quarta-feira, 20 de novembro de 2019

HOMEM É CONDENADO POR MENTIR AO DIZER QUE APANHOU DE POLICIAIS MILITARES.



A Polícia Militar também instaurou investigação, que apontou não ter ocorrido qualquer irregularidade na prisão.

A Justiça de Araçatuba (SP) condenou Lucas Leandro da Costa, 21 anos, a 2 anos de reclusão por ter mentido ao afirmar que apanhou de dois policiais militares quando foi preso em flagrante por tráfico de drogas, em junho de 2017, no bairro Água Branca.

A informação de que teria sido agredido foi feita pelo durante audiência de custódia e resultou na instauração de inquérito por denunciação caluniosa.

A Polícia Militar também instaurou investigação, que apontou não ter ocorrido qualquer irregularidade na prisão.

Em inquérito, os policiais acusados disseram que na ocasião Costa arremessou no quintal de uma residência uma sacola ao ver a viatura e tentou fugir em seguida. Dentro dessa sacola havia 62 pinos contendo cocaína e com ele, R$ 20,00 em dinheiro.

Em depoimento, o réu alegou que durante a abordagem um dos policiais deu um tapa na cabeça dele, agressão que teria sido presenciada por uma amiga dele. Essa testemunha foi ouvida e negou ter presenciado a agressão.

O réu foi denunciado pelo Ministério Público e a audiência de julgamento aconteceu nesta quarta-feira (13). Como ele está preso no CDP (Centro de Detenção Provisória) de Nova Independência, foi ouvido por videoconferência.

A sentença foi proferida pelo juiz da 3ª Vara Criminal de Araçatuba, Emerson Sumariva Júnior, que considerou não haver dúvida de que Costa imputou aos policiais a prática do crime de abuso de autoridade, mesmo sabendo que eles eram inocentes.

“Ficou bem definido nos autos que os policiais agiram com toda a lisura necessária e o réu, talvez contando com a impunidade que reina no país, tenha achado que alegando ter apanhado dos policiais sairia livre na audiência de custódia”, consta na decisão.

Apesar de a pena ser de 2 anos de reclusão, ela foi convertida em prestação de serviços à comunidade e pagamento de dois salários mínimos para entidade filantrópica. Cabe recurso.

  

Nenhum comentário:

Postar um comentário