Em sentença que condenou José Humberto Vieira Ataíde Junior e Christopher Rodrigues Santos por tráfico de drogas, a juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal da justiça de Goiás, afirmou que a Polícia Militar tem poder de investigação.
De acordo com ela, não existe nenhum obstáculo, nulidade ou usurpação de poder nas investigações realizadas pela PM. Os dois foram presos em flagrante, após uma denúncia anônima, com cerca de 1,3 Kg de pasta base de cocaína.
O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) requereu a condenação dos acusados e a defesa dos acusados pediu a absolvição por insuficiência de provas.
Placidina Pires explicou que “a segurança pública é direito e responsabilidade de todos, porém um dever para o Estado, que é exercido para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, por meio dos órgãos elencados no artigo 144 da Constituição Federal”.
“Não obstante a Constituição Federal tenha conferido às polícias civil e federal a exclusividade no exercício das funções de polícia judiciária, os Tribunais Superiores entendem que tais funções não se confundem com as de polícia investigativa, responsável pela colheita de elementos de informação acerca da autoria e materialidade das infrações penais”, completou.
Portanto, a juíza esclareceu que as funções investigativas podem ser exercidas por outras autoridades administrativas, não podendo, a Polícia Militar, somente realizar funções próprias de Polícia Judiciária, tais como instaurar inquérito policial para apurar infrações penais – exceto a militares -, ofertar representações perante o Poder Judiciário para realização de busca e apreensão, interceptações telefônicas, quebra de sigilo, decretação de prisões, entre outras.
Por Matheus Monteiro
Fonte: www.jornalopcao.com.br
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