terça-feira, 30 de abril de 2019

Policiais militares voltam a protestar contra decisão do TCE

Os policiais militares reformados realizaram mais um protesto contra a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que suspendeu os efeitos da Lei 310/2018, regulamentando o pagamento de subsídio para os PMs da reserva e os que ingressaram na corporação após 2006. O ato desta terça-feira, 30, ocorreu em primeiro momento no Palácio dos Despachos, próximo a Avenida Adélia Franco, e seguiu para o Tribunal de Contas do Estado, no bairro Capucho.
Confira a matéria completa no vídeo:


Complemento
Os conselheiros do Tribunal de Contas aprovaram a suspensão dos efeitos da lei por entender que a medida geraria um impacto de R$ 3 milhões mensais na folha de pagamento do Estado. O procurador-geral do Ministério Público de Contas, João Augusto Bandeira de Melo, afirmou que o Governo precisa justificar a origem dos recursos para arcar com esses novos custos – apontando aumento da receita ou redução nas despesas no seu orçamento. Os policiais querem que o Governo se posicione, mas até esta segunda-feira a informação é que ainda não houve notificação da decisão.

ATO REALIZADO EM PROL DO RETORNO DO DIREITO DOS REFORMADOS E PENSIONISTAS DE SERGIPE

Na manha de hoje as Associações Militares Unidas realizaram ato em prol do cumprimento da lei 310/2018 que garante o pagamento do direito do posto/graduação superior aos militares da reserva, reformados e pensionistas de militares que contribuíram com 30 anos de efetivo serviço até o dia 31 de março de 2018.

O evento teve início às 06:00h na frente do Palácio de Governo. Depois o efetivo saiu em carreata até o Tribunal de Contas, onde foi realizado um desfile dos veteranos em direção à entrada do tribunal. Na oportunidade foram realizados discursos emocionados por parte dos diversos presentes, mostrando as dificuldades por que passam nossos aposentados.

Após o ato, os presidentes de associações se dirigiram ao Palácio de Governo para protocolar documento acerca da situação . Coincidentemente, os representantes de classe se depararam com o governador Belivaldo Chagas na entrada do Palácio. O governador alegou falta de agenda para receber os representantes de classe e disse que vai aguardar o parecer da PGE sobre a notificação do Tribunal de Contas para deliberar sobre o caso.

VEJAM ABAIXO VÍDEOS E IMAGENS DO EVENTO:









Gilmar prepara e AMESE pede à Justiça nulidade de decisão do TCE sobre reformados






Fonte: https://a8se.com/tv-atalaia/cidade-alerta/video/2019/04/158622-reformados-da-pm-recorrem-da-decisao-do-tce.html

Soldado morre após colidir com carrocinha automotiva.

O soldado voltava do serviço e estava em direção à Penedo, onde morava (Foto: Instagram Raio_pmse)

Na manhã desta terça-feira, 30, um soldado identificado como Lucas Yuri dos Santos Pinto, de 27 anos, colidiu com uma carrocinha automotiva na Rodovia Estadual SE-335 e veio a óbito no local do acidente.

A informação da assessoria da Polícia Militar é de que uma carrocinha de transporte de animais soltou do veículo em que estava tracionada e colidiu com a moto do policial, que seguia em sentido contrário. De acordo com a assessoria da PM, Lucas voltava do serviço e estava à caminho de Penedo, onde morava.

O soldado era da turma de 2015 da PM/SE e atualmente estava lotado na Força Tática do 9° Batalhão da Polícia Militar – 9ºBPM..

Por Juliana Melo

Militares fazem vigília contra suspensão da lei que devolve direitos de policias.


Fonte: http://g1.globo.com/se/sergipe/setv-1edicao/videos/t/edicoes/v/militares-fazem-vigilia-contra-suspensao-da-lei-que-devolve-direitos-de-policias/7576823/

A OMISSÃO DO COMANDANTE DA PMSE NA QUESTÃO DE NOSSOS VETERANOS.

Semana passada todos os militares do Estado de Sergipe foram surpreendidos por uma decisão do Conselheiro Carlos Alberto Sobral na qual o referido pede que o poder executivo não cumpra o previsto na lei 310/2018 até que o governo prove que de onde virão os recursos para cobrir eventual despesa (link).

Quando falo “todos os militares foram surpreendidos", quero dizer que não foram somente os militares da reserva remunerada, reformados e pensionistas que ficaram indignados com essa decisão. Quer queiram ou não, nossa tropa militar estadual é extremamente qualificada no quesito entender o jogo político do Estado e já enxergou nas entrelinhas o que está acontecendo, na conspiração que está sendo realizada. E quem deveria estar defendendo nossos militares tudo assiste, mas não se manifesta.

Cel Marcony, entre Belivaldo e a tropa (inclusive o próprio pai)

Semana passada desafiamos o comandante geral da Polícia Militar, coronel Marcony, a lutar por toda a sua tropa, para que interviesse no caso e trabalhasse formas de garantir aos nossos veteranos o pagamento do que está previsto na lei. Denunciamos, inclusive, que o pai do comandante geral, o CEL RR Vivaldo, foi um dos prejudicados com o relatório do TCE tendo sido vilipendiado em seu direito.

Pois bem, parece que nada adiantou...

No vídeo que segue abaixo, Marcony, em esforço para sua permanência no cargo, demonstra as conquistas “trabalhistas” oriundas de sua gestão (que foram plantadas dez anos atrás pelas associações representativas dos militares) não fazendo qualquer referência ao prejuízo que está sendo imputado aos nossos queridos e tão sacrificados veteranos. O vídeo, pago com dinheiro público para autopromoção, foi divulgado no dia seguinte ao vazamento do relatório do TCE.

Marcony, nossa tropa mudou!

Todo o efetivo está em polvorosa com sua omissão e os comentários nos quartéis são generalizados. Saia desse estado de catarse em que você se encontra em relação aos inativos desde que a PGE deu o parecer contrário ao pagamento da diferença salarial pró-inativos no ano passado.

Usar institucionalmente a Polícia Militar, através de vídeo, para conseguir eventual apoio do pessoal da ativa para se manter no cargo não está caindo bem. Como já falei aqui, nossa tropa é outra e não quer só receber tapinha nas costas pelo brilhante trabalho que desempenha. A tropa quer ver é seus direitos serem cumpridos e um comandante presente lutando ao lado de todos, especialmente nossos inativos, é essencial. Ou você acredita que ficará para sempre na ativa?

São milhares de militares, irmãos de farda, que se encontram em cadeiras de rodas, com câncer, problemas ósseos, traumas psicológicos graves causados pela atividade militar, entre outras mazelas que tão bem conhecemos e sofremos. Nossas sofridas pensionistas, cujos maridos faleceram em combate, acidentes de trabalho ou vítimas de moléstias profissionais estão sendo tratados como lixo por puro capricho político.

Meus amigos, ponham a mão na consciência de que, caso tenhamos força e saúde, a reserva é o destino de todos nós. Se você é militar da ativa, junte-se à esta luta. Não iremos abandonar nossos veteranos!

Solicito a todos os nossos irmãos militares, policiais e bombeiros - ativos e veteranos - que continuem mobilizados e atendam as convocações das associações unidas. Estamos preparados para realizar o maior movimento de militares da história de Sergipe. 

NÃO BRINQUEM COM NOSSA TROPA!

JORGE VIEIRA DA CRUZ
Sargento da Reserva, mais um veterano

CONVOCAÇÃO




segunda-feira, 29 de abril de 2019

Gilmar prepara e AMESE pede à Justiça nulidade de decisão do TCE sobre reformados

NE Notícias

29 DE ABRIL DE 2019 | ATUALIZADO HÁ 55 MIN

ASSOCIAÇÃO DOS MILITARES DO ESTADO DE SERGIPE, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o n° 04.214.147/0001-35, com sede na rua Jossiane N. Silva, S/N, Jardim Rosa Maria, Loteamento Quem Dera, bairro Rosa Elze, no Município de São Cristóvão/SE, CEP 49.100-000, endereço de e-mail: X@X.com.br, neste ato representada por XX, inscrito no CPF sob o nº X e no RG expedido pela SSP/SE sob o nº X, por conduto de seus advogados devidamente constituídos – vide procuração anexa -, vem, mui respeitosamente, à insigne presença de Vossa Excelência, ajuizar a presente 

AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE 

em desfavor do ESTADO DE SERGIPE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 13.128.798/0001-01, cuja citação deve ser promovida na pessoa do PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, na sede da Procuradoria-Geral do Estado de Sergipe, localizada na Praça Olímpio Campos, nº 14, Centro, CEP 49.010-040, Aracaju/SE, e-mail: faleconoscopge@pge.se.gov.br, em razão dos fatos que passa doravante a expor.

I – DO CABIMENTO DA PRESENTE AÇÃO.

Conforme explicitado acima, o que pretende a Autora com essa demanda é a declaração de nulidade de decisão emanada pelo Tribunal de Contas do Estado de Sergipe. 

Vale ressaltar que tal pretensão é plenamente cabível pois “(…) a função de julgamento, prevista nos incisos (…) do art. 71, não caracteriza atividade jurisdicional, porque o Tribunal de Contas apenas examina as contas tecnicamente e não aprecia a responsabilidade do agente público. (…) sua decisão não opera coisa julgada, pelo que tem natureza meramente administrativa. Tanto é assim que as contas julgadas pelo Tribunal de Contas podem ser reapreciadas, à luz, do sistema de jurisdição una e do princípio da inafastabilidade do Poder Judiciário. Ou seja, a não jurisdicionalidade fica manifesta quando se leva em conta que (…) julgam contas e não pessoas”.

Esse entendimento é consolidado por meio da Súmula 6 do SUPERIOR TRIBUNAL FEDERAL – STF, in verbis:

Súmula 6, STF. A revogação ou anulação, pelo Poder Executivo, de aposentadoria, ou qualquer outro ato aprovado pelo Tribunal de Contas, não produz efeitos antes de aprovada por aquele tribunal, ressalvada a competência revisora do Judiciário.

O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ não destoa:

ADMINISTRATIVO – AÇÃO CIVIL POR ATO DE IMPROBIDADE – QUESTÕES PROCESSUAIS – REEXAME PELO JUDICIÁRIO DAS CONTAS APROVADAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS – POSSIBILIDADE.

[…]

5. As contas do poder público e os contratos administrativos são examinados pelos Tribunais de Contas sob a ótica do acerto ou desacerto administrativo, por ser a Corte de Contas órgão integrante do Poder Legislativo, auxiliando-o no controle externo.

6. O controle externo não exime o Poder Judiciário de apreciar as contas e os contratos sob a ótica da legalidade.

[…].

ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INDICAÇÃO DE PRÁTICA DE IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS. APROVAÇÃO DAS CONTAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. JULGAMENTO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. VINCULAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS. EXCLUSÃO DE APRECIAÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. POSSIBILIDADE DO PEDIDO.

[…].

4. O fato de o Tribunal de Contas da União ter aprovado as contas dos recorrentes não inibe a atuação do Poder Judiciário, visto que não se trata de rejulgamento pela Justiça Comum, porque o Tribunal de Contas é Órgão Administrativo e não judicante, e sua denominação de Tribunal e a expressão julgar, ambas são equívocas. É o TCU um conselho de contas sem julgá-las, sentenciando a respeito delas.

Apura a veracidade delas para dar quitação ao interessado, entendo-as como prestadas, a promover a condenação criminal e civil dele, em verificando o alcance. Não há julgamento, cuja competência é do Poder Judiciário.

5. “A decisão que aprecia as contas dos administradores de valores públicos faz coisa julgada administrativa no sentido de exaurir as instâncias administrativas, não sendo mais suscetível de revisão naquele âmbito. Não fica, no entanto, excluída de apreciação pelo Poder Judiciário, porquanto nenhuma lesão de direito pode dele ser subtraída.

6. O art. 5º, inciso XXXV da CF/88, dispõe que”a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.

7. A apreciação pelo Poder Judiciário de questões que foram objeto de pronunciamento pelo TCU coaduna-se com a garantia constitucional do devido processo legal, porquanto a via judicial é a única capaz de assegurar ao cidadão todas as garantias necessárias a um pronunciamento imparcial.

[…].

Desta feita, é forçoso concluir pelo cabimento da presente ação para que seja declarada a nulidade da decisão nº 20384 [cópia anexa], emanada pelo TCE/SE no bojo do processo tombado sob o nº 004786/2019, pelos motivos que serão demonstrados a seguir. 

II – DAS RAZÕES DE FATO E DE DIREITO QUE EMBASAM A PRETENSÃO AUTORAL.

II.a. DA INSCONSTITUCIONALIDADE DA DECISÃO Nº 20384.

Em 06.07.2018 foi publicada no Diário Oficial do Estado a Lei Complementar nº 310, de 05.07.2018, que acrescentou os §§ 3º, 4º, 5º, 6º e 7º ao art. 3º da Lei Complementar nº 278, de 01.12.2016, passando referido dispositivo a constar com a seguinte redação:

“Art. 3º […]

 § 3º Os militares do Estado de Sergipe, que tenham ingressado em suas Corporações até a data de entrada em vigor da Lei Complementar nº 118, de 21 de março de 2006, e que tenham cumprido mais de 30 anos de serviço público até o dia 31 de março de 2018, poderão, a qualquer tempo, solicitar a transferência para reserva remunerada, a pedido, hipótese em que farão jus a proventos correspondentes ao subsídio da graduação ou do posto superior, e, se Coronel, a proventos no valor do próprio subsídio, acrescido 20% (vinte por cento). 

§ 4º Os militares do Estado de Sergipe que tenham ingressado em suas Corporações até a data de entrada em vigor da Lei Complementar nº 118, de 21 de março de 2006, e que tenham sido julgados incapazes até o dia 31 de março de 2018, por laudo emitido pela Junta Médica Militar, fundamentado no art. 97, §§ 1º e 2º da Lei nº 2.066, de 23 de dezembro de 1976, terão seus proventos correspondentes ao subsídio da graduação ou do posto hierárquico imediato, considerando-se, para esse efeito: 

I – o de Primeiro-Tenente PM, para Aspirante-a-Oficial PM; 

II – o de Segundo-Tenente PM, para Subtenente PM, Primeiro-Sargento PM, Segundo-Sargento PM, e Terceiro-Sargento PM; e 

III – o de Terceiro-Sargento PM, para Cabo PM e Soldado PM. 

§ 5º Os militares estaduais transferidos para a reserva remunerada ou reforma até 31 de março de 2018, que tiveram direito ao benefício do soldo superior, nos termos da Lei n.º 2.066, de 23 de dezembro de 1976, ou legislação anterior, passam a ter direito a proventos correspondentes ao subsídio da graduação ou do posto superior àquele com o qual passou para a inatividade, e, se Coronel, fará jus a proventos no valor do seu próprio subsídio acrescido 20% (vinte por cento). 

§ 6º As pensões previdenciárias concedidas em virtude de óbito ocorrido até 31 de março de 2018, que possuam paridade, e que tenham como referência proventos correspondentes ao soldo superior, devem tomar como parâmetro o subsídio da graduação ou do posto superior, observada a legislação previdenciária aplicável. 

§ 7º Fica vedada em qualquer circunstância a promoção em razão da passagem do militar para a inatividade”.

Como se pode notar, a lei supramencionada conferiu “proventos correspondentes ao subsidio da graduação ou posto superior, e, se coronel, a proventos no valor próprio do subsídio, acrescido de 20%”, àqueles servidores militares da reserva que até o dia 31.03.2018 tivessem cumprido mais de 30 (trinta) anos de serviço.

Tal aumento foi uma vitória da classe após intensa luta travada junto ao Governo do Estado, tendo em vista que ante uma interpretação equivocada da LC 278/16 estes servidores restaram prejudicados e em razão disso se buscou a alteração pela LC 310/18, a qual entra em vigor no dia 1º.05.2019.

É o que consta, inclusive, da mensagem ao projeto de lei nº 39/2018 [cópia anexa].

Ocorre que, após provocado pelo Ministério Público de Contas do Estado de Sergipe – MPC/SE, por meio de Representação com Pedido de Cautelar, o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe – TCE/SE decidiu por “SUSPENDER a aplicação dos efeitos financeiros advindos da Lei Complementar nº 310 de 05/07/2018, sob pena de responsabilização pessoal dos gestores responsáveis”.

Para tanto, o Conselheiro Relator anotou em seu voto que o aumento de despesa ocasionado pela LC 310/18 afronta dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal e que “os Tribunais de Conta têm legitimidade para expedição de medidas cautelares, a fim de prevenir a ocorrência de lesão ao erário ou a direito alheio, bem como garantir a efetividade de suas decisões”.

Entretanto, consabido, aos Tribunais de Contas não têm função jurisdicional, não lhe sendo conferido, portanto, poder de controle difuso de normas. Sua competência, cumpre ressaltar, está delimitada pelo art. 71 da CF, que assim dispõe:

Art. 71, CF. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

I – apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

II – julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

III – apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

IV – realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

V – fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

VI – fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

VII – prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;

VIII – aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

IX – assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

X – sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

XI – representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

Frise-se que, nos termos do art. 75 da CF, a norma acima transcrita também é aplicada ao Tribunal de Contas do Estado.

Embora tais Cortes, nos termos da Súmula 347 do STF, estivessem também autorizadas a “apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público”, o STF vem declinando no sentido de que tal verbete se encontra em desuso, porquanto estabelecida no ano de 1963 e, portanto, anterior à promulgação da Constituição Federal de 1988.

Dessa forma, restando insubsistente a Sumula 347 do STF e não estando o poder jurisdicional entre as competências elencadas no art. 71 da CF [supratranscrito], descabe ao Tribunal de Contas afastar aplicação de lei.

O próprio STF, em julgados recentes, deferiu pedidos liminares para suspender decisões cautelares do Tribunal de Contas da União que haviam afastado aplicação de lei [MS 35.410, Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES, j. 15.12.17; MS 25.888 MC, Rel. Min. GILMAR MENDES, julgado em 22/3/2006; MS 29.123 MC, Rel. Min. GILMAR MENDES, julgado em 2/9/2010; MS 28.745 MC, Rel. Min. ELLEN GRACIE, julgado em 6/5/2010; MS 27.796 MC, Rel. Min. CARLOS BRITTO, julgado em 27/1/2009; MS 27.337, Rel Min. EROS GRAU, julgado em 21/5/2008; MS 26.783 MC-ED, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, julgado em 5/12/2011; MS 27.743 MC, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, julgado em 1º/12/2008).

Apenas a título de exemplo, no primeiro julgado acima citado, o leading case aproxima-se do caso em vertente, porquanto se tratar de Mandado de Segurança impetrado pelo Sindicato Nacional dos Analistas Tributários da Receita Federal contra ato do TCU em que foi deferido o pedido liminar para suspender os efeitos da decisão e determinar “que o Tribunal de Contas da União, nos casos concretos submetidos a sua apreciação, se abstenha de afastar a incidência dos §§ 2º e 3º dos artigos 7º e 17 da Medida Provisória 765/2016, convertida na Lei 13.464/2017”, que alterou a estrutura remuneratória dos cargos de Analistas-Tributários e Auditores-Fiscais, os quais passaram a ser remunerados novamente pelo formato “vencimento básico e gratificação permanente”. 

Nesse toar, em consonância com o entendimento do SUPREMO, requer a Autora sejam afastados os efeitos da decisão emanada pelo TCE, porquanto em patente violação ao art. 71 da Constituição Federal.

III – DA TUTELA DE URGÊNCIA.

Conforme preleciona FREDIE DIDIER JR., “a tutela provisória pode ser, então, satisfativa ou cautelar. Pode-se, assim, antecipar provisoriamente a satisfação ou a cautela do direito afirmado”.

E o ilustre doutrinador, assim as conceitua:

A tutela provisória satisfativa antecipa os efeitos da tutela definitiva satisfativa, conferindo eficácia imediata do direito afirmado. Adianta-se, assim, a satisfação do direito, com a atribuição do bem da vida. […]

A tutela provisória cautelar antecipa os efeitos da tutela definitiva não satisfativa (cautelar), conferindo eficácia imediata ao direito à cautela. Adianta-se, assim, a cautela a determinado direito. Ela somente se justifica diante de uma situação de urgência do direito a ser acautelado, que exija sua preservação imediata, garantindo sua futura e eventual satisfação (arts. 294 e 300, CPC). A tutela provisória cautelar tem, assim, dupla função: é provisória por dar eficácia imediata à tutela definitiva não satisfativa; e é cautelar por assegurar a futura eficácia da tutela definitiva satisfativa, na medida em que resguarda o direito a ser satisfeito, acautelando-o.

Por seu turno, tanto para a concessão da tutela provisória de urgência satisfativa quanto a cautelar, é necessário o preenchimento dos requisitos estampados no art. 300 do CPC: probabilidade do direito e perigo de dano/risco ao resultado útil do processo. Passamos doravante, a demonstrá-los.

A probabilidade do direito está evidenciada porquanto o art. 71 c/c com o art. 75 da Constituição Federal é sobejamente claro quanto às atribuições dos Tribunais de Contas, anotando-se, pelo próprio STF, que dentre elas não está a função jurisdicional. 

Outrossim, importa rememorar que a Corte Suprema já decidiu pela insubsistência da Súmula 347, do próprio STF, uma vez editada em 1963 e não acolhida pela atual Carta Maior (1988).

Desta forma, evidenciado que o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe não possui legitimidade para afastar aplicação de lei.

Por outro lado, o perigo de dano é evidente, notadamente pelo fato de que, conforme já demonstrado, a LC 310/18 foi editada para “corrigir” equivocada interpretação dada à LC 278/16, que veio a retirar direito que lhe deveria ser garantido.

Acaso não concedida a liminar e mantida o panorama atual, os servidores que cumpriram o requisito legal não serão contemplados com o benefício previsto na lei, acarretando prejuízo no orçamento familiar de mais de 5.000 (cinco mil) servidores da classe.

IV – DAS CONCLUSÕES E DOS PEDIDOS. 

Diante de todo o exposto, e pelo que certamente será juridicamente suprido por Vossas Excelências, a Demandante requer a concessão da TUTELA DE URGÊNCIA inaudita altera pars, para que, com supedâneo no art. 300 do CPC, sejam suspensos os efeitos da certidão de decisão nº 20384, proferida nos autos do processo tombado sob nº 004786/2019, sendo determinado ao TCE que se abstenha de afastar a incidência da LC 310/18. 

Ato contínuo, requer seja ordenada a citação do Requerido para, querendo, contestar os termos da inicial.

No mérito, requer a Autora sejam todos os pedidos JULGADOS PROCEDENTES para que, reconhecendo a violação ao art. 71 da CF/88, seja declarada a NULIDADE da decisão nº 20384, oriunda do Processo nº 004786/2019, sendo determinado ao TCE que se abstenha de afastar a incidência da LC 310/18.

Outrossim, com a certeza de que seus pedidos serão julgados procedentes pelo vasto acervo probatório do seu direito, a Autora requer a condenação do Requerido ao pagamento das custas processuais, honorários advocatícios, nos termos do art. 85, § 3º, do NCPC.

Requer e protesta provar o alegado por intermédio de todas as provas em Direito admitidas e pela moral legitimadas, especialmente a documental (já anexada a esta peça) e o depoimento pessoal do Autor e do representante do Requerido, sob pena de confissão. Por fim, desde já, em atenção ao art. 319, VII, do NCPC, informa ao Demandante que não têm interesse em conciliar.

Dá-se à causa o valor de R$ 1.000,00 (mil reais).

NESTES TERMOS,

PEDE E ESPERA DEFERIMENTO.

ARACAJU (SE), 29 DE ABRIL DE 2019.

FRED D’AVILA LEVITA 

OAB/SE 5664

GILMAR CARVALHO

A ação foi preparada a pedido do deputado estadual Gilmar Carvalho (PSC)

FONTE: https://www.nenoticias.com.br/gilmar-prepara-e-amese-pede-a-justica-nulidade-de-decisao-do-tce-sobre-reformados/

CONVOCAÇÃO URGENTE EM PROL DOS VETERANOS DE SERGIPE!

Todos os militares estaduais de Sergipe da ativa, que se encontram de folga, veteranos, familiares e amigos estão CONVOCADOS ao grande ato que será realizado no dia 30 de abril (amanhã), às 06:00h, defronte ao Palácio de Governo pelo cumprimento da lei 310/2018. 

Nenhum passo daremos atrás!


5ª EDIÇÃO DA CAMPANHA DE DOAÇÃO DE SANGUE DA GUARDA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO EM SERGIPE.


30/04 às 09 horas da manhã no HEMOSE em Aracaju

Militares fazem vigília contra suspensão da lei que devolve direitos.





domingo, 28 de abril de 2019

Atenção militares de folga, reserva e pensionistas de Militares.


A ASSOCIAÇÃO DOS MILITARES DO ESTADO DE SERGIPE DE SERGIPE informa que o ato público  que seria realizado no dia de amanhã, 29 de Abril, está suspenso até nova convocação. 

As associações militares irão aguardar eventual pronunciamento do governador,  que poderá se dar no dia de amanhã,  para deliberar sobre manifestações de caráter reivindicatorio relativas ao caso.

Estejam atentos e contem sempre conosco.

AMESE

sábado, 27 de abril de 2019

PMS E BMS APOSENTADOS E PENSIONISTAS FARÃO MANIFESTAÇÃO NA SEGUNDA-FEIR


A decisão do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE) que determinou a suspensão do pagamento do aumento na tabela de subsídios de militares reformados e pensionistas, acabou gerando revolta entre os militares.

A decisão do TCE determina ao Governo do Estado que não aplique os efeitos da Lei Complementar nº 310/2018, que entrará em vigor no próximo dia 1º de maio, e prevê aumento na tabela de subsídios de militares que cumpriram mais de 30 anos de serviço até o dia 31/03/2018.

Isso acabou gerando um grande descontentamento entre os militares que resolveram realizar na próximo segunda-feira (29) às 6 horas, uma manifestação como forma de protesto

No final da tarde da sexta-feira (26), a comissão de reformados militares de Sergipe emitiram uma nota convocando todos os policiais e bombeiros militares aposentados e pensionistas para uma manifestação em frente ao Palácio do Governo, localizado na avenida Adélia Franco, onde haverá uma concentração e em seguida seguirão em caminhada até o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe.

A nota diz que “ficam convocados todos os veteranos militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe, além dos pensionistas de militares, para o grande ato em defesa do cumprimento da Lei 310/18”.

PAGAMENTO DE SUBSÍDIOS A MILITARES TEM SUSPENSÃO DETERMINADA PELO TCE.



ATENÇÃO VETERANOS MILITARES E PENSIONISTAS DE MILITARES DO ESTADO DE SERGIPE


CONVOCAÇÃO

Ficam convocados todos os veteranos militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe, além dos pensionistas de militares, para o grande ato em defesa do cumprimento da Lei 310/18.
Não aguentamos mais humilhação!
Levem seus familiares e amigos para o grande ato que será realizado em defesa da categoria.
Data: 29 de abril de 2019 (segunda-feira). 
Local de Concentração: em frente ao Palácio do Governo (DIA) com destino ao TCE
Horário: 6 da manhã

Atenciosamente, 
Comissão de reformados militares de Sergipe

sexta-feira, 26 de abril de 2019

BELIVALDO, FAÇA CUMPRIR A LEI DOS REFORMADOS MILITARES! CORONEL MARCONY, LUTE PELO SEU PRÓPRIO PAI!

Na tarde de hoje, foi dado público conhecimento da decisão do Tribunal de Contas do Estado acerca do cumprimento da Lei Complementar 310/18 (link). Para aqueles que não a conhecem, tal lei estipulava o retorno do pagamento do posto ou graduação imediatos para os policiais militares e bombeiros que ingressaram na reserva remunerada até o dia 31 de março de 2018 e que tivessem cumprido mais de 30 anos de serviço.


A lei do subsídio não previa a extinção desse direito. Porém, um parecer da PGE sepultou o pagamento deste complemento que se encontrava consumado a todos os inativos desde o ano de 1976. 

Ao tomar conhecimento do parecer da PGE, demandamos reunião com o governador do Estado solicitando do mesmo uma solução para o problema. Na primeira reunião realizada, no mês de junho do ano passado, Belivaldo levou o comandante geral da Polícia Militar, coronel Marcony, para que o mesmo deliberasse o que havia acontecido na criação da lei para os militares terem perdido esse direito. 

Mesmo sendo parente de policial militar da reserva, Marcony tergiversou e preferiu ficar do lado do governo do que do lado dos veteranos e pensionistas, dentre os quais seu próprio pai.

O governador montou uma comissão de militares que iniciou as tratativas com o SERGIPEPREVIDÊNCIA, Secretaria de Planejamento e Fazenda. Após um mês de reuniões e ajustes, o projeto de lei foi montado e encaminhado para a Assembleia Legislativa. O projeto foi aprovado e, na votação do orçamento do Estado, o deputado estadual Luciano Bispo nos garantiu que os recursos para o pagamento estavam no projeto.

Feito tudo isso, nos tranquilizamos e estávamos aguardando o dia 01 de maio: data em que a lei entraria em vigor - até o dia de hoje quando tomamos conhecimento do posicionamento, a nosso ver, equivocado do TCE.

Governador Belivaldo Chagas, acreditamos em você até o dia de hoje e torcemos para poder continuar acreditando! Esperamos que v. Exª encontre uma saída e resolva este imbróglio realizando o pagamento da diferença salarial. A categoria se encontra em polvorosa e irrequieta no aguardo de sua manifestação!

Esperamos, também, que o comandante geral da Polícia Militar saia da zona de conforto em que se encontra e lute pelos inativos, que lute pelo direito do seu pai. Que demonstre seu verdadeiro amor pela tropa em detrimento ao amor pelo cargo. Se for realmente sábio, Marcony terá habilidade para se manter na função e resolver esta celeuma. 

Marcony, pelo amor de Deus, não abandone sua tropa! Não abandone seu pai!

JORGE VIEIRA DA CRUZ
Sargento da Reserva, mais um veterano

AMESE RECEBE LAUDO DA INSPEÇÃO TÉCNICA REALIZADA NO 5º BPM

A ASSOCIAÇÃO DOS MILITARES DO ESTADO DE SERGIPE recebeu nesta semana o laudo técnico de inspeção emitido pela Defesa Civil de Nossa Senhora do Socorro. A vistoria foi solicitada pela entidade, haja vista diversos militares terem denunciado a condição de precariedade das instalações prediais.

Em seu relatório a Defesa Civil, através da engenheira Patrícia Costa Campos, pugna pela realização de reforma e reinstalação das redes elétricas e hidrossanitárias, a criação de um projeto de combate a incêndio, recuperação e reparos estruturais em concreto armado, estrutura metálica e cobertura dos ambientes. A engenheira ainda relata que as normas técnicas NBR5674, 6118, 09050, 5410, 5626, e NR 23 e 15 (clique nos respectivos números das normas para ter acesso à leitura) não estão sendo cumpridas de forma minimamente adequadas.

A Defesa Civil enfatiza o cumprimento destas normas em virtude da segurança dos usuários, no caso concreto policiais militares e pessoas que ocasionalmente transitem por esta unidade policial.

O comando da Polícia Militar foi notificado acerca da situação da unidade policial. Porém, mesmo dizendo que o 5º BPM não respeita nenhuma norma técnica de segurança, a Defesa Civil não recomendou a interdição do quartel.



VEJAM ABAIXO O LAUDO EMITIDO PELA DEFESA CIVIL:



















AMESE OFICIA DNIT SOLICITANDO ILUMINAÇÃO EM RODOVIAS FEDERAIS

Na manha de hoje, 26 de abril, a ASSOCIAÇÃO DOS MILITARES DO ESTADO DE SERGIPE oficiou o DNIT solicitando que seja feita a iluminação dos trechos de rodovias federais que cruzam a grande Aracaju.

Além de buscar oferecer segurança para os motoristas que dirigem nas referidas vias, tal medida vai coibir a prática de crimes no entorno destas áreas. Exemplo disso, foi a tentativa de assalto pela qual passou o sargento Ricardo da CPTran, que foi lesionado por arma branca por meliantes.

VEJAM ABAIXO O OFÍCIO PROTOCOLADO PELA AMESE:





SECRETARIA DA FAZENDA INFORMA À AMESE ORÇAMENTO PARA REFORMA DOS QUARTEIS DA POLÍCIA MILITAR

Na manhã de hoje a ASSOCIAÇÃO DOS MILITARES DO ESTADO DE SERGIPE foi comunicada pela Secretaria de Estado da Fazenda acerca da dotação orçamentária para a reforma de quarteis no ano de 2019.

Pelo que foi informado, a verba disponível para a reforma de quartéis está orçada em R$ 375.000,00 e pode ser utilizada na reforma de qualquer quartel da Polícia Militar, incluindo o Quartel do Comando Geral.

A nosso ver, tal valor é irrisório face o atual estado de abandono geral que a Polícia Militar vem passando nos últimos 3 (três) anos. A situação das instalações da Polícia Militar é de decadência total.

VEJAM ABAIXO O OFICIO DA SEFAZ RECEBIDO PELA AMESE.



ESPAÇO MILITAR USA LINK DE FORMA IRRESPONSÁVEL PARA PREJUDICAR AMESE.


quinta-feira, 25 de abril de 2019

DENÚNCIA: URGENTE!

Peço a atenção de cada profissional de segurança pública ao que será exposto neste vídeo. A AMESE está tomando as providências que o caso requer. 

Sargento Vieira


CAMPANHA DE AJUDA A POLICIAL MILITAR

O sargento reformado Wolney Augusto dos Santos será submetido a transplante de rim no estado de São Paulo no próximo mês de maio.

O militar não possui nenhum rim, sendo a filtragem do seu sangue realizada de forma mecânica por aparelho de hemodiálise. O médico deu expectativa de vida de 6 (seis) meses ao policial militar, caso o mesmo não realize o transplante.

Solicitamos aos nossos amigos militares e simpatizantes da Polícia Militar que ajudem nosso companheiro nesse momento tão delicado de sua vida, pois o mesmo não dispõe dos recursos necessários para a hospedagem e convalescença pois necessitará permanecer em São Paulo por quatro meses, tendo já se desfeito de todo seu patrimônio na luta pela sua vida.

Abaixo, seguem as contas para depósito:


Banco Banese. Agência: 065. Conta: 01/000344-9


Caixa Econômica. Agencia: 4408. Op: 013. Conta: 13484-9

AMESE OFICIA DEFESAS CIVIS DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA E PROPRIÁ SOLICITANDO INSPEÇÃO TÉCNICA NAS UNIDADES

Durante esta semana, a ASSOCIAÇÃO DOS MILITARES DO ESTADO DE SERGIPE oficiou as Defesas Civis Municipais de Glória e Propriá solicitando inspeção técnica nas unidades policiais militares sediadas nas respectivas cidades.

Tal ação foi motivada pelos relatos de militares associados que servem nestas unidades e que estão preocupados com eventuais acidentes que possam prejudicar suas integridades físicas.

VEJAM ABAIXO OS OFÍCIOS PROTOCOLADOS PELA AMESE:



VEJAM A TRISTE SITUAÇÃO EM QUE SE ENCONTRA A COMPANHIA DA POLICIA MILITAR EM GLÓRIA/SE

Durante esta semana a AMESE esteve inspecionando diversas unidades da Polícia Militar. A 3ª CIA/4º BPM é mais uma que não tem mínimas condições de funcionamento. Oficiamos a Defesa Civil e esperamos a emissão do laudo técnico para as devidas providências.

VEJAM ABAIXO O VÍDEO E AS FOTOS DA COMPANHIA DE POLÍCIA MILITAR DE GLÓRIA: