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Ao menos dez policiais militares foram mortos no estado do Rio de Janeiro em 2017 nos primeiros 15 dias do ano, além de dois na Bahia, e três no Rio Grande do Sul, Sergipe e Paraná. Tampouco estão seguros os familiares de policiais no país, como deixou claro a tortura e morte do filho adolescente de um policial militar no interior do Paraná no dia 4 de janeiro. Embora, infelizmente, os assassinatos de policiais não sejam novidade no Brasil, a persistência e gravidade do fenômeno exigem empenho renovado para combatê-lo.
Em julho de 2015, a ex-presidente Dilma Rousseff aprovou a Lei 13.142/2015 que tornou hediondo o homicídio praticado “contra autoridade ou agente descrito nos art. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição”.
A norma, proposta na esteira do terror provocado por ataques de criminosos a caixas eletrônicos no país, tramitou com urgência e foi aprovada em tempo recorde – 109 dias. Aumentou de 12 para 30 anos de prisão a pena para assassinatos de policiais civis, rodoviários, federais, militares, assim como bombeiros, integrantes das Forças Armadas, da Força Nacional de Segurança Pública e do Sistema Prisional, e endureceu o regime de cumprimento de pena (obrigatório o início em regime fechado, entre outras exigências).
Deputados da chamada bancada da bala brandiram que o projeto “criou um arcabouço jurídico de proteção ao policial brasileiro” (Deputado João Campos) e se vangloriaram de que estavam “fechando o cerco aos criminosos do nosso País” (Deputado Major Olímpio). Será?
No ano de aprovação da lei, quase 400 policiais foram mortos no Brasil, segundo estatísticas estaduais coletadas pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Em São Paulo, onde se concentram aproximadamente 28% dos policiais no país, os homicídios de policiais militares e civis em serviço e fora de serviço cresceram 21% durante os primeiros 11 meses de 2016. Entre os policiais militares e civis em serviço no Rio de Janeiro (9% do efetivo nacional), os assassinatos aumentaram 38.5% neste período. É possível, apesar de improvável, que a lei tenha prevenido um número ainda maior de mortes de policiais. Não se trata, contudo, do impacto prometido pelos proponentes e entusiastas da Lei 13.142. O resultado também não surpreende frente à literatura especializada.
Afinal, diversas pesquisas apontam um fraco desempenho das polícias brasileiras no esclarecimento dos crimes de homicídios, incluindo as mortes de policiais. Segundo a Associação Brasileira de Criminalística, por exemplo, somente 5% a 8% dos homicídios no Brasil são elucidados, sendo que uma fração ainda menor desses homicídios gera processos criminais e chegam a condenações. Tratar o endurecimento da pena do homicídio como a bala de prata para a vitimização policial foi – portanto – ingênuo.
Há mérito no tratamento legislativo diferenciado dos assassinatos de policiais, pois esses ataques constituem – além de crimes contra a vida – agressões contra o Estado de Direito. O desafio é deixar de lado discursos ideológicos e eleitoreiros para adotar medidas que efetivamente protejam a vida destes profissionais e reduzam as mortes.
Que tal garantir que policiais tenham os equipamentos[1], efetivo, treinamento e apoio operacional adequados para desempenhar o seu papel com segurança?
Que tal garantir a remuneração adequada e regulamentar e monitorar a possibilidade de trabalho além da jornada institucional para que o policial não precise fazer segurança privada de forma precária e vulnerável em edifícios residenciais e estabelecimentos comerciais?
Que tal ampliar e divulgar procedimentos operacionais para policiais fora de serviço, de forma a incentivar que solicitem apoio quando presenciarem crimes em andamento?
Por fim, que tal fortalecer a capacidade investigativa da polícia civil, recursos disponíveis para a perícia e priorizar o rápido esclarecimento e processamento dos assassinatos de policiais?
O direito penal não é a panaceia de todos os males que afligem a sociedade brasileira. Como demonstrou a recente pesquisa do Instituto Sou da Paz que analisou a atuação do Congresso Nacional no tema da segurança pública[2], a maior parte dos projetos de lei propostos na Câmara dos Deputados relacionados ao tema tinha o objetivo de criminalizar uma conduta ou aumentar uma pena de um crime já existente, enquanto medidas estruturantes, como aperfeiçoamento do trabalho policial ou melhorias no sistema de justiça criminal, eram minoritárias.
É urgente implementar políticas públicas voltadas à redução da vitimização policial baseadas em diagnósticos e não em bravatas. Caso contrário, estaremos fadados a assistir consternados a falta de proteção dos profissionais que promovem a segurança pública.
Fonte: jota.info
Postado por ESPAÇO MILITAR
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