quinta-feira, 18 de maio de 2017


A assessoria jurídica da AMESE, através do Dr. Márlio Damasceno, obteve mais uma vitória para associado da entidade, desta feita o Tenente BM Rivaldo Barreto da Cruz, obtendo tutela antecipada para o mesmo ser promovido, retroativamente, à última promoção do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe.

O citado militar tinha sido retirado da lista de promoção, apesar de preencher todos os requisitos, face estar respondendo a um processo criminal sem que houve sentença condenatória transitada em julgado.

Na ação o Dr. Márlio Damasceno demonstrou que a não promoção do associado da AMESE, face ainda estar respondendo a processo criminal, sem sentença transitada em julgado, fere frontalemente o princípio constitucional da presunção da inocência.

Ao apreciar o pedido de tutela antecipada, o Dr. José Anselmo Oliveira, Juiz de Direito do Juizado da Fazenda Pública, condeceu a tutela antecipada, determinando que Rivaldo Barreto da Cruz seja promovido do posto de 2º Tenente, ao posto de 1º Tenente do CBMSE.

Confiram abaixo o trecho final da sentença prolatada:

...

Assim, os documentos acostados à inicial comprovam o alegado pelo requerente, o que representa uma frontal violação à norma destacada.

Por essas razões, a tutela antecipada ora pleiteada se reveste de caráter urgente, fazendo-se mister seja concedida, como meio de evitar prejuízos ainda mais sérios ao Requerente.

Por tais considerações, concedo a tutela antecipada, pelos motivos acima descritos, para determinar que a Administração Militar/Estado de Sergipe inclua o seu nome nos “Quadros de Acesso” ao posto de 1º Tenente QOEBM – MANUTENÇÃO, promovendo-o na vaga existente em 25 de abril de 2017, e bem assim que o Estado de Sergipe promova, por decreto, pelo critério objetivo da antiguidade, o ora Demandante numa das vagas anunciadas no BG, ao aludido posto, promoção esta referente aos cargos abertos em 24/04/2017.

Intimem-se o requerido Estado de Sergipe, através da Procuradoria Geral do Estado, para que tomem conhecimento da decisão.

Oficie-se COM URGÊNCIA ao Comando do Corpo de Bombeiros Militar de Sergipe para que a Comissão de Promoções do Corpo de Bombeiros seja cientificada.

Defiro também o pleito aos benefícios da Justiça Gratuita.

Determino que seja citado o Requerido de todo o conteúdo da petição ou do termo de reclamação em anexo, para contestar, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias.

Decorrido o prazo de resposta sem especificação de provas por nenhuma das partes, mas com arguição de preliminares e/ou juntada de documentos pelo Requerido, dê-se vista à parte autora para réplica em quinze dias. Em seguida, ao Ministério Público. Por último, volvam conclusos para sentença.

Havendo pedido de produção de provas por qualquer das partes, volvam conclusos para saneamento do feito e análise da real necessidade de dilação probatória.

Intimações necessárias.

Cumpra-se.

Aracaju/SE, 16 de maio de 2017

José Anselmo de Oliveira
Juiz(a) de Direito

Matéria do blog Espaço Militar

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