS MILITARES DO ESTADO DE SERGIPE oficiou, em 25 de abril de 2019, o Departamento Nacional de Infraestrutura Terrestre solicitando ao superintendente do órgão que providenciasse a melhoria da iluminação pública das rodovias federais nos trechos que cortam o município de Nossa Senhora do Socorro. Em sua resposta o DNIT informou que a iluminação pública seria competência do município (relembre clicando aqui).

Em 02 de maio, a AMESE oficiou a Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro solicitando a citada melhoria na iluminação pública, anexando a informação passada pelo DNIT.




No último dia 03 de junho, o Ministério Público estadual ajuizou Ação Civil Pública requerendo que o Município cumpra a obrigação de fazer consistente em implantar a iluminação pública na área do viaduto que corta as BRs 235 e 101, adotando todas as providências necessárias.

Significa dizer que a AMESE e Ministério Público, mesmo sem interação entre as entidades, se coadunaram com as dificuldades que todos os usuários destas rodovias federais passam no dia a dia.

VEJAM A MATÉRIA DIVULGADA NO SITE DO MINISTÉRIO PÚBLICO:

N. Sra. do Socorro - MP requer a implantação de iluminação pública no viaduto que corta as BRs 235 e 101 

03/06/2019 

A Promotoria de Justiça do Meio Ambiente do Município de Nossa Senhora do Socorro ajuizou Ação Civil Pública requerendo que o Município cumpra a obrigação de fazer consistente em implantar a iluminação pública na área do viaduto que corta as BRs 235 e 101, adotando todas as providências necessárias.
De acordo com a ACP ajuizada pelo promotor de Justiça Sandro Luiz da Costa, o Município se omite, desde 2012, em assumir sua obrigação de prestar de forma eficiente o serviço de iluminação pública nas rodovias federais que cortam N. Sra. do Socorro, fato que coloca em risco a vida das pessoas que ali transitam diariamente.

Ficou comprovado durante diligências realizadas pela Promotoria, inclusive pelos diversos fundamentos legais apontados pelo MPF, AGU, DNIT e Justiça Federal nos autos do inquérito civil que, por se tratar de rodovias federais, a iluminação pública é responsabilidade da municipalidade.

Além da implantação da iluminação no trecho acima citado, o MP requereu, ainda, que o Município assuma sua obrigação de prestar o serviço de iluminação pública nos trechos de todas as rodovias federais que estão localizados no território do Município de Nossa Senhora do Socorro.

Caso haja descumprimento do que for determinado judicialmente, o MP requereu, ainda, a aplicação de multa no valor de R$ 100 mil reais, a ser revertida em favor das entidades assistenciais para menores em situação de risco ou abandono, gerenciados pelo Núcleo Comunitário de Ação Social do Fernando Collor.

Fonte: http://www.mpse.mp.br/NoticiaExibir.aspx?id=10787http://www.mpse.mp.br/NoticiaExibir.aspx?id=10787

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