O Ministério Público de Sergipe, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, ajuizou Ação Civil Pública, com pedido de tutela de urgência, em face do Banco do Estado de Sergipe S.A. – Banese, para que seja determinada a prorrogação, de até 90 dias, das parcelas dos contratos de empréstimos consignados dos servidores públicos estaduais, municipais, federais e empregados de empresas privadas, na forma em foi que divulgado pelo banco e sem que isso importe em refinanciamento total das dívidas.
Banese
“O Banese divulgou, no próprio site, oferta de prorrogação e renegociação de empréstimos consignados. Na mesma matéria foram disponibilizadas poucas informações sobre como deveria proceder o consumidor para ‘pausar’ suas prestações. Em nenhum momento houve informação sobre refinanciamento da dívida de empréstimo do servidor, muito pelo contrário, se fala em pausa das prestações, em até 90 dias, com manutenção da mesma linha de crédito e taxa do contrato original, com juros de carência distribuídos nas prestações que se fizerem necessárias para adequação do novo cronograma. O consumidor foi induzido à prorrogação ou pausa em parcelas do contrato de empréstimo consignado, sendo levado a refinanciamento, com ônus, diante do maior endividamento. Diante disso, o MP recebeu, por meio da Ouvidoria, diversas denúncias de consumidores, usuários dos serviços do Banco do Estado de Sergipe que nas tratativas firmadas com o banco, a opção apresentada foi de refinanciamento integral do contrato original, elevando o valor do débito e consequentemente ampliando o número de prestações, isso em meio à grave crise econômica gerada pela pandemia de Covid-19”, explicou a promotora de Justiça Euza Missano.
Ainda segundo a promotora de Justiça, “o Ministério Público tem legitimidade ativa do para atuar na defesa dos interesses coletivos dos consumidores, notadamente diante de prática abusiva no mercado consumerista, visando proteger os usuários dos serviços bancários que estão sofrendo com a proposta apresentada pelo banco para ‘suspensão’ do pagamento de prestações de empréstimos consignados, notadamente diante da oferta apresentada e ausência de esclarecimentos pertinentes pela Instituição bancária”, explicou.
Entre os pedidos, o MP requer:
- que seja garantida a manutenção do financiamento original e que as parcelas vencidas sejam transferidas para o final do período ajustado, com juros originais do contrato, sem cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e de Seguro. Alternativamente, requer a manutenção do contrato original, apenas refinanciando as parcelas pausadas, com juros originais diluídos, novos prazos, garantindo o que importar em menor onerosidade ao consumidor;
- que sejam disponibilizadas, no site oficial do banco, informações claras e precisas sobre a prorrogação das parcelas, explicitando o valor dos juros do contrato original aplicado e o prazo para não ocorrência de desconto, condicionado ao fechamento da folha de pagamento do órgão consignante;
- que seja disponibilizada, por meio do aplicativo do banco, a simulação da melhor opção para prorrogação das parcelas dos contratos;
- que seja não haja inclusão obrigatória de Seguro nos contratos de empréstimo consignado, sem que seja devidamente autorizado pelo consumidor, em opção formalizada;
- que seja disponibilizada ao consumidor, em prazo não inferior a 30 dias, a opção de rescindir o contrato com a operação de refinanciamento dos valores dos contratos de empréstimos consignados, para que os que já aderiram possam prorrogar as respectivas parcelas, pelo prazo de 90 dias.
Além disso, o MP pede a condenação do Banese ao pagamento de indenização por danos sociais no valor mínimo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a ser revertido ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor (Fundecom), na forma da Lei 4485/2013, ou para Instituição Assistencial, devidamente cadastrada e autorizada.
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