A assessoria jurídica da AMESE, atrravés do Dr. Márlio Damasceno, advogado da área criminal, conseguiu na manhã desta quarta, dia 13, absolver mais um associado da entidade, desta feita o sargento Niceu Barroso Moura, da suposta acusação de desacato e amaeça (artigos 299 e 223 do Código Penal Militar), perante a Justiça Militar (6ª Vara Criminal), referente ao processo nº 201620600822.
Durante a instrução processual a defesa do militar alicerçou a negativa de autoria em provas escritas e testemunhais, que asseveraram que não houve a suposta prática dos delitos imputados ao acusado.
Hoje, durante a sustentação oral das alegações finais, o Dr. Márlio pugnou pela absolvição do Sargento Moura, com base no artigo 439, alínea "e", do Código de Processo Penal Militar, mostrando claramente que não restou provada as práticas delitógenas imputadas ao associado da AMESE.
Após as sustentações orais, o Conselho Permanente de Justiça Militar, fulcrado no artigo 439, alínea "e", do CPPM, por unanimidade (5x0), absolveu o Sargento Niceu Barroso Moura da imputação que pairava contra a sua pessoa.
Matéria do blog Espaço Militar
Nenhum comentário:
Postar um comentário