segunda-feira, 17 de agosto de 2015

JUSTIÇA DETERMINA QUE GOVERNO FAÇA AJUSTE COM DESPESAS COM PESSOAL.

‘Decisão foi uma vitória e tira governo da zona de conforto’, diz Sintrase.
Governo diz que não foi notificado da decisão judicial.

A Justiça determinou que o governo de Sergipe faça ajustes relacionados as despesas com pessoal, atendendo ao pedido do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público do Estado de Sergipe (Sintrase),  que alega não ter aumentos, reajustes ou adequação de seus vencimentos em virtude do Estado de Sergipe não conseguir se adequar ao limite prudencial estabelecido pela Lei Responsabilidade Fiscal (LRF).

“Consideramos esse passo uma vitória, já que ele tira o governo da zona de conforto, quando se tem uma determinação da justiça para que ele faça cortes nas despesas. Sabemos que eles podem recorrer, mas isso demonstra que para se enquadrar da Lei de Responsabilidade Fiscal o governo precisaria já está fazendo esse tipo ajuste”, destacou o presidente do Sintrase, Diego Araújo.

O diretor de comunicação da Secretaria de Estado de Comunicação, Givaldo Ricardo informou que o governo ainda não foi notificado da decisão judicial.  Ele informou ainda que desde dezembro do ano passado o governo adotou medidas de cortes de gastos, inclusive exonerando cargos em comissão a trinta por cento dos nomeados. 

Segundo ele foi aprovado o projeto 173/2014 que deu uma nova estrutura organizacional básica da administração pública estadual. Com o projeto aprovado o governo promoveu a unificação de secretarias, extinção de cargos em comissão e redução de gastos de custeio. Givaldo Ricardo informou ainda que o governo assim que for notificado pela justiça dará todas as explicações cabíveis.

A decisão foi assinada pela juíza 18ª Vara Cível, Fabiana Oliveira B. de Castro, nesta sexta-feira (14), e destacou que o governo deve cumprir os seguintes termos:

a) ABSTER-SE na concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título aos servidores da Administração Pública Estadual direta e indireta, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;

b) ABSTER-SE na criação de cargo, emprego ou função; ressalvados os casos com prévia dotação orçamentária e respeitada a competência constitucional para tanto;

c) ABSTER-SE na formulação de qualquer alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

d) ABSTER-SEno provimento de qualquer cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança, bem como àquelas despesas já previstas na Lei orçamentárias anual;

e) ABSTER-SE na contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6odo art. 57 da Constituição e nos casos das necessidades inadiáveis e/ou imprescindíveis do serviço, bem como nas situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias e na lei orçamentária anual para o exercício 2015;

f) ABSTER-SE na nomeação de qualquer servidor em cargo em comissão, no âmbito do Poder Executivo estadual, ressalvados os casos para suprir eventual exoneração, desde que, tal ato, não implique em aumento de despesa;

g) REDUZIR em 20% (vinte por cento) as despesas com os cargos em comissão e funções de confiança do Poder Executivo Estadual, nos termos do art. 169, §3º, inciso I, da CF/88;

h) FORNECEREM, no prazo de 90 (noventa dias), lista atualizada com o número total de todos os servidores providos em cargo em comissão, no âmbito do Poder Executivo,com a identificação do local da lotação, do CPF, entre outros dados;

i) APRESENTAREM/FORNECEREM, no prazo de 90 (noventa dias), existência de plano administrativo, em execução ou não, destinado à redução de gastos com funções e cargos comissionados na Administração Pública Estadual direta e indireta.

Fonte:  G1 SE

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