Nos últimos anos, nenhuma vítima com medida protetiva em vigor foi alvo de feminicídio no estado.
Os últimos dois anos totalizaram
mais de 4,9 mil medidas protetivas concedidas para a proteção da vida de
mulheres vítimas de crimes praticados em razão de gênero, conforme o Anuário
Brasileiro de Segurança Pública de 2023. Os dados revelam que Sergipe foi o
segundo estado que mais deferiu medidas protetivas no país. Essas medidas
protetivas são concedidas a partir da procura da vítima pela rede de proteção,
que envolve a denúncia do caso de violência à polícia.
Esse aumento do número de medidas protetivas é fruto da
ampliação da divulgação sobre a rede de proteção e da necessidade da denúncia
para a proteção à mulher, conforme evidenciou a delegada Renata Aboim, da
Delegacia de Atendimento à Mulher (Deam) de Aracaju.
“A divulgação do trabalho que vem sendo feito pela polícia
sergipana com todos os DAGVs e delegacias plantonistas não especializadas, com
certeza faz com que a mulher esteja mais consciente dos seus direitos e se
sinta à vontade para denunciar”, iniciou.
Renata Aboim destacou que esse crescimento do número de medidas
protetivas também é resultado da implementação da Lei Maria da Penha (Lei nº
11.340/2006). “A gente vê que esse movimento de 2006 para cá, quando foi criado
a lei, o número de medidas protetivas vem crescendo cada vez mais. A gente vem
fazendo esse trabalho de divulgação, e agora neste ‘agosto Lilás’ reforçamos a
importância da denúncia, fazendo com que as mulheres tomem conhecimento e
saibam a importância de procurar a polícia”, acrescentou.
E é com essa denúncia e a concessão de medidas protetivas que
cada vez mais mulheres têm tido suas vidas preservadas. “A medida protetiva vem
salvando várias vidas. Aqui, em Sergipe, dos casos de feminicídio que ocorreram
nos últimos anos, nenhum vitimou mulher com medida protetiva em vigor. De 2006
para cá, especificamente em Aracaju, apenas uma vítima de feminicídio tinha
medida protetiva em vigor. Então, vemos que é um instrumento que realmente é
eficaz”, detalhou Renata Aboim.
A delegada ressaltou ainda que a divulgação dessas informações
leva ao crescimento da procura pela polícia, o que resulta em mais medidas
protetivas e mais mulheres tenham a vida preservada. “Então, sabendo desses
números e esses dados sendo divulgados também implica no aumento da procura
pela polícia e dos canais de denúncia, não só à delegacia, mas por todos os
outros canais. Esse aumento no número de denúncias e de medidas protetivas se
deu pela divulgação desse trabalho”, ressaltou.
Tipos de
medidas protetivas
Conforme Renata Aboim, são diversos os tipos de medidas que
protegem as vítimas de crimes em razão de gênero. “As mais frequentes são o
afastamento do agressor do lar e do convívio conjugal, a determinação da não
aproximação da vida, familiares e testemunhas. Se for necessário, há a
suspensão do porte de arma e também do direito de visita de filhos. É visto
caso a caso para identificar o que é necessário”, especificou a delegada
titular da Deam de Aracaju.
Denúncias
As vítimas de violência em razão de gênero, bem como toda a
sociedade, devem comunicar os casos à polícia. As situações de flagrante devem
ser comunicadas à Polícia Militar pelo telefone 190. Os casos de crimes
recorrentes devem ser comunicados ao Disque-Denúncia (181). As vítimas podem
procurar o Departamento e Delegacias de Atendimento a Grupos Vulneráveis
(DAGVs), ou ainda qualquer delegacia no próprio município.
FONTE: ASCOM/SSP
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