quarta-feira, 28 de setembro de 2016

JUSTIÇA ANULA JÚRIS QUE CONDENARAM PMs POR MASSACRE DO CARANDIRU.

Decisão foi tomada por 2 votos a 1 pela 4ª Câmara Criminal do TJ-SP; promotoria pode entrar com recurso


Vista aérea de um dos pavilhões do complexo penitenciário do Carandiru com lençóis brancos nas janelas pedindo paz após a invasão da PM. Cerca de 27 mil presos se rebelaram simultaneamente em 24 presídios de 19 cidades paulistas. O motim, o maior do país, começou no complexo penitenciário do Carandiru (Evelson de Freitas/Folhapress/VEJA)

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou nesta terça-feira os julgamentos do júri que condenaram 74 policiais militares pela morte de 111 presos no episódio que ficou conhecido como o massacre do Carandiru, ocorrido em outubro de 1992. A turma julgadora – constituída pelos desembargadores Ivan Sartori (relator), Camilo Léllis (revisor) e Edison Brandão – entendeu que a decisão dos jurados contrariou a prova dos autos.

Os julgamentos foram cancelados, mas os PMs não foram absolvidos. Ou seja, ainda continuam réus no processo e devem ser levados a novo júri.

O desembargador relator Ivan Sartori votou para que, além da anulação dos júris, os réus fossem absolvidos. Ele baseou o seu parecer no fato de que três PMs foram inocentados pelos jurados, a pedido do Ministério Público, sendo que respondiam às mesmas acusações dos outros condenados. “Nesse processo não se sabe quem matou quem, quem fez o quê. Como julgador, nunca vi processo tão kafkaniano”, disse em referência ao escritor tcheco Franz Kafka, que na obra O Processo conta a história de um homem que se vê preso à burocracia jurídica sem saber pelo que está respondendo. Sartori também defensou a tese dos réus de que houve legítima defesa e não execução sumária.

O desembargador revisor Camilo Léllis também votou pela nulidade dos julgamentos, mas discordou em absolver os réus. Segundo ele, a “palavra do júri perante o mérito é soberana”. O juiz também destacou que a perícia do caso foi muito “malfeita” e que os policiais são, “até que se prove o contrário, homens de bem”.“Houve uma situação de confronto e acredito que aconteceram excessos, mas é preciso verificar quem se excedeu, quem atirou em quem. A perícia foi inconclusiva e duvidosa. O juiz é a última esperança de um acusado e não se pode condenar por ‘baciada’”, afirmou Léllis. O desembargador Edison Brandão seguiu o voto do revisor.

Por envolver um grande número de réus e vítimas, o julgamento do Carandiru — o maior da história — foi dividido em cinco etapas, que aconteceram entre os anos de 2013 e 2014. Os policiais foram condenados, em primeira instância, a penas que variavam de 48 a 624 anos de reclusão, mas recorrem das sentenças em liberdade.

Em 2 de outubro de 1992, 340 homens da Tropa de Choque e da Ronda Ostensivas Tobias de Aguiar (Rota) invadiram o pavilhão 9 do Carandiru com a missão de conter uma rebelião no prédio. Ao chegarem no segundo andar do pavilhão, o foco da revolta, os policiais executaram à queima roupa 111 detentos, segundo denúncia do Ministério Público. A defesa dos policiais alega que eles agiram em legítima defesa.

Fonte: Veja

Postado por ESPAÇO MILITAR

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