quinta-feira, 15 de novembro de 2018

ANIVERSÁRIO DO MUSEU DA POLICIA MILITAR DE SERGIPE.


Os parabéns de hoje vão para o Museu da Polícia Militar de Sergipe. Criado em 1969, possui programas sociais que visam à valorização do artista sergipano e tem por missão principal preservar e divulgar a memória, a história e a cultura material da PM. Está localizado na Rua Ivo do Prado, na cidade de São Cristóvão e abre todos os dias, inclusive feriados, das 09h às 16h. Quem deseja saber mais sobre nossa instituição, não pode deixar de visitá-lo.

 #MuseuPMSE #

COMUNICAÇÃO SOCIAL PMSE

A AMESE HOMENAGEIA O CABO BM LUIZ FÁBIO POR AJUDAR OS REFORMADOS DA PMSE E DO CBMSE.


Está é uma homenagem da AMESE para o Cb BM Luiz Fábio por ter a atitude de ajudar os reformados da PM e do CBMSE fazendo um vídeo para sensibilizar o Governador a garantir os direitos salariais dos mesmos, e que deu certo , pois o Governador garantiu os direitos salariais dos reformados. Obrigado Cb BM Luiz Fábio pela coragem e pela atitude em ajudar ao próximo.

A AMESE informa e lamenta o falecimento do CB R/R MARCELO ALVES SANTOS vítima de infarto , que Deus o receba em seus braços.

Faleceu nesta madrugada 15 /11/18 na urgência do Ipes vítima de infarto miocárdio  Cb R/R MARCELO ALVES SANTOS


POLÍCIA MILITAR COMEÇA A UTILIZAR DRONE NA PREVENÇÃO E COMBATE A CRIMES EM SERGIPE.


Com o objetivo de aderir às novas tecnologias utilizadas na Segurança Pública, a Polícia Militar do Estado de Sergipe começa a utilizar uma Aeronave Remotamente Pilotada (ARP),  mais conhecida como drone, na prevenção e combate a crimes em todo o estado de Sergipe.

Nesse sentido, a 5ª Companhia Independente de Polícia Militar (5ª CIPM), comandada pelo major Márcio Roberto, recebeu a doação no mês de outubro, da Comarca de Neópolis, representada pela Juíza de Direito Rosivan Machado da Silva, de um drone, modelo DII Mavic Pro2, que já vem sendo utilizado em ações de policiamento. No último final de semana, por exemplo, foi empregado para monitoramento de ações preventivas relacionadas à cobertura do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), que contou com a segurança da PM em 30 municípios onde ocorreram as provas.

Diante disso, está em estudo a criação do Grupamento de Aeronaves Remotamente Pilotadas (GARP) com a finalidade de produzir e nivelar conhecimento acerca das Aeronaves Remotamente Pilotadas, como também, coordenar e integrar as ações de planejamento e execução do uso seguro, produtivo e legal de tais veículos pertencentes à PMSE.

Pelo regulamento da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), o drone só pode ser manuseado em áreas com no mínimo 30 metros horizontais de distância das pessoas não envolvidas com a operação e cada piloto remoto só poderá operar um equipamento por vez. A PM já conta com quatro pilotos habilitados e outros dois estão em certificação.

Fonte:  PMSE

STF: PUNIR MOTORISTA QUE FOGE DO LOCAL DO ACIDENTE É CONSTITUCIONAL.


Na tarde desta quarta-feira (14) o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de sete votos a favor e quatro contra, que o Artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que exige a permanência do motorista no local do acidente, é constitucional. O julgamento tem repercussão geral, ou seja, a decisão vale para casos semelhantes em todas as instâncias da Justiça.

O relator do caso, ministro Luiz Fux, argumentou em seu voto que o direito à não autoincriminação e ao silêncio, previstos no Artigo 5° da Constituição Federal, não deve ser interpretado como direito do suspeito, acusado ou réu, de não participar de medidas de cunho probatório. "O princípio da proporcionalidade propugna pela defesa dos direitos fundamentais sempre. E a responsabilização penal de quem foge do local do acidente no Código de Trânsito tem apoio constitucional", disse.

A decisão do STF seguiu o mesmo entendimento da procuradora-geral da República, Raquel Dodge. Ela se manifestou a favor da constitucionalidade da regra durante a sessão do STF e defendeu que o artigo do CTB não representa autoincriminação por parte do condutor do veículo envolvido em um acidente.

“Esta atitude de permanência no local do acidente, em nada contrasta com a garantia constitucional de não autoincriminação, pois não obriga que ele produza prova contra si próprio, muito menos que preste, obrigatoriamente, declarações a qualquer autoridade que chegue à cena do acidente”, disse durante sua sustentação oral.

Os ministros Celso de Mello, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Marco Aurélio votaram pela inconstitucionalidade do artigo.

Impacto no número de acidentes

Durante sua fala, Raquel Dodge citou a meta estabelecida pelas autoridades para a redução do número de mortes em acidente no país para 19 mil pessoas até 2020. Ela citou dados do Ministério da Saúde de 2014, quando o Brasil registrou mais de 37 mil mortes no trânsito.

Para a PGR, o Artigo 305 estimula a responsabilidade solidária e tem impacto positivo na redução de acidentes. “Ao criminalizar a conduta, o legislador quis sinalizar que o condutor tem responsabilidade solidária na cena do acidente para socorrer as vítimas, para não desfazer a cena do acidente, para estar ali na chegada da autoridade de trânsito ou de saúde”, concluiu.

Fonte:  Agência Brasil