segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019

CORONEL IUNES, CONSULTOR DE SEGURANÇA.

Os policiais militares e a sociedade em geral ficaram estarrecidos com o vídeo exibido no dia de ontem nas redes sociais no qual uma guarnição do 7º BPM, sediado em Lagarto, efetua a prisão de algumas pessoas que reagiram - de forma desrespeitosa - a uma abordagem policial.


Como técnicos em segurança que somos, não deixamos de registrar que eram apenas dois policiais militares na guarnição e que estes efetuaram a prisão de três pessoas. Descumpriram, desta forma, o princípio do policiamento ostensivo da superioridade numérica.


Nota divulgada ontem e que alerta para a inferioridade de força da guarnição

Como todos nós sabemos, a “brilhante idéia” de escalar apenas dois policiais militares por guarnição surgiu no comando do Coronel Maurício Iunes. O mesmo, à época, alegou dificuldade de efetivo para que pudesse realizar esse tipo de policiamento. Daí em diante, não foram poucos os relatos de comandantes de guarnição sempre pedirem apoio de viaturas de outras regiões para poderem atender ocorrência com o mínimo de segurança. No interior, onde invariavelmente são apenas dois policiais para a cidade inteira, a situação é ainda mais complicada.

Porém, como um verdadeiro “salvador da pátria” o coronel Maurício Iunes hoje se apresenta como “consultor de segurança pública”, sendo o mesmo o criador de tal aberração no quesito desrespeito à segurança e dignidade do policial. 


Não esqueci o fato de esse ex-Comandante Geral ter tentado punir criminalmente o Subtenente Araújo, pelo fato deste ter se manifestado na imprensa informando que uma guarnição com mais policiais poder propiciar uma melhor segurança para a sociedade e para os próprios policiais. Araújo, à época, era representante de classe (presidente da ASPRASE). Ou seja, o hoje democrático “consultor” tentou usar o judiciário para prejudicar um militar e pai de família. Abaixo segue extrato da sentença (processo 201320600840):

“Consta na denúncia, que o acusado, no dia 03 de setembro de 2012, por volta das 06h45min, ao conceder uma entrevista ao programa de rádio “Liberdade Sem Censura”, criticou a forma como os policiais militares estavam realizando as abordagens aos taxistas, haja vista que, segundo o réu, não estava sendo obedecida a supremacia de força, criticando ato do Comando Geral que havia determinado a realização das abordagens.


(...)

O CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA MILITAR, por maioria de votos (4X1), decide julgar improcedente a pretensão punitiva Estatal, para ABSOLVER o acusado, 1º Sgt. PM ANDERSON PEREIRA ARAÚJO,alhures qualificado, da acusação de ter cometido o crime previsto no art. 166, do Código Repressivo Castrense, fulcrado no art. 439, alínea “b”, do Código de Ritos Militar. Votou pela condenação do réu, o Juiz de Direito Diógenes Barreto, cuja declaração de voto segue em anexo.
Após o trânsito em julgado da sentença, a Secretaria deverá tomar as seguintes providências:

Oficie-se ao Comandante Geral da PMSE, cientificando-o desta decisão, encaminhando-lhe cópia.”

Os gestores da Polícia Militar, historicamente, administraram com "jeitinho", não levando ao Governo do Estado a realidade do que ocorre na corporação. Hoje, encontramos quarteis caindo aos pedaços, viaturas com abastecimento precário, uma alimentação com valor vergonhoso e o baixo efetivo existente para atender a uma demanda crescente de segurança, entre outras e outras coisas.

É por este motivo, caro leitor, que devemos estar sempre atentos aos fatos históricos que ajudaram a entender a história da corporação. Hoje, o cara que posa de bom moço, pode ter prejudicado e muito a vida de colegas e da própria instituição. Defendo o retorno imediato de, no mínimo, quatro policiais militares por guarnição, inclusive para os pequenos municípios do interior. Em caráter urgente!

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