sexta-feira, 30 de agosto de 2024

Servidores segurados do Ipesaúde têm até 31 de agosto para cadastro da biometria facial para atendimentos no plano de saúde

Biometria facial será obrigatória a partir de 1º de setembro, conforme alerta instituição de saúde do Estado de Sergipe.

Como parte das ações de valorização profissional e da saúde dos servidores da segurança pública de Sergipe, a Secretaria da Segurança Pública (SSP) informa que o cadastramento da biometria facial dos segurados do Ipesaúde segue apenas até o próximo dia 31 de agosto. A partir de 1º de setembro, o uso da tecnologia será obrigatório nas 10 unidades da rede própria e, nas redes credenciadas, a partir de 1º de outubro.

Segundo o Ipesaúde, o cadastramento da biometria facial visa fortalecer a transparência e o controle nos processos, além de prevenir fraudes nos atendimentos médicos.

Vale salientar que a biometria deverá ser feita por todos os beneficiários e dependentes, tendo como exceção crianças menores de três anos. Os beneficiários atendidos pelo sistema home care terão a biometria realizada pelos profissionais do Ipesaúde durante o atendimento em suas residências.

O Ipesaúde ressaltou também que o cadastramento da biometria facial é concluído em poucos minutos e está disponível em todas as unidades da instituição, tanto na capital quanto no interior, com exceção do Serviço de Pronto Atendimento. O cadastramento também pode ser feito pelo aplicativo Meu Ipesaúde e  durante os eventos itinerantes ‘Sergipe é aqui’, ‘Programa Avançar’ e ‘Ipes Até Você’.


quinta-feira, 29 de agosto de 2024

Polícia Militar inicia sétima edição do Curso de Formação para novos instrutores do Proerd em Sergipe

Programa atua com o objetivo de promover o bem-estar social, levando conscientização e prevenção para evitar o envolvimento dos jovens com drogas e criminalidade.



A Polícia Militar do Estado de Sergipe (PMSE), a partir do Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência (Proerd), iniciou a sétima edição do ‘Curso de Formação Proerd’, que visa formar novos instrutores do Proerd no estado. O programa tem o objetivo de trazer melhores alternativas de vida a crianças e adolescentes. A aula inaugural aconteceu no campus de São Cristóvão, da Universidade Federal de Sergipe (UFS) e contou com a presença de alunos e professores.

Para a major Amanda Freitas, coordenadora estadual do Proerd, a realização do curso está alinhada com a proposta de expansão do programa no estado de Sergipe. “É uma demanda nossa, de alcançar lugares que o Proerd ainda não alcançava. Temos policiais de várias unidades de Sergipe, inclusive de operacionais, pois essa ligação é muito importante para que esse trabalho floresça, cresça e dê bons frutos”, ressaltou.

A realização do curso de formação segue a metodologia nacional Proerd. “O Distrito Federal é centro de treinamento, e o Proerd segue toda essa metodologia, com cinco centros de treinamentos e, aqui, está a Polícia Militar do Distrito Federal, que é um centro de treinamento”, complementou a coordenadora do Proerd em Sergipe, major Amanda Freitas. 

Para a concretização deste curso de formação, a tenente Cristiane Maria Dieter, integrante do Centro de Formação Proerd da Polícia Militar do Distrito Federal, esteve em Sergipe. A oficial, com sua equipe, está auxiliando na formação dos novos instrutores da PMSE.

“O nosso desejo é, de fato, transformar vidas por meio do conhecimento. O nosso desafio é conseguir chegar à criança e que ela nos leve como amigos, como companheiros e tire essa ideia de policial ser ruim e truculento”, citou a tenente Cristiane Maria Dieter, coordenadora do Proerd na PMDF.

A tenente da PMDF também citou a importância de pensar a segurança pública coletivamente. “Estou muito honrada de estar aqui e de poder participar desse momento, porque segurança pública não é algo para ser feito sozinha. Não é sozinha na nossa cidade, na nossa comunidade, mas sim juntos com Polícia Militar, comunidade, escola, igreja, com outras relações interpessoais. Todo mundo junto, pensando em segurança pública”, falou.

Para o aspirante a oficial, Fábio Lobo Medeiros, lotado no 8º Batalhão da Polícia Militar (8º BPM), o Proerd tem uma missão importante na atuação preventiva desenvolvida pela corporação. “Nas primeiras aulas nós já tivemos uma sensação muito boa, de aprendizado interativo e ficamos muito contentes. O trabalho da polícia também é fazer o policiamento preventivo e é muito interessante a iniciativa do Proerd. Isso com certeza faz com que sejam reduzidos os números de criminalidade”, ressaltou.  

Proerd

Com base em um programa norte-americano que norteia suas atividades com um esforço cooperativo entre a Escola, Polícia e Família, a Polícia Militar criou o Proerd com o objetivo de promover o bem-estar da sociedade por meio da redução do consumo de drogas e a diminuição dos danos causados pelos entorpecentes. O projeto está implantado em Sergipe desde o ano de 2000. 

Fonte: ASCOM/SSP/SE

quarta-feira, 28 de agosto de 2024

NOTA PÚBLICA

A Polícia Militar de Sergipe, através do Batalhão de Rádio Patrulha e Agência Central de Inteligência, em ação conjunta com a Polícia Civil e a Polícia Penal, efetuou com sucesso a prisão de um suspeito responsável por uma série de roubos a farmácias registrados na noite dessa quarta-feira (7), nas cidades de Aracaju e Barra dos Coqueiros.

Por meio do compartilhamento de informações entre as três instituições, o suspeito foi localizado e preso com a arma utilizada durante os assaltos e o dinheiro roubado.

A operação integrada contou com a participação do comandante-geral da PMSE, coronel Alexsandro Ribeiro, em um ato de cooperação.

Continuaremos trabalhando incansavelmente para manter Sergipe um lugar mais seguro para todos. Contamos com a colaboração de todos para juntos construirmos uma sociedade mais justa e segura.

Fonte: ASCOM/PMSE.

terça-feira, 27 de agosto de 2024

O escapamento original da motocicleta pode ser substituído pelo esportivo?

Inicialmente, precisamos entender o que é um escapamento. De acordo com a portaria 71/2022 do Inmetro, que regulariza os componentes automotivos de motocicletas e motonetas, o escapamento é um tubo metálico utilizado para conduzir os gases oriundos da combustão do motor até a atmosfera. Trata-se de um equipamento de uso obrigatório, como está previsto pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), utilizado para o controle de emissão de gases, ruídos e proteção de temperatura.

Dito isso, é importante esclarecer algumas dúvidas sobre a utilização correta do escapamento. O tenente Cleyton Bispo, do Batalhão de Policiamento de Trânsito da Polícia Militar, ressalta que, segundo o artigo 20 da resolução 958/2022 do Contran, não configura infração a substituição parcial ou total do sistema de escapamento por outro similar, desde que o equipamento contenha os dispositivos de controle de poluentes e ruídos e possua a certificação do Inmetro.

“Caso os condutores de veículos resolvam substituir o escapamento original por um modelo esportivo, obrigatoriamente, o equipamento adquirido deve conter o silenciador e o catalisador. Conduzir o veículo em desacordo com essas normas é considerado infração grave, com penalidades de multa de R$ 195,23 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH)”, reforçou.

Uso irregular do escapamento

A Polícia Militar, por meio das diversas unidades operacionais, atua com rigor diante desse tipo de conduta, seja na capital ou no interior do estado.

No ano de 2023, somente na área de atuação da 3ª Companhia do 3º BPM, nos municípios de Ribeirópolis, Malhador, São Miguel do Aleixo, Moita Bonita e Nossa Senhora Aparecida, a Polícia Militar confeccionou cerca de 150 autos de infração. A intensificação da fiscalização foi uma resposta às constantes denúncias dessas comunidades, diante do incômodo causado pelo barulho emitido por motocicletas que transitavam com irregularidades no escapamento.

O subcomandante da unidade, tenente Gledson Menezes, chama a atenção para os tipos de infrações e penalidades que incidem no uso irregular do escapamento.

“Uma vez que o escapamento da motocicleta esteja com o escapamento aberto ou cortado, a chamada descarga livre, o condutor responderá com base no inciso XI do artigo 230 da lei 9.503, do Código de Trânsito Brasileiro, que prevê multa de R$ 195,23 e cinco pontos acrescidos na Carteira Nacional de Habilitação. Também de acordo com o CTB, em situações as quais o veículo apresenta equipamentos em desacordo com as normas do Contran, a exemplo dos conhecidos torbais, a multa prevista continua sendo de R$195,23 e cinco pontos na carteira”, explicou.

O tenente completou informando que durante a constatação das infrações graves citadas anteriormente, caso o condutor do veículo consiga sanar a irregularidade no local e a motocicleta não apresente qualquer outro tipo de restrição, os agentes podem liberar o veículo, mas as autuações contra o condutor devem ser confeccionadas.

Esfera Ambiental

Além de infringir em infração de trânsito, também é bastante comum a utilização do escapamento de maneira irregular ou defeituosa causar a emissão de poluentes e ruídos acima dos níveis permitidos pela legislação. Nesse sentido, o tenente Cleyton Bispo reforça a importância da integração entre órgãos ambientais e de trânsito como uma forte aliada no combate ao uso irregular do escapamento de veículos.

“Alguns municípios brasileiros estão incluindo multas, dentro de suas legislações ambientais, para auxiliar na fiscalização do uso irregular dos escapamentos. A partir daí, as operações passam a ser realizadas de maneira conjunta, com a Polícia Militar realizando a fiscalização das infrações de trânsito, seja dos escapamentos livres, irregulares ou inoperantes, enquanto os órgãos ambientais ficam responsáveis pela inspeção dos ruídos emitidos pelos equipamentos, de acordo com as portarias do Conama e do Ibama”, comentou.

Fonte: ASCOM/PMSE.

segunda-feira, 26 de agosto de 2024

Você já se deparou com animal solto na pista? Saiba como agir



Promover a segurança viária é uma das missões institucionais do Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv) e do Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTran) da Polícia Militar de Sergipe. Logo, conscientizar os condutores de veículos sobre os procedimentos corretos diante dos diversos sinistros de trânsito, a exemplo daqueles que envolvem animais nas pistas, é importante para preveni-los o máximo possível.


De acordo com registros do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), nos últimos três anos, houve aumento das ocorrências envolvendo atropelamento de animais nas vias estaduais e municipais sergipanas. Na comparação, os números subiram de 13 em 2021 para 15 em 2022 e 28 em 2023. O levantamento também indica que de janeiro a julho deste ano, já foram registrados 10 acidentes com animais.

Os sinistros envolvendo atropelamento de animais, por meio do uso de veículo automotor, põem em risco a segurança dos seres humanos. Choques com animais de pequeno porte, como cachorros, por exemplo, poderão desestabilizar o veículo e gerar sinistros de graves proporções. Em caso de colisão com animal de grande porte, como cavalos e vacas, o impacto acontece na altura do para-brisa e geralmente atinge os ocupantes do veículo. Segundo dados do BPRv, no ano passado, das 113 pessoas que morreram em acidentes de trânsito, 11 estavam envolvidas em sinistros envolvendo animais. No primeiro semestre deste ano, 5 pessoas perderam a vida devido à presença de animais na pista.

É importante destacar que as estradas são lugares por onde transitam veículos e pessoas, mas os animais que pastam à beira do caminho podem vir a invadir a estrada, o que representa risco de colisão. Para se ter uma ideia da gravidade desse tipo de sinistro, um veículo que transita a 80Km/h, caso venha a colidir com um animal de 200Kg, o impacto que atuará em um motorista de cerca de 70Kg pode atingir uma força de mais de 10 toneladas.

Prevenir

Para os motoristas algumas atitudes podem contribuir para aumentar a segurança e evitar esse tipo de sinistro de trânsito. A primeira é diminuir a velocidade do veículo, assim que avistar o animal. Jamais utilize a buzina, pois isso pode assustá-lo e também provocar um acidente. Quando for ultrapassar um animal que estiver atravessado na pista, faça isso sempre por trás dele. Isso faz com que a velocidade de reação do animal diminua. É importante lembrar que os bois e as vacas não recuam, já os cavalos podem dar coices, por isso o cuidado deve ser redobrado. Se você se deparar com os animais de pequeno porte, como cachorro ou gato, a tendência, geralmente, é frear. Mas tome cuidado! Se algum outro veículo estiver trafegando atrás em alta velocidade, a freada brusca pode provocar um acidente. Caso uma colisão seja inevitável, reduza a velocidade aos poucos e tire o veículo da rota do animal. Na hora do impacto, segure firme no volante, a fim de evitar instabilidade.

Legislação

As rodovias e avenidas do nosso estado são percorridas diariamente pelas unidades de trânsito da Polícia Militar. No que diz respeito à fiscalização de animais nas rodovias estaduais, o Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv) utiliza o caminhão boiadeiro e as patrulhas específicas para recolher os animais, destinando-os da forma adequada, como prevê o Código de Trânsito Brasileiro. De 2021 até junho de 2024, a unidade apreendeu 786 animais soltos na pista, com destaque para o ano de 2021, quando o número de apreensões chegou a 324. Apesar disso, o tenente Felipe Pessoa, do BPRv, chama atenção para a reincidência de animais soltos nas rodovias do nosso estado.

“Todos os dias realizamos apreensões de animais soltos na pista. Na maioria dos casos, o proprietário vai até a sede do batalhão, onde é lavrado o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e o animal é liberado”, explicou o oficial.

Diante desse cenário é importante esclarecer a seguinte questão: Qual é a responsabilidade legal dos proprietários ou tutores dos animais que foram soltos na pista, pondo em risco a segurança de condutores e pedestres? Vejamos:

No campo das relações civis, o Código Civil de 2002, em seu artigo 936, determina que o dono ou detentor do animal ressarcirá o dano por este causado. Ao dono do animal, para afastar a sua responsabilidade, cabe tão somente provar culpa exclusiva da vítima (quando esta, por exemplo, por sua livre e espontânea vontade provocou a reação do animal ou ela mesmo o soltou na via) ou força maior (a exemplo de uma enchente que levou o animal a se afastar do local que estava isolado e, por isso, invadiu as vias).

Por outro lado, quando nos deparamos com sinistros de trânsito que ultrapassem os danos materiais, causando lesões corporais ou a morte das vítimas, o Direito Penal passará a incidir. Caso o dono do animal tenha o provocado para que este invadisse a rua para provocar o sinistro, a lei considera que houve dolo por parte dele e que o animal fora utilizado como instrumento para cometimento do crime.

Âmbito Ambiental

De acordo com o artigo 32, da Lei de Crime Ambiental, praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestre ou domésticos é considerado crime, com pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa. Baseando-se nesse artigo, o tenente Fred Tomaz Júnior, da Companhia Independente de Polícia Ambiental, entende que abandonar os animais nas rodovias, submetendo-os a riscos de atropelamento, fome, doenças, entre outras situações, também é considerado crime ambiental.

“O abandono de animais, além de ser entendido como crime de maus-tratos, pode aumentar consideravelmente o número de acidentes de trânsito. Respeitar os direitos dos animais e garantir seu bem-estar exige a colaboração de toda a sociedade”, ressaltou o oficial.

O tenente Fred afirmou ainda que a Companhia Ambiental atua constantemente no combate a crimes de maus-tratos a animais. No entanto, o oficial esclarece que caso o animal esteja solto nas estradas municipais, cabe aos órgãos do município fazer a remoção. Já em situações que envolvem animais silvestres, a competência passa a ser da Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema).

Fonte: ASCOM/PMSE.