APOSENTADORIA POR INVALIDEZ: STF DECIDE QUE SÓ TEM DIREITO A RECEBER A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ INTEGRAL DOS SERVIDORES APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL 70/2012, MESMO QUE O SERVIDOR TENHA ADQUIRIDO A DOENÇA NO TRABALHO OU TENHA SOFRIDO ACIDENTE DE SERVIÇO.
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