Após vários e vários meses de atos, cobranças, manifestações, reuniões e inserções na mídia realizada pelos militares, familiares e amigos, até que enfim o projeto que cuida do retorno do pagamento do posto/graduação imediatos aos militares prejudicados pelo não cumprimento da lei 310/18 foi enviado à Assembléia Legislativa.
Deveríamos ter muito a comemorar. Porém, chamo a atenção dos companheiros para o que será exposto:
1. Na verdade, o direito do militar estadual receber o posto/graduação imediato estava previsto no Estatuto dos Policiais Militares desde o ano de 1976 e não deveria – nunca -ser extinto para quem tinha esse direito. A meu ver, o Estado abusou da boa-fé dos militares;
2. O projeto só prevê o pagamento da diferença do subsídio do dia da sua aprovação em diante. Ou seja, no dia de hoje isso significa 15 meses de prejuízo para os nossos veteranos e pensionistas.
Faltou acrescer nessa conta o décimo-terceiro salário. Como o estado avalia em 3,75 milhões por mês a diferença do subsídio, o governo “economizou” quase 65 milhões de reais nessa latomia.
Plagiando o deputado Gilmar Carvalho, que também deu a sua contribuição, nenhum militar deve esse favor a ele nem a ninguém, afinal de contas a vitória foi dos militares prejudicados.
Devemos ficar atentos para que o projeto seja o mesmo que foi divulgado em minuta de lei que transcrevemos aqui embaixo:
Estaremos atentos para aprovação desta lei que atenuará a situação de nossos amigos da reserva e pensionistas, os quais, como o restante da tropa, estão sem a reposição inflacionária há quase sete anos.
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