Um fato estranho ocorreu no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe
Bombeiros Militares do CBMSE, que fizerem concurso para a banda de música da corporação, ou seja, pertencem a um quadro de especialistas, estão realizando funções que não são da sua competência, como por exemplo, tirar guarda, serviço de portaria, dentre outros, por determinação do comando do CBMSE, chegando inclusive ao ponto de tirarem 08 horas de serviço ininterruptos, de acordo com escala que o blog Espaço Militar está de posse.
Alguns BMs da banda de música, fizeram uma solicitação ao Ministério Público Estadual, para que apurasse o fato, pois tais determinações extrapolam a competência do quadro de especialistas que fizeram quando da realização do concurso público.
Ao tomar conhecimento de tal solicitação dos BMs da banda de música, lamentavelmente, o Comando do CBMSE, determinou abertura de sindicância para apurar o fato de não ter sido informado acerca de tal fato, conforme foi publicado no BGO da corporação, o que não é necessário, pois o acesso à justiça, é um direito do cidadão, conforme está previsto no artigo 5º, XXXV da Constituição Federal que diz: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de direito.” Pode ser chamado também de princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional ou princípio do direito de ação.
Só lembramos, que a palavra COMANDAR, significa comandar com. A assessoria jurídica da AMESE, em parceria com o deputado estadual Gilmar Carvalho, irão acompanhar o caso e certamente darão ciência ao Ministério Público Estadual desta atitude em tentar tolher dos bombeiros militares o direito consagrado na nossa Carta Magna de buscar acesso ao judiciário, com o objetivo de dirimir dúvidas acerca de direitos. O Dr. Márlio Damasceno, assessor jurídico da AMESE, colacionou diversos documentos acerca do fato e espera que a abertura de sindicância seja revista, pois adotará providências no sentido de denunciar tamanho afronta à Constituição Federal. Importante salientar, que os BMs, mesmo sendo do quadro de especialistas e questionando possíveis desvios de função, estão tirando normalmente os serviços aos quais foram determinados por parte do Comando do CBMSE, jamais tendo desrespeitado o comando, a hierarquia e a disciplina.
Antes de se tomar uma atitude desta, seria melhor cumprir o que regia e rege o edital do concurso para especialistas, pois tais bombeiros militares não têm culpa da falta de efetivo da corporação.
Matéria do blog Espaço Militar
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