segunda-feira, 11 de abril de 2016

Aplicabilidade do Princípio "Presunção de Inocência" defendida pelo dep. Cap Samuel em favor dos Policiais e Bombeiros militares na ALESE.



“A Convenção Americana sobre Direitos Humanos, o Pacto de São José da Costa Rica, estabeleceu em seu art. 8º, I o Princípio da Presunção de Inocência ao afirmar que: “Toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se comprove legalmente sua culpa”.
Dispõe o artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal de 1988, que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória" e como princípio advindo de uma garantia fundamental, deve ter interpretação extensiva e não restritiva.
Na caserna vige o princípio "in dubio pro administração", que foi revogado a partir da Constituição de 5 de outubro de 1988.
Não se trata de incentivo a impunidade, mas, de ampla proteção aos direitos e garantias fundamentais, inerentes a todos os cidadãos, inclusive aos policiais militares, como fundamento do Estado Democrático de Direito, e amplamente limitador do arbítrio estatal.
Dessa forma, entendo ser coerente a luta do deputado Cap Samuel pela aprovação de lei que garanta o Princípio da Inocência ao policiais militares, como garantia de direitos fundamentais. 


Aracaju/SE, 10 de abril de 2016

Att Sgt Santos (Haniel)

quinta-feira, 7 de abril de 2016

ASSESSORIA JURÍDICA DA AMESE OBTÉM OUTRA VITÓRIA, DESTA FEITA PARA O PRESIDENTE DA ENTIDADE.


A assessoria jurídica da AMESE, através do Dr. Márlio Damasceno e do Dr. Clay Anderson, advogados da área criminal, obteve mais uma vitória para, desta feita, para o presidente da associação Sargento Vieira, em processo que tramitava perante a 2ª Vara Criminal da Comarca de Aracaju, o qual, juntamente com o Coronel Péricles e o Sargento Edgard, era acusados de suposta apropriação indébita à época que eram gestores da ABSMSE (antiga Caixa Beneficente).
A sentença absolutória foi publicada no dia de ontem, no Diário da Justiça, ressaltando, que a própria representante do Ministério Público, Drª. Juliana, pugnou pela absolvição dos acusados em suas alegações finais.
Ao falar acerca do caso o Sargento Vieira disse: "A Deus toda honra e toda glória para sempre. Pedi muito a Deus que desse vida e saúde a determinadas pessoas que faziam diversas cíticas e acusações, achando que eu, Péricles e Edgard tínhamos nos apropriado de dinheiro da Caixa Beneficente. Ontem, mais uma vez a justiça foi feita, pois conseguimos provar que jamais dilapidamos o patrimônio daquela associação, até porque, quando passamos a geri-la, encontrava-se em situação difícil financeiramente, com inúmeras ações judiciais e débitos a pagar. Agora, os que tanto criticavam e acusavam sem qualquer prova, agora vão ter que aceitar a verdade, qual seja, que somos comprovadamente inocentes".

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segunda-feira, 4 de abril de 2016

SARGENTO VIEIRA APRESENTA REQUERIMENTO INDICATIVO LEGISLATIVO SOLICITANDO O COMPATILHAMENTO DAS FAIXAS DO BRT PELO TRANSPORTE ESCOLAR.



Ainda como vereador, na semana passada, o Sargento Vieira procurou o superintendente da SMTT, Nelson Felipe, para entregar requerimento indicativo legislativo de sua autoria, que está tramitando na Câmara de Vereadores de Aracaju, e caso aprovado, será sugerido ao citado superintendente, a inclusão nas faixas preferenciais, destinadas ao BRT, sejam também compartilhadas com o transporte escolar, como já ocorre com os táxis com passageiros e veículos de emergência, visando garantir que os alunos que utilizam esta concessão pública de transporte escolar, possa chegar no horário devido ao estabelecimento de ensino, evitando-se atrasos, face aos constantes congestionamentos em horários de pico, bem como, fazendo com que o aluno retorne a sua residência com mais agilidade.
Antecipando-se ao encaminhamento desta indicação legislativa, o Sargento Vieira realizou visita ao Diretor da SMTT, Nelson Felipe, o qual entendeu ser uma proposta viável e se prontificou a analisar o requerimento com atenção especial.

Segue abaixo o requerimento com a proposta do Vereador Sargento Vieira:



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