quarta-feira, 13 de março de 2019

O Oficial da PMSE e o exercício da atividade jurídica


De início afirmo: a atividade jurídica não se limita exclusivamente ao exercício de advocacia (grifei).

Não obstante,não é comum reconhecer um Oficial da PM como sendo “operador do Direito”, todavia, este se insere no rol dos profissionais e estudiosos que aplicam, estudam e utilizam os conhecimentos jurídicos em suas atividades rotineiras.


Ao Oficial da PMSE compete a gestão dos recursos humanos e logísticos da Instituição.

Na maioria das vezes o Oficial da PMSE opera o “Direito” em situações concretas e práticas do dia a dia, observemos:
1.       Quando utiliza as Leis vigentes e seus princípios;
2.       Quando garante “direitos” nos casos concretos;
3.       Quando faz cumprir a Lei;
4.       Quando restabelece a ordem.
O Oficial da PMSE, como autoridade administrativa, compete, diante do princípio da legalidade e dos critérios de oportunidade e conveniência, dizer o direito em matéria Administrativa.
Exemplificando, temos a aplicação de punições disciplinares, deferimento e indeferimento de recursos e solução de requerimentos diversos, todos devidamente fundamentados, sob pena de se tornarem inválidos.
No campo operacional, ao Oficial da PMSE, compete orientar e coordenar seus subordinados na resolução dos“acontecimentos”, tudo isso a luz de uma análise e interpretação mais aprofundada do ponto de vista jurídico.
Para embasar nossa ideia exemplificamos que um determinado policial militar, em serviço, que consulta o Cap Coordenador do CIOSP sobre uma assinalada ocorrência, vindo deste o embasamento legal e as providências decorrentes.
Na seara jurídico-administrativa, compete ao Oficial da PMSE, o desenvolvimento e a presidência de vários procedimentos administrativos (PAD, Sindicância, IPM, CD, etc). Nesse contexto, o Oficial da PMSE atinge seu mister, à luz do Direito Constitucional e Administrativo, quando faz uso da legislação aplicável (leis federais e estaduais, estatutos, decretos, Portarias,etc.)
Ocasionalmente, o Oficial da PMSE emite pareceres dotados de conteúdo jurídico que permitem subsidiar decisões. Nesse contexto, o Oficial da PMSE estuda, interpreta, discute e aplica os conhecimentos em prol da boa gestão e da eficiência pública.
A eficiência pública está prevista na Constituição Federal, em seu art. 37. 
Oficial da PMSE, exercetambéma função de Autoridade de Polícia Judiciária Militar, momento em que, diante de indícios de crime militar, poderá determinar a prisão e autuação em flagrante delito. 
A partir do posto de Tenente, o Oficial da PMSE poderá ser designado como Encarregado de Inquérito Policial Militar, Auto de Prisão em Flagrante, Termo de Deserção, dentre outros atos de Polícia Judiciária Militar. 
Na Instituição, o Oficial da PMSE ainda atua como instrutor de disciplinas jurídicas, aliando assim o seu conhecimento prático ao conteúdo técnico-jurídico. 
Nas funções diversas da Instituição, o Oficial da PMSE atua o Direito, exercendo, por conseguinte, ATIVIDADE JURÍDICA (grifei). 
O Oficial da PMSE,  está presente em todo o Estado de Sergipe, atuando como autoridade pública comprometida com a correta aplicação da Lei.
Do exposto, não resta dúvida de que o Oficial da PMSE,no exercício de suas atividades laborativas, realiza atividade jurídica
É o meu entendimento. Sub censura.
A luz do inciso IV do art 5º da CF/88, subscrevo

 Ten Cléviton, uma lenda viva

Nenhum comentário:

Postar um comentário