sexta-feira, 22 de maio de 2015

MUNICÍPIO DO RJ É CONDENADO A RESSARCIR SEGURADORA POR DANO A VEÍCULOCAUSADO POR ENCHENTE

Magistrado do TJ/RJ entendeu que município foi omisso na realização de obras destinadas a promover o escoamento do grande fluxo de água.



O município do RJ foi condenado a reembolsar a seguradora Porto Seguro em R$ 9,8 mil. O valor foi despendido pela empresa por dano causado a veículo segurado em razão de enchente. A condenação foi mantida em decisão monocrática do desembargador Paulo Sérgio Prestes dos Santos, do TJ/RJ.


A seguradora alega que, em abril de 2001, o veículo segurado foi sinistrado por enchente/alagamento, tendo que desembolsar o valor de R$ 9.889,00 em favor da segurada.


Em primeira instância, foi reconhecida a omissão do município, que resultou na condenação por danos materiais. Então, o RJ interpôs apelação sustentando que, não se pode imputar ao ente público uma conduta omissiva genérica.


No julgamento do recurso, o desembargador Paulo Sérgio ressaltou que é fato publico e notório que na Praça da Bandeira, em dias de chuvas, o local fica completamente inundado, devido à ausência de obras e infraestrutura para o escoamento do grande volume de água provocado pelas chuvas.


"Ainda que o apelante alegue a ocorrência de omissão genérica, tal fato não tem o condão de elidir a sua responsabilidade, porquanto a omissão do Município em realizar obras de escoamento e limpezas das galerias águas pluviais existentes na região concorreu para a eclosão do evento danoso, não merecendo acolhida a assertiva de exclusão do nexo de causalidade."


O advogado João Darc Costa de Souza Moraes, do escritório Darc Costa Advocacia, atuou no caso em favor da seguradora.





Fonte: migalhas.com.br


Fica a dica para o Município de Aracaju.

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