terça-feira, 19 de novembro de 2019

O COMANDO DA PM DE SERGIPE PODE INVESTIGAR ASSOCIAÇÕES?

Como é de amplo conhecimento de todos, fui denunciado pelo Ministério Público Militar por ter denunciado a situação vexatória em que se encontra a Polícia Militar do Estado de Sergipe. Não vou entrar nos pormenores desse processo, porém a “investigação” que deu origem ao mesmo partiu do comando da PM.


Todo mundo sabe que militares não podem ser sindicalizados devido à vedação constitucional. Porém, a nossa Carta Magna permite a liberdade de associação a todo aquele cidadão brasileiro que queira ver seus interesses defendidos.

A legislação penal militar é dura. Muito dura.

Mas, o campo de atuação para a abertura de qualquer procedimento apuratório é bastante limitado e está bem definido no artigo 9º do Código Penal Militar. Baseado no princípio “nullum crime nulla poena sine lege” (não existe crime sem definição em lei), eventuais investigações que sejam abertas fora do que prevê a legislação poderão ser tratadas como abuso de autoridade do administrador público.

"Art. 25.  Proceder à obtenção de prova, em procedimento de investigação ou fiscalização, por meio manifestamente ilícito:

Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

(...)

Art. 27.  Requisitar instauração ou instaurar procedimento investigatório de infração penal ou administrativa, em desfavor de alguém, à falta de qualquer indício da prática de crime, de ilícito funcional ou de infração administrativa:

Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa."

A AMESE, assim como as demais associações militares, são entidade civis com objetivos definidos em estatuto e que não tem relação nenhuma com a Polícia Militar, tampouco com o Corpo de Bombeiros do Estado de Sergipe.

Fizemos todo esse introito para mostrar ao nosso público que não é assim que pensa o comandante da Polícia Militar. 

Quase passou batido, mas vejam o que foi publicado no BGO nº 210, datado de 14 de novembro de 2018:



No Boletim citado vê-se claramente que a Agência Central de Inteligência da PMSE, chefiada por um parente do comandante geral, estabeleceu como uma de suas diretrizes o “acompanhamento das atividades das associações da PM”. Ora, qual competência tem a Polícia Militar para atuar perante uma entidade privada? Além disso, as associações não são "da PM": as associações são patrimônio de seus associados.

Ao nosso ver a Polícia Militar não pode e não deve se meter em nada que não esteja previsto na legislação penal militar. 

Ao invés de estar criando dificuldades para a atuação das associações que verdadeiramente lutam pelos nossos militares estaduais, bem que o comandante poderia estar canalizando suas energias para resolver os problemas extremamente graves pelos quais passa a nossa corporação.

É por esse e por outras que eu luto todos os dias criando forças para enfrentar todas as injustiças praticadas. Se querem me pegar, venham atrás de mim: a associação não tem nada a ver.

JORGE VIEIRA DA CRUZ
Sargento da reserva, mais um veterano


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