terça-feira, 5 de março de 2019

BOMBEIRO MILITAR E BOMBEIRO CIVIL: ENTENDA A DIFERENÇA


As profissões possuem o rol de atividades elencadas em leis federais e municipais

Incêndios, afogamentos, acidentes, situações de calamidade pública. Em situações desse tipo é que atuam os profissionais aclamados pela população como “anjos da guarda”, constitucionalmente denominados bombeiros militares e brigadistas ou bombeiros civis.

As duas categorias, apesar da atuação no mesmo ramo de atividade, têm atribuições distintas. As ações destes profissionais são reguladas por leis federais e estaduais. Em Sergipe, a lei nº 791 de criação da Companhia de Bombeiros Militares, anexa à Polícia Militar, foi sancionada em 1º de outubro de 1920, com um efetivo de 63 homens. No decorrer dos anos, houve maior normatização, aumento de efetivo e desvinculação da PM.

O Corpo de Bombeiros é regido atualmente pela lei estadual nº 4.194 de 23 de dezembro de 1999, quando adquiriu autonomia administrativa e se tornou diretamente subordinada à Secretaria da Segurança Pública de Sergipe. Já a promulgação da lei n° 11.901 em 2009, refere-se ao exercício dos bombeiros civis como aqueles que exercem em caráter habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio, como empregado contratado diretamente por empresas privadas ou públicas, sociedades de economia mista – públicas e privadas -, ou empresas especializadas em prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio. Este profissional não é militar nem servidor público.

Bombeiro Civil ou Militar? A quem recorrer?

Os bombeiros militares são profissionais de Segurança Pública que têm sua competência elencada no rol de atribuições da instituição. Busca (mergulho), salvamento, atividades de defesa civil, prevenção contra incêndio (vegetação, residencial e veicular) e pânico, são algumas das suas atribuições.

A corporação possui duas sedes, ambas em Aracaju. A sede geral está situada na rua Siriri, no Centro e o 4º Grupamento de Busca e Salvamento (GBS), na Orla de Atalaia. Além disso, a instituição possui subgrupamentos em Nossa Senhora do Socorro, Propriá, Itabaiana, Lagarto e Estância.

Vale a pena registrar que a atuação dos militares ocorre em qualquer ambiente, enquanto cabe aos bombeiros civis em caso de incêndio no local de trabalho, iniciar o processo de combate às chamas, orientar as pessoas à evacuação da área, além da adoção dos procedimentos iniciais até a chegada do Corpo de Bombeiros.

Além das atividades mencionadas acima, os bombeiros militares também orientam por telefone os responsáveis para primeiro atendimento de crianças engasgadas ou em outros casos de emergência até a chegada do Atendimento Pré-Hospitalar (APH) no ambiente afetado. No mar, os militares lotados no 4º GBS realizam a prevenção marítima em todo litoral aracajuano, orientando os banhistas e sinalizando os locais mais arriscados e na parte de atendimento emergencial em casos de afogamento. Na atividade, os servidores utilizam caminhonetes que servem como auxílio da corporação.

“Também é função do Corpo de Bombeiros fazer a regulamentação das atividades dos bombeiros civis como prevê a constituição, visto que somos os formadores desses profissionais”, afirma o tenente-coronel do CBM/SE, Fábio Cardoso.

Já as atribuições dos bombeiros civis são bastantes semelhantes aos militares, porém exercem a profissão como sendo prestadores de serviços em eventos específicos e áreas delimitadas. Salvamentos em altura, atendimento de primeiros socorros, combate e prevenção de incêndios e em eventos públicos auxiliando os bombeiros militares quando forem solicitados integram as atividades que desempenham. Também cabe a estes profissonais prestar atendimento quando alguém passar mal, sofrer engasgo, desmaio ou até mesmo mal súbito dentro do estabelecimento em que os serviços foram contratados. Eles atuam em empresas privadas, como aeroportos, shoppings, indústrias, clubes, casas de show e outros estabelecimentos.

Em caso de incêndio é dever dos bombeiros civis acionar os bombeiros militares, que inclusive são responsáveis pela capacitação técnica dos civis. Assim, os civis se tornam auxiliares do Corpo de Bombeiros e servem como suporte qualificado enquanto os militares se deslocam até o local.

Como acionar o Corpo de Bombeiros?

Em caso de emergência o número de chamado do Corpo de Bombeiro é 193 ou via Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (CIOSP) pelo número 190.

Ao entrar em contato por meio dos números de emergência, profissionais capacitados pontuam as principais informações da ocorrência para verificar se o caso é verídico. Com a confirmação, de acordo com o caso, equipes são imediatamente encaminhadas até o local e durante o trajeto mantêm comunicação com a base no sentido de obter o máximo de informação, bem como, com o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) para adotar as estratégias cabíveis.

“Ao se deparar com a emergência, a gente aconselha entrar de imediato em contato com o Corpo de Bombeiros e não tentar resolver o problema sem o conhecimento técnico, visto que o tempo é um elemento muito importante no atendimento. Então, se houver atraso na chegada, em razão de uma demora na solicitação, a situação pode ficar cada vez mais grave”, aconselha o tenente-coronel Fábio.

O tenente-coronel ainda destaca a importância do contato telefônico. “Existem situações em que inclusive conseguimos resolver o caso via telefone, como quando uma criança sofre algum engasgo. Temos uma equipe qualificada que fica no despacho e que vai dar esse suporte enquanto a guarnição é encaminhada até o local”.

A corporação atenta para os trotes realizados por pessoas que não reconhecem a gravidade com a perda de tempo no atendimento e deslocamento das equipes, enquanto alguém realmente está necessitando.

Se a emergência ocorrer em estabelecimento privado, verifique se há a existência dos profissionais civis. Caso positivo, acione-os; caso contrário ligue imediatamente para as centrais de atendimento de emergência militar.

Quero ser bombeiro, como devo proceder?

Se o seu objetivo é seguir a carreira de bombeiro militar, você deve ser aprovado em concurso público em certame específico para a categoria. Após realização da prova, se aprovado, será submetido ao exame físico, psicológico e médico. Ocorrendo aprovação, é direcionado para o curso de treinamento conforme o cargo concorrido. As exigências para ocupar o cargo são especificadas em edital.

Quem deseja se tornar um bombeiro civil – prestador de serviço – deve ser maior de 21 anos, saudável e procurar uma escola de formação credenciada pelo Corpo de Bombeiros. O curso, que dura em torno de três meses, é intenso e o aluno é preparado com atividades como atendimento pré-hospitalar (APH), salvamento em altura, produtos perigosos, casa de fumaça e espaço confinado.

O presidente do Sindicato dos Bombeiros Civis de Sergipe, Éverton José dos Santos, alerta para a clandestinidade de escolas de formação. “Existem várias escolas de formação de bombeiros civis no estado, porém apenas uma é credenciada pelo CBM/SE. O certificado emitido por essas ‘escolas’ não possui nenhum valor legal. Isso prejudica não só o aluno, como também a própria população que vai se deparar com pessoas não qualificadas adequadamente”.

Ainda de acordo com o presidente, é importante que a sociedade olhe para esses profissionais. “É uma profissão que vem crescendo no estado, até pela necessidade atual, por isso é importante que a sociedade e os empresários olhem com mais carinho para a profissão e que contratem estes profissionais capacitados para resguardar e proteger o público e o patrimônio”.

Fonte e foto SSP

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