quinta-feira, 24 de maio de 2018

ASSESSORIA JURÍDICA DA AMESE OBTÉM MAIS UMA VITÓRIA PARA DOIS ASSOCIADOS DA ENTIDADE, DESTA FEITA PARA JORGE VIEIRA DA CRUZ E DANIEL ALVES BARRETO.


Na manhã desta quinta-feira, dia 24, a assessoria jurídica da AMESE foi intimada, através do Dr. Márlio Damasceno e da Dra. Elizabeth Costa, de mais uma vitória para dois associados da entidade, desta feita para os militares Sargento Jorge Vieira da Cruz e Cabo Daniel Alves Barreto, no processo nº 201220600088, perante a 3ª Vara Criminal da Comarca de Aracaju.

Os acusados forma denunciados pelo suposto delito capitulado no artigo 299, caput, do Código Penal Militar, tendo sido oferedida à época aos militares acusados, proposta de transação penal, o que foi recusada por estes, visto que desejavam prova as suas inocências, tendo o Dr. Márlio Damasceno, que à época atuava na defesa dos dois militares acusados, efetuado a defesa preliminar e arrolado as devidas testemunhas para serem oitivadas no processo.

Durante a instrução processual, além das testemunhas ouvidas que de forma cabal demonstraram que não houve por parte do Sargento Jorge Vieira da Cruz e do Cabo Daniel Alves Barreto, qualquer tipo de crime praticado, tendo o Dr. Márlio Damasceno inclusive, solicitado que fosse juntado aos autos, depoimento de testemunha ouvida em outro processo, com outro acusado, que foi prestado perante a 2ª Vara Criminal também da Comarca de Aracaju, que esclarecia de forma cabal a tentativa de macular a moral e honra dos citados militares, com acusações infundadas, o que também ficou comprovado no processo que agora culminou com a absolvição dos mesmos.

O próprio Ministério Público, através do Promotor de Justiça Dr. Félix Carballal, em suas alegações finais, face às provas trazidas aos autos e sob a tutela do contraditório e da ampla defesa, pugnou pela absolvição dos associados da AMESE.

Já nas alegações finais, o Dr. Márlio Damasceno demonstrou a fragilidade da acusação e enalteceu as provas colacionadas pela defesa, pleiteando a absolvição do Cabo Daniel Alves Barreto. Já as alegações finais do Sargento Jorge Vieira da Cruz, foi feita, a pedido deste, pela Dra. Elizabeth Costa, que também de forma incisiva, demonstrou que não havia prova alguma do delito imputado também a este militar, pedido também a absolvição.

Em sua decisão, o MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal, Dr. Pedro Rodrigues Neto, absolveu o Sargento Jorge Vieira da Cruz e o Cabo Daniel Alves Barreto, do delito que era imputado a ambos, acompanhando os argumentos do Ministério Público e das defesas.

Matéria do blog Espaço Militar

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