A ASSESSORIA JURÍDICA DA AMESE, através de Dr PLINIO KARLO obtém uma grande vitória em favor do policial militar que exercia função de auxiliar do CSMP, cargo este que é, nos termos da legislação de COMPETÊNCIA de subtenentes e sargentos, pois trata-se de função administrativa.
Na brilhante sentença a juíza do TJ/SE JULGA PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial condenando o ESTADO DE SERGIPE a reconhecer o desvio de função do militar e condenando a pagar a diferença entre a remuneração de 3º Soldado e 3ª sargento, enquanto o requerente permanecer na função de AUXILIAR DO CSMP.
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