Após um ano de intensa negociação entre a Adepol e o Governo do Estado, cujo momento mais crítico consistiu na suspensão dos plantões extraordinários e entrega das delegacias acumuladas irregularmente, foi firmado um acordo entre as partes que culminou na aprovação da Lei Estadual 8.272/17, cuja entrada em vigor deu-se na data de sua publicação.
A Administração Superior da Polícia Civil e a Secretaria de Estado da Segurança Pública, cujos titulares participaram efetivamente de todo o processo de negociação, restabeleceram os plantões extraordinários e sobreavisos, bem como regulamentaram a cumulação de delegacias no interior do Estado, tudo à luz da nova legislação.
No espelho dos contracheques dos delegados de polícia relativos ao mês de outubro, disponibilizados no site da Seplag desde o último dia 26/10, já constava, aos que fazem jus, o pagamento do Exercício Eventual de Plantão de acordo com o valor fixado em lei, ou seja, R$ 900,00 (novecentos reais) por 12 horas de plantão.
Todavia, em reunião ocorrida nas últimas 24 horas, o Conselho de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado de Sergipe - CRAFI/SE, de forma arbitrária, desarrazoada e inapelavelmente antidemocrática, decidiu afastar os efeitos da Lei Estadual nº 8.272/17, ao argumento de que tal dispositivo criou despesas com pessoal, vedadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal enquanto o Estado se mantiver acima do limite prudencial estabelecido pela própria LRF.
Segundo informações que obtivemos, a decisão do CRAFI/SE baseou -se em parecer apresentado pela Senhora Procuradora-Geral do Estado, que tem assento naquele Conselho.
A Adepol conversou com gestores da SSP no final da tarde de hoje, manifestando sua preocupação e, ao mesmo tempo, dando mostras de confiança em uma solução rápida e definitiva para esse impasse. Mas, diante da gravidade do fato, consistente na inobservância da lei e quebra do acordo por decisão unilateral de uma instância da própria Administração, advertimos que, se até o final da manhã desta quarta-feira, 01/11, o Governo ainda não tiver adotado medidas concretas para rever tão absurda e desatinada decisão, a Adepol convocará Assembleia Geral Extraordinária para discutir a questão e adotar as providências que o caso requer.
Atenciosamente,
Paulo Márcio Ramos Cruz
Presidente da Adepol
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