sexta-feira, 31 de março de 2017

Criminoso só parou depois que foi atingido por colega do agente.

Viatura da polícia ficou com marca de bala (Foto: TV Globo/Reprodução)

Um criminoso, mesmo algemado, conseguiu tomar a arma de um policial e atirar contra ele dentro de um carro da Polícia Civil na manhã desta quarta-feira (29) em São Paulo. A cena digna de filme aconteceu em plena Marginal Tietê, uma das vias mais movimentadas da cidade.

Tudo ocorreu por volta das 10h30, próximo à Ponte do Piqueri. Dois policiais civis levavam uma dupla de criminosos a uma audiência de custódia no Fórum da Barra Funda, na Zona Oeste da capital, quando foram surpreendidos pela ação no mínimo inusitada de um deles.

Conforme informou o SPTV, os dois bandidos estavam algemados e com os braços para trás, acomodados na parte traseira do veículo. Um deles, no entanto, conseguiu passar as mãos para a frente do corpo, pulou para onde os policiais estavam e tomou a arma de um deles.

Com a arma em punho, o criminoso ainda conseguiu atirar contra o policial desarmado e só parou depois que foi atingido por dois disparos efetuados pelo outro agente. Na confusão, tiros também acertaram o vidro da viatura.

Os dois feridos foram socorridos ainda na Marginal Tietê por uma equipe do Corpo de Bombeiros. A faixa da direita da pista local, sentido Rodovia Ayrton Senna, foi bloqueada enquanto eles eram atendidos e seguia fechada por volta das 13h, para o trabalho da perícia. No horário, havia registro de 5,3 km de congestionamento na via, segundo a CET.

O policial foi atingido de raspão no joelho e levado para o Hospital das Clínicas. Já o criminoso foi encaminhado à Santa Casa de Misericórdia com ferimentos na perna e na nádega. O estado de saúde deles não foi informado.

Fonte: G1 SP

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NO RIO GRANDE DO NORTE, BOMBEIRO QUE ENVIOU ÁUDIO PELO WHATSAPP É PUNIDO COM PRISÃO.

Soldado Dalchem Ferreira deve passar três dias detido dentro de quartel. Comando diz que ele feriu regimento, que proíbe manifestações públicas.


O presidente da Associação dos Bombeiros Militares do Rio Grande do Norte, soldado Dalchem Viana do Nascimento Ferreira, foi preso na manhã desta quarta-feira (29). Por três dias, ele está proibido de sair do Quartel do Grupamento de Busca e Salvamento do Corpo de Bombeiros, em Natal. O que ele fez? Em um grupo de WhatsApp, criado pela própria associação, postou um áudio convocando membros para uma reunião no quartel. Isso aconteceu no dia 22 de junho de 2016. Ao fazer a postagem, segundo o comando dos bombeiros militares do estado, ele feriu o regimento interno da corporação, que proíbe manifestações em redes sociais.

Ainda de acordo com o comando, a punição deveria ter sido aplicada ao fim do prazo que foi dado para a defesa do militar, mas não foi possível porque ele estava de licença médica. Agora, de volta às atividades, o soldado foi obrigado a se apresentar para cumprir a detenção.

“Na verdade, não é porque enviou um áudio apenas. Ele atentou contra a ordem, estimulou a desordem e atentou contra a hierarquia e a disciplina, princípios basilares das instituições militares. Tudo transcorreu dentro dos princípios legais da constituição, com o advogado do soldado acompanhando todo o processo, foi dado o direito à defesa, mas no fim ele foi punido por transgressão disciplinar”, destacou o Corpo de Bombeiros Militar do RN por meio de sua assessoria de comunicação.

O G1 teve acesso à transcrição da gravação que resultou no castigo imposto ao bombeiro. Nela, o soldado diz: “Senhores, boa tarde. É só pra informar para que todos os soldados e cabos da ABM estão convidados não, estão convocados a comparecer a esta reunião no dia e local marcado, porque o quartel é também de cabos e soldados. Então, estão todos convocados a comparecerem à reunião. Eu estarei lá, entendeu? A Comissão de Direito da OAB também estará lá, e também vou levar a situação agora ao secretário de Segurança e à chefe de Gabinete Civil”.

‘Quem perde é a sociedade’

Minutos antes de ser preso, por telefone, o bombeiro falou com o G1. “A minha prisão é um afronte à constituição de 88, afronte à coletividade, afronte ao direito de expressão. Hoje, a sociedade exige uma polícia cidadã, um bombeiro militar cidadão, mas a cidadania ainda não chegou aos quartéis”, desabafou.

Ainda segundo Dalchem, o regimento que o Corpo de Bombeiros do RN segue é o mesmo da Polícia Militar. “É arcaico. Data de 1982, ainda no período da ditadura militar. Ano passado, o governador da paraíba acabou com as prisões administrativas. O RN precisa seguir esse exemplo”, afirmou. “Agora estou aqui, preso. E quem perde é a sociedade, que vai pagar para eu ficar aqui olhando para o tempo. São três dias parado, sem poder fazer nada. Três dias que eu poderia estar produzindo, trabalhando pela segurança da sociedade”, ressaltou.

Atualmente, Dalchem é lotado na Defesa Civil.

‘Transgressões exageradas’

A pedido do G1, o presidente da Associação dos Cabos e Soldados da PM do Rio Grande do Norte listou algumas das transgressões que ele considera exageradas. Veja:

– Contrair dívidas ou assumir compromisso superior às suas possibilidades, comprometendo o bom nome da classe;
– Recorrer ao judiciário sem antes esgotar todos os recursos administrativos;
– Ter pouco cuidado com o asseio próprio ou coletivo, em qualquer circunstância;
– Portar-se sem compostura em lugar público;
– Frequentar lugares incompatíveis com seu nível social e o decoro da classe;
– Conversar ou fazer ruído em ocasiões, lugares ou horas impróprias;
– Usar traje civil, o cabo ou soldado, quando isso contrariar ordem de autoridade competente;
– Deixar de portar, o policial militar, o seu documento de identidade, estando ou não fardado ou de exibi-lo quando solicitado;
– Deixar, quando estiver sentado, de oferecer seu lugar a superior, ressalvadas as exceções previstas no Regulamento de Continência, Honra e Sinais de Respeito das Forças Armadas;
– Sentar-se a praça, em público, à mesa em que estiver oficial ou vice-versa, salvo em solenidade, festividade ou reuniões sociais;
– Deixar o subordinado, quer uniformizado, quer em traje civil, de cumprimentar superior uniformizado ou não, neste caso desde que o conheça ou prestar-lhe as homenagens e sinais regulamentares de consideração e respeito;
– Censurar ato de superior ou procurar desconsiderá-lo;
– Discutir ou provocar discussões, por qualquer veículo de comunicação, sobre assusto políticos, militares ou policiais militares, executando-se os de natureza exclusivamente técnicos, quando devidamente autorizados;
– Autorizar, promover ou tomar parte em qualquer manifestação coletiva, seja de caráter reivindicatório, seja de crítica ou de apoio a atos de superior, com exceção das demonstrações íntimas de boa e sã camaradagem e com reconhecimento do homenageado;
– Aceitar o policial militar qualquer manifestação coletiva de seus subordinados, salvo as referidas no número anterior;
– Autorizar, promover ou assinar petições coletivas dirigidas a qualquer autoridade civil ou policial militar;
– Embriagar-se ou induzir outro à embriaguez, embora tal estado não tenha sido constatado por médico;
– Usar, quando uniformizado, barba, cabelos, bigode ou costeletas excessivamente compridos ou exagerados, contrariando disposições a respeito;
– Usar, quando uniformizado, cabelos excessivamente compridos, penteados exagerados, maquilagem excessiva, unhas excessivamente longas ou com esmalte extravagante;
– Usar, quando uniformizado, cabelos de cor diferente da natural ou peruca, sem permissão da autoridade competente;
– Frequentar uniformizado cafés e bares;
– Receber visitas nos postos de serviço ou distrair-se com assuntos estranhos ao trabalho.

Fonte: G1 RN

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DESIPE E PM APREENDEM TELEFONES E ARMAS NO PRESÍDIO DE GLÓRIA.



A Secretaria de Justiça e Defesa do Consumidor (Sejuc), através do Departamento do Sistema Penitenciário (Desipe), fez, hoje pela manhã, 29, uma revista no Presídio Senador Leite Neto (Preslen), em Nossa Senhora da Glória,e apreendeu 17 telefones celulares, 15 carregadores, três porções de maconha, 30 chunchos e facas, 106 chips de celulares e um balde com material para preparar bebida alcoólica. A direção da unidade abriu procedimento para investigar como esses produtos ilícitos entraram na prisão.

A operação ocorreu por volta das seis horas da manhã e foi realizada por agentes penitenciários lotados no Preslen, por integrantes do Grupo de Operações Penitenciárias Especiais (Gope), contando com o apoio da Companhia da Polícia Militar (PM) de Nossa Senhora da Glória e da Companhia Especializada em Operações em Área de Caatinga (Ceopac). Estas unidades da PM atuaram na área externa da unidade prisional.

O secretário de Justiça, Cristiano Barreto, destacou o compromisso dos agentes penitenciários e diretores da unidade, além do apoio que vem recebendo a Secretaria de Segurança Pública (SSP). “Os nossos agentes penitenciários estão de parabéns pelo brilhante trabalho que fizeram esta manhã. A equipe estácoesa e comprometida com a segurança da unidade. Também quero agradecer o apoio que tivemos da Polícia Militar que é uma parceira de todas as horas.Estamos atuando juntos em defesa da sociedade sergipana”, ressaltou Cristiano.

Desde que assumiu a pasta da Sejuc, ha pouco mais de dois meses, o secretário Cristiano Barreto determinou a realização de revistas nas nove unidades prisionais de Sergipe. Para ele, esse trabalho é de vital importância para manter a segurança dentro dos presídios. O Preslen, alvo da operação de hoje, abriga 290 internos sentenciados e a capacidade é para 201 presos.

Fonte e fotos: SEJUC

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quarta-feira, 29 de março de 2017

ELEITOR ASSISTE OMISSO O FIM DO VOTO LIVRE.

Escândalo


Artigo 1º, parágrafo único da Constituição do Brasil: “Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.”

Não é o que pensa muitos congressistas que tentam neste momento aprovar a lista fechada na reforma eleitoral. É o modo que encontraram para que os políticos envolvidos na Operação Lava Jato não precisem fazer campanhas. Pela lista fechada os caciques dos partidos definem uma lista e ponto final. Não adianta ser o mais votado e ter o nome lá embaixo na lista.

Em entrevista ao jornal Estado de São Paulo na segunda-feira, 27, o ex-ministro do STF, o sergipano Carlos Ayres Britto foi claro ao dizer que a lista fechada fere o artigo 1º da Constituição.

Para Ayres Britto, o modelo vai fortalecer o “caciquismo”, isto é, vai dar mais poder aos dirigentes das legendas, que seriam os responsáveis por definir quais nomes encabeçariam a lista e, portanto, teriam mais chances de ser eleitos.

“O voto em lista fechada, além de reforçar o caciquismo partidário brasileiro, que é um dos nossos pontos de fragilidade estrutural, é inconstitucional. Para mim, quando a Constituição diz que o voto é direto, secreto e universal, ela diz que o voto é no candidato, não no partido”, entende Britto.

Qual o motivo para mudar o atual modelo? Quem recebe mais votos será o eleito. Simples, bem simples, mas a maioria da classe política manchada pela Lava Jato quer ficar longe do eleitor. E a maneira encontrada é não pedir voto cara a cara. Um escândalo!

O pior de tudo: o eleitor assiste omisso o fim do voto livre. E parte da mídia é responsável por este silêncio.

Fonte: Blog do jornalista Cláudio Nunes

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JUSTIÇA DETERMINA QUE GOVERNO TEMER COMPROVE DÉFICIT DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.

União terá que provar, com documentos, que sistema previdenciário possui rombo de R$ 140 bilhões.


A 21ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal deferiu, parcialmente, pedido de liminar formulado pela Federação Nacional dos Servidores da Justiça Federal e do Ministério Público Federal (Fenajufe) contra a União, para que o governo de Michel Temer comprove a veracidade dos dados financeiros que embasam a afirmação de que, atualmente, o sistema de Previdência Social é deficitário em R$ 140 bilhões. A decisão foi publicada pela Justiça Federal no último dia 20.

O juiz federal substituto Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara, decidiu que a União deverá esclarecer e detalhar, em 15 dias, a metodologia utilizada pelo governo para apurar o déficit previdenciário de até R$ 140 bilhões, valor “intensamente divulgado nos últimos dias”. Segundo o magistrado, o Estado deverá demonstrar, via documentação hábil, o total das receitas obtidas, bem como o efetivo destino a elas dado, ao longo de 2012 a 2016.

Além disso, o juiz aceitou o pedido da Fenajufe de proibir a veiculação de peças publicitárias, criada pela União, com objetivo de “fomentar opinião pública favorável à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016”. Há uma semana, a Justiça Federal do Rio Grande do Sul determinou a imediata suspensão, em todo o território nacional, de todos os anúncios do governo sobre a reforma da Previdência, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

Fonte: Revista Forum

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