O PASEP - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público foi criado pela Lei Complementar Federal 8, de 03/12/70 e tem o objetivo de propiciar aos funcionários e servidores públicos civis e militares participação na receita dos órgãos e entidades integrantes da administração pública direta e indireta, nos âmbitos federal, estadual e municipal e das fundações.
A demanda tem o objetivo de pleitear o resgate do valor integral do PASEP, todavia é necessário que o beneficiário tenha sido cadastrado até 1988 e possua saldo até 30/06 do ano anterior.
Vale informar que os militares da reserva que tenham efetuado o saque total após 1988 ou tenham sido cadastrados após 05/10/1988, não possuem saldo e, consequentemente, não têm direito a rendimentos, nem, tampouco, podem efetuar o saque final por ausência de recursos.
Para que o valor integral seja recebido é necessário ingressar com ação judicial.
Os documentos necessário para a propositura da demanda judicial são:
– EXTRATO TOTAL DO PASEP fornecido pelo Banco do Brasil, obtido administrativamente;
– ALTERAÇÕES;
– COMPROVANTE DE ENDEREÇO;
– CONTRACHEQUE MAIS RECENTE;
– COPIA DA IDENTIDADE E DO CPF.
Amese comunica que está disponibilizando sua assessoria jurídica através de Dr Plinio Karlo toda terça feira.
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