Anteriormente o art. 12 da Lei nº 10.826/03 punia com prisão de três anos a posse ou porte de munição
Seguindo o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que posse de munição em pequena quantidade sem arma de fogo não é crime. Anteriormente, o art. 12 da Lei nº 10.826/03 punia com pena de detenção de até três anos de reclusão portar munição mesmo que sem arma de fogo.
A decisão foi tomada após uma mulher ter sido condenada a três anos de prisão em regime aberto após ser encontrada com oito munições, mas sem arma de fogo. A Defensoria Pública do Amazonas recorreu ao STJ, alegando que o caso deveria ser enquadrado no princípio da insignificância, iniciando a discussão que resultou na decisão.
Para Bene Barbosa, especialista em segurança pública, o estatuto de desarmamento cria problemas na segurança pelo excesso de normas que dificultam o acesso a defesa.
“O Estatuto do Desarmamento, como sempre afirmamos, pecou pelo excesso nas restrições e criou situações verdadeiramente inaceitáveis. Esse é exatamente um dos casos. A simples posse de alguns cartuchos, que sem a arma são absolutamente inofensivos, em não havendo nenhum indício com o envolvimento criminal só servia para criar sérios problemas muitas vezes para pessoas idôneas. O foco na questão precisa urgentemente mudar, dando ênfase na punição exemplar para o uso criminal de armas e não simplesmente questões burocráticas e administrativas. Um sitiante, por exemplo, com uma arma “Ilegal” ou seja, sem sua documentação, mas que não apresenta nenhum histórico criminal não pode ser tratado como um criminoso que oferece risco à segurança pública”, contou Bene em entrevista exclusiva ao LIVRE.
Embora a nova decisão afirme que portar pequena quantidade de munição desacompanhada de arma de fogo não seja crime, a legislação permanece igual no que diz respeito a armas e acessórios, independentemente da idade do armamento ou do estado de conservação do mesmo.
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