quinta-feira, 19 de julho de 2018

COMANDO DA POLICIA MILITAR PUBLICA LEI QUE RESTITUI O DIREITO ADQUIRIDO DOS MILITARES ESTADUAIS

Foi publicada no Boletim Geral Ostensivo da Policia Militar de n° 132, na data de hoje – 19 de julho – o texto da lei Complementar nº 310, que restitui o direito adquirido à percepção do posto/graduação imediato aos militares estaduais que cumpriram mais de 30 anos de serviço em suas corporações. 

Foram também beneficiados os reformados por invalidez causada pela atividade militar.

Registramos que o resgate deste direito foi uma conquista da comissão de inativos que foi constituída em assembléia e da Associação dos Militares do Estado de Sergipe – AMESE.

VEJAM ABAIXO O TEOR DA LEI:






Nenhum comentário:

Postar um comentário