sexta-feira, 11 de janeiro de 2019

VEJA DECISÃO: INTERVENÇÃO FEDERAL NA BAHIA.


por Blog do Anderson, ascom

O desembargador Baltazar Miranda Saraiva, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), quer intervenção federal no Estado sob a alegação de estar a havendo descumprimento reiterado de uma decisão judicial por parte do governador Rui Costa Santos. Segundo o desembargado, o governador não quer cumprir decisão do TJ-BA que deu ganho de causa a um oficial da Polícia Militar que requer sua promoção a coronel. Baltazar Miranda encaminhou a ação para que a Procuradoria de Justiça (Ministério Público Estadual) se manifeste sobre a possibilidade ou não da intervenção. No despacho, Baltazar afirma que a Constituição Federal, no artigo 34, permite a intervenção da União no estado membro para prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial. Confira a reportagem publicada no Blog de Giorlando Lima.

A promoção do PM foi determinada pelo TJ da Bahia há dois anos. O governo do Estado recorreu diversas vezes, inclusive ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas saiu derrotado. Segundo o site Consultor Jurídico, o governo chegou a publicar a transferência do oficial PM à reserva antes de promovê-lo para não cumprir a decisão do TJ da Bahia, já transitada em julgado, assim como as decisões do STJ e do Supremo.

Para garantir a promoção que considera ter direito o PM ajuizou mandado de segurança, para impedir que fosse aposentado de ser elevado a coronel. A ação foi provida pelo desembargador Baltazar Saraiva, que no mandado 0000114-65.2016.8.05.000 determinou que o estado da Bahia pagaria multa de R$ 1 mil por dia, até o limite de R$ 50 mil de não cumprisse a decisão.

Segundo o jornalista Ricardo Bomfim, do Consultor Jurídico, “veio do PM a ideia de pedir a decretação de intervenção federal. O magistrado concordou com ele: um dos motivos para intervenção da União nos estados é o reiterado descumprimento de decisão judicial. Mas, diante da gravidade da medida, pediu para o Ministério Público se manifestar antes. “Se os governantes não respeitam as decisões do Poder Judiciário, o caos se instala na sociedade, e o Judiciário fica limitado a apenas reconhecer o direito do postulante, sem autoridade para garantir a sua execução”, disse Baltazar.

Depois do parecer do MP da Bahia, o presidente do Tribunal de Justiça a Bahia deve ser notificado para encaminhar o requerimento ao STF que é a instância máxima da justiça e a quem cabe decidir questões desta natureza.


Fonte: http://www.nenoticias.com.br/mobile/111950_veja-decisao-intervencao-federal-na-bahia.html

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